Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido/Executado: JOSE JUVENIL DOS SANTOS, CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS, OZANA ROSA DOS SANTOS Advogado do
requerido: FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA, OAB nº RO3913 DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AV. AMAZONAS 3923, - DE 3508 A 3900 - LADO PAR AGENOR DE CARVALHO - 76820-340 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: JOSE JUVENIL DOS SANTOS, PA JOANA DARC III 00, LH AG CHICO MENDES LT. PANAIR - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS, RUA FLORIANÓPOLIS 5241, CASA NOVA ESPERANÇA - 76822-050 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, OZANA ROSA DOS SANTOS, AVENIDA CARLOS GOMES 660, AVENIDA CARLOS GOMES 660 CAIARI - 76801-905 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7044 Processo nº: 7025286-68.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ INDEFIRO o pedido para dilação de prazo, tendo em vista o decurso de prazo razoável para tanto. Ante a ausência de requerimentos, arquive-se o feito. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho - RO, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025. Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido/Executado: JOSE JUVENIL DOS SANTOS, CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS, OZANA ROSA DOS SANTOS Advogado do
requerido: FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA, OAB nº RO3913 DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AV. AMAZONAS 3923, - DE 3508 A 3900 - LADO PAR AGENOR DE CARVALHO - 76820-340 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: JOSE JUVENIL DOS SANTOS, PA JOANA DARC III 00, LH AG CHICO MENDES LT. PANAIR - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS, RUA FLORIANÓPOLIS 5241, CASA NOVA ESPERANÇA - 76822-050 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, OZANA ROSA DOS SANTOS, AVENIDA CARLOS GOMES 660, AVENIDA CARLOS GOMES 660 CAIARI - 76801-905 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7044 Processo nº: 7025286-68.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ INDEFIRO o pedido para dilação de prazo, tendo em vista o decurso de prazo razoável para tanto. Ante a ausência de requerimentos, arquive-se o feito. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho - RO, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025. Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 19:34
Expedição de documento
04/12/2025, 19:33
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 11:12
Decurso de Prazo
02/12/2025, 01:19
Decurso de Prazo
02/12/2025, 01:12
Decurso de Prazo
02/12/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 14:10
Documento (Certidão)
26/11/2025, 19:25
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:18
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:16
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:16
Publicação
20/11/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido/Executado: JOSE JUVENIL DOS SANTOS, CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS, OZANA ROSA DOS SANTOS Advogado do
requerido: FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA, OAB nº RO3913 DECISÃO Neste ato, procedi à transferência dos valores mediante a ferramenta alvará eletrônico: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 17,57 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01911267 - 5 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 R$ 68,92 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01911268 - 3 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 R$ 266,64 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01911270 - 5 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 R$ 153,21 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01911271 - 3 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 R$ 596,06 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01911272 - 1 Sim (001) Ag.: 37931 C.: 19-1 TOTAL R$ 1.102,40 Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, deverá a CPE verificar se os valores ainda se encontram na conta judicial. Constatando que a quantia permanece disponível para levantamento, certifique-se ou junte-se cópia do extrato da conta judicial e retornem os autos conclusos. Efetivada a transferência,
autora: BANCO DO BRASIL, AV. AMAZONAS 3923, - DE 3508 A 3900 - LADO PAR AGENOR DE CARVALHO - 76820-340 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: JOSE JUVENIL DOS SANTOS, PA JOANA DARC III 00, LH AG CHICO MENDES LT. PANAIR - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS, RUA FLORIANÓPOLIS 5241, CASA NOVA ESPERANÇA - 76822-050 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, OZANA ROSA DOS SANTOS, AVENIDA CARLOS GOMES 660, AVENIDA CARLOS GOMES 660 CAIARI - 76801-905 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7044 Processo nº: 7025286-68.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar o valor do débito atualizado e indicar bens passíveis de penhora. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho - RO, quarta-feira, 19 de novembro de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
20/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 10:15
Expedição de documento
19/11/2025, 10:14
Expedição de alvará de levantamento
19/11/2025, 10:14
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 01:40
Publicação
30/10/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido/Executado: JOSE JUVENIL DOS SANTOS, CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS, OZANA ROSA DOS SANTOS Advogado do
requerido: FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA, OAB nº RO3913 DECISÃO BANCO DO BRASIL opôs embargos de declaração contra decisão proferida, sob a alegação de omissão (ID 126511231). Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Conheço os embargos, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O prazo para interpor embargos de declaração consoante teor do artigo 1.023 do CPC é de cinco dias a contar da intimação da decisão impugnada, verbis: Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. Os embargos são tempestivos, razão pela qual os
autora: BANCO DO BRASIL, AV. AMAZONAS 3923, - DE 3508 A 3900 - LADO PAR AGENOR DE CARVALHO - 76820-340 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: JOSE JUVENIL DOS SANTOS, PA JOANA DARC III 00, LH AG CHICO MENDES LT. PANAIR - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS, RUA FLORIANÓPOLIS 5241, CASA NOVA ESPERANÇA - 76822-050 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, OZANA ROSA DOS SANTOS, AVENIDA CARLOS GOMES 660, AVENIDA CARLOS GOMES 660 CAIARI - 76801-905 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7025286-68.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ recebo e passo a analisá-lo. Pois bem. Sustenta a parte embargante a ocorrência, no cerne, de erro in judicando. Entretanto, analisando a decisão combatida, não assiste razão à parte embargante, pois, em verdade, pretende, em última análise, rediscutir matéria já apreciada, visando a reconsideração da decisão, sem apontar, fundamentadamente, quaisquer dos vícios mencionados no caderno processual vigente. Certo é que os embargos de declaração, cujos pressupostos estão relacionados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, visam eliminar contradição, obscuridade, suprir omissão ou corrigir erro material a respeito de questão jurídica que de especial relevância para o desate da lide. Logo, os embargos declaratórios são, portanto, apelos de integração, não se prestando como instrumento adequado quando a parte pretende a reforma da decisão. O julgador pode apenas aclarar a decisão anterior, não proferir outra em seu lugar, cuja atribuição cabe ao Tribunal correspondente. Ora, o mero inconformismo do vencido com a decisão, não desafia a interposição de embargos de declaração como sucedâneo do recurso cabível. Nesse sentido, a prestigiada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração – não de substituição”. (ED no REsp 30.938-8, 23.3.94, 1ª Turma STJ, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, in DJU 2.5.94, p. 9968). E ainda, nesse caminho são os precedentes do TJRO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. Inexistindo qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado, mostra-se inviável a oposição de embargos de declaração, mormente se houver intenção do embargante em rediscutir matéria já apreciada. O provimento do recurso para fins de prequestionamento condiciona-se à existência efetiva dos defeitos previstos na legislação processual. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801097-57.2016.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 18/10/2017 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão embargada erro material, omissão, obscuridade ou contradição, conforme art. 1.022 do CPC/15, não se prestando à rediscussão do mérito. Havendo erro material, retifica-se por meio dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração, Processo nº 0004960-44.2013.822.0005, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 18/10/2017 Ademais, o cerne dos embargos é a suposta ocorrência de decisão surpresa, o que não condiz com a realidade, tendo em vista que a parte embargante foi devidamente intimada das consequências de sua inércia ao ID 118446425, tendo se mantido inerte ainda assim. Posto isso, CONHEÇO dos embargos e REJEITO-OS, por não se encontrar eivada de nenhum dos vícios a decisão objurgada; deixando de fixar multa condenatória em razão de não estar evidenciado que os mesmos foram manifestamente protelatórios. Publique-se e se intimem. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho - RO, quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 21:42
Expedição de documento
29/10/2025, 21:42
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 15:10
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:22
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:08
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:08
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:07
Publicação
03/10/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7025286-68.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOSE JUVENIL DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA - RO3913 INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 17:47
Petição (Embargos de declaração)
19/09/2025, 08:54
Publicação
10/09/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido/Executado: JOSE JUVENIL DOS SANTOS, CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS, OZANA ROSA DOS SANTOS Advogado do
requerido: FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA, OAB nº RO3913 SENTENÇA
