Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7019334-71.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ANA CLAUDIA SANTOS DE OLIVEIRA, CPF nº 00430193157, RUA TOPÁZIO s/n S/B - 76879-400 - BOM FUTURO (ARIQUEMES) - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: VITORIA REGINA VINAGRE FERREIRA, OAB nº PR103094, MARINDIA FORESTER GOSCH, OAB nº SC42545
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2032, - DE 1560 A 1966 - LADO PAR SETOR 02 - 76873-238 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA ANA CLAUDIA SANTOS DE OLIVEIRA, qualificada nos autos, move Ação de Cumprimento de sentença em face de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA. O valor do débito executado foi regularmente pago, mediante expedição de alvará. Posto isto e com fulcro no artigo 924, inc. II, do novo Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Custas pagas. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). P. R. I. ARQUIVE-SE de imediato. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 29 de fevereiro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas Valor da Causa: R$ 11.195,68
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 15:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/02/2024, 15:28
Conclusão (para julgamento)
28/02/2024, 17:13
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:46
Publicação
07/02/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7019334-71.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ANA CLAUDIA SANTOS DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: MARINDIA FORESTER GOSCH - SC42545, VITORIA REGINA VINAGRE FERREIRA - PR103094
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, intimada para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7019334-71.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ANA CLAUDIA SANTOS DE OLIVEIRA, CPF nº 00430193157, RUA TOPÁZIO s/n S/B - 76879-400 - BOM FUTURO (ARIQUEMES) - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: VITORIA REGINA VINAGRE FERREIRA, OAB nº PR103094, MARINDIA FORESTER GOSCH, OAB nº SC42545
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2032, - DE 1560 A 1966 - LADO PAR SETOR 02 - 76873-238 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA ANA CLAUDIA SANTOS DE OLIVEIRA, qualificada nos autos, move Ação de Cumprimento de sentença em face de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA. O valor do débito executado foi regularmente pago, mediante expedição de alvará. Posto isto e com fulcro no artigo 924, inc. II, do novo Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Custas pagas. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). P. R. I. ARQUIVE-SE de imediato. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 29 de fevereiro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas Valor da Causa: R$ 11.195,68
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 15:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/02/2024, 15:28
Conclusão (para julgamento)
28/02/2024, 17:13
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:46
Publicação
07/02/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7019334-71.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ANA CLAUDIA SANTOS DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: MARINDIA FORESTER GOSCH - SC42545, VITORIA REGINA VINAGRE FERREIRA - PR103094
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, intimada para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 10:30
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:25
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/12/2023, 00:11
Publicação
27/12/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANA CLAUDIA SANTOS DE OLIVEIRA, CPF nº 00430193157, RUA TOPÁZIO s/n S/B - 76879-400 - BOM FUTURO (ARIQUEMES) - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: VITORIA REGINA VINAGRE FERREIRA, OAB nº PR103094, MARINDIA FORESTER GOSCH, OAB nº SC42545
RÉU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2032, - DE 1560 A 1966 - LADO PAR SETOR 02 - 76873-238 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vieram os autos conclusos com pedido de bloqueio de ativos via sistema SISBAJUD. Contudo, nota-se que no dia 14/11/2023, foi realizado depósito em conta judicial, que nesta data soma o montante de R$395,39 (Trezentos e noventa e cinco reais, trinta e nove centavos). Desse modo, EXPEDI ALVARÁ, através da ferramenta "alvará eletrônico", para transferência de todo valor depositado na Conta Judicial nº 1831/040/01586063-9 à Conta Corrente n. 14018-X, Banco do Brasil, Agência 3997-7, de titularidade da procuradora da exequente, Marindia Forester Gosch, CPF 075.960.629-38, com as devidas atualizações, devendo a instituição financeira zerar e encerrar a conta. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, SERVE esta decisão como OFÍCIO ao gerente da Caixa para que promova a transferência dos valores conforme dados acima indicados. Ainda, havendo necessidade de expedição de alvará, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição sem necessidade de nova conclusão do processo. Fica a parte exequente intimada para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção pelo pagamento. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALOR JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Ariquemes, 26 de dezembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Processo n.: 7019334-71.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 11.195,68
