Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000930-58.2012.8.22.0018.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: CARLOS SWESNEY UMBELINA BATISTA, JESUEL PEREIRA SOBRINHO, ODILON BONFA, JOSE SIDNEI DE SOUZA, PORTO BELLO EMPREENDIMENTOS LTDA, JCV DISTRIBUIDORA LTDA - ME, JUAREZ COLETA DE SOUZA, CLORENI MATT, OXI BRASIL GASES MEDICINAIS E INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746, ANGELICA ALVES DA SILVA, OAB nº RO6061, ALMIRO SOARES, OAB nº RO412A, RHENNE DUTRA DOS SANTOS, OAB nº RO5270, JULIANA RODRIGUES, OAB nº RO14114, RAFAEL MOISES DE SOUZA BUSSIOLI, OAB nº RO5032, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a apresentação de impugnações nos autos,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO intime-se o Ministério Público/exequente, para que se manifeste no prazo legal requerendo o que entender de direito. Após a manifestação do Ministério Público, retornem os autos conclusos para deliberação. Prazo: 15 dias. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO. Santa Luzia D'Oeste/RO, data e assinatura eletrônica. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000930-58.2012.8.22.0018.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: CARLOS SWESNEY UMBELINA BATISTA, JESUEL PEREIRA SOBRINHO, DEOX COMERCIO DE OXIGENIO LTDA - EPP, GILSON DORZÓRIO RODRIGUES, ODILON BONFA, JEFERSON RICARDO VIEIRA, JULIANA RODRIGUES, JOSE SIDNEI DE SOUZA, PORTO BELLO EMPREENDIMENTOS LTDA, JCV DISTRIBUIDORA LTDA - ME, WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA., JUAREZ COLETA DE SOUZA, CLORENI MATT ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746, TALITA CASTRO AYRES, OAB nº RJ159321, HENRIQUE OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4214A, ANGELICA ALVES DA SILVA, OAB nº RO6061, GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS, OAB nº RO6891, DANIELA SOARES DOMINGUES, OAB nº RJ106850, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB nº RO5571A, ALMIRO SOARES, OAB nº RO412A, RHENNE DUTRA DOS SANTOS, OAB nº RO5270, CAROLINE GOMES TABACH DA ROCHA, OAB nº RJ185827, CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, OAB nº RO5015, JULIANA RODRIGUES, OAB nº RO14114, RAFAEL MOISES DE SOUZA BUSSIOLI, OAB nº RO5032, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Chamo o feito à ordem. Nos termos da parte dispositiva da sentença (ID. 17700873 - pág. 19), assim constou na condenação: “III-DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, ABSOLVENDO os requeridos RONDÔNIA OXIGÊNIO LTDA - EPP, GILSON DORZÓRIO RODRlGUES, JULIANA RODRIGUES WHITE MARTINS GASES INDÚSTRIA DO NORTE, JEFFERSON VIEIRA, DEOX COMÉRCIO DE OXIGÊNIO LTDA-ME., quanto a prática de atos ímprobos,e CONDENANDO os requeridos JOSÉ SIDNEI DE SOUZA, OXIGÁS COMÉRCIO DE OXIGÊNIO E GASES INDUSTRIAIS - LTDA, CLORENI MATT, JESUEL PEREIRA SOBRINHO, JUAREZ COLETA DE SOUZA, CARLOS SWESNEY UMBELINA BATISTA por atos de improbidade administrativa, com fulcro nos art. 9, 10 e11, impondo-lhes as penalidades dispostas artigo 12, todos da Lei 8.429/92.” Dessa forma, os condenados na presente ação, são: JOSÉ SIDNEI DE SOUZA; OXIGÁS COMÉRCIO DE OXIGÊNIO E GASES INDUSTRIAIS - LTDA; CLORENI MATT; JESUEL PEREIRA SOBRINHO; JUAREZ COLETA DE SOUZA; CARLOS SWESNEY UMBELINA BATISTA. Em prosseguimento ao cumprimento de sentença, a decisão de ID. 106462574, assim determinou: “(...) 2) Em relação ao prosseguimento da execução, o Ministério Público apresentou memória de cálculo atualizada, indicando que o valor devido a título de ressarcimento de Dano ao Erário corresponde no valor de R$ 83.141,61, sendo este valor solidário a todos os executados. Tendo em vista o pedido do Ministério Público, determino nova INTIMAÇÃO às partes executadas, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), pague voluntariamente o valor atualizado e discriminado do débito, a título de ressarcimento integral do dano causado e de forma solidária. (...)” Bem como, o despacho de ID. 115339118, determinou: “Inicialmente, proceda à remoção da Defensoria Pública como representante processual do
executado: CARLOS SWESNEY UMBELINA BATISTA. Compulsar dos autos, verifico que a Decisão de ID 106462574 não foi cumprida integralmente, haja vista que as intimações expedidas em face dos
executados: Cloreni Matt (ID 107028425), JCV Distribuídora LTDA (ID 107028434) e Carlos Sweney Umbelina Batista (ID 107140071) não foram realizadas de forma pessoal. Posto isso, expeçam-se novos expedientes de intimação, de forma pessoal e nos termos da Decisão de ID 106462574, em face dos executados retromencionados. Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de dar prosseguimento à presente execução. (...)” Do exposto:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO INTIME-SE o Ministério Público para se manifestar quanto ao cumprimento integral da decisão de ID. 106462574, no prazo de 15 dias, e indicar os endereços para a intimação pessoal de JOSÉ SIDNEI DE SOUZA e OXIGÁS COMÉRCIO DE OXIGÊNIO E GASES INDUSTRIAIS - LTDA, sob pena de arquivamento; Diante das informações contidas na certidão de ID. 118183892, INTIME-SE e executado CLORENI MATT por hora certa, nos termos do art. 275, § 2° do CPC; Postergo a análise dos demais pedidos formulados no ID. 119251708, após cumprimento integral da decisão de ID. 106462574, para evitar tumulto processual, pois nem todos os executados tiveram ciência do início da fase de cumprimento de sentença. Após cumprida as determinações supra, voltem os autos conclusos para deliberações. Determinações à CPE: EXCLUAM-SE do polo passivo deste cumprimento de sentença, as partes absolvidas, as quais não devem integrar o polo nessa fase de cumprimento de sentença, sendo elas RONDÔNIA OXIGÊNIO LTDA - EPP, GILSON DORZÓRIO RODRlGUES, JULIANA RODRIGUES WHITE MARTINS GASES INDÚSTRIA DO NORTE, JEFFERSON VIEIRA, DEOX COMÉRCIO DE OXIGÊNIO LTDA-ME. MANTENHAM-SE no polo passivo, tão somente os executados JOSÉ SIDNEI DE SOUZA; OXIGÁS COMÉRCIO DE OXIGÊNIO E GASES INDUSTRIAIS-LTDA; CLORENI MATT; JESUEL PEREIRA SOBRINHO; JUAREZ COLETA DE SOUZA; CARLOS SWESNEY UMBELINA BATISTA. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO/CARTA/OFÍCIO. Santa Luzia D'Oeste, data registrada eletronicamente. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 23:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 23:34
