Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055254-75.2022.8.22.0001.
AUTOR: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado do(a)
AUTOR: MIZZI GOMES GEDEON - MA14371
REU: SEBASTIAO EDILSON FRANCA INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (CUSTAS FINAIS - CÓD. 1004.1). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 19:12
Recebimento
29/11/2023, 19:10
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO FERREIRA MEDEIROS – DF29313 ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO – RO5014 ADVOGADO(A): MIZZI GOMES GEDEON – RO11230
EMBARGADO: SEBASTIÃO EDILSON FRANÇA RELATOR: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO INTERPOSTOS EM 03/08/2023 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração. Obscuridade e omissão. Ausência. Insatisfação com a decisão. Ausentes os pretensos vícios decisórios e não se prestando os embargos de declaração a rediscutir matéria examinada, desmerece provimento o recurso, que em realidade traduz mera insatisfação com o resultado do julgado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 265 de 04/10/2023 a 11/10/2023 AUTOS N. 7055254-75.2022.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE)
30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7055254-75.2022.8.22.0001.
APELANTE: MIZZI GOMES GEDEON, OAB nº MA14371A, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, OAB nº RO5014A, LEANDRO AUGUSTO FERREIRA MEDEIROS, OAB nº DF29313 Polo Passivo: SEBASTIAO EDILSON FRANCA APELADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Ante a possibilidade de que sejam atribuídos efeitos infringentes aos embargos de declaração, faculto à parte embargada manifestar-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Raduan Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADOS DO Intime-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. Desembargador Raduan Miguel Filho Relator
28/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO FERREIRA MEDEIROS – DF29313 ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO – RO5014 ADVOGADO(A): MIZZI GOMES GEDEON – RO11230
APELADO: SEBASTIÃO EDILSON FRANÇA RELATORA: JUÍZA CONVOCADA JULIANA PAULA SILVA DA COSTA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 10/05/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação Cível. Busca e apreensão. Determinação judicial. Descumprimento. Extinção sem resolução do mérito. Intimação pessoal dispensável. A não promoção dos atos e diligências judiciais determinados à autora da ação leva à extinção do processo sem resolução do mérito, e não há neste caso de extinção, com base no artigo 485, inciso I, do CPC/2015, a necessidade de intimação pessoal da parte.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 243 de 05/07/2023 a 12/07/2023 AUTOS N. 7055254-75.2022.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055254-75.2022.8.22.0001.
AUTOR: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado do(a)
AUTOR: MIZZI GOMES GEDEON - MA14371
REU: SEBASTIAO EDILSON FRANCA INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (CUSTAS FINAIS - CÓD. 1004.1). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 19:12
Recebimento
29/11/2023, 19:10
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO FERREIRA MEDEIROS – DF29313 ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO – RO5014 ADVOGADO(A): MIZZI GOMES GEDEON – RO11230
EMBARGADO: SEBASTIÃO EDILSON FRANÇA RELATOR: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO INTERPOSTOS EM 03/08/2023 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração. Obscuridade e omissão. Ausência. Insatisfação com a decisão. Ausentes os pretensos vícios decisórios e não se prestando os embargos de declaração a rediscutir matéria examinada, desmerece provimento o recurso, que em realidade traduz mera insatisfação com o resultado do julgado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 265 de 04/10/2023 a 11/10/2023 AUTOS N. 7055254-75.2022.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE)
30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7055254-75.2022.8.22.0001.
APELANTE: MIZZI GOMES GEDEON, OAB nº MA14371A, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, OAB nº RO5014A, LEANDRO AUGUSTO FERREIRA MEDEIROS, OAB nº DF29313 Polo Passivo: SEBASTIAO EDILSON FRANCA APELADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Ante a possibilidade de que sejam atribuídos efeitos infringentes aos embargos de declaração, faculto à parte embargada manifestar-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Raduan Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADOS DO Intime-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. Desembargador Raduan Miguel Filho Relator
28/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO FERREIRA MEDEIROS – DF29313 ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO – RO5014 ADVOGADO(A): MIZZI GOMES GEDEON – RO11230
APELADO: SEBASTIÃO EDILSON FRANÇA RELATORA: JUÍZA CONVOCADA JULIANA PAULA SILVA DA COSTA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 10/05/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação Cível. Busca e apreensão. Determinação judicial. Descumprimento. Extinção sem resolução do mérito. Intimação pessoal dispensável. A não promoção dos atos e diligências judiciais determinados à autora da ação leva à extinção do processo sem resolução do mérito, e não há neste caso de extinção, com base no artigo 485, inciso I, do CPC/2015, a necessidade de intimação pessoal da parte.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 243 de 05/07/2023 a 12/07/2023 AUTOS N. 7055254-75.2022.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
27/07/2023, 00:00
Remessa
10/05/2023, 10:21
Publicação
09/05/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7055254-75.2022.8.22.0001.
autora: AUTOR: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
AUTOR: MIZZI GOMES GEDEON, OAB nº MA14371 Parte
requerida: REU: SEBASTIAO EDILSON FRANCA Advogado da parte
requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando o advento do NCPC, cujo regramento determina que o juízo de admissibilidade deva ser feito somente no Tribunal de Justiça (art. 1.010, §3°, NCPC): "Após as formalidades previstas nos §§1° e 2°, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade", SUBAM os autos ao TJ/RO para análise.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Monitória Assunto: Resgate de Contribuição Parte Intime-se. Porto Velho/RO, 8 de maio de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 13:17
Outras Decisões
08/05/2023, 13:17
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 09:42
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:32
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:31
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:31
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 19:00
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:51
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:15
Publicação
30/03/2023, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 04:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 10:16
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/03/2023, 10:16
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 17:00
Publicação
10/03/2023, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 10:03
Indeferimento da petição inicial
09/03/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 18:45
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 11:58
Conclusão (para julgamento)
07/03/2023, 14:11
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:48
Publicação
11/01/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2023, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 08:46
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:22
Publicação
31/10/2022, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 09:33
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:09
Publicação
09/09/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 18:10
Decurso de Prazo
06/09/2022, 01:19
Decurso de Prazo
06/09/2022, 01:19
Decurso de Prazo
06/09/2022, 01:18
Decurso de Prazo
06/09/2022, 01:15
Decurso de Prazo
06/09/2022, 01:11
Decurso de Prazo
06/09/2022, 01:09
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:32
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:28
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:24
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; outros motivos)