Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM MINISTRO VICTOR NUNES LEAL Santa Luzia do Oeste - Vara Única Rua Raimundo Cantanhede, 1069, setor 2, CEP 76.890-000, Jaru/RO Fone: (69) 3521-3237 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7002690-05.2021.8.22.0018.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADOS: ROSAIR MARIA DE JESUS, MARCELINO ANTONIO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI, OAB nº PA24211, CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS, OAB nº PA24293 DECISÃO Diante da inércia da parte exequente e ante a inexistência de indicação de outros bens passíveis de penhora, nos termos em que faculta o artigo 921, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, após o qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. A propósito, o Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 921. Suspende-se a execução: [...]§ 1° Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. [...]§ 4° Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Neste ínterim, o exequente poderá promover as diligências que entender necessárias. Transcorrido o prazo de um ano, certifique-se no feito. Em seguida,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, requerendo o que entender de direito. Nada sendo pleiteado, arquive-se os autos, nos termos do artigo 921, §4°, do CPC. Decorrido o prazo de 03 (três) anos, sem que tenha sido satisfeita a pretensão executória, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à ocorrência no caso presente, de prescrição intercorrente, ocasião em que poderá, inclusive, opor eventuais fatos impeditivos à incidência da referida prescrição da Cédula de Crédito Bancário. Providenciem o necessário. Cumpra-se. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. Santa Luzia D'Oeste/RO, data da assinatura eletrônica. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM MINISTRO VICTOR NUNES LEAL Santa Luzia do Oeste - Vara Única Rua Raimundo Cantanhede, 1069, setor 2, CEP 76.890-000, Jaru/RO Fone: (69) 3521-3237 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7002690-05.2021.8.22.0018.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADOS: ROSAIR MARIA DE JESUS, MARCELINO ANTONIO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI, OAB nº PA24211, CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS, OAB nº PA24293 DECISÃO Diante da inércia da parte exequente e ante a inexistência de indicação de outros bens passíveis de penhora, nos termos em que faculta o artigo 921, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, após o qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. A propósito, o Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 921. Suspende-se a execução: [...]§ 1° Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. [...]§ 4° Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Neste ínterim, o exequente poderá promover as diligências que entender necessárias. Transcorrido o prazo de um ano, certifique-se no feito. Em seguida,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, requerendo o que entender de direito. Nada sendo pleiteado, arquive-se os autos, nos termos do artigo 921, §4°, do CPC. Decorrido o prazo de 03 (três) anos, sem que tenha sido satisfeita a pretensão executória, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à ocorrência no caso presente, de prescrição intercorrente, ocasião em que poderá, inclusive, opor eventuais fatos impeditivos à incidência da referida prescrição da Cédula de Crédito Bancário. Providenciem o necessário. Cumpra-se. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. Santa Luzia D'Oeste/RO, data da assinatura eletrônica. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 22:15
Por decisão judicial
04/06/2025, 22:15
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 13:50
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:29
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:18
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:11
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 01:13
Publicação
17/01/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADOS: ROSAIR MARIA DE JESUS, CPF nº 46975861153, LINHA P06, KM 05 S/n ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, MARCELINO ANTONIO, CPF nº 27138046120, LINHA P06, KM 05 S/n ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI, OAB nº PA24211, CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS, OAB nº PA24293 DECISÃO Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do CPC e visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual,
EXECUTADOS: ROSAIR MARIA DE JESUS, CPF nº 46975861153, MARCELINO ANTONIO, CPF nº 27138046120, a qual restou infrutífero o bloqueio de valores, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Execução de Título Extrajudicial 7002690-05.2021.8.22.0018 DEFIRO o pedido e procedo a imediata consulta, via sistema SISBAJUD, quanto a ativos financeiros porventura existentes em nome do devedor. Procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em desfavor de Intime-se a parte exequente para indicar medida expropriatória eficaz no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Consigne-se que nos termos §4º, do artigo 921 do CPC, "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo." (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO Santa Luzia D'Oeste, data certificada eletronicamente. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 16:27
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 13:11
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:12
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:59
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:09
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:01
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:07
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:06
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:05
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 01:03
Publicação
02/09/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADOS: ROSAIR MARIA DE JESUS, CPF nº 46975861153, LINHA P06, KM 05 S/n ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, MARCELINO ANTONIO, CPF nº 27138046120, LINHA P06, KM 05 S/n ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI, OAB nº PA24211, CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS, OAB nº PA24293 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Execução de Título Extrajudicial 7002690-05.2021.8.22.0018
Vistos. Defiro o pedido de pesquisa SISBAJUD por 30 (trinta) dias. Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição. Aguarde-se até a data limite da repetição, conforme protocolo anexo. Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. Intime-se a parte exequente para ciência do deferimento do seu pedido. Serve a presente como intimação. Santa Luzia D'Oeste, 30 de agosto de 2024. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz (a) de Direito
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADOS: ROSAIR MARIA DE JESUS, CPF nº 46975861153, LINHA P06, KM 05 S/n ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, MARCELINO ANTONIO, CPF nº 27138046120, LINHA P06, KM 05 S/n ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI, OAB nº PA24211, CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS, OAB nº PA24293 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Execução de Título Extrajudicial 7002690-05.2021.8.22.0018
Vistos. Defiro o pedido de pesquisa SISBAJUD por 30 (trinta) dias. Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição. Aguarde-se até a data limite da repetição, conforme protocolo anexo. Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. Intime-se a parte exequente para ciência do deferimento do seu pedido. Serve a presente como intimação. Santa Luzia D'Oeste, 30 de agosto de 2024. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz (a) de Direito
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 10:50
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 07:38
Decurso de Prazo
03/08/2024, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 00:47
Publicação
25/07/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002690-05.2021.8.22.0018.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: MARCELINO ANTONIO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS - PA24293, PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI - PA24211 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 11:08
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:48
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:43
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:43
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:41
Publicação
09/07/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002690-05.2021.8.22.0018.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADOS: ROSAIR MARIA DE JESUS, CPF nº 46975861153, LINHA P06, KM 05 S/n ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA MARCELINO ANTONIO, CPF nº 27138046120, LINHA P06, KM 05 S/n ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI, OAB nº PA24211 CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS, OAB nº PA24293 DECISÃO
Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Vistos. A parte exequente manifestou-se requerendo penhora de 20% dos rendimentos a título de benefício previdenciário recebidos pela executada, até a satisfação do crédito. Nos termos do artigo 833, inciso IV do CPC, a regra é a impenhorabilidade, da referida verba, vejamos: “Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;”. Anoto que o §2º citado refere-se a penhora para pagamento de prestação alimentícia, o que não se amolda no caso dos autos. Nesse sentido tem decidido o TJ/RO: Agravo de instrumento. Penhora sobre verba salarial. Impossibilidade. A penhora sobre proventos e salários é vedada por lei, visando resguardar o perigo a irreversibilidade e o princípio da dignidade da pessoa humana, visto o caráter alimentar. Recurso não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0804815-57.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des. Oudivanil de Marins, Data de julgamento: 04/08/2020. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de salário. Impenhorabilidade. Benefício previdenciário. Aposentadoria. Ausência de requisitos para exceção. São impenhoráveis os valores provenientes exclusivamente do trabalho do devedor. A regra, no entanto, admite exceção em caso de dívida de alimentos, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, conforme previsão legal. In casu, a pretensão não se enquadra na disposição indicada, pois a dívida decorre de título extrajudicial e os proventos decorrem de aposentadoria e benefício previdenciário de pensão por morte, estando ausente demonstração de exceção capaz de atrair a mitigação pretendida. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0808011-64.2021.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 25/11/2021 Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ofício ao INSS. Informações de vínculo empregatício ou previdenciário. Penhora de salário. Medida excepcional. Esgotamento de outras diligências. Não verificado. A expedição de ofício ao INSS para informação sobre eventual vínculo empregatício ou eventual benefício previdenciário da executada é medida inócua, uma vez que apenas em hipóteses excepcionalíssimas é permitida a penhora de salários e proventos de aposentadoria, e ainda não foram esgotados todos os meios coercitivos para o recebimento do crédito. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0803462-11.2021.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 28/09/2021 Em que pese a possibilidade de relativização da impenhorabilidade, sendo o benefício percebido no valor do salário mínimo, a manutenção da regra da impenhorabilidade dos vencimentos do executado é medida que se impõe, como forma de evitar violação ao princípio da dignidade da pessoa, bem como o comprometimento do sustento do requerido e de sua família. Em razão do exposto, indefiro o pedido de penhora do benefício previdenciário Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 5 dias. Santa Luzia do Oeste/RO, 8 de julho de 2024. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 14:41
Outras Decisões
08/07/2024, 14:41
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 17:13
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:30
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:30
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 12:25
Publicação
30/05/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 7002690-05.2021.8.22.0018.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: MARCELINO ANTONIO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS - PA24293, PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI - PA24211 INTIMAÇÃO AUTOR - PREVJUD Fica a parte EXEQUENTE intimada acerca da pesquisa PREVJUD juntada sob IDs 106507574 e 106507576, para requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 17:20
Documento (Certidão)
29/05/2024, 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 01:34
Publicação
15/05/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADOS: ROSAIR MARIA DE JESUS, LINHA P06, KM 05 S/n ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, MARCELINO ANTONIO, LINHA P06, KM 05 S/n ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI, OAB nº PA24211, CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS, OAB nº PA24293 DECISÃO
EXECUTADOS: ROSAIR MARIA DE JESUS, CPF nº 46975861153, MARCELINO ANTONIO, CPF nº 27138046120, informando o nome de seu empregador atual. Prazo: 15 (quinze) dias. Findo o prazo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Execução de Título Extrajudicial 7002690-05.2021.8.22.0018
Vistos. Defiro a expedição de oficio requerida. Expeça-se ofício ao INSS para que forneça informações acerca de eventuais vínculos de emprego de intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar medida expropriatória eficaz, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. Santa Luzia D'Oeste, 14 de maio de 2024. Ane Bruinjé Juiz (a) de Direito
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 15:14
Outras Decisões
14/05/2024, 15:14
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:43
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 00:56
Publicação
