Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSEEXECUTADO: ADRIANO BIANCHIN ADVOGADO DO
EXECUTADO: HEDYCASSIO CASSIANO, OAB nº RO9540 valor da causa: R$ 55.439,69 DECISÃO Após o decurso do prazo de 60 dias, transcrevo eventuais penhoras realizadas em desfavor da parte executada via SISBAJUD, modalidade teimosinha. Verifiquei que as buscas e penhoras on line surtiram efeitos parciais quanto ao saldo devedor, conforme comprovantes anexos. Assim, converto o bloqueio judicial em penhora.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé 7004411-09.2023.8.22.0022 Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído ou, em caso de revelia ou sem advogado, pessoalmente, para ofertar impugnação à penhora, da forma que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Caso se mantenha inerte, ou concorde com o bloqueio, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo no ato apresentar dados de conta bancária. Dando continuidade, DEFIRO o pedido de localização de bens da parte executada pelos sistemas Renajud e Infojud. Os sistemas apresentaram as respostas que constam nas telas comprobatórias, anexas a esta decisão. À CPE, promova-se às partes o acesso aos referidos anexos em sigilo. Após, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, para promover o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/extinção/arquivamento, a depender do procedimento. Intime-se. Cumpra-se. São Miguel do Guaporé–RO, datado eletronicamente. Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito