Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado do
requerente: CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Requerido/Executado:
EXECUTADOS: GLEICE VIEIRA DA SILVA, LINHA 646 KM 75 S/N, LOTE 30 GLEBA 95/A ZONA RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA, ADRIEL ANTONIO DA SILVA, LINHA 646 KM 75 S/N, LOTE 30 GLEBA 95/A ZONA RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002911-96.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos. As partes firmaram acordo, apresentando o respectivo termo e pleiteando a sua homologação, ID 115078831. Assim, HOMOLOGO a composição firmada, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas finais, por força do art. 8°, inciso III do Regimento de Custas. Fica dispensado o prazo recursal. Sentença registrada e publicada automaticamente. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Jaru - RO, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 13:23
Homologação de Transação
23/01/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 07:28
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 10:29
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:59
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado do
requerente: CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Requerido/Executado: GLEICE VIEIRA DA SILVA, LINHA 646 KM 75 S/N, LOTE 30 GLEBA 95/A ZONA RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA, ADRIEL ANTONIO DA SILVA, LINHA 646 KM 75 S/N, LOTE 30 GLEBA 95/A ZONA RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: JOSE MARTINELLI, OAB nº RS29499 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002911-96.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Vistos; 1- Como os dados solicitados pelo executado já foram apresentados, com fulcro no princípio do contraditório (art. 6º, do CPC), concede-se o prazo de 05 dias para negociar com a parte exequente e apresentar o devido termo de composição devidamente assinados pelas partes. 2- Decorrido o prazo sem a apresentação do termo de composição, façam-se os autos conclusos para análise do pedido já formulado pelo credor, enviando-o à pasta "decisão Jud's". Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 29 de outubro de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito