Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7043656-90.2023.8.22.0001.
AUTOR: CONDOMINIO AQUARIUS ADVOGADOS DO
AUTOR: RAFAEL DE MOURA BARROS, OAB nº RO7597, SARA DICIANA CAMILO ARARIPE, OAB nº RO10253, DANIEL CAMILO ARARIPE, OAB nº RO2806
REU: SILVIO DA SILVA PEREIRA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38, da Lei n.º 9.099/1995. Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado entre as partes, que será regido pelas cláusulas e condições indicadas no termo de acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento na alínea “b” do inc. III do art. 487, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância. Ante à preclusão lógica esta sentença transitada em julgado nesta data. Resolvidas eventuais pendências, ARQUIVE-SE. Porto Velho, 29 de novembro de 2023. Gustavo Lindner Juiz Substituto