Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE: 69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7066932-87.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: JOABS DE SOUZA PEREIRA, LINHA 03 chacára 139-R EIXO 01 - 76980-312 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 POLO PASSIVO EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Tendo em vista a comprovação do pagamento dos valores executados e a manifestação da exequente quanto ao seu efetivo cumprimento, reconheço a satisfação da obrigação, extinguindo-se a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Arquivem-se imediatamente. Publique-se eletronicamente. Registre-se eletronicamente. Arquive-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA, 19 de junho de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia null
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 10:43
Arquivamento
19/06/2024, 10:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE: 69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7066932-87.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: JOABS DE SOUZA PEREIRA, LINHA 03 chacára 139-R EIXO 01 - 76980-312 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 POLO PASSIVO EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Tendo em vista a comprovação do pagamento dos valores executados e a manifestação da exequente quanto ao seu efetivo cumprimento, reconheço a satisfação da obrigação, extinguindo-se a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Arquivem-se imediatamente. Publique-se eletronicamente. Registre-se eletronicamente. Arquive-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA, 19 de junho de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia null
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 10:43
Arquivamento
19/06/2024, 10:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/06/2024, 10:43
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 15:57
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 23:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 00:04
Publicação
09/02/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7066932-87.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Ante os termos da petição de id 101211108,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, nº, Bairro, CEP, Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOABS DE SOUZA PEREIRA ADVOGADOS DO defiro o pedido. Ficarão estes autos suspensos pelo prazo de 120 dias enquanto aguarda o pagamento das parcelas da dívida e comprovação nos autos. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação quanto ao prosseguimento, em 5 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 07 de fevereiro de 2024. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 04:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 01:34
Publicação
08/02/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7066932-87.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Ante os termos da petição de id 101211108,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, nº, Bairro, CEP, Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOABS DE SOUZA PEREIRA ADVOGADOS DO defiro o pedido. Ficarão estes autos suspensos pelo prazo de 120 dias enquanto aguarda o pagamento das parcelas da dívida e comprovação nos autos. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação quanto ao prosseguimento, em 5 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 07 de fevereiro de 2024. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 13:05
Por decisão judicial
07/02/2024, 13:05
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 06:30
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 14:43
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 17:00
Publicação
30/11/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7066932-87.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, nº, Bairro, CEP, Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOABS DE SOUZA PEREIRA ADVOGADOS DO
Trata-se de ação judicial, transitada em julgado, onde cumprimento de sentença visa quitação de honorários decido ao Estado de Rondônia, no valor de R$ 1.563,32 (mil, quinhentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos). Em petição de ID.98097306 o executado faz proposta de acordo para para pagamento dos honorarios advocaticios de sucumbência em 4 (quatro) parcelas de R$391,00 cada, a serem pagas até o dia 05 (cinco) de cada mês, iniciando os pagamentos no mês subsequente a homologação do acordo. Em manifestação de ID.98382845 o exequente concorda com a proposta e pugnou pela homologação do acordo. É o relatório. DECIDO. As partes manifestaram em sentindo conjunto para formular acordo quanto aos honorários, as condições específicas em que haverá seu cumprimento, bem como especificaram valores e forma de pagamento a cada um dos interessados. Logo, considerando a inexistência de impedimento ou óbice legal, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado sob no valor de R$ 1.563,32 (mil, quinhentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos), a ser pago de maneira parcelada em 4 vezes de R$ 391,00, estabelecendo que o executado junte mensalmente aos autos os comprovantes de pagamento do débito exequendo. Estabelece ainda que fica a cargo do exequente a fiscalização do acordo homologado. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, letra "b" do CPC. Sem custas. Após o transito em julgado desta sentença, arquive-se Publique-se e registre-se eletronicamente. Intimem-se. quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Audarzean Santana da Silva
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 18:18
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
29/11/2023, 18:18
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:49
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 09:25
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 09:41
Publicação
17/11/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7066932-87.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Conforme já determinado em despacho de ID.97977950, com manifestação e nova proposta do executado, dê vista ao Estado por 5 dias e em seguida conclusos para eventual decisão quanto ao parcelamento da dívida. Sem manifestação do executado ou não havendo acordo entre as partes, não havendo impugnação, sem nova conclusão,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, nº, Bairro, CEP, Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOABS DE SOUZA PEREIRA ADVOGADOS DO intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. quinta-feira, 16 de novembro de 2023 Guilherme Regueira Pitta
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 11:34
Outras Decisões
16/11/2023, 11:34
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 07:35
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 00:01
Publicação
31/10/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7066932-87.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Intime executado quanto a manifestação do ID.97607179, em respeito ao princípio da cooperação, podendo apresentar nova proposta de parcelamento caso tenha interesse. Prazo: 10 dias. Após, com manifestação e nova proposta, dê vista ao Estado por 5 dias e em seguida conclusos para eventual decisão de homologação de acordo. Sem manifestação do executado ou não havendo acordo entre as partes, não havendo impugnação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública, nº, Bairro, CEP, Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOABS DE SOUZA PEREIRA ADVOGADOS DO intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção. Cumpra-se. segunda-feira, 30 de outubro de 2023 Audarzean Santana da Silva
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 05:55
Outras Decisões
30/10/2023, 05:55
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 22:15
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 19:18
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 13:15
Publicação
22/09/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE: 69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] PROCESSO 7066932-87.2022.8.22.0001 CLASSE Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO: EXEQUENTE: JOABS DE SOUZA PEREIRA, LINHA 03 chacára 139-R EIXO 01 - 76980-312 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, RUA CORUMBIARA 4590 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 POLO PASSIVO: EXECUTADO: Estado de Rondônia, - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Intime-se a parte executada nos termos do art. 523 do CPC; Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção. Em caso de pagamento, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA quinta-feira, 21 de setembro de 2023 Guilherme Regueira Pitta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº, Bairro, CEP,
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 09:03
Outras Decisões
21/09/2023, 09:03
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:29
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 13:41
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:37
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 17:12
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:37
Publicação
30/08/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
Processo: 7066932-87.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: JOABS DE SOUZA PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO - RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI - RO299-A
EXECUTADO: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO AUTOR - RETORNO DO TJ Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Prazo: 5 dias. Porto Velho-RO, 29 de agosto de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 07:26
Recebimento
29/08/2023, 07:25
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Joabs de Souza Pereira ADVOGADOS DO
APELANTE: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944A, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050S
Apelado: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Relator: Des. Gilberto Barbosa DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Câmara Especial Gabinete Des. Gilberto Barbosa Apelação n° 7066932-87.2022.8.22.0001 Origem: Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Vistos etc. Considerando a expressa desistência do recurso interposto (id. 19563076), julgo extinto o feito, o que faço com fundamento no inciso VIII, do artigo 485 do Código de Processo Civil c/c inciso VI, do artigo 123 do RITJRO. Por conta disso, que seja o processo retirado da pauta de julgamentos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de julho de 2023. Des. Glodner Pauletto Relator em Substituição
13/07/2023, 00:00
Remessa
17/04/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 22:07
Decurso de Prazo
18/03/2023, 08:13
Decurso de Prazo
22/02/2023, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 18:31
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 18:51
Publicação
23/12/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2022, 20:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/12/2022, 20:53
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 22:32
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 16:40
Decurso de Prazo
03/11/2022, 15:16
Decurso de Prazo
03/11/2022, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 07:43
Publicação
15/09/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 00:42
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:15
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:13
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 00:22
Outras Decisões
14/09/2022, 00:22
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 10:29
Publicação
12/09/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 00:54
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)