Outras Decisões
06/07/2025, 23:34
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 21:47
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 21:33
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 13:10
Petição (Parecer)
07/04/2025, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 08:19
Mandado
14/03/2025, 23:55
Mandado
14/03/2025, 20:13
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:11
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 20:15
Mandado
12/02/2025, 11:16
Mandado
12/02/2025, 10:32
Expedição de documento (Mandado)
12/02/2025, 10:12
Expedição de documento (Mandado)
12/02/2025, 10:12
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:33
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:31
Decurso de Prazo
05/02/2025, 03:16
Decurso de Prazo
05/02/2025, 02:37
Decurso de Prazo
05/02/2025, 02:16
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:57
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:57
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:36
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:31
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 21:57
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/12/2024, 00:04
Publicação
31/12/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDOS: CARLOS SWESNEY UMBELINA BATISTA, AV. JORGE TEIXEIRA, 2740, PODE SER ENCONTRADO NA PREFEITURA DE SLO CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA, JESUEL PEREIRA SOBRINHO, AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES 2673, CASA CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA, DEOX COMERCIO DE OXIGENIO LTDA - EPP, AV. CASTELO BRANCO 19045, PROP. FRANCISCO INDUSTRIAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA, GILSON DORZÓRIO RODRIGUES, RUA C-198, CONDOMÍNIO SOLAR YUNEM - CASA 17 551 - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA, ODILON BONFA, CPF nº 24683760215, LOTE 178 KM 134 km 22 ZONA RURAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA, JEFERSON RICARDO VIEIRA, CPF nº DESCONHECIDO, RUA SANTA BÁRBARA, QUUADRA 12, SETOR 10 - INDUSTRIAL 4590 SETOR INDUSTRIAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA, JULIANA RODRIGUES, CPF nº 00630762252, RUA RAFAEL VAZ E SILVA - APTO. 602 3600 LIBERDADE - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA, JOSE SIDNEI DE SOUZA, CPF nº 34870105268, RUA LEMUEL SILVA DANTAS 3385 VILAGE DO SOL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA, PORTO BELLO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 03095969000181, AV. JOÃO GOULART, 1370 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA, JCV DISTRIBUIDORA LTDA - ME, CNPJ nº 07164212000153, AV. SETE DE SETEMBRO 3082, COMÉRCIO PRINCESA ISABEL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA, WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA., CNPJ nº 34597955000190, JUAREZ COLETA DE SOUZA, CPF nº 67013899615, CLORENI MATT, CPF nº 37221418934 ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746, AVENIDA NORTE SUL 5555 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, TALITA CASTRO AYRES, OAB nº RJ159321, FIGUEIREDO MAGALHAES 885, AP 301 COPACABANA - 22031-011 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, HENRIQUE OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4214A, - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ANGELICA ALVES DA SILVA, OAB nº RO6061A, - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA, GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS, OAB nº RO6891, DANIELA SOARES DOMINGUES, OAB nº RJ106850, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB nº RO5571A, ALMIRO SOARES, OAB nº RO412A, RHENNE DUTRA DOS SANTOS, OAB nº RO5270, CAROLINE GOMES TABACH DA ROCHA, OAB nº RJ185827, CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, OAB nº RO5015, JULIANA RODRIGUES, OAB nº RO14114, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 1.000,00 DESPACHO Inicialmente, proceda à remoção da Defensoria Pública como representante processual do
executado: CARLOS SWESNEY UMBELINA BATISTA. Compulsar dos autos, verifico que a Decisão de ID 106462574 não foi cumprida integralmente, haja vista que as intimações expedidas em face dos
executados: Cloreni Matt (ID 107028425), JCV Distribuídora LTDA (ID 107028434) e Carlos Sweney Umbelina Batista (ID 107140071) não foram realizadas de forma pessoal. Posto isso, expeçam-se novos expedientes de intimação, de forma pessoal e nos termos da Decisão de ID 106462574, em face dos executados retromencionados. Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de dar prosseguimento à presente execução. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Santa Luzia do Oeste/RO, data certificada eletronicamente. Mariana Leite da Silva Mitre Juíza de Direito (Assinado digitalmente) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n. 0000930-58.2012.8.22.0018
31/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/12/2024, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/12/2024, 09:14
Mero expediente
30/12/2024, 09:14
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:03
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:02
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:01
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:01
Documento
02/09/2024, 11:14
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 08:53
Mandado
30/08/2024, 07:40
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 13:28
Documento (Certidão)
01/08/2024, 10:37
Mandado
25/07/2024, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2024, 12:16
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:04
Documento (Certidão)
05/07/2024, 11:55
Mandado
04/07/2024, 18:51
Documento (Certidão)
03/07/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 16:22
Mandado
01/07/2024, 07:39
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 13:27
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 12:42
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:33
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 19:23
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 12:55
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 15:05
Documento (Certidão)
07/06/2024, 11:27
Mandado
07/06/2024, 08:27
Mandado
07/06/2024, 08:27
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2024, 08:18
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2024, 08:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2024, 08:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2024, 08:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2024, 08:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2024, 08:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2024, 08:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2024, 08:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2024, 08:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2024, 08:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2024, 08:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2024, 08:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2024, 08:18
Mudança de Classe Processual
03/06/2024, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 00:35
Publicação
30/05/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDOS: CARLOS SWESNEY UMBELINA BATISTA, JESUEL PEREIRA SOBRINHO, DEOX COMERCIO DE OXIGENIO LTDA - EPP, GILSON DORZÓRIO RODRIGUES, ODILON BONFA, JEFERSON RICARDO VIEIRA, JULIANA RODRIGUES, JOSE SIDNEI DE SOUZA, PORTO BELLO EMPREENDIMENTOS LTDA, JCV DISTRIBUIDORA LTDA - ME, WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA., CLORENI MATT, JUAREZ COLETA DE SOUZA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746, AVENIDA NORTE SUL 5555 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, TALITA CASTRO AYRES, OAB nº RJ159321, FIGUEIREDO MAGALHAES 885, AP 301 COPACABANA - 22031-011 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, LANESSA BACK THOME, OAB nº RO6360, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712, - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, FERNANDA MAIA MARQUES, OAB nº RO3034, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ROSILENE DE OLIVEIRA ZANINI, OAB nº RO4542, CARL TESKE JUNIOR, OAB nº RO3297, HENRIQUE OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4214A, ANGELICA ALVES DA SILVA, OAB nº RO6061A, GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS, OAB nº RO6891, DANIELA SOARES DOMINGUES, OAB nº RJ106850, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB nº RO5571A, ALMIRO SOARES, OAB nº RO412A, RHENNE DUTRA DOS SANTOS, OAB nº RO5270, CAROLINE GOMES TABACH DA ROCHA, OAB nº RJ185827, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
executados: (i) OXIGÁS COMÉRCIO DE OXIGÊNIO E GASES INDUSTRIAIS LTDA-ME; e (ii) JOSÉ SIDNEI DE SOUZA. Intime-os, pessoalmente, para que efetuem o pagamento da multa civil, correspondente a 02 (duas) vezes o valor do dano do erário, na quantia apresentada de R$ 166.283,22, para cada um dos executados supra, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523,§1º do Código de Processo Civil. 4) No que tange ao executado JESUEL PEREIRA SOBRINHO, verifica-se que este ainda não foi intimado acerca do presente cumprimento de sentença. Posto isso, expeça-se nova tentativa de intimação para pagamento do débito nos endereços indicados pelo Ministério Público (ID 96805836), a saber: a) Av. Guaporé, 5449, Centro, Rolim de Moura/RO; b) Rua João Chequim, 65, Tanguá, Almirante Tamandaré/PR; c) Rua Araré, 1152, Parque Guarani, Várzea Paulista/SP; d) Rua Onofre Duarte de Oliveira, 3181, Setor 06, Jaru/RO; e) Rua Assis Valente, 2360, Centro, Santa Luzia D’Oeste/RO; f) Rua Pedro Ivo, n 636, Ap 133, Curitiba/PR. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Cumpra-se. Santa Luzia D'Oeste,29 de maio de 2024 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Cumprimento de sentença 0000930-58.2012.8.22.0018 VALOR DA CAUSA:R$ 1.000,00
Vistos. 1) Em relação à impugnação ao cumprimento de Sentença (ID 94637328) apresentado por CARLOS SWESNEY UMBELINA BATISTA: A parte executada CARLOS alega, em suma, que é aplicável o entendimento da lei 14.230/2021 ao impugnante, haja vista que o trânsito em julgado ocorreu somente em 22/03/2022, e a referida lei em tese seria aplicável a todos os casos que ainda não tivessem tido o trânsito em julgado na data da publicação da lei que ocorreu em outubro do ano de 2021. Além disso, contestou a condenação de forma solidária, haja vista que o proveito econômico teria sido supostamente revertido exclusiva aos executados OXIGAS e José Sidnei,
