Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, s/n, Bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré - RO - CEP: 76857-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004605-30.2023.8.22.0015.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
REQUERENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE MARQUES DA SILVA e outros INTIMAÇÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença que constituiu o mandado de pagamento em título executivo judicial, fica a parte REQUERENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para promover o andamento, nos termos do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, sob pena de ARQUIVAMENTO.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)