Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7061626-74.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALESSANDRO LOPES DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR NETO - RO4569 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito, no prazo de 05 dias, devendo proceder com o envio do ofício à IDARON, nos termos da decisão ID 127741805.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7061626-74.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: ALMIRO JOAO JUNGES, ALESSANDRO LOPES DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR NETO, OAB nº RO4569 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. O exequente requereram o bloqueio e penhora dos semoventes dados em garantia (ID 127172899). Dessa forma, defere-se o pedido de PENHORA dos semoventes em quantidade suficiente à quitação integral da dívida, com diligência a ser cumprida no endereço indicado. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas referente à diligência do Oficial de Justiça e, querendo atualizar o débito. Efetivada a penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada da presente, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo aos exequentes (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no § 2º do dispositivo aludido. Indicado(s) novos/outros bem(ns), proceda com a avaliação e penhora, nos termos acima. Fica, ainda, autorizado o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização previstas no art. 212, § 1º e § 2º do CPC e, a critério ponderado, solicitar apoio da Polícia Militar, desde logo deferido. Concretizada a penhora e, decorrido o prazo para eventual impugnação, INTIMEM-SE os exequentes para dizerem se têm interesse na adjudicação dos bens penhorados (CPC, art. 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto à designação de hasta pública ou ainda indicar outros bens à penhora, caso não tenha interesse nos penhorados, tudo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. Apresentada eventual impugnação pela parte executada, INTIME-SE a parte exequente para apresentação de reposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo das determinações supracitadas, OFICIE-SE à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, para providenciar o imediato bloqueio dos semoventes cadastrados na fica em nome da executada, a fim de impedir qualquer transferência de propriedade, até ulterior decisão deste juízo. Com fundamento no princípio da cooperação (CPC, art. 6), determina-se que o exequente providencie o encaminhamento/envio do expediente. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário SERVE CÓPIA DESTA DE OFÍCIO, MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO. Porto Velho/RO, 16 de outubro de 2025. Renan Kirihata Juiz (a) de Direito
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 13:47
deferimento
16/10/2025, 13:47
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 07:24
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:10
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:08
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 16:17
Publicação
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: ALMIRO JOAO JUNGES, ALESSANDRO LOPES DA SILVA Advogado do
requerido: CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR NETO, OAB nº RO4569 DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA AMAZONAS 3923, - DE 3508 A 3900 - LADO PAR AGENOR DE CARVALHO - 76820-340 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: ALMIRO JOAO JUNGES, LINHA 04 S/N, KM 12 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA, LINHA 04 S/N, KM 12 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7044 Processo nº: 7061626-74.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Vistos, ATENTE-SE novamente a parte exequente para o fato de não haver impugnação à penhora pendente de apreciação, conforme esclarecido ao ID 122474574. Isto posto, INTIME-SE a parte exequente para manifestar o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho - RO, segunda-feira, 8 de setembro de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 07:19
Outras Decisões
09/09/2025, 07:19
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 15:26
Decurso de Prazo
12/07/2025, 02:32
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:22
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 10:10
Decurso de Prazo
28/06/2025, 00:48
Decurso de Prazo
28/06/2025, 00:33
Decurso de Prazo
28/06/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 00:36
Publicação
26/06/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: ALMIRO JOAO JUNGES, ALESSANDRO LOPES DA SILVA Advogado do
requerido: CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR NETO, OAB nº RO4569 DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA AMAZONAS 3923, - DE 3508 A 3900 - LADO PAR AGENOR DE CARVALHO - 76820-340 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: ALMIRO JOAO JUNGES, LINHA 04 S/N, KM 12 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA, LINHA 04 S/N, KM 12 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7044 Processo nº: 7061626-74.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Vistos, Em que pese o executado tenha nomeado a peça como embargos à execução, o que efetivamente constitui erro grosseiro, a matéria veiculada na peça tratava-se de matéria de ordem pública, qual seja a impenhorabilidade de verba salarial. Isto posto, a fim de se evitar privilégio indevido à formalidade, a impugnação foi recebida como impugnação à penhora, tendo sido analisada e decidida ao ID 121512432. Sendo assim, o tema já encontra-se resolvido, pelo que INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho - RO, quarta-feira, 25 de junho de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 09:56
Outras Decisões
25/06/2025, 09:55
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:29
Publicação
03/06/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7061626-74.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ALMIRO JOAO JUNGES, ALESSANDRO LOPES DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR NETO, OAB nº RO4569DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL em face de
EXECUTADOS: ALMIRO JOAO JUNGES, ALESSANDRO LOPES DA SILVA, objetivando receber o crédito atualizado no valor de R$ 185.504,36. Deferido o requerimento de penhora on line da parte exequente, houve o bloqueio do valor de R$ 1.011,90 da parte executada. Irresignada, a parte ofertou impugnação à penhora (ID n. 113285931), ao argumento em síntese de que a constrição recaiu sobre o seu benefício previdenciário, verba esta impenhorável, à luz do art. 833, IV, do CPC. Dessa forma, pede a liberação do valor. Vieram-me os autos conclusos. É, no essencial, o relatório. Decido. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento de que a impenhorabilidade de salário prevista no art. 833, IV, do CPC comporta exceção desde que o ato constritivo não comprometa a subsistência do devedor e de sua família e desde que inviabilizados outros meios executórios. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp 1874222, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/04/2023). Na mesma direção, já decidiu o TJRO: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de percentual de salário. Art. 833, IV, do CPC. Impenhorabilidade relativa. Ausência de prejuízo da dignidade do devedor. Possibilidade. Recurso provido. A impenhorabilidade do salário é a regra, devendo-se ponderar o caso em comento, no intuito de que seja preservada a dignidade da pessoa, mas também a efetividade da execução. A impenhorabilidade de vencimentos tem como objetivo proteger a subsistência do devedor, mas nunca desobrigá-lo do cumprimento de suas obrigações. No caso, há evidente capacidade econômica para suportar a penhora de 10% dos seus proventos líquidos. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801068-60.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 02/05/2023). No caso em exame, a parte executada demonstra ser aposentado, conforme histórico de créditos de ID 118533662. O bloqueio de referido benefício restou demonstrado, consoante extrato SISBAJUD anexo. Assim, à luz dos precedentes acima, impõe-se no caso o desbloqueio do valor, acolhendo-se, portanto, o pedido do devedor. Portanto, ACOLHO a impugnação apresentada pela parte devedora, para determinar o desbloqueio dos R$ 1.011,90 bloqueados via SISBAJUD. Após o trânsito em julgado,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Contratos Bancários Distribuição: 22/10/2021
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por INTIME-SE a parte exequente para manifestar o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Publique-se. Porto Velho-RO, 2 de junho de 2025 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 12:45
deferimento
02/06/2025, 12:45
Decurso de Prazo
02/05/2025, 23:57
Decurso de Prazo
02/05/2025, 20:00
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:04
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:04
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
23/03/2025, 16:07
Documento (Certidão)
04/02/2025, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 01:14
Publicação
22/01/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7061626-74.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: ALMIRO JOAO JUNGES, ALESSANDRO LOPES DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Vistos, Defere-se a pesquisa de ativos financeiros do executado via SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 60 dias, conforme recibo anexo. Suspenda-se o feito pelo interstício acima, até que seja finalizada a pesquisa. Ao final, retornem os autos conclusos na pasta “Decisão JUD’S” Por outro lado, havendo impugnação antecipada da parte executada, retornem os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". Ressalta-se que outras medidas de constrição eventualmente requeridas serão apreciadas ao final do período de repetição da ordem de bloqueio. Informa-se que o espelho da pesquisa encontra-se em segredo de justiça, para acesso somente das partes e seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), através do Ofício Circular - CGJ Nº 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. À CPE, determino a liberação de acesso ao espelho apenas às partes e seus advogados. Publique-se. Porto Velho-RO, 21 de janeiro de 2025 Angela Maria da Silva Juíza de Direito
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 14:42
Por decisão judicial
21/01/2025, 14:42
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 16:35
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:51
Publicação
26/11/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7061626-74.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALESSANDRO LOPES DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 07:31
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 09:37
Decurso de Prazo
05/11/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7061626-74.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALESSANDRO LOPES DA SILVA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 07:56
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:30
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 10:32
Documento (Certidão)
20/08/2024, 10:30
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:21
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:59
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:58
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:57
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 14:46
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 01:21
Publicação
23/07/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7061626-74.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALESSANDRO LOPES DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 14:11
Expedição de documento (incompetência)
19/07/2024, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 01:42
Publicação
19/07/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7061626-74.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: ALMIRO JOAO JUNGES, ALESSANDRO LOPES DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Os autos vieram conclusos em razão de requerimento de citação por edital na pessoa de ALESSANDRO LOPES DA SILVA apresentado pela parte autora. Com efeito, a citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando ou em caso de hipótese expressa em lei. No caso em espécie, verifica-se que, de fato, foram realizadas diversas tentativas de citação da parte ré, contudo, sem sucesso. Portanto, à vista desses elementos, DEFIRO a citação por edital da parte ré. Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para recolher as custas processuais pertinentes à expedição do edital, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Pagas as custas respectivas, expeça-se o edital de citação com prazo de 20 dias, conforme o art. 257, III, do CPC. Intime-se, publique-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, 18 de julho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 14:23
Sem descrição
18/07/2024, 14:23
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 15:20
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 01:43
Publicação
06/06/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7061626-74.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALESSANDRO LOPES DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 16:46
Documento (Certidão)
10/05/2024, 11:29
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:06
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 19:02
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 00:32
Publicação
07/03/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7061626-74.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALESSANDRO LOPES DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 14:06
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:36
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 10:52
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 01:57
Publicação
30/11/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7061626-74.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALESSANDRO LOPES DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 18:07
Expedição de documento (Carta precatória)
23/11/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 13:50
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:09
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 00:53
Publicação
26/10/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7061626-74.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALESSANDRO LOPES DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS DE PRECATÓRIA Considerando o pedido de realização de diligência por Oficial de Justiça em Comarca do Interior, fica a parte AUTORA por seu(ua) advogado(a) intimada a proceder o recolhimento de custas sob CÓDIGO 1015 para distribuição de Mandado com força de Precatória (a ser distribuído dentro do Estado de Rondônia). Prazo: 05 (cinco) dias. O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 11:17
Documento
25/10/2023, 11:11
Documento
25/10/2023, 11:11
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 13:19
Publicação
12/10/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7061626-74.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALESSANDRO LOPES DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 18:48
Documento (Certidão)
01/09/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 18:31
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:09
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:08
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 10:49
Publicação
26/07/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA AMAZONAS 3923, - DE 3508 A 3900 - LADO PAR AGENOR DE CARVALHO - 76820-340 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: ALMIRO JOAO JUNGES, LINHA 04 S/N, KM 12 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA, LINHA 04 S/N, KM 12 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7061626-74.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 116.907,61 (cento e dezesseis mil, novecentos e sete reais e sessenta e um centavos) Parte
Vistos. A parte executada ALMIRO JOAO JUNGES foi citada via edital, porém, quedou-se inerte, conforme ID n.85868375. Quanto a parte executada ALESSANDRO LOPES DA SILVA foi expedida carta precatória de citação, conforme ID n. 85832424, no entanto, pendente ainda de distribuição pela parte exequente. Assim, fica a parte exequente intimada a comprovar distribuição da carta precatória, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, em face do referido devedor ALESSANDRO LOPES DA SILVA. Publique-se. {{data.extenso}} {{orgao_julgador.juiz}} Juiz (a) de Direito
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 10:08
Outras Decisões
25/07/2023, 10:08
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 12:07
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:06
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 14:58
Publicação
19/06/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7061626-74.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALESSANDRO LOPES DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 09:26
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:45
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 13:56
Publicação
15/05/2023, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA AMAZONAS 3923, - DE 3508 A 3900 - LADO PAR AGENOR DE CARVALHO - 76820-340 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: ALMIRO JOAO JUNGES, LINHA 04 S/N, KM 12 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA, LINHA 04 S/N, KM 12 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Fica a parte exequente intimada a comprovar a distribuição da carta precatória, no prazo de 15 dias. Publique-se. Porto Velho/RO, 12 de maio de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7061626-74.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 116.907,61 (cento e dezesseis mil, novecentos e sete reais e sessenta e um centavos) Parte