Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7005061-04.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: FABIO CAZOTTI, RUA DAS GRAÇAS 1044 LIBERDADE - 76967-414 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DIONE HENRIQUE PEREIRA, OAB nº RO11567
EXECUTADO: JEFFERSON MOREIRA PONTES, LINHA 184 LADO SUL, WHATSAPP (69) 9 9334-3441 RURAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em parte executada não foi localizada e a parte exequente não informou o atual endereço. Em sede de Juizados Especiais é causa de extinção do processo de execução a não localização do devedor para citação pessoal ou a inexistência de bens a penhora. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (LJE 53 § 4°). Desnecessária nova intimação pessoal da parte autora (LJE 51, § 1°). Sem custas e sem honorários. Publicação e registros automáticos. Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal, 29/11/2023 Juíza de Direito – Gustavo Nehls Pinheiro