autora: BANCO DO BRASIL, AV. AMAZONAS 3923, - DE 3508 A 3900 - LADO PAR AGENOR DE CARVALHO - 76820-340 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: JOSE JUVENIL DOS SANTOS, PA JOANA DARC III 00, LH AG CHICO MENDES LT. PANAIR - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS, RUA FLORIANÓPOLIS 5241, CASA NOVA ESPERANÇA - 76822-050 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, OZANA ROSA DOS SANTOS, AVENIDA CARLOS GOMES 660, AVENIDA CARLOS GOMES 660 CAIARI - 76801-905 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7044 Processo nº: 7025286-68.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Vistos, A parte exequente foi intimada para para apresentar Certidão de Óbito do executado falecido CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS ou informação de inventário dos bens deixados pelo falecido. Entretanto, a parte quedou-se inerte quanto à determinação. Assim, configurada a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na não regularização do polo passivo após o falecimento do executado e o decurso dos prazos judiciais peremptórios, a extinção do feito é medida que se impõe. Diante de todo o exposto no relatório e na fundamentação, e considerando a patente impossibilidade de desenvolvimento válido e regular da presente relação processual em face da ausência de regularização do polo passivo, verificada a inércia da parte autora em promover a habilitação dos sucessores do executado falecido, em desatenção às determinações judiciais expressas e aos prazos peremptórios concedidos, resolve-se o mérito da presente ação. 1. Por essas razões, DECLARO EXTINTO o presente processo judicial com relação ao executado CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS. 2. Em razão disto, procedo ao desbloqueio dos valores pertencentes ao espólio de Cleberson, bem como converto em penhora os demais valores bloqueados, conforme extrato anexo. 3. INTIME-SE a parte exequente para indicar a conta bancária para levantamento dos valores, bem como manifestar o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho - RO, segunda-feira, 8 de setembro de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 07:19
Ausência de citação de sucessores do réu falecido
09/09/2025, 07:19
Documento (Certidão)
02/09/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 22:24
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 15:23
Decurso de Prazo
13/06/2025, 04:29
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:52
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:52
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 19:58
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 04:45
Publicação
28/05/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido/Executado: JOSE JUVENIL DOS SANTOS, CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS, OZANA ROSA DOS SANTOS Advogado do
requerido: FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA, OAB nº RO3913 DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AV. AMAZONAS 3923, - DE 3508 A 3900 - LADO PAR AGENOR DE CARVALHO - 76820-340 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: JOSE JUVENIL DOS SANTOS, PA JOANA DARC III 00, LH AG CHICO MENDES LT. PANAIR - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS, RUA FLORIANÓPOLIS 5241, CASA NOVA ESPERANÇA - 76822-050 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, OZANA ROSA DOS SANTOS, AVENIDA CARLOS GOMES 660, AVENIDA CARLOS GOMES 660 CAIARI - 76801-905 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7044 Processo nº: 7025286-68.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Vistos, Não há nos autos informação da existência de inventário do executado, falecido. Isto posto, por precaução, INTIME-SE a parte exequente para indicar a existência de eventual inventário dos bens deixados por CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS ou apresentar a Certidão de Óbito, a fim de se verificar a existência e a quantidade de todos os herdeiros, no prazo de 10 dias. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho - RO, terça-feira, 27 de maio de 2025. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 12:51
Outras Decisões
27/05/2025, 12:51
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 13:32
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:54
Publicação
15/04/2025, 01:54
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:40
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:32
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 5ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: JOSE JUVENIL DOS SANTOS CPF: 748.113.122-87, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documentos IDs 117079529 e 117079531, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7025286-68.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOSE JUVENIL DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA - RO3913 DECISÃO ID 117079529: “(...) Quanto aos demais devedores, tendo em vista a sua citação por edital,
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE por edital, para manifestação, caso queiram, no prazo de 15 dias. Porto Velho-RO, 20/03/2025. Juliana Paula Silva da Costa - Juiz(a) de Direito." Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 31 de março de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 31/03/2025 14:29:18 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2241 Caracteres 1536 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 40,60
15/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
14/04/2025, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 18:33
Decurso de Prazo
11/04/2025, 01:24
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 04:42
Publicação
02/04/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7025286-68.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOSE JUVENIL DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA - RO3913 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 13:23
Expedição de documento (incompetência)
31/03/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:58
Publicação
21/03/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7025286-68.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: JOSE JUVENIL DOS SANTOS, CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS, OZANA ROSA DOS SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA, OAB nº RO3913 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
Vistos. INDEFIRO por ora o levantamento do valor total bloqueado (ID n. 117365982), porquanto não houve a ainda a intimação por edital coexecutado JOSE JUVENIL DOS SANTOS. No que diz respeito ao devedor CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS, o oficial de justiça, durante a diligência de citação, obteve a informação de que a parte foi assassinada em 19/09/2017 (Certidão de ID n. 47970250). Em função disso, concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para emendar a inicial, para apresentar o endereço de citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros ou informar a desistência da ação em relação ao referido falecido, sob pena de extinção parcial do processo sem resolução do mérito. Por fim, cumpra-se a CPE a última decisão, expedindo o edital de intimação determinado. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, 20 de março de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz (a) de Direito
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 15:38
Outras Decisões
20/03/2025, 15:38
Decurso de Prazo
18/03/2025, 03:20
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:10
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:03
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:39
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 21:52
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:34
Publicação
18/02/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7025286-68.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo:
EXECUTADOS: JOSE JUVENIL DOS SANTOS, CPF nº 74811312287, CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº 90203348249, OZANA ROSA DOS SANTOS, CPF nº 92056300206 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA, OAB nº RO3913 Valor da Causa: R$ 85.336,16 (oitenta e cinco mil, trezentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Vistos,
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL em face de OZANA ROSA DOS SANTOS; CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS e JOSE JUVENIL DOS SANTOS, em que a parte credora pretende receber o pagamento do crédito atualizado de R$88.810,06 (oitenta e oito mil e oitocentos e dez reais e seis centavos). Na decisão de ID n. 114346546, foi deferido o bloqueio on line nas contas dos devedores. Realizada a pesquisa, o resultado terminou parcialmente positivo, conforme arquivos anexos. Dentre os valores bloqueados, houve o bloqueio de R$150,23 na Caixa Econômica Federal, pertencente a executada OZANA ROSA DOS SANTOS. Antes mesmo de o juízo consultar o resultado da diligência, a executada OZANA ROSA DOS SANTOS protocolou impugnação à penhora, argumentando, em síntese, que a constrição de R$150,23 incidiu sobre a sua pensão por morte; o que no seu entender, é absolutamente impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Assim, pugna pela liberação do valor. Vieram os autos conclusos. É o relatório, decido. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento de que a impenhorabilidade de salário prevista no art. 833, IV, do CPC comporta exceção desde que o ato constritivo não comprometa a subsistência do devedor e de sua família e desde que inviabilizados outros meios executórios. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp 1874222, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/04/2023). Na mesma direção, já decidiu o TJRO: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de percentual de salário. Art. 833, IV, do CPC. Impenhorabilidade relativa. Ausência de prejuízo da dignidade do devedor. Possibilidade. Recurso provido. A impenhorabilidade do salário é a regra, devendo-se ponderar o caso em comento, no intuito de que seja preservada a dignidade da pessoa, mas também a efetividade da execução. A impenhorabilidade de vencimentos tem como objetivo proteger a subsistência do devedor, mas nunca desobrigá-lo do cumprimento de suas obrigações. No caso, há evidente capacidade econômica para suportar a penhora de 10% dos seus proventos líquidos. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801068-60.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 02/05/2023). Especificamente sobre a penhora de parte do valor da pensão por morte recebida pelo executada, cito os precedentes do TJRO: Agravo de instrumento. Penhorabilidade de pensão. Possibilidade. É possível a efetivação de penhora de parte da pensão por morte do devedor, desde que seja realizada em percentual condizente à capacidade econômica deste e, ainda, que seja respeitado o princípio da dignidade do ser humano. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801582-13.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 13/06/2023 (TJ-RO - AI: 08015821320238220000, Relator: Des. Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 13/06/2023) APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENHORA. POSSIBILIDADE. MÉRITO. EXECUÇÃO REGULAR E VÁLIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. A citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios de localização da parte, devendo ser afastada a alegação de nulidade quando o ato foi promovido em consonância com a legislação e jurisprudência pertinente. É possível a penhora de crédito relativo a pensão por morte quando esgotadas todas as possibilidades de diligências para a localização dos bens do devedor e demonstrado que não há prejuízo à sua subsistência. Tramitando regular e validamente a execução, há de se manter a sentença de improcedência dos embargos à execução, mormente a se considerar a inexistência de argumentos para a sua reforma. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7000274-97.2021.8.22.0007, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Kiyochi Mori, Relator(a) do Acórdão: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Data de julgamento: 04/10/2021. No caso em tela, apesar de afirmar que o valor penhorado se refere à pensão por morte, a executada não juntou aos autos nenhum documento hábil a comprovar suas alegações, no sentido do comprometimento da sua subsistência. O histórico de crédito anexado (ID n. 114644894) indica reduzido comprometimento no valor de R$289,06; não tendo, portanto, o condão de afastar a constrição. Em verdade, a parte executada limitou-se apenas a sustentar a impenhorabilidade absoluta da pensão, o que é afastado pelos precedentes acima. Portanto, REJEITO a impugnação à penhora de ID n. 114644890. Fica a parte executada OZANA ROSA DOS SANTOS intimada, por meio de publicação no diário da justiça, do resultado integral da pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, podendo se manifestar no prazo de 15 dias. Quanto aos demais devedores, tendo em vista a sua citação por edital, INTIME-SE por edital, para manifestação, caso queiram, no prazo de 15 dias. Após o trânsito em julgado, retornem os autos conclusos para expedição do alvará. Publique-se. Porto Velho-RO, data da assinatura Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 14:26
Outras Decisões
17/02/2025, 14:26
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 07:14
Documento (Certidão)
04/02/2025, 12:34
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:44
Decurso de Prazo
23/01/2025, 00:59
Decurso de Prazo
23/01/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 22:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 01:42
Publicação
29/11/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7025286-68.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: JOSE JUVENIL DOS SANTOS, CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS, OZANA ROSA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO Vistos, Defere-se a pesquisa de ativos financeiros do executado via SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 60 dias, conforme recibo anexo. Suspenda-se o feito pelo interstício acima, até que seja finalizada a pesquisa. Ao final, retornem os autos conclusos na pasta “Decisão JUD’S” Por outro lado, havendo impugnação antecipada da parte executada, retornem os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". Ressalta-se que outras medidas de constrição eventualmente requeridas serão apreciadas ao final do período de repetição da ordem de bloqueio. Informa-se que o espelho da pesquisa encontra-se em segredo de justiça, para acesso somente das partes e seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), através do Ofício Circular - CGJ Nº 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. À CPE, determino a liberação de acesso ao espelho apenas às partes e seus advogados. Para dar maior efetividade à execução, deixa-se de ordenar a publicação deste despacho. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 28 de novembro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 18:37
Por decisão judicial
28/11/2024, 18:37
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 07:36
Decurso de Prazo
08/11/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7025286-68.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOSE JUVENIL DOS SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 11:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2024, 11:38
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 00:30
Publicação
23/09/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7025286-68.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOSE JUVENIL DOS SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do decurso de prazo do executado, requerendo o que entender pertinente.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 10:04
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:02
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:01
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 01:40
Publicação
16/07/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 5ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: JOSE JUVENIL DOS SANTOS CPF: 748.113.122-87, CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS CPF: 902.033.482-49, OZANA ROSA DOS SANTOS CPF: 920.563.002-06, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 88.810,06 (oitenta e oito mil, oitocentos e dez reais e seis centavos) atualizado até 27/11/2021.
DECISÃO
Processo: 7025286-68.2020.8.22.0001.
Exequente: BANCO DO BRASIL CNPJ: 00.000.000/0001-91
Executado: JOSE JUVENIL DOS SANTOS CPF: 748.113.122-87, CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS CPF: 902.033.482-49, OZANA ROSA DOS SANTOS CPF: 920.563.002-06 DECISÃO ID 107312840: "(...) No caso em espécie, verifica-se que, de fato, foram realizadas diversas tentativas de citação da parte ré, contudo, sem sucesso. Portanto, à vista desses elementos,
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a citação por edital da parte ré. (...) Porto Velho/RO, 18 de junho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão - Juíza de Direito." Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 19 de junho de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 19/06/2024 16:22:36 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 3078 Caracteres 2609 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 66,40
16/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
15/07/2024, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 14:27
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:16
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:14
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:14
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 12:38
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:08
Publicação
21/06/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025286-68.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOSE JUVENIL DOS SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 00:04
Publicação
20/06/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7025286-68.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: JOSE JUVENIL DOS SANTOS, CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS, OZANA ROSA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
Vistos. Os autos vieram conclusos em razão de requerimento de citação por edital apresentado pela parte autora. Com efeito, a citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando ou em caso de hipótese expressa em lei. No caso em espécie, verifica-se que, de fato, foram realizadas diversas tentativas de citação da parte ré, contudo, sem sucesso. Portanto, à vista desses elementos, DEFIRO a citação por edital da parte ré. Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para recolher as custas processuais pertinentes à expedição do edital, no prazo de 05 dias, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Pagas as custas respectivas, expeça-se o edital de citação com prazo de 20 dias, conforme o art. 257, III, do CPC. Intime-se, publique-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, 18 de junho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7025286-68.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: JOSE JUVENIL DOS SANTOS, CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS, OZANA ROSA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
Vistos. Os autos vieram conclusos em razão de requerimento de citação por edital apresentado pela parte autora. Com efeito, a citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando ou em caso de hipótese expressa em lei. No caso em espécie, verifica-se que, de fato, foram realizadas diversas tentativas de citação da parte ré, contudo, sem sucesso. Portanto, à vista desses elementos, DEFIRO a citação por edital da parte ré. Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para recolher as custas processuais pertinentes à expedição do edital, no prazo de 05 dias, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Pagas as custas respectivas, expeça-se o edital de citação com prazo de 20 dias, conforme o art. 257, III, do CPC. Intime-se, publique-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, 18 de junho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (incompetência)
19/06/2024, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 07:30
Sem descrição
19/06/2024, 07:30
Outras Decisões
19/06/2024, 07:30
Sem descrição
19/06/2024, 07:30
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 18:17
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 01:35
Publicação
10/05/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025286-68.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOSE JUVENIL DOS SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 17:25
Mandado
02/05/2024, 21:27
Mandado
02/04/2024, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2024, 15:30
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 02:12
Publicação
15/03/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025286-68.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOSE JUVENIL DOS SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 17:54
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:16
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:16
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:15
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 00:35
Publicação
