Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: DIRLEI NEUMA NUNES, AV JÔ SATO 870 JARDIM ELDORADO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: HULGO MOURA MARTINS, OAB nº RO4042, ROBERTO CARLOS MAILHO, OAB nº RO3047, HELEN KAROLINE ZAN SANTANA, OAB nº RO9769
REQUERIDO: CLAUDIO TADEU DA SILVA, RUA 53H S/N, AO LADO DA FOX PNEUS SETOR INDUSTRIAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RAYRUME ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO11857, RENILDA OLIVEIRA FERREIRA, OAB nº RO7559 SENTENÇA Dispensado o Relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial AVENIDA LUIZ MAZZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006398-75.2021.8.22.0014 Cumprimento de sentença Indefiro o pedido de suspensão do feito. Por consequência julgo EXTINTO(A) O(A) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Nada obstante ter a parte autora manifestado o interesse na suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo visando ressalvar direitos das partes, insta esclarecer que, após o trânsito em julgado da presente homologação, o descumprimento da obrigação assumida pelas partes enseja a execução de título judicial. Sem custas e honorários advocatícios. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado. Vilhena, 7 de abril de 2026. Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito