Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7003828-37.2021.8.22.0008.
REQUERENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394, JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: GEDI DA SILVA ADVOGADOS DO
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por GEDI DA SILVA em face do ESTADO DE RONDÔNIA. Expedido alvará de levantamento (ID 124278705). Assim, adimplida a obrigação, não remanesce qualquer outra matéria para discussão nestes autos.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 318, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, eis que o processo tramita sob o rito dos Juizados Especiais. Publique-se. Intimem-se. Nada estando pendente, oportunamente, arquivem-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO Espigão do Oeste/RO, data certificada. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito