Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002143-84.2020.8.22.0022.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: RODRIGUES & CARLOS LTDA - ME Advogado(a): DAIANE GOMES BEZERRA, OAB nº RO7918 Polo passivo: GEOVANI SILVA DE SOUZA Advogado(a): DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por RODRIGUES & CARLOS LTDA em face de GEOVANI SILVA DE SOUZA. A execução foi extinta em razão do cumprimento da obrigação, ocasião em que foi expedido alvará eletrônico para transferência dos valores mantidos em conta judicial vinculada a estes autos em favor da parte exequente (ID 121374163). Em razão de erro no cumprimento do referido alvará, foi expedido novo alvará (ID 132789939). Posteriormente, a parte exequente informou que os valores não teriam sido transferidos para a conta bancária indicada (ID 135239008). Pois bem. Ao consultar o link de acompanhamento do alvará, verifico que consta a situação “pago”. Ademais, em consulta ao sistema da Caixa Econômica Federal, constatei que as contas judiciais vinculadas a estes autos encontram-se zeradas, tendo os valores sido levantados diretamente em agência, conforme comprovantes anexados. Determino, ainda, à CPE que providencie a liberação da visualização do documento anexo às partes, relativo à diligência realizada, resguardado o sigilo de dados sensíveis. Intimem-se as partes da presente decisão. Não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos. SERVE COMO INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 11 de maio de 2026. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz (a) de Direito