diante do exposto, pugnou pela extinção do cumprimento de sentença em desfavor do impugnante e, subsidiariamente, que seja enfrentada a matéria constitucional e infraconstitucional acerca do ARE 843989 e o artigo 17-C, VI e §2º da LIA. Em resposta, o Ministério Público rechaçou os argumentos trazidos pela parte impugnante (ID 96805836). Eis o relatório. Decido. De proêmio concluo que assiste razão ao Ministério Público, haja vista que tanto a Sentença condenatória, como o Acórdão reconheceram o dolo na conduta dos executados (ID 75559883). Nesse sentido, inaplicável o Tema 1.199 de Repercussão Geral (ARE 843.989) em condutas dolosas, vejamos aresto do STF em caso similar: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 06.07.2022. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREFEITO MUNICIPAL. MEIO AMBIENTE. DEGRADAÇÃO. DEPÓSITOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS A CÉU ABERTO. DESCUMPRIMENTO DE TAC. PRERROGATIVA DE FORO ESPECIAL. ART. 29, X, DA CF. AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. TEMA 660. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1199. MATÉRIA DIVERSA. CARACTERIZAÇÃO DE DOLO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, § 1º, CPC, E 317, § 1º, do RISTF. 1. É ônus do recorrente impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada. Art. 1.021, § 1º, CPC. 2. Inaplicável, ao caso concreto, o Tema 1199 da repercussão geral, tendo em vista que o Tribunal de origem entendeu que restou caracterizado o dolo na conduta do Recorrente e concluiu que não foi cumprido o termo de ajustamento de conduta – TAC, além de afastar a tese recursal, quanto ao foro especial por prerrogativa de função, matéria diversa da enfrentada no ARE 843.989-RG. 3. Além disso, a questão da prescrição não foi objeto de discussão na instância de origem, nem foi suscitada no recurso extraordinário, o que também afasta a incidência, na hipótese, do Tema 1199 da repercussão geral. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem honorários, por se tratar de ação civil pública (art. 18 da Lei 7.347/1985). (grifei) (STF - ARE: 1363348 MG, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 26/09/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 13-10-2022 PUBLIC 14-10-2022) Para tanto, INDEFIRO a impugnação ao cumprimento de sentença proposta pelo executado CARLOS SWESNEY UMBELINA BATISTA, por consequência, o prosseguimento da execução em face deste é medida de rigor. 2) Em relação ao prosseguimento da execução, o Ministério Público apresentou memória de cálculo atualizada, indicando que o valor devido a título de ressarcimento de Dano ao Erário corresponde no valor de R$ 83.141,61, sendo este valor solidário a todos os executados. Tendo em vista o pedido do Ministério Público, determino nova INTIMAÇÃO às partes executadas, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), pague voluntariamente o valor atualizado e discriminado do débito, a título de ressarcimento integral do dano causado e de forma solidária. 3) Em relação à multa civil aplicada tão somente aos
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 08:54
Não-Acolhimento
29/05/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 22:23
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 15:38
Petição (Parecer)
07/03/2024, 15:37
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 12:20
Petição (Parecer)
20/12/2023, 15:34
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:38
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:36
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:36
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:32
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:31
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:31
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:28
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:27
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 11:40
Publicação
30/11/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDOS: CARLOS SWESNEY UMBELINA BATISTA, JESUEL PEREIRA SOBRINHO, DEOX COMERCIO DE OXIGENIO LTDA - EPP, GILSON DORZÓRIO RODRIGUES, ODILON BONFA, CPF nº 24683760215, JEFERSON RICARDO VIEIRA, CPF nº DESCONHECIDO, JULIANA RODRIGUES, CPF nº 00630762252, JOSE SIDNEI DE SOUZA, CPF nº 34870105268, PORTO BELLO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 03095969000181, JCV DISTRIBUIDORA LTDA - ME, CNPJ nº 07164212000153, WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA., CNPJ nº 34597955000190, JUAREZ COLETA DE SOUZA, CPF nº 67013899615, CLORENI MATT, CPF nº 37221418934 ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO4088390, AVENIDA NORTE SUL 5555 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, TALITA CASTRO AYRES, OAB nº RJ159321, FIGUEIREDO MAGALHAES 885, AP 301 COPACABANA - 22031-011 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, LANESSA BACK THOME, OAB nº RO6360, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712, - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, FERNANDA MAIA MARQUES, OAB nº RO3034, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ROSILENE DE OLIVEIRA ZANINI, OAB nº RO4542, CARL TESKE JUNIOR, OAB nº RO3297, HENRIQUE OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4214A, ANGELICA ALVES DA SILVA, OAB nº RO6061A, GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS, OAB nº RO6891, DANIELA SOARES DOMINGUES, OAB nº RJ106850, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB nº RO5571A, ALMIRO SOARES, OAB nº RO412A, RHENNE DUTRA DOS SANTOS, OAB nº RO5270, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 1.000,00 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n. 0000930-58.2012.8.22.0018
Vistos. Considerando o teor da Certidão de ID 97201813, abram-se vistas ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Santa Luzia do Oeste/RO, 29 de novembro de 2023 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected]
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 15:24
Mero expediente
29/11/2023, 15:24
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:36
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:04
Decurso de Prazo
19/10/2023, 23:49
Decurso de Prazo
19/10/2023, 23:49
Decurso de Prazo
19/10/2023, 22:54
Decurso de Prazo
19/10/2023, 22:54
Decurso de Prazo
19/10/2023, 14:27
Decurso de Prazo
19/10/2023, 14:22
Decurso de Prazo
19/10/2023, 13:16
Decurso de Prazo
19/10/2023, 13:16
Decurso de Prazo
19/10/2023, 13:15
Decurso de Prazo
19/10/2023, 13:15
Decurso de Prazo
19/10/2023, 12:26
Decurso de Prazo
19/10/2023, 12:08
Decurso de Prazo
19/10/2023, 12:08
Decurso de Prazo
19/10/2023, 12:07
Decurso de Prazo
19/10/2023, 12:07
Decurso de Prazo
19/10/2023, 11:19
Decurso de Prazo
19/10/2023, 11:19
Decurso de Prazo
19/10/2023, 11:04
Decurso de Prazo
19/10/2023, 10:18
Decurso de Prazo
19/10/2023, 10:15
Decurso de Prazo
19/10/2023, 10:06
Decurso de Prazo
19/10/2023, 10:03
Decurso de Prazo
19/10/2023, 09:46
Decurso de Prazo
19/10/2023, 08:19
Decurso de Prazo
19/10/2023, 08:19
Decurso de Prazo
19/10/2023, 08:11
Decurso de Prazo
19/10/2023, 08:11
Decurso de Prazo
19/10/2023, 07:53
Decurso de Prazo
19/10/2023, 07:52
Decurso de Prazo
19/10/2023, 07:51
Decurso de Prazo
19/10/2023, 07:35
Decurso de Prazo
19/10/2023, 07:31
Decurso de Prazo
19/10/2023, 07:28
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 07:41
Documento (Certidão)
09/10/2023, 18:17
Petição (Parecer)
29/09/2023, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 12:49
Publicação
30/08/2023, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDOS: CARLOS SWESNEY UMBELINA BATISTA, JESUEL PEREIRA SOBRINHO, DEOX COMERCIO DE OXIGENIO LTDA - EPP, GILSON DORZÓRIO RODRIGUES, ODILON BONFA, CPF nº 24683760215, JEFERSON RICARDO VIEIRA, CPF nº DESCONHECIDO, JULIANA RODRIGUES, CPF nº 00630762252, JOSE SIDNEI DE SOUZA, CPF nº 34870105268, PORTO BELLO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 03095969000181, JCV DISTRIBUIDORA LTDA - ME, CNPJ nº 07164212000153, WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA., CNPJ nº 34597955000190, JUAREZ COLETA DE SOUZA, CPF nº 67013899615, CLORENI MATT, CPF nº 37221418934 ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO4088390, AVENIDA NORTE SUL 5555 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, TALITA CASTRO AYRES, OAB nº RJ159321, FIGUEIREDO MAGALHAES 885, AP 301 COPACABANA - 22031-011 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, LANESSA BACK THOME, OAB nº RO6360, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712, - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, FERNANDA MAIA MARQUES, OAB nº RO3034, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ROSILENE DE OLIVEIRA ZANINI, OAB nº RO4542, CARL TESKE JUNIOR, OAB nº RO3297, HENRIQUE OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4214A, ANGELICA ALVES DA SILVA, OAB nº RO6061A, GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS, OAB nº RO6891, DANIELA SOARES DOMINGUES, OAB nº RJ106850, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB nº RO5571A, ALMIRO SOARES, OAB nº RO412A, RHENNE DUTRA DOS SANTOS, OAB nº RO5270, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 1.000,00 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n. 0000930-58.2012.8.22.0018
Vistos. 1) Realizada a consulta do endereço do(a) executado(a) por meio dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, restando-se frutíferas na localização de endereços em nome do executado JESUEL PEREIRA SOBRINHO. Segue, em anexo, o detalhamento da consulta. Intime-se o exequente para se manifestar acerca dos documentos solicitados e, sendo o caso, deverá indicar endereços para tentativa de citação, no prazo de 10 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2) Outrossim, o executado CARLOS SWESNEY UMBELINA BATISTA apresentou impugnação ao presente cumprimento de Sentença (ID 94637328), intime-se o Ministério Público para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. Pratique-se o necessário. Cumpra-se SERVE A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Santa Luzia do Oeste/RO, terça-feira, 29 de agosto de 2023 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected]
30/08/2023, 00:00
Outras Decisões
29/08/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 16:36
Outras Decisões
29/08/2023, 16:36
Decisão Monocrática
29/08/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 09:01
Mandado
30/07/2023, 10:31
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 13:17
Decurso de Prazo
24/07/2023, 11:14
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:54
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:53
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:37
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:35
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:35
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:34
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:33
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:50
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:47
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:45
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:44
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:21
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:21
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:21
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:51
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:43
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:33
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:33
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:19
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:18
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:18
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:18
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:16
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:16
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:59
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:59
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:59
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:59
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:59
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:59
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:58
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:57
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:57
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:57
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:57
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:57
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:57
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:57
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:57
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:57
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:51
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:51
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:51
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:51
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:51
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 14:00
Mandado
06/07/2023, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2023, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 12:42
Publicação
28/06/2023, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDOS: CARLOS SWESNEY UMBELINA BATISTA, JESUEL PEREIRA SOBRINHO, DEOX COMERCIO DE OXIGENIO LTDA - EPP, GILSON DORZÓRIO RODRIGUES, ODILON BONFA, CPF nº 24683760215, JEFERSON RICARDO VIEIRA, CPF nº DESCONHECIDO, JULIANA RODRIGUES, CPF nº 00630762252, JOSE SIDNEI DE SOUZA, CPF nº 34870105268, PORTO BELLO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 03095969000181, JCV DISTRIBUIDORA LTDA - ME, CNPJ nº 07164212000153, WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA., CNPJ nº 34597955000190, JUAREZ COLETA DE SOUZA, CPF nº 67013899615, CLORENI MATT, CPF nº 37221418934 ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: TALITA CASTRO AYRES, OAB nº RJ159321, FIGUEIREDO MAGALHAES 885, AP 301 COPACABANA - 22031-011 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, LANESSA BACK THOME, OAB nº RO6360, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712, - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, FERNANDA MAIA MARQUES, OAB nº RO3034, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ROSILENE DE OLIVEIRA ZANINI, OAB nº RO4542, CARL TESKE JUNIOR, OAB nº RO3297, HENRIQUE OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4214A, ANGELICA ALVES DA SILVA, OAB nº RO6061A, GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS, OAB nº RO6891, DANIELA SOARES DOMINGUES, OAB nº RJ106850, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB nº RO5571A, ALMIRO SOARES, OAB nº RO412A, RHENNE DUTRA DOS SANTOS, OAB nº RO5270, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 1.000,00 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n. 0000930-58.2012.8.22.0018
Vistos. DEFIRO o pedido de tentativa de intimação de CARLOS SWESNEY UMBELINA BATISTA dos termos da Decisão de ID 81621017 no endereço informado pelo órgão ministerial, a saber: RUA MARANHAO, 1651 ST 04 - JARU - RO CEP76890000 (infoseg renach 2021). Acaso a diligência reste frutífera, consigno que o executado CARLOS se sujeitará aos termos da Decisão de ID 81621017. No mais, oportunamente, deverá o Ministério Público promover outras diligências com o fito de obter o endereço de JESUEL PEREIRA SOBRINHO. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Santa Luzia do Oeste/RO, segunda-feira, 26 de junho de 2023 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected]
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 17:17
Mero expediente
26/06/2023, 17:17
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 13:12
Petição (Parecer)
25/05/2023, 20:46
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 08:37
Decurso de Prazo
05/05/2023, 02:11
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 13:19
Documento (Certidão)
05/04/2023, 11:51
Documento (Certidão)
05/04/2023, 11:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 09:11
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 09:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/11/2022, 08:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/11/2022, 08:10
Mudança de Classe Processual (Recurso de sentença (JEF); Requisição de tratamento psiquiátrico)
09/11/2022, 09:48
Decurso de Prazo
17/10/2022, 09:56
Decurso de Prazo
13/10/2022, 11:20
Decurso de Prazo
13/10/2022, 10:50
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:45
Decurso de Prazo
10/10/2022, 11:31
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:52
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:52
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:51
Decurso de Prazo
10/10/2022, 07:57
Decurso de Prazo
10/10/2022, 07:57
Decurso de Prazo
10/10/2022, 07:56
Decurso de Prazo
10/10/2022, 07:56
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:55
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:55
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:55
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:55
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:54
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:54
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:54
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:54
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:54
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:52
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:52
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 07:15
Publicação
13/09/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2022, 10:15
Outras Decisões
11/09/2022, 10:15
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 10:15
Conclusão (para decisão)
04/07/2022, 11:23
Petição (Parecer)
09/06/2022, 16:21
Petição (Petição inicial)
09/06/2022, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 12:57
Recebimento
12/04/2022, 09:08
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 0000930-58.2012.8.22.0018.
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelada: White Martins Gases Industriais do Norte Ltda Advogada: Amanda Teixeira Lombardi (OAB/RJ 218.391) Advogada: Taise Agra Costa (OAB/RO 5149) Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991) Advogado: Fábio Coutinho Kurtz (OAB/RJ 58285) Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB/RO 5014) Advogada: Caroline Gomes Tabach da Rocha (OAB/RJ 1858270) Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB/AC 3801S) Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Junior (OAB/RO 5571) Advogada: Daniela Soares Domingues (OAB/RJ 106850) Advogado: Henrique Oliveira Junqueira (OAB/RO 4214) Advogado: Gleyson Cardoso Fidelis Ramos (OAB/RO 6891) Advogada: Talilta Castro Ayres (OAB/RJ 1593210)
Apelado: Jeferson Ricardo Vieira Advogada: Amanda Teixeira Lombardi (OAB/RJ 218.391) Advogada: Taise Agra Costa (OAB/RO 5149) Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991) Advogado: Fábio Coutinho Kurtz (OAB/RJ 58285) Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB/RO 5014) Advogada: Caroline Gomes Tabach da Rocha (OAB/RJ 1858270) Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB/AC 3801S) Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Junior (OAB/RO 5571) Advogada: Daniela Soares Domingues (OAB/RJ 106850) Advogado: Henrique Oliveira Junqueira (OAB/RO 4214) Advogado: Gleyson Cardoso Fidelis Ramos (OAB/RO 6891) Advogada: Talilta Castro Ayres (OAB/RJ 1593210) Advogada: Fernanda Sapira (OAB/RJ 125122) Advogada: Letícia de Freitas Azevedo (OAB/RO 3020) Apelada: Rondônia Oxigênio Ltda – Epp (Porto Bello Empreendimentos Ltda) Advogada: Angélica Alves da Silva Arruda (OAB/RO 6061) Advogada: Jacqueline Maiara Szary da Rocha (OAB/RO 7831) Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) Advogado: Carl Teske Junior (OAB/RO 3297) Advogada: Rosilene de Oliveira Zanini (OAB/RO 4542) Advogado: Rodrigo Borges Soares (OAB/RO 4712) Advogada: Lanessa Back Thomé (OAB/RO 6360) Apelada: Juliana Rodrigues Advogada: Angélica Alves da Silva Arruda (OAB/RO 6061) Advogada: Jacqueline Maiara Szary da Rocha (OAB/RO 7831) Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) Advogado: Carl Teske Junior (OAB/RO 3297) Advogada: Rosilene de Oliveira Zanini (OAB/RO 4542) Advogado: Rodrigo Borges Soares (OAB/RO 4712) Advogada: Lanessa Back Thomé (OAB/RO 6360) Apelada: Deox Comércio de Oxigênio Ltda Epp Defensora Pública: Denise Luci Castanheira Apelada: Gilson Dorzório Rodrigues Defensora Pública: Denise Luci Castanheira
Recorrente: José Sidnei de Souza Advogada: Angélica Alves da Silva Arruda (OAB/RO 6061) Advogada: Jacqueline Maiara Szary da Rocha (OAB/RO 7831) Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) Advogado: Carl Teske Junior (OAB/RO 3297) Advogada: Rosilene de Oliveira Zanini (OAB/RO 4542) Advogado: Rodrigo Borges Soares (OAB/RO 4712) Advogada: Lanessa Back Thomé (OAB/RO 6360)
Recorrente: Oxigás Comércio de Oxigênio e Gases Industriais Ltda - Me (JCV Distribuidora Ltda – Me) Advogada: Angélica Alves da Silva Arruda (OAB/RO 6061) Advogada: Jacqueline Maiara Szary da Rocha (OAB/RO 7831) Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) Advogado: Carl Teske Junior (OAB/RO 3297) Advogada: Rosilene de Oliveira Zanini (OAB/RO 4542) Advogado: Rodrigo Borges Soares (OAB/RO 4712) Advogada: Lanessa Back Thomé (OAB/RO 6360) Relator: DES. OUDIVANIL DE MARINS Distribuído por prevenção em 28/06/2018 DECISÃO: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE” EMENTA: Apelação. Recurso adesivo. Ação civil pública. Licitação. Irregularidades. Valor ofertado. Superfaturamento. Comprovação. Configura ato de improbidade administrativa o superfaturamento de valores ofertados no procedimento licitatório. Recurso de apelação e recurso adesivo não providos.