25/04/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 7002690-05.2021.8.22.0018.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: MARCELINO ANTONIO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS - PA24293, PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI - PA24211 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 12:05
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:53
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:44
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:43
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 13:43
Publicação
16/04/2024, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADOS: ROSAIR MARIA DE JESUS, CPF nº 46975861153, LINHA P06, KM 05 S/n ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, MARCELINO ANTONIO, CPF nº 27138046120, LINHA P06, KM 05 S/n ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI, OAB nº PA24211, CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS, OAB nº PA24293 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Execução de Título Extrajudicial 7002690-05.2021.8.22.0018
Vistos. Compulsar dos autos, verifica-se que a parte exequente pleiteia a consulta via sistema INFOJUD, contudo, indefiro a quebra de sigilo fiscal (INFOJUD), vez que após o advento da Constituição Federal, o dever de informar dos órgãos fiscais ficou bastante limitado, visando resguardar o direito individual do cidadão, e, principalmente, a intimidade e a segurança jurídica, justificando-se apenas no interesse público. Intime-se a parte exequente para indicar bens passiveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 05(cinco) dias, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921 do CPC. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Santa Luzia D'Oeste, 8 de abril de 2024. Ane Bruinjé Juíza de Direito
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 16:19
Outras Decisões
08/04/2024, 16:19
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 08:30
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:36
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:34
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 15:52
Publicação
30/11/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, AVENIDA DOS IMIGRANTES 723 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADOS: ROSAIR MARIA DE JESUS, CPF nº 46975861153, LINHA P06, KM 05 S/n ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, MARCELINO ANTONIO, CPF nº 27138046120, LINHA P06, KM 05 S/n ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI, OAB nº PA24211, RUA PIAUI 212 212 LARANJEIRAS - 68501-170 - MARABÁ - PARÁ, CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS, OAB nº PA24293, 15 QUADRA 50 35, LOT NOVO PROGRESSO SAO FELIX II - 68514-300 - MORADA NOVA (MARABÁ) - PARÁ Valor da causa: R$ 255.079,55 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n. 7002690-05.2021.8.22.0018
Vistos. A parte exequente pugna pela dilação de prazo para a conclusão de novas diligências. Porém, considerando que o prazo pugnado já transcorreu, deixo de apreciar o pedido ante a eminente perda de objeto. Posto isso, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Santa Luzia do Oeste/RO, 29 de novembro de 2023 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected]
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 15:24
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 18:34
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 09:06
Publicação
23/10/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 7002690-05.2021.8.22.0018.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: MARCELINO ANTONIO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS - PA24293, PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI - PA24211 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 13:15
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:08
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:50
Decurso de Prazo
20/10/2023, 03:20
Decurso de Prazo
19/10/2023, 14:40
Decurso de Prazo
19/10/2023, 12:33
Decurso de Prazo
19/10/2023, 12:31
Decurso de Prazo
19/10/2023, 12:27
Decurso de Prazo
19/10/2023, 09:05
Publicação
25/09/2023, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 23:43
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:45
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:45
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:40
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:40
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:36
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 08:54
Publicação
01/08/2023, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADOS: MARCELINO ANTONIO, CPF nº 27138046120, LINHA P06, KM 05 S/n ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, ROSAIR MARIA DE JESUS, CPF nº 46975861153, LINHA P06, KM 05 S/n ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS, OAB nº PA24293, PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI, OAB nº PA24211 DECISÃO
EXECUTADOS: MARCELINO ANTONIO, CPF nº 27138046120, ROSAIR MARIA DE JESUS, CPF nº 46975861153, a qual restou infrutífero o bloqueio de valores, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Execução de Título Extrajudicial 7002690-05.2021.8.22.0018
Vistos. Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do CPC e visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual, DEFIRO o pedido e procedo a imediata consulta, via sistema SISBAJUD, quanto a ativos financeiros porventura existentes em nome do devedor. Procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em desfavor de Intime-se a parte exequente para indicar medida expropriatória eficaz no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Consigne-se que nos termos § 4º, do artigo 921 do CPC, "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo." (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO Santa Luzia D'Oeste, 29 de julho de 2023 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juíza de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2023, 12:47
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 12:42
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:34
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:33
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:32
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:32
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:31
Publicação
11/05/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930A, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADOS: MARCELINO ANTONIO, CPF nº 27138046120, LINHA P06, KM 05 S/n ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, ROSAIR MARIA DE JESUS, CPF nº 46975861153, LINHA P06, KM 05 S/n ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS, OAB nº PA24293, PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI, OAB nº PA24211 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Execução de Título Extrajudicial 7002690-05.2021.8.22.0018
Vistos. 1. Defiro o pedido de pesquisa Sisbajud por 30 (trinta) dias. 2. Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição. Aguarde-se até a data limite da repetição, conforme protocolo anexo. 3. Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4. Intime-se a parte exequente para ciência do deferimento do seu pedido. Serve a presente como intimação. Santa Luzia D'Oeste, 9 de maio de 2023. Ane Bruinjé Juiz (a) de Direito