16/02/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7025286-68.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: JOSE JUVENIL DOS SANTOS, CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS, OZANA ROSA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO Defiro a pesquisa de endereço do réu/executado nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário. Realizada a pesquisa, o resultado foi positivo, conforme documentos anexos. Quanto ao sistema SIEL, esta unidade ainda não possui acesso ao sistema. Em face disso, procedi a busca no sistema SNIPER, conforme anexo. Assim, fica intimado o autor/exequente a promover a citação/intimação da parte ré/executada, nos endereços ainda não diligenciados, no prazo de 15 dias, devendo recolher previamente as custas, exceto os beneficiários da justiça gratuita. Além disso, ressalto que eventual requerimento de dilação de prazo não será deferido, salvo a comprovação de justa causa, nos termos do art. 223 do CPC. Em caso de inércia, intime-se a parte pessoalmente para movimentar o feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, {{data.extenso_sem_dia_semana}} {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz (a) de Direito
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 10:05
Outras Decisões
15/02/2024, 10:05
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:45
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 07:29
Petição (Petição (outras))
02/01/2024, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 02:05
Publicação
15/12/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025286-68.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOSE JUVENIL DOS SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 16:37
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 11:42
Publicação
30/11/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025286-68.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOSE JUVENIL DOS SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 15:51
Mandado
17/11/2023, 10:37
Mandado
17/10/2023, 07:32
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2023, 16:05
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 15:32
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 01:58
Publicação
22/09/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025286-68.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOSE JUVENIL DOS SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 17:37
Mandado
17/08/2023, 00:33
Mandado
09/08/2023, 08:01
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2023, 07:37
Mandado
05/07/2023, 20:06
Mandado
29/06/2023, 12:51
Expedição de documento (Mandado)
29/06/2023, 12:51
Mandado
05/06/2023, 20:49
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 20:49
Mandado
25/05/2023, 11:52
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2023, 11:20
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 09:02
Publicação
09/05/2023, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 02:09
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:27
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:27
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:25
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025286-68.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOSE JUVENIL DOS SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS DE PRECATÓRIA Considerando o pedido de realização de diligência por Oficial de Justiça em Comarca do Interior, fica a parte AUTORA por seu(ua) advogado(a) intimada a proceder o recolhimento de custas sob CÓDIGO 1015 para distribuição de Mandado com força de Precatória (a ser distribuído dentro do Estado de Rondônia). Prazo: 05 (cinco) dias. O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 13:20
Publicação
27/04/2023, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL, AV. AMAZONAS 3923, - DE 3508 A 3900 - LADO PAR AGENOR DE CARVALHO - 76820-340 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: JOSE JUVENIL DOS SANTOS, PA JOANA DARC III 00, LH AG CHICO MENDES LT. PANAIR - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS, RUA FLORIANÓPOLIS 5241, CASA NOVA ESPERANÇA - 76822-050 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, OZANA ROSA DOS SANTOS, AVENIDA CARLOS GOMES 660, AVENIDA CARLOS GOMES 660 CAIARI - 76801-905 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7025286-68.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 85.336,16 (oitenta e cinco mil, trezentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos) Parte Defiro o requerimento de citação apresentado pelo exequente no ID n. 80963321. Certifique-se a CPE se houve o recolhimento das custas para renovação da diligência de citação. Tendo recolhida as custas, expeça-se mandado de citação dos executados CLEBERSON e JOSÉ JUVENIL, a ser cumprido na "R FORTALEZA, 3350, ALTO PARAISO - RO - 76862-000", conforme ID n. 80963321. Ressalto que a citação poderá ser feita mediante a distribuição direta do mandado na respectiva Comarca, dispensando a confecção de carta precatória, nos termos do art. 1º do Provimento 0007/2016-CG. Transcrevo: Art. 1° Os mandados de processo em tramite no Pje que precisem de cumprimento em comarca diversa, devem ser encaminhados diretamente, via sistema, para distribuição entre os oficias de justiça da comarca onde a ordem deve ser cumprida, independentemente do colhimento do “cumpra-se”. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, quarta-feira, 26 de abril de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz(a) de Direito