Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Porto Velho Shopping S/A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA, OAB nº MG90461, HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, OAB nº AM91263, IGOR GOES LOBATO, OAB nº CE307482, RENATO DA COSTA CAVALCANTE JUNIOR, OAB nº RO2390, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854
EXECUTADO: BIRIBA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Os presentes autos foram remetidos pela nona vara cível, por motivo de suspeição por foro íntimo do magistrado que responde temporariamente pela unidade. O Código de Processo Civil dispõe no artigo 146, que o feito deverá ser remetido ao substituto legal, todavia a suspeição não implica em deslocamento de competência de juízo, pois se refere tão somente à pessoa do magistrado. Neste sentido a juriprudência pátria: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO PELO JUIZ TITULAR. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZ SUBSTITUTO. I - Tendo o Juiz Titular da Vara se declarado suspeito por motivo de foro íntimo, os autos devem ser remetidos ao Juiz Substituto. II - A suspeição não implica deslocamento de competência de juízo, pois se refere tão-somente à pessoa do juiz, sendo indevida a redistribuição do feito a outra vara. III - O CPC possibilita ao juiz declarar-se suspeito por foro íntimo, tornando-se violadora das prerrogativas dos magistrados a imposição de declaração dos motivos que ensejaram este afastamento, conforme vem dispondo a Resolução nº 82 do CNJ. IV - Conflito acolhido para determinar a competência do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.(TJ-MA - CC: 53752009 MA, Relator: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Data de Julgamento: 27/07/2009, SAO LUIS) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA INEXISTENTE. REMESSA DOS AUTOS AO SUBSTITUTO LEGAL. O reconhecimento do impedimento ou suspeição do juiz não é causa de modificação de competência, que autorize a redistribuição do processo a outro juízo, mas sim motivo para a remessa dos autos ao substituto legal do juiz impedido/suspeito, nos termos do que dispunham os arts. 313 e 314 do Código de Processo Civil de 1973, e dispõe o art. 146, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil atualmente em vigor. (TRF-4 - CC: 6971320164040000 RS 0000697-13.2016.404.0000, Relator: RÔMULO PIZZOLATTI, Data de Julgamento: 06/10/2016, PRIMEIRA SEÇÃO) Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. MAGISTRADO TITULAR SUSPEITO. REDISTRIBUIÇÃO INDEVIDA. REMESSA DOS AUTOS AO SUBSTITUTO LEGAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 146, § 1O, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. O reconhecimento de suspeição do juiz não é causa de modificação de competência (com redistribuição), mas sim motivo para a remessa dos Autos ao substituto legal do juiz suspeito, nos termos do artigo 146, § 1o, do Código de Processo Civil. (TJTO, Apelação Cível, 0033773-48.2019.8.27.0000, Rel. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, julgado em 04/03/2020, DJe 10/03/2020 16:36:54) (TJ-TO - AC: 00337734820198270000, Relator: MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, Data de Julgamento: 04/03/2020, TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS)PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSPEIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO Nº 266/84 DO CJF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. - O EG. PLENÁRIO DESTA CORTE FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE, DECLARADA A SUSPEIÇÃO DO JUIZ, NÃO HÁ NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, PASSANDO ESTE, TÃO SOMENTE, A SER PRESIDIDO PELO SUBSTITUTO LEGAL DO JUIZ SUSPEITO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N.º 266/84 DO CONSELHO JUSTIÇA FEDERAL. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE CONHECE. (TRF-5 - CC: 728 PB 2002.05.00.011825-3, Relator: Desembargador Federal Nereu Santos, Data de Julgamento: 20/11/2002, Pleno, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 25/02/2003 - Página: 714) Entretanto, o artigo 22 A, das Diretrizes Gerais da Corregedoria determinam que deve haver a redistribuição do feito. Assim, foi aberto SEI n. 0001412-93.2024.8.22.8001, solicitando providências a Corregedoria de Justiça, para solução da controvérsia e verificação quanto à compensação dos feitos, tendo em vista já terem sido redistribuídos 230 processos a essa unidade por esse motivo, desde janeiro/2024. Visando não causar prejuízo às partes,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0004751-24.2012.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Locação de Imóvel recebo temporariamente a competência para conhecer, processar e julgar o presente feito. 2- Indefiro o pedido formulado pela parte credora em petição de ID 99053533, em virtude do feito já ter sido suspenso por não ter a parte exequente comprovado efetivamente a localização de bens ou outra fonte efetiva de renda da devedora. Assim, conforme já determinado na decisão de ID 62340802, retornem os autos ao arquivo provisório para aguardar o decurso prazo prescricional. Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Porto Velho/RO, 15 de maio de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
Provisório
15/05/2024, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 10:59
Outras Decisões
15/05/2024, 10:59
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 11:05
Redistribuição (prevenção; incompetência)
08/03/2024, 18:30
Decurso de Prazo
07/03/2024, 01:01
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:52
Publicação
27/02/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Porto Velho Shopping S/A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA, OAB nº MG90461, HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, OAB nº AM91263, IGOR GOES LOBATO, OAB nº CE307482, RENATO DA COSTA CAVALCANTE JUNIOR, OAB nº RO2390, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854
EXECUTADO: BIRIBA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0004751-24.2012.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Locação de Imóvel Vistos, Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145, §1º, do CPC. Com efeito, o art.22-A das Diretrizes Gerais Judiciais 2019, dispõe sobre a remessa dos autos ao substituto automático, mediante redistribuição, nos casos de impedimento, incompatibilidade ou suspeição, in verbis: Art.22-A. Nas comarcas com mais de uma vara de igual competência e havendo impedimento, incompatibilidade ou suspeição firmada pelo magistrado (a), deverá este remeter os respectivos autos ao seu substituto legal, na forma da tabela de substituição automática, mediante redistribuição do feito. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 1º Efetivada a redistribuição, proceder-se-á à compensação com processos equivalentes. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 2º A redistribuição de processos não será realizada se a vara do substituto (a) legal possuir competência diversa. (Incluído pelo Provimento 07/2020) Ao MM. Juiz em substituição automática, com os devidos registros. Ciência ao Conselho da Magistratura, comunicando sobre a suspeição. Porto Velho segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 Wanderley José Cardoso
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Porto Velho Shopping S/A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA, OAB nº MG90461, HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, OAB nº AM91263, IGOR GOES LOBATO, OAB nº CE307482, RENATO DA COSTA CAVALCANTE JUNIOR, OAB nº RO2390, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854
EXECUTADO: BIRIBA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0004751-24.2012.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Locação de Imóvel Vistos, Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145, §1º, do CPC. Com efeito, o art.22-A das Diretrizes Gerais Judiciais 2019, dispõe sobre a remessa dos autos ao substituto automático, mediante redistribuição, nos casos de impedimento, incompatibilidade ou suspeição, in verbis: Art.22-A. Nas comarcas com mais de uma vara de igual competência e havendo impedimento, incompatibilidade ou suspeição firmada pelo magistrado (a), deverá este remeter os respectivos autos ao seu substituto legal, na forma da tabela de substituição automática, mediante redistribuição do feito. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 1º Efetivada a redistribuição, proceder-se-á à compensação com processos equivalentes. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 2º A redistribuição de processos não será realizada se a vara do substituto (a) legal possuir competência diversa. (Incluído pelo Provimento 07/2020) Ao MM. Juiz em substituição automática, com os devidos registros. Ciência ao Conselho da Magistratura, comunicando sobre a suspeição. Porto Velho segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 Wanderley José Cardoso
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 10:09
Suspeição
26/02/2024, 10:09
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 02:06
Publicação
30/11/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0004751-24.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: Porto Velho Shopping S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, HUMBERTO ROSSETTI PORTELA - MG91263-A, IGOR GOES LOBATO - SP307482, JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA - MG90461, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, RENATO DA COSTA CAVALCANTE JUNIOR - RO0002390A, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: BIRIBA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 18:10
Audiência do art. 334 CPC (cancelada)
29/11/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 07:42
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 02:05
Publicação
20/11/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0004751-24.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: Porto Velho Shopping S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA - MG91263-A, IGOR GOES LOBATO - SP307482, JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA - MG90461, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, RENATO DA COSTA CAVALCANTE JUNIOR - RO0002390A, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: BIRIBA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 18:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/11/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 18:39
Decurso de Prazo
23/10/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/10/2023, 08:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/10/2023, 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 02:07
Publicação
10/10/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0004751-24.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: Porto Velho Shopping S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA - MG91263-A, IGOR GOES LOBATO - SP307482, JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA - MG90461, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, RENATO DA COSTA CAVALCANTE JUNIOR - RO0002390A, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: BIRIBA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada da retificação do local para realização da audiência de conciliação, uma vez que esta passará a ser realizada presencialmente, no fórum geral, localizado na Avenida Pinheiro Machado, n. 777, Olaria, Porto Velho/RO, CEP 76.801-235. LOCAL DA AUDIENCIA: SALA DE AUDIÊNCIA DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - 3º ANDAR- FORUM GERAL DESEMBARGADOR CÉSAR MONTENEGRO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2023, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 16:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/10/2023, 16:20
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:37
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 14:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2023, 08:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2023, 08:29
Publicação
26/09/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 0004751-24.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: Porto Velho Shopping S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA - MG91263-A, IGOR GOES LOBATO - SP307482, JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA - MG90461, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, RENATO DA COSTA CAVALCANTE JUNIOR - RO0002390A, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: BIRIBA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 96605996 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 14/12/2023 10:30
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/09/2023, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 18:12
Documento (Certidão)
25/09/2023, 18:11
Audiência do art. 334 CPC (designada)
25/09/2023, 18:10
Documento (Certidão)
25/09/2023, 18:10
Processo devolvido à Secretaria
25/09/2023, 13:41
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 12:55
Desarquivamento
21/09/2023, 12:55
Definitivo
24/06/2022, 18:10
Decurso de Prazo
04/06/2022, 05:26
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:24
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:23
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:23
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:22
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:21
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:18
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:18
Publicação
01/06/2022, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 02:34
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 07:42
Outras Decisões
31/05/2022, 07:42
Conclusão (para decisão)
30/05/2022, 13:37
Desarquivamento
30/05/2022, 13:36
Provisório
05/05/2022, 16:02
Decurso de Prazo
29/04/2022, 07:10
Decurso de Prazo
29/04/2022, 07:08
Decurso de Prazo
29/04/2022, 07:05
Decurso de Prazo
29/04/2022, 07:04
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:07
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:55
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:55
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:40
Publicação
26/04/2022, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 02:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 12:10
Arquivamento
25/04/2022, 12:10
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 09:43
Desarquivamento
29/09/2021, 12:24
Provisório
29/09/2021, 12:18
Decurso de Prazo
25/09/2021, 00:19
Decurso de Prazo
25/09/2021, 00:18
Decurso de Prazo
25/09/2021, 00:18
Decurso de Prazo
25/09/2021, 00:17
Decurso de Prazo
25/09/2021, 00:16
Decurso de Prazo
25/09/2021, 00:16
Decurso de Prazo
25/09/2021, 00:16
Decurso de Prazo
25/09/2021, 00:16
Publicação
19/09/2021, 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2021, 06:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 08:38
Outras Decisões
15/09/2021, 08:38
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 09:29
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 10:46
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 19:42
Documento (Certidão)
03/11/2020, 11:30
Decurso de Prazo
20/06/2020, 00:00
Decurso de Prazo
28/06/2019, 03:33
Decurso de Prazo
28/06/2019, 03:33
Decurso de Prazo
28/06/2019, 03:33
Decurso de Prazo
28/06/2019, 03:32
Decurso de Prazo
28/06/2019, 03:32
Decurso de Prazo
28/06/2019, 03:32
Decurso de Prazo
28/06/2019, 03:31
Decurso de Prazo
28/06/2019, 03:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 10:40
Publicação
18/06/2019, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 12:46
Por decisão judicial
17/06/2019, 12:46
Documento (Certidão)
11/06/2019, 08:47
Conclusão (para despacho)
10/05/2019, 18:06
Decurso de Prazo
08/05/2019, 09:50
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 12:08
Documento (Certidão)
24/04/2019, 08:40
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 23:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))