Expedição de documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
09/12/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000018-89.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - RO4872-A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MARCOLINO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/10/2025, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 13:46
Expedição de documento (incompetência)
17/10/2025, 11:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/10/2025, 09:37
Mandado (entregue ao destinatário)
15/10/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 09:53
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 07:08
Mandado
19/09/2025, 08:24
Mandado
19/09/2025, 08:24
Mandado
19/09/2025, 07:13
Mandado
19/09/2025, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000018-89.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - RO4872-A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MARCOLINO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 16:11
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2025, 16:10
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 21:53
Decurso de Prazo
19/07/2025, 03:07
Decurso de Prazo
19/07/2025, 02:12
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:20
Decurso de Prazo
18/07/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 01:06
Publicação
16/07/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7000018-89.2019.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL Advogado(a): Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: OSEIAS CARLOS DA SILVA, ANTONIO CARLOS MARCOLINO Advogado(a): DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO DEFIRO o pedido da parte exequente, relativamente à venda judicial do veículo penhorado nos autos, conforme Auto de Avaliação que dos autos consta (ID 120260826). Considerando que, atualmente, nesta Comarca, não se tem logrado efetividade razoável na alienação de bens, em razão da ausência de publicação e divulgação adequadas das hastas públicas, nomeio a leiloeira Deonizia Kiratch, da empresa Leilões Judiciais Serrano, inscrita na JUCEAC sob o nº 004/2010 e na JUCER sob o nº 21/2017, a qual poderá ser contatada pelos telefones (69) 98426-7887 e (69) 99991-8800, ou pelo e-mail [email protected], para proceder à venda do(s) bem(ns) penhorado(s). Deverá a leiloeira ser intimada para informar se aceita a nomeação e, em caso positivo, ficará responsável pela divulgação do leilão e pela indicação da data para sua realização. Fixo comissão da leiloeira no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo eventual arrematante do bem. Havendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão no importe de meio salário mínimo vigente, a título de comissão para a leiloeira, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação da praça, sem prejuízo de ressarcimento em valor superior, caso comprovada as despesas. Nesta hipótese, caberá a parte executada o pagamento da comissão, nos termos do art. 826 do CPC e ao exequente, em caso de pedido de desistência. Realizem-se as intimações de praxe, expedindo-se edital de hasta pública, na forma do artigo 886 do CPC, ficando a cargo da parte exequente/interessada promover a ampla divulgação da praça, notadamente mediante os veículos de comunicação locais, sob pena de insucesso na venda do bem. Fixo como preço mínimo, cujo pagamento deverá ser efetuado mediante o pagamento à vista ou parcelado mediante caução idônea: I. o valor da avaliação, para o primeiro leilão; II. o valor do maior lance, para o segundo leilão, desde que não seja ínfimo em relação ao bem, considerando-se como ínfimo qualquer valor aquém de 50% da avaliação. Entre a data de publicação do edital e do leilão não poderá haver tempo superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias, devendo a parte exequente/interessada ser intimada da realização do leilão. O(a) executado(a) deverá ser cientificado(a) da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (CPC, art. 889). Havendo proposta de arrematação de bem por prestações (CPC, art. 895), deverá o arrematante apresentar por escrito sua proposta, contendo o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, nunca inferior à avaliação, devendo depositar judicialmente pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, sendo o restante garantido por caução idônea. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 895 do CPC). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (CPC, art. 895, §1º). Ressalto que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, §7º). Desde já, assevero que caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido será imposto, nos termos do artigo 897 do CPC, em favor do exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, na qual não será admitido o arrematante/fiador remissos. Sendo arrematado o bem, por meio de pagamento parcelado ou depósito integral do preço, venha o termo de leilão para assinatura, momento no qual, consoante estabelece o artigo 903 do CPC, "considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma [...]". Após a juntada dos termos, negativos ou positivos, dê-se vista a parte exequente, para que se manifeste quanto ao resultado e, em caso de insucesso, informe como pretende alienar o bem. Intimem-se. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 15 de julho de 2025 Elaine Cristina Pereira Juíza de Direito
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 11:19
Outras Decisões
15/07/2025, 11:19
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000018-89.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - RO4872-A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MARCOLINO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 21:09
Mandado
05/05/2025, 14:41
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:35
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:15
Decurso de Prazo
05/04/2025, 01:19
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:36
Mandado
21/03/2025, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:23
Publicação
21/03/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7000018-89.2019.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL Advogado(a): Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: OSEIAS CARLOS DA SILVA, ANTONIO CARLOS MARCOLINO Advogado(a): DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos. Defiro o pedido (ID 116041744). EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação do veículo automotor Marca/ Modelo VW/Gol 1.0 GIV, Placa NDA6E77, de propriedade de Antônio Carlos Marcolino, a ser cumprido por Oficial de Justiça no seguinte endereço: LINHA TB 10 LT 233 KM 45 GB 04, SN, ZONA RURAL - MACHADINHO D'OESTE - RO, CEP: 76868-000. Efetuada a penhora, avaliação e lavrado o respectivo auto, intime-se a parte Executada pessoalmente e pelo mesmo mandado (art. 841, CPC) para, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, intime-se a parte Exequente para resposta no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Caso o Exequente, ou seu representante legal, deseje ficar como depositário do bem, deverá acompanhar as diligências do Oficial de Justiça, devendo manifestar-se quanto à possível REMOÇÃO do bem penhorado, também custeando as despesas respectivas. Do contrário, ficará o Executado como fiel depositário. (Art. 840, §2º do CPC). Autorizo o Senhor Oficial de Justiça o cumprimento do mandado, caso necessário, na forma do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC/2015. Após, decorrido o prazo sem o oferecimento de impugnação certifique-se e, em seguida, intime-se a Exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender oportuno devendo, nesta ocasião, manifestar eventual interesse na adjudicação do bem porventura penhorado nestes autos, bem como para, sendo o caso, indicar outros bens à penhora. O Executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao Exequente (art. 847,do CPC). Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao Exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC). Caso necessário, fica desde já autorizado eventual arrombamento (art. 846 do CPC) e/ou auxilio de força policial (art. 846, §2º, do CPC). Servindo o presente mandado de ofício requisitório. Pratique-se e expeça-se o necessário. Não encontrando o devedor ou o bem a ser penhorado, intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa e/ou dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento definitivo. Intimem-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 20 de março de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2025, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 12:27
Outras Decisões
20/03/2025, 12:27
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:08
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 10:26
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 07:46
Decurso de Prazo
12/02/2025, 04:16
Decurso de Prazo
12/02/2025, 03:20
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:53
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 17:25
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
24/01/2025, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 00:06
Publicação
21/01/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000018-89.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - RO4872-A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MARCOLINO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 00:21
Publicação
15/01/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: OSEIAS CARLOS DA SILVA, ANTONIO CARLOS MARCOLINO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho do Oeste. Email: [email protected] Processo n. 7000018-89.2019.8.22.0019 INTIME-SE o exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do endereço do veículo registrado em nome do executado Antonio Carlos Marcolino. Com a juntada, encaminhem-se os autos para a pasta "Decisão JUD'S". Expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. Machadinho D´Oeste/RO, 14 de janeiro de 2025. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 09:13
Outras Decisões
14/01/2025, 09:13
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 00:25
Publicação
04/11/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000018-89.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - RO4872-A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MARCOLINO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000018-89.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - RO4872-A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MARCOLINO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 09:21
Documento (Outros documentos)
17/10/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 07:24
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000018-89.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - RO4872-A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MARCOLINO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Diante da Petição ID 110006430, onde a parte AUTORA requer que seja expedido Mandado de penhora a ser cumprido em comarca diversa deste juízo (Ariquemes), em cumprimento ao estabelecido no Art. 48 das Diretrizes Judiciais do TJRO, nos casos de constrição judicial, como penhora, arresto, sequestro, entre outros, cabe a exequente providenciar a distribuição da carta precatória expedida (ID 110052787) junto ao juízo deprecado.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Diante do exposto acima, fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000018-89.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - RO4872-A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MARCOLINO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 08:43
Decurso de Prazo
22/08/2024, 01:47
Decurso de Prazo
22/08/2024, 01:47
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:27
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:27
Expedição de documento (Carta precatória)
21/08/2024, 13:52
Decurso de Prazo
21/08/2024, 02:19
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 19:05
Publicação
30/07/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: OSEIAS CARLOS DA SILVA, ANTONIO CARLOS MARCOLINO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO A exequente pugnou pela expedição de Mandado de Penhora e avaliação e indicou o veículo que foi restringido via RENAJUD. Porém DEIXOU DE RECOLHER AS CUSTAS DA DILIGÊNCIA (atos executórios que são praticados por oficiais de justiça necessitam de recolhimento das custas). Sendo assim, ao
EXEQUENTE: a) INDIQUE O ENDEREÇO de localização do bem indicado à penhora; b) Recolham-se as custas para novas diligências, observando a Lei Estadual nº 3.896/2016, pois apenas uma diligência do Oficial de Justiça custa mais de R$ 100,00 aos cofres públicos, por se tratar de ato a ser cumprido na zona urbana ou mais de R$ 200,00 em se tratando de ato cumprido em zona rural. c) Deverá o requerente comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas processuais para fins de penhora de bens, devendo observar se é zona rural ou urbana. Após a indicação do endereço e comprovante de pagamento da respectiva taxa, venham os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos ao arquivo provisório. Ficam as partes intimadas na pessoa dos Procuradores constituídos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 29 de julho de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7000018-89.2019.8.22.0019
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 15:20
Outras Decisões
29/07/2024, 15:20
Decurso de Prazo
04/07/2024, 11:02
Decurso de Prazo
04/07/2024, 11:02
Decurso de Prazo
04/07/2024, 11:02
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:21
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:16
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:15
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 01:24
Publicação
11/06/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: OSEIAS CARLOS DA SILVA, ANTONIO CARLOS MARCOLINO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa:R$ 164.955,16 DESPACHO
Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7000018-89.2019.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:
Vistos, etc. A pesquisa de valores por meio do SISBAJUD (teimosinha) realizou a constrição de pequenas quantias que somadas perfizeram R$ 259,66. Tais valores foram desbloqueados, por serem considerados ínfimos em relação ao total da dívida exequenda, restando, portanto, infrutífera a diligência. Assim, determino que o exequente se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Pratique o necessário. Machadinho D'Oeste/RO, 10 de junho de 2024 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 13:10
Outras Decisões
10/06/2024, 13:10
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:04
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 00:08
Publicação
05/04/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7000018-89.2019.8.22.0019 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: OSEIAS CARLOS DA SILVA, ANTONIO CARLOS MARCOLINO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Nesta data efetuei a pesquisa via sistema SISBAJUD, conforme espelho anexo. Aguarde-se pelo período de 30 dias (teimosinha), até que sobrevenha resposta. Quanto a pesquisa via RENAJUD, a mesma não retornou resultados, conforme anexo. A pesquisa via SIEL, visa a busca de endereço. Aguarde-se o decurso do prazo. Machadinho D´Oeste/RO, 20 de março de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 06:56
Outras Decisões
20/03/2024, 11:03
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 07:50
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 01:00
Publicação
04/03/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7000018-89.2019.8.22.0019 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: OSEIAS CARLOS DA SILVA, ANTONIO CARLOS MARCOLINO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Intime-se a parte autora para que informe qual a diligência que possui interesse; o valor da dívida; os dados pessoais do executado, sobre o qual deverá recair a pesquisa e a identificação do pagamento das custas requerida, em petição única. Concedo o prazo de 10 dias. Após, conclusos na pasta "JUD´s". SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Machadinho D´Oeste/RO, 24 de janeiro de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 15:48
Outras Decisões
24/01/2024, 10:49
Conclusão (para despacho)
08/12/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 02:16
Publicação
30/11/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: OSEIAS CARLOS DA SILVA, ANTONIO CARLOS MARCOLINO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa:R$ 164.955,16 DESPACHO
Intimação - Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7000018-89.2019.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:
Vistos, etc. A pesquisa de valores SISBAJUD restou infrutífera, sendo desbloqueados os pequenos valores encontrados em conta dos executados, conforme espelho em anexo. Apliquei a restrição de transferência ao veículo encontrado em nome do executado ANTONIO CARLOS MARCOLINO - CPF: 498.118.192-20. Assim, determino que o exequente se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Pratique o necessário. Machadinho D'Oeste/RO, 30 de outubro de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 09:39
Outras Decisões
30/10/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 11:09
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:48
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:47
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:50
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:13
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:25
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:45
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 19:03
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 09:30
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:15
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:15
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:15
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:12
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:12
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 15:43
Publicação
17/08/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7000018-89.2019.8.22.0019 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: OSEIAS CARLOS DA SILVA, LINHA SME-08, GLEBA 03, LOTE 07 s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ANTONIO CARLOS MARCOLINO, LINHA SME-08, GLEBA 03 Lote 07, ZONA RURAL, - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar demonstrativo atualizado da dívida para viabilizar a busca online de ativos em nome dos executados. Com a juntada, conclusos para a pasta "Decisão JUD'S". Expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. Machadinho D´Oeste/RO, 16 de agosto de 2023. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 12:21
Mero expediente
16/08/2023, 12:21
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:33
Conclusão (para decisão)
13/07/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 23:53
Publicação
05/07/2023, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000018-89.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: OSEIAS CARLOS DA SILVA, ANTONIO CARLOS MARCOLINO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Intime-se o exequente para especificar, no prazo de 05 dias, quais diligências pretende realizar com o pagamento das taxas de ID 91862995. Após, conclusos os autos para pasta JUD's. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Machadinho do Oeste/RO, 04 de Julho de 2023. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 10:59
Mero expediente
04/07/2023, 10:59
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 14:20
Publicação
30/05/2023, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7000018-89.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: OSEIAS CARLOS DA SILVA, ANTONIO CARLOS MARCOLINO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Defiro o pedido de ID 90885749, no que se refere a habilitação dos novos causídicos. No mais, ressalto que o requerimento de buscas de endereço, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído comprovante de pagamento da diligência para cada uma delas, nos termos do art. 17, da Lei Estadual n. 3896/2016. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Machadinho do Oeste/RO, 24 de Maio de 2023. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Substituta
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 11:13
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:05
Mero expediente
24/05/2023, 08:42
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 19:14
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 19:12
Publicação
08/05/2023, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648 Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: OSEIAS CARLOS DA SILVA, LINHA SME-08, GLEBA 03, LOTE 07 s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ANTONIO CARLOS MARCOLINO, LINHA SME-08, GLEBA 03 Lote 07, ZONA RURAL, - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 164.955,16 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7000018-89.2019.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:
Vistos, etc. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o exequente comprove o recolhimento das custas para cada uma das diligências solicitadas, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/16 (Regimento de Custas do TJRO), sob pena de indeferimento do pedido. Com a juntada do comprovante, conclusos para a pasta "Decisão JUD'S". Pratique o necessário. Cumpra-se. Intime-se. Machadinho D'Oeste/RO, 5 de maio de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 10:54
Mero expediente
05/05/2023, 09:54
Conclusão (para decisão)
03/04/2023, 08:08
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 15:08
Publicação
15/03/2023, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 09:02
Outras Decisões
13/03/2023, 13:48
Conclusão (para decisão)
01/02/2023, 11:58
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:17
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:03
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:02
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:54
Publicação
02/12/2022, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 09:59
Outras Decisões
01/12/2022, 09:59
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:04
Conclusão (para decisão)
09/11/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 09:43
Decurso de Prazo
17/10/2022, 12:31
Publicação
17/10/2022, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 05:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 10:53
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 10:52
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:19
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:14
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:17
Publicação
19/09/2022, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 11:18
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:05
Conclusão (para decisão)
05/08/2022, 11:51
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 09:16
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:13
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:37
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:40
Publicação
18/07/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 10:44
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 10:32
Publicação
22/06/2022, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 11:38
Outras Decisões
14/06/2022, 13:20
Conclusão (para decisão)
09/06/2022, 12:10
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:03
Publicação
17/05/2022, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2022, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 13:48
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 09:46
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:28
Publicação
19/04/2022, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2022, 02:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 11:45
Publicação
16/02/2022, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 01:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 13:05
Outras Decisões
14/02/2022, 08:44
Documento (Certidão)
16/12/2021, 11:55
Conclusão (para decisão)
16/12/2021, 09:31
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:24
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 09:10
Publicação
07/12/2021, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2021, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 09:15
Outras Decisões
03/12/2021, 08:10
Conclusão (para decisão)
19/11/2021, 07:23
Decurso de Prazo
12/11/2021, 02:40
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 08:39
Publicação
25/10/2021, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2021, 02:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 13:26
Documento (Certidão)
22/10/2021, 13:22
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2021, 11:14
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 17:21
Outras Decisões
06/09/2021, 09:17
Conclusão (para decisão)
17/08/2021, 09:50
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 11:08
Decurso de Prazo
23/07/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 09:16
Publicação
14/07/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 06:56
Outras Decisões
31/05/2021, 09:35
Conclusão (para decisão)
18/05/2021, 11:33
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:42
Publicação
26/04/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 09:16
Outras Decisões
23/04/2021, 08:04
Conclusão (para decisão)
22/04/2021, 12:14
Decurso de Prazo
17/04/2021, 00:31
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 09:54
Outras Decisões
29/03/2021, 10:47
Conclusão (para decisão)
26/03/2021, 10:41
Decurso de Prazo
26/03/2021, 04:44
Publicação
23/03/2021, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 08:25
Outras Decisões
19/03/2021, 18:51
Conclusão (para decisão)
17/03/2021, 09:21
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 10:39
Publicação
03/03/2021, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº BA211648
EXECUTADOS: OSEIAS CARLOS DA SILVA, LINHA SME-08, GLEBA 03, LOTE 07 s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ANTONIO CARLOS MARCOLINO, LINHA SME-08, GLEBA 03 Lote 07, ZONA RURAL, - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 164.955,16 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7000018-89.2019.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Contratos Bancários Vistos, Intime-se o autor para que informe o valor da dívida; os dados pessoais dos executados, bem como, comprove o pagamento das custas da diligência requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário.
03/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo
Processo: 7000018-89.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP0211648A-A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MARCOLINO e outros FINALIDADE: Proceder a intimação da parte autora por via de seu advogado, para no prazo de 05 dias requerer o que de direito. Machadinho D'Oeste, 11 de fevereiro de 2021
Intimação - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
02/03/2021, 00:00
Outras Decisões
01/03/2021, 17:03
Conclusão (para decisão)
25/02/2021, 17:01
Decurso de Prazo
25/02/2021, 06:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 10:53
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 10:12
Publicação
12/02/2021, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo
Processo: 7000018-89.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP0211648A-A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MARCOLINO e outros FINALIDADE: Proceder a intimação da parte autora por via de seu advogado, para no prazo de 05 dias requerer o que de direito. Machadinho D'Oeste, 11 de fevereiro de 2021
Intimação - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
12/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 10:46
Decurso de Prazo
07/02/2021, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo
Processo: 7000018-89.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MARCOLINO e outros FINALIDADE: Proceder a intimação da parte autora por via de seu advogado, para no prazo de 05 dias uteis, requerer o que de direito. Machadinho D'Oeste, 18 de dezembro de 2020
Intimação - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)