Notificação - Apelação (Recurso adesivo) (PJe) Origem: 0000930-58.2012.8.22.0018 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante/
15/03/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 18:09
Remessa
20/06/2018, 11:33
Decurso de Prazo
20/06/2018, 04:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 16:41
Sem efeito suspensivo
20/04/2018, 08:05
Petição (Petição (outras))
19/04/2018, 10:53
Conclusão (para decisão)
18/04/2018, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 10:39
Documento (Certidão)
18/04/2018, 10:36
Documento (Outros documentos)
18/04/2018, 10:34
Petição (Petição (outras))
18/04/2018, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2018, 16:53
Recebimento
08/02/2018, 12:41
Entrega em carga/vista
30/01/2018, 00:00
Recebimento
23/01/2018, 00:00
Entrega em carga/vista
22/01/2018, 00:00
Recebimento
29/11/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
28/11/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2017, 08:05
Recebimento
21/11/2017, 17:26
Entrega em carga/vista
18/10/2017, 00:00
Procedência em Parte
12/09/2017, 10:51
Conclusão (para despacho)
11/07/2017, 00:00
Recebimento
07/07/2017, 17:06
Entrega em carga/vista
06/07/2017, 00:00
Mero expediente
30/06/2017, 16:51
Recebimento
21/06/2017, 10:38
Conclusão (para despacho)
21/06/2017, 00:00
Mero expediente
29/05/2017, 07:33
Entrega em carga/vista
29/05/2017, 00:00
Mero expediente
22/05/2017, 11:29
Conclusão (para despacho)
17/05/2017, 00:00
Recebimento
28/04/2017, 17:21
Entrega em carga/vista
18/04/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2017, 12:20
Recebimento
24/03/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
22/03/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2017, 00:00
Mero expediente
15/03/2017, 11:51
Conclusão (para despacho)
13/01/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2017, 00:00
Mero expediente
09/01/2017, 08:50
Conclusão (para despacho)
04/11/2016, 00:00
Mero expediente
06/10/2016, 10:54
Conclusão (para despacho)
28/09/2016, 00:00
Recebimento
27/09/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
22/09/2016, 00:00
Recebimento
19/09/2016, 17:08
Entrega em carga/vista
15/09/2016, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
14/09/2016, 09:37
Conclusão (para despacho)
13/09/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
23/08/2016, 00:00
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
22/08/2016, 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
22/08/2016, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
19/08/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
17/08/2016, 00:00
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
15/08/2016, 07:30
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2016, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/08/2016, 11:54
Conclusão (para despacho)
06/07/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2016, 11:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2016, 08:03
Petição (Embargos de declaração)
27/06/2016, 00:00
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
20/06/2016, 09:27
Mero expediente
20/06/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2016, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2016, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
14/06/2016, 08:02
Conclusão (para despacho)
13/06/2016, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
09/06/2016, 10:19
Petição (Embargos de declaração)
07/06/2016, 00:00
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
27/05/2016, 09:38
Recebimento
24/05/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
23/05/2016, 00:00
Mero expediente
20/05/2016, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2016, 08:52
Conclusão (para despacho)
16/05/2016, 00:00
Recebimento
13/05/2016, 09:10
Entrega em carga/vista
04/05/2016, 00:00
Recebimento
03/05/2016, 17:02
Entrega em carga/vista
05/04/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2016, 07:33
Recebimento
30/03/2016, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
23/03/2016, 11:40
Conclusão (para despacho)
18/03/2016, 00:00
Recebimento
17/03/2016, 17:42
Entrega em carga/vista
01/03/2016, 00:00
Recebimento
26/01/2016, 12:45
Entrega em carga/vista
24/11/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2015, 08:52
Expedição de documento (Edital)
02/10/2015, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2015, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2015, 07:22
Expedição de documento (Edital)
12/09/2015, 15:38
Recebimento
11/09/2015, 00:00
Entrega em carga/vista
10/09/2015, 00:00
Mero expediente
28/08/2015, 12:20
Conclusão (para despacho)
12/08/2015, 00:00
Recebimento
05/08/2015, 12:06
Entrega em carga/vista
16/07/2015, 00:00
Recebimento
07/07/2015, 17:17
Entrega em carga/vista
23/06/2015, 00:00
Entrega em carga/vista
19/05/2015, 00:00
Mero expediente
08/05/2015, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2015, 09:09
Conclusão (para despacho)
31/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2015, 07:53
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2015, 10:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2015, 07:45
Recebimento
20/03/2015, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
14/03/2015, 09:59
Conclusão (para despacho)
05/02/2015, 00:00
Recebimento
04/02/2015, 07:14
Entrega em carga/vista
27/01/2015, 00:00
Recebimento
21/01/2015, 12:31
Entrega em carga/vista
13/01/2015, 00:00
Mero expediente
22/12/2014, 11:46
Conclusão (para despacho)
18/12/2014, 00:00
Recebimento
17/12/2014, 12:17
Entrega em carga/vista
04/12/2014, 00:00
Mero expediente
03/12/2014, 14:48
Conclusão (para despacho)
01/12/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2014, 10:47
Recebimento
07/08/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2014, 08:15
Expedição de documento (Carta precatória)
06/05/2014, 15:47
Recebimento
23/04/2014, 00:00
Entrega em carga/vista
16/04/2014, 00:00
Mero expediente
04/04/2014, 15:36
Conclusão (para despacho)
24/03/2014, 00:00
Recebimento
21/03/2014, 10:51
Entrega em carga/vista
18/03/2014, 00:00
Mero expediente
10/03/2014, 15:30
Conclusão (para despacho)
13/01/2014, 00:00
Recebimento
14/11/2013, 12:45
Entrega em carga/vista
04/11/2013, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2013, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2013, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2013, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2013, 00:00
Mero expediente
16/08/2013, 11:36
Conclusão (para despacho)
01/08/2013, 00:00
Recebimento
12/07/2013, 17:55
Entrega em carga/vista
11/07/2013, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2013, 09:30
Recebimento
07/02/2013, 13:04
Entrega em carga/vista
05/02/2013, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))