Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013527-15.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: CONSTRUTORA TALISMA EIRELI - ME, FABRICIA MARTINS DA SILVA LARA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANA CLAUDIA REIS CORDEIRO, OAB nº RO9631, AGATHA MARTINS ARAUJO, OAB nº RO11006 DECISÃO Ante ao pedido da exequente (id. 97483194), determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC (TJ/RO - Agravo de Instrumento n. 0811225-63.2021.8.22.0000). Encaminhe-se desde já ao arquivo. Decorrido o prazo de suspensão, sem a localização de bens penhoráveis, e independentemente de nova intimação ou nova conclusão, se iniciará a contagem do prazo da prescrição intercorrente (5 anos - art. 206, § 5º, I, do CC). Superado o prazo prescricional total, intimem-se as partes via DJ para manifestação em 15 dias. Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Ademais, faculto ao exequente promover o desarquivamento, antes de decorridos os prazos de suspensão / prescricional, desde que apresente uma forma concreta para recebimento de seu crédito (art. 921, III, §3º do CPC). Não havendo a localização dos executados e/ou de bens passíveis de penhora, o feito aguardará o decurso da prescrição intercorrente, sendo que, com a ocorrência da mesma, deverá ser desarquivado para extinção. O desarquivamento ocorrerá sem a cobrança de custas, por se tratar de processo judicial eletrônico (parágrafo único do art. 31 da Lei Estadual nº 3.896/2016). Porto Velho/RO, 28 de novembro de 2023. KALLEB GROSSKLAUSS BARBATO Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO DO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013527-15.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: CONSTRUTORA TALISMA EIRELI - ME, FABRICIA MARTINS DA SILVA LARA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANA CLAUDIA REIS CORDEIRO, OAB nº RO9631, AGATHA MARTINS ARAUJO, OAB nº RO11006 DECISÃO Ante ao pedido da exequente (id. 97483194), determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC (TJ/RO - Agravo de Instrumento n. 0811225-63.2021.8.22.0000). Encaminhe-se desde já ao arquivo. Decorrido o prazo de suspensão, sem a localização de bens penhoráveis, e independentemente de nova intimação ou nova conclusão, se iniciará a contagem do prazo da prescrição intercorrente (5 anos - art. 206, § 5º, I, do CC). Superado o prazo prescricional total, intimem-se as partes via DJ para manifestação em 15 dias. Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Ademais, faculto ao exequente promover o desarquivamento, antes de decorridos os prazos de suspensão / prescricional, desde que apresente uma forma concreta para recebimento de seu crédito (art. 921, III, §3º do CPC). Não havendo a localização dos executados e/ou de bens passíveis de penhora, o feito aguardará o decurso da prescrição intercorrente, sendo que, com a ocorrência da mesma, deverá ser desarquivado para extinção. O desarquivamento ocorrerá sem a cobrança de custas, por se tratar de processo judicial eletrônico (parágrafo único do art. 31 da Lei Estadual nº 3.896/2016). Porto Velho/RO, 28 de novembro de 2023. KALLEB GROSSKLAUSS BARBATO Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO DO
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 14:38
Execução frustrada
29/11/2023, 14:38
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:08
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:05
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:01
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:55
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:55
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 07:43
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 08:19
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:22
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 01:31
Publicação
11/10/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013527-15.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: CONSTRUTORA TALISMA EIRELI - ME, FABRICIA MARTINS DA SILVA LARA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANA CLAUDIA REIS CORDEIRO, OAB nº RO9631, AGATHA MARTINS ARAUJO, OAB nº RO11006 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 2ª Vara Cível Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO DO
Vistos. Segue em anexo o resultado da diligência. Diga em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Porto Velho10 de outubro de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 12:46
Outras Decisões
10/10/2023, 12:46
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 17:42
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 08:17
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:45
Publicação
19/09/2023, 22:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7013527-15.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CONSTRUTORA TALISMA EIRELI - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: AGATHA MARTINS ARAUJO - RO11006, ANA CLAUDIA REIS CORDEIRO - RO9631 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 09:03
Publicação
07/09/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, 6º andar, telefone 69.33097034 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7013527-15.2017.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADOS: CONSTRUTORA TALISMA EIRELI - ME, FABRICIA MARTINS DA SILVA LARA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: AGATHA MARTINS ARAUJO, OAB nº RO11006, ANA CLAUDIA REIS CORDEIRO, OAB nº RO9631 Valor: R$ 361.969,97
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Indefiro o pedido, pois a penhora do imóvel de ID Num. 89682075 - Pág. 1 não se aperfeiçoou. Deve ainda a parte exequente observar a antecipação de tutela deferida nos autos em apenso 7048517-22.2023.8.22.0001. Diga em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Porto Velho - RO, 6 de setembro de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO
07/09/2023, 00:00
Indeferimento
06/09/2023, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 12:48
Indeferimento
06/09/2023, 12:48
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 15:17
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:51
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 16:39
Publicação
04/08/2023, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7013527-15.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CONSTRUTORA TALISMA EIRELI - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: AGATHA MARTINS ARAUJO - RO11006, ANA CLAUDIA REIS CORDEIRO - RO9631 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 14:29
Mandado
31/07/2023, 22:18
Mandado
23/06/2023, 09:37
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2023, 09:30
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2023, 13:21
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:44
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:42
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:41
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 09:36
Publicação
03/05/2023, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº DESCONHECIDO, RUA BARÃO DE MELGAÇO 915, - ATÉ 1745/1746 PORTO - 78025-300 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: CONSTRUTORA TALISMA EIRELI - ME, CNPJ nº 13220180000169, RUA EDUARDO LIMA E SILVA 952, - ATÉ 1203/1204 AGENOR DE CARVALHO - 76820-202 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FABRICIA MARTINS DA SILVA LARA, CPF nº 63198649234, RUA JOÃO GOULART 3055, - DE 3003/3004 A 3487/3488 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-772 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: AGATHA MARTINS ARAUJO, OAB nº RO11006, ANA CLAUDIA REIS CORDEIRO, OAB nº RO9631 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7013527-15.2017.8.22.0001 Cédula de Crédito Bancário
Vistos. I - O imóvel de matrícula 41.827 já foi objeto de penhora, que inclusive está averbada na matrícula. II - Defiro a penhora do bem imóvel indicado no ID Num. Num. 89682075. A parte exequente deve recolher as custas do mandado no prazo de 15 dias e também indicar o endereço do imóvel com a rua, número e bairro. Pena de preclusão. III - Cumprido o item II, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, da parte executada e de seu cônjuge. Saliento que no referido mandado devem constar ainda informações quanto ao número do lote, quadra, setor e matrícula do imóvel objeto da penhora, bem como rua, número e bairro. IV - Observo que nos termos do art. 844 do CPC, incumbe à parte exequente as providências quanto a averbação e arresto do bem penhorado no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, sem o que os efeitos legais da penhora não se efetivarão em relação ao bem imóvel, devendo ainda comprovar nos autos a referida averbação. Porto Velho28 de abril de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 19:20
Outras Decisões
28/04/2023, 19:20
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 15:34
Conclusão (para decisão)
18/04/2023, 12:46
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 15:21
Publicação
04/04/2023, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 17:53
Decurso de Prazo
30/03/2023, 02:30
Decurso de Prazo
30/03/2023, 02:30
Decurso de Prazo
30/03/2023, 02:30
Decurso de Prazo
30/03/2023, 02:23
Decurso de Prazo
21/03/2023, 11:16
Decurso de Prazo
21/03/2023, 11:13
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:20
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:20
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:24
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:20
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:21
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:20
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:04
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:02
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:20
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:20
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:19
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:16
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:38
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:37
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:33
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:29
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:21
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:14
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:39
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:37
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:44
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:42
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:02
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:59
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:57
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:55
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:17
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:17
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:12
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:08
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:55
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:52
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:33
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:31
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:54
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:53
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:18
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:17
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:32
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:30
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:43
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:42
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:32
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:29
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:33
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:32
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:10
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:08
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:57
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:56
Publicação
07/03/2023, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 03:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 13:35
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:56
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 14:09
Decurso de Prazo
01/03/2023, 11:25
Decurso de Prazo
01/03/2023, 11:23
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:30
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 17:57
Publicação
26/01/2023, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 11:01
Mero expediente
25/01/2023, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 12:59
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 08:29
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:04
Publicação
03/11/2022, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2022, 03:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 13:23
Decurso de Prazo
17/10/2022, 12:30
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:05
Decurso de Prazo
13/10/2022, 10:57
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:10
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:10
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:10
Publicação
10/10/2022, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 07:37
Mero expediente
30/09/2022, 07:37
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 11:54
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:08
Publicação
26/08/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 17:57
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:58
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:46
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:11
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:52
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:52
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:33
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:40
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:24
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:15
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:04
Publicação
06/07/2022, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 11:46
Mero expediente
05/07/2022, 11:46
Conclusão (para despacho)
24/06/2022, 17:46
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 18:59
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 08:27
Publicação
07/06/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 09:56
Mero expediente
06/06/2022, 09:56
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:06
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:07
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 18:39
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 13:51
Publicação
03/05/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 16:38
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:41
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:39
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:26
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:46
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 23:07
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:57
Mandado
28/04/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 13:09
Mandado
13/04/2022, 10:10
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2022, 16:11
Publicação
08/04/2022, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 07:21
Outras Decisões
07/04/2022, 07:21
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 18:45
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 14:55
Documento (Certidão)
04/03/2022, 09:12
Publicação
02/03/2022, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2022, 04:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:24
Decurso de Prazo
25/02/2022, 11:41
Decurso de Prazo
21/02/2022, 21:41
Decurso de Prazo
21/02/2022, 21:41
Decurso de Prazo
21/02/2022, 21:41
Decurso de Prazo
21/02/2022, 21:41
Decurso de Prazo
21/02/2022, 21:41
Documento (Certidão)
17/02/2022, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 14:38
Documento (Certidão)
17/02/2022, 14:36
Decurso de Prazo
16/02/2022, 11:50
Decurso de Prazo
16/02/2022, 08:58
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2022, 15:42
Documento (Certidão)
15/02/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 15:35
Decurso de Prazo
27/01/2022, 07:59
Publicação
13/01/2022, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2022, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 12:40
Outras Decisões
12/01/2022, 12:40
Conclusão (para decisão)
17/12/2021, 15:15
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 13:25
Publicação
30/11/2021, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 15:50
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 07:20
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 08:42
Decurso de Prazo
11/11/2021, 15:11
Decurso de Prazo
11/11/2021, 15:06
Decurso de Prazo
11/11/2021, 15:01
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:53
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 16:28
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 06:47
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 17:57
Publicação
15/10/2021, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2021, 00:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))