Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANGELICA KOBAYASHE MONTEZANI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA, OAB nº RO10403, GILVAN DE CASTRO ARAUJO, OAB nº RO4589
EXECUTADO: PRODIGIO RESTAURANTE E CHOPPERIA LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Considerando que o(a) requerente, embora intimado(a), deixou de comparecer à audiência de conciliação, bem como não justificou a sua ausência, EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Em tempo, consigno que, no caso de reapresentação do mesmo pedido, o(a) autor(a) deverá arcar com as custas processuais (Enunciado 28 do FONAJE), haja vista que acionou a máquina judiciária, sem, contudo, proceder conforme lhe impõe a lei, ou seja, comparecer pessoalmente à audiência de conciliação, permitindo o arquivamento dos autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada automaticamente e publicada no DJE.,Ji-Paraná/, 29 de novembro de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7010281-23.2022.8.22.0005 Execução de Título Extrajudicial