27/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2023, 14:34
Outras Decisões
26/12/2023, 14:34
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 08:16
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 01:33
Publicação
30/11/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7019334-71.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ANA CLAUDIA SANTOS DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: MARINDIA FORESTER GOSCH - SC42545, VITORIA REGINA VINAGRE FERREIRA - PR103094
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 14:53
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:23
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 15:38
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:35
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 02:08
Publicação
24/10/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANA CLAUDIA SANTOS DE OLIVEIRA, CPF nº 00430193157, RUA TOPÁZIO s/n S/B - 76879-400 - BOM FUTURO (ARIQUEMES) - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: VITORIA REGINA VINAGRE FERREIRA, OAB nº PR103094, MARINDIA FORESTER GOSCH, OAB nº SC42545
RÉU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2032, - DE 1560 A 1966 - LADO PAR SETOR 02 - 76873-238 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível null, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7019334-71.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 11.195,68 Intime-se a requerida para efetuar o pagamento do saldo remanescente no importe de R$392,28, em 15 dias, sob pena de bloqueio de valores. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 23 de outubro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 14:20
Outras Decisões
23/10/2023, 14:20
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 11:22
Publicação
20/10/2023, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANA CLAUDIA SANTOS DE OLIVEIRA, CPF nº 00430193157, RUA TOPÁZIO s/n S/B - 76879-400 - BOM FUTURO (ARIQUEMES) - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: VITORIA REGINA VINAGRE FERREIRA, OAB nº PR103094, MARINDIA FORESTER GOSCH, OAB nº SC42545
RÉU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2032, - DE 1560 A 1966 - LADO PAR SETOR 02 - 76873-238 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Os cálculos apresentados pela contadoria foram formulados em conformidade com o disposto na sentença, pelo que entendo corretos com base no princípio do livre convencimento do juízo e da presunção de legitimidade e veracidade que reveste o parecer do (a) Sr. (a). Contador (a). Deste modo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.768,32 MARINDIA FORESTER GOSCH 07596062938 1581072 - 0 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3997-7 C.: 14018-0 R$ 397,89 MARINDIA FORESTER GOSCH 07596062938 1583174 - 4 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3997-7 C.: 14018-0 TOTAL: R$ 4.166,21 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, SERVE a decisão como OFÍCIO ao gerente da Caixa para que promova a transferência dos valores conforme dados acima indicados. Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção pelo pagamento. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 16 de outubro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível null, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7019334-71.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 11.195,68
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 12:25
Outras Decisões
16/10/2023, 12:25
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:46
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 07:22
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 16:42
Publicação
29/09/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7019334-71.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ANA CLAUDIA SANTOS DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: MARINDIA FORESTER GOSCH - SC42545, VITORIA REGINA VINAGRE FERREIRA - PR103094
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 10:32
Cálculo de Liquidação
26/09/2023, 09:26
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 18:00
Remessa (outros motivos)
24/08/2023, 09:24
Publicação
24/08/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7019334-71.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ANA CLAUDIA SANTOS DE OLIVEIRA, CPF nº 00430193157, RUA TOPÁZIO s/n S/B - 76879-400 - BOM FUTURO (ARIQUEMES) - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: VITORIA REGINA VINAGRE FERREIRA, OAB nº PR103094, MARINDIA FORESTER GOSCH, OAB nº SC42545
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2032, - DE 1560 A 1966 - LADO PAR SETOR 02 - 76873-238 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Remetam-se os autos à contadoria para que apresente o valor correto da presente execução, tendo em vista a controvérsia entre os valores exequendo apresentados pelas partes. Ressalto que, apesar do pagamento voluntário dentro do prazo, em razão da comunicação tardia, incide honorários da fase de cumprimento de sentença (10%), ante a necessidade de manifestações nos autos da exequente. A ausência de comprovação do pagamento ou comprovação tardia, por sua vez, não incide a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do CPC. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DENTRO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CONFIGURADO. MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. INDEVIDA. COMUNICAÇÃO TARDIA. TRABALHO ADICIONAL DO ADVOGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. FIXAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que incida a multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do art. 523 do CPC, é necessário que, uma vez intimado para o pagamento do crédito exequendo, o devedor não o faça no prazo de quinze dias. 2. Comprovado que o devedor efetuou o depósito de forma tempestiva, ainda que verificada comunicação tardia pela parte, não incide a multa do art. 523, § 1º do CPC. 3. A ausência de comunicação oportuna do devedor de que cumpriu a determinação de pagamento demandou a atuação adicional do advogado do Agravante, de modo que este faz jus à percepção dos honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença, em atenção ao princípio da causalidade. 4. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para fixar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do pagamento, com fundamento no art. 523, § 1º e art. 85, § 1º, ambos do CPC. (Acórdão 1278634, 07034460320208070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no DJE: 9/9/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifo nosso) Com a vinda dos cálculos, sem necessidade de nova conclusão, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam acerca dos cálculos apresentados pelo contador judicial. Em seguida, tornem os autos conclusos. Ariquemes, 23 de agosto de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas Valor da Causa: R$ 11.195,68
24/08/2023, 00:00
Outras Decisões
23/08/2023, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 11:16
Outras Decisões
23/08/2023, 11:15
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 12:54
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 10:32
Publicação
22/08/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7019334-71.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ANA CLAUDIA SANTOS DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: MARINDIA FORESTER GOSCH - SC42545, VITORIA REGINA VINAGRE FERREIRA - PR103094
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da exceção de pré executividade apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 08:10
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 16:13
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:52
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:47
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:47
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:42
Publicação
01/08/2023, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7019334-71.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ANA CLAUDIA SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: VITORIA REGINA VINAGRE FERREIRA, OAB nº PR103094, MARINDIA FORESTER GOSCH, OAB nº SC42545
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas
Vistos. Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do SISBAJUD, este restou frutífero, bloqueando o valor desejado (R$ 391,92). Em seguida, determinei a transferência do valor constrito para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 1831. Converto o bloqueio em penhora. Segue, em anexo, o detalhamento do SISBAJUD. Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 05(cinco) dias. Expeça-se carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. Decorrido o prazo sem impugnação ao cumprimento de sentença e à penhora, expeça-se alvará para levantamento do valor. Após, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção pelo pagamento, considerando que fora bloqueado o valor integral do débito. Intimem-se. Ariquemes/RO, 31 de julho de 2023. Alex Balmant Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 10:09
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:48
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:45
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:25
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:19
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:18
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 09:02
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:08
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 11:08
Publicação
14/07/2023, 15:12
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANA CLAUDIA SANTOS DE OLIVEIRA, CPF nº 00430193157, RUA TOPÁZIO s/n S/B - 76879-400 - BOM FUTURO (ARIQUEMES) - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: VITORIA REGINA VINAGRE FERREIRA, OAB nº PR103094, MARINDIA FORESTER GOSCH, OAB nº SC42545
RÉU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2032, - DE 1560 A 1966 - LADO PAR SETOR 02 - 76873-238 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Em que pese a manifestação da exequente e a comunicação tardia do pagamento pela executada, o depósito parcial do débito foi tempestivo, razão pela qual, sobre esse valor, incide tão somente os honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença. Quanto ao valor remanescente, em razão da não comprovação do pagamento, deverá ser acrescido de multa e honorários, nos termos do despacho de ID Num.91149652. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DENTRO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CONFIGURADO. MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. INDEVIDA. COMUNICAÇÃO TARDIA. TRABALHO ADICIONAL DO ADVOGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. FIXAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que incida a multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do art. 523 do CPC, é necessário que, uma vez intimado para o pagamento do crédito exequendo, o devedor não o faça no prazo de quinze dias. 2. Comprovado que o devedor efetuou o depósito de forma tempestiva, ainda que verificada comunicação tardia pela parte, não incide a multa do art. 523, § 1º do CPC. 3. A ausência de comunicação oportuna do devedor de que cumpriu a determinação de pagamento demandou a atuação adicional do advogado do Agravante, de modo que este faz jus à percepção dos honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença, em atenção ao princípio da causalidade. 4. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para fixar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do pagamento, com fundamento no art. 523, § 1º e art. 85, § 1º, ambos do CPC. (Acórdão 1278634, 07034460320208070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no DJE: 9/9/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifo nosso) Posto isso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7019334-71.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 11.195,68 intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar cálculo atualizado do débito e requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 11 de julho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 19:10
Outras Decisões
11/07/2023, 19:10
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 17:21
Publicação
10/07/2023, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7019334-71.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ANA CLAUDIA SANTOS DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: MARINDIA FORESTER GOSCH - OAB/RO 9597 E OAB/SC 42545, VITORIA REGINA VINAGRE FERREIRA - PR103094
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos. Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 10:44
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 08:45
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:52
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:49
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:06
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
02/06/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 10:56
Publicação
26/05/2023, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANA CLAUDIA SANTOS DE OLIVEIRA, CPF nº 00430193157, RUA TOPÁZIO s/n S/B - 76879-400 - BOM FUTURO (ARIQUEMES) - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: VITORIA REGINA VINAGRE FERREIRA, OAB nº PR103094, MARINDIA FORESTER GOSCH, OAB nº SC42545
RÉU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2032, - DE 1560 A 1966 - LADO PAR SETOR 02 - 76873-238 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Retifique-se a classe para Cumprimento de Sentença (arts. 523 e 525 do CPC).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7019334-71.2021.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 11.195,68 INTIME-SE a (s) parte (s) executada (s), para conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento), pagar voluntariamente o valor atualizado e discriminado do débito, acrescido de custas, se houver. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, caso queira, nos próprios autos impugnação. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se dos atos de expropriação, o que desde já defiro. Ademais, não havendo satisfação da obrigação no prazo previsto para pagamento voluntário, vistas a parte exequente para atualização do débito (multa e honorários de 10%). Caso o exequente, queira ficar como depositário dos bens, deverá acompanhar as diligências do Oficial de Justiça. Do contrário ficará o executado como fiel depositários de eventuais bens penhorados (840, § 2º do NCPC). Havendo pedido de pesquisa de valores e/ou bens nos sistemas conveniados, deverá comprovar o recolhimento das diligências requeridas, nos termos do artigo 17 da Lei 3.896/2016 - Lei de Custas, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Havendo o pagamento e a concordância da parte autora, expeça-se alvará. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO E/OU PENHORA E/OU AVALIAÇÃO E/OU ARRESTO. Ariquemes, 24 de maio de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
25/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 11:15
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 07:51
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 11:54
Publicação
18/05/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7019334-71.2021.8.22.0002.
AUTOR: ANA CLAUDIA SANTOS DE OLIVEIRA Advogados do(a)
AUTOR: MARINDIA FORESTER GOSCH - SC42545, VITORIA REGINA VINAGRE FERREIRA - PR103094
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 20:06
Recebimento
16/05/2023, 20:04
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB/MS 5871) Embargada: Ana Cláudia Santos de Oliveira Advogada: Vitoria Regina Vinagre Ferreira (OAB/PR 103094) Advogada: Marindia Forester Gosch (OAB/RO 9597) Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 18/11/2022 “EMBARGOS ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração em apelação cível. Omissão quanto a fixação do percentual e base de cálculo da verba honorária. Embargos acolhidos. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão quanto a fixação da base de cálculo a incidir a verba honorária, bem como o percentual.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão de Julgamento n. 809 de 05/04/2023 7019334-71.2021.8.22.0002 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7019334-71.2021.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível