SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA
Autor
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA
Reu
Advogados / Representantes
HELIO VIEIRA DA COSTA
OAB/RO 640·CPF·Representa: Autor
ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA
OAB/RO 641·CPF·Representa: Autor
HELIO VIEIRA DA COSTA
OAB/RO 640·CPF·Representa: Réu
ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA
OAB/RO 641·CPF·Representa: Réu
MARIA DE LOURDES DE LIMA CARDOSO
OAB/RO 4114·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Determino o prosseguimento do feito com a formalização das RPVs e precatórios, com anotação das retenções tributárias e reserva dos honorários contratuais, nos termos da decisão ID 125519789 e petição ID 133189161. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 19 de maio de 2026 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 0024823-61.2014.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
20/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 12:00
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 11:58
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 09:20
Publicação
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 09:46
Expedição de documento
19/02/2026, 09:46
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 19:01
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0024823-61.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HELIO VIEIRA DA COSTA - RO640, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA - RO641
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada da petição ID-126561377, bom como, para juntar demonstrativo simples dos valores homologados com a indicação correta dos honorários sucumbenciais. Fica desde já ciente, que querendo, junte documentos legíveis dos beneficiários do precatório, para que não ocorra recusa do cadastro.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 15:45
Publicação
25/09/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0024823-61.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HELIO VIEIRA DA COSTA - RO640, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA - RO641
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DOCUMENTOS PARA RPV/PRECATÓRIO Fica a parte AUTORA intimada para juntar nos autos ou indicar os ID's dos documentos necessários para expedição e instrução da RPV/Precatório, nos termos do artigo 12 da resolução nº 290/2023 (DJE nº 106 de 13/06/2023): Petição Inicial; Documentos pessoais; Dados bancários das partes e dos advogados; Procuração e substabelecimento; Data de citação (fase de conhecimento e da execução); Sentença; Acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial; (se houver); Certidão de trânsito em julgado; Petição do cumprimento/execução de sentença; Sentença de embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação; (se houver); Demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; Informações sobre incidência de imposto de renda ou isenção, contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ e outras contribuições devidas;
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0024823-61.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HELIO VIEIRA DA COSTA - RO640, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA - RO641
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada da petição ID-126561377, bom como, para juntar demonstrativo simples dos valores homologados com a indicação correta dos honorários sucumbenciais. Fica desde já ciente, que querendo, junte documentos legíveis dos beneficiários do precatório, para que não ocorra recusa do cadastro.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 15:45
Publicação
25/09/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0024823-61.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HELIO VIEIRA DA COSTA - RO640, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA - RO641
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DOCUMENTOS PARA RPV/PRECATÓRIO Fica a parte AUTORA intimada para juntar nos autos ou indicar os ID's dos documentos necessários para expedição e instrução da RPV/Precatório, nos termos do artigo 12 da resolução nº 290/2023 (DJE nº 106 de 13/06/2023): Petição Inicial; Documentos pessoais; Dados bancários das partes e dos advogados; Procuração e substabelecimento; Data de citação (fase de conhecimento e da execução); Sentença; Acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial; (se houver); Certidão de trânsito em julgado; Petição do cumprimento/execução de sentença; Sentença de embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação; (se houver); Demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; Informações sobre incidência de imposto de renda ou isenção, contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ e outras contribuições devidas;
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 10:08
Decurso de Prazo
22/09/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
20/09/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 15:37
Publicação
01/09/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Determino o prosseguimento do feito com a formalização do precatório para pagamento dos valores devidos à parte exequente, com anotação de incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária, haja vista se tratar de crédito com natureza remuneratória, bem como anotação da reserva dos honorários contratuais, conforme contrato ID 120897032. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 29 de agosto de 2025 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 0024823-61.2014.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 08:18
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 07:05
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 01:07
Publicação
01/05/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando os termos da certidão de id n. 119938276, determino, o destaque-se na requisição de pagamento quanto a retenção dos descontos previdenciários e de imposto de renda, conforme legislação aplicável, os quais deverão ser calculados e descontados no momento do efetivo pagamento do precatório. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 30 de abril de 2025 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 0024823-61.2014.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 10:50
Outras Decisões
30/04/2025, 10:50
Mero expediente
30/04/2025, 10:50
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 17:06
Documento (Certidão)
24/04/2025, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 01:51
Publicação
16/04/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO O ESTADO DE RONDÔNIA apresenta IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que lhe move SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DE RONDÔNIA alegando excesso de execução. O impugnado apresentou inicial de cumprimento de sentença pretendendo o recebimento do valor de R$618.259,60 (seiscentos e dezoito mil, duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos) atualizados até maio/2024. Diz o Impugnante que os cálculos apresentados pelo exequente apresentam excesso, de forma que o valor encontrado como devido é de R$ 248.108,15 (duzentos e quarenta e oito mil, cento e oito reais e quinze centavos), apontando uma diferença desfavorável de R$22.286,40 (vinte e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos). Contudo, anuiu ainda aos cálculos referente a alguns servidores no valor de R$347.865,06 (trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e seis centavos). Intimada, a parte Impugnada concordou com os valores apresentados pelo Estado de Rondônia (id 107814669). Vieram os autos conclusos. Decido.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 0024823-61.2014.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, sob o fundamento de excesso na execução decorrente do computo indevido de determinados valores. O impugnado concordou com os valores apresentados pelo impugnante, assim torna-se desnecessária a dilação probatória. Logo, tenho por determinar o prosseguimento do feito, conforme os cálculos apresentados pelo Estado de Rondônia.
Ante o exposto, acolho a impugnação e homologo os cálculos apresentados pelo Estado de Rondônia, que perfaz o montante de R$595.973,19 (quinhentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e três reais e dezenove centavos), conforme planilha de id n. 106723760. Condeno o exequente em honorário que fixo em 10% sobre o valor da diferença apontada na impugnação, nos termos do art. 85 do CPC. Dê-se prosseguimento ao feito com a formalização da precatório para pagamento dos valores devidos ao exequente. Intimem-se. Cumpra-se. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 15 de abril de 2025 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 20:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 20:52
Mero expediente
15/04/2025, 20:52
Acolhimento
15/04/2025, 20:52
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:35
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/07/2024, 18:41
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 0024823-61.2014.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Intime-se a parte exequente a se manifestar acerca da impugnação apresentada sob ID. 106723757, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos conclusos para deliberação. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 18 de junho de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 13:22
Outras Decisões
18/06/2024, 13:22
Determinação de Diligência
18/06/2024, 13:22
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 17:34
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 06:07
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 11:00
Publicação
17/04/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 0024823-61.2014.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Defiro o pedido de reserva dos honorários contratuais no percentual de 11% (onze por cento), conforme petição ID 101258875 e contrato juntado no ID 101258876. Intime-se a parte exequente a adequar a planilha de cálculos ID 95328169 de forma que conste o percentual de 11% (onze por cento) a título de honorários contratuais, no prazo de 30 (trinta) dias. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 13 de março de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 0024823-61.2014.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Defiro o pedido de reserva dos honorários contratuais no percentual de 11% (onze por cento), conforme petição ID 101258875 e contrato juntado no ID 101258876. Intime-se a parte exequente a adequar a planilha de cálculos ID 95328169 de forma que conste o percentual de 11% (onze por cento) a título de honorários contratuais, no prazo de 30 (trinta) dias. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 13 de março de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 23:08
Outras Decisões
13/03/2024, 23:08
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 15:25
Documento (Certidão)
07/02/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 14:58
Publicação
23/01/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0024823-61.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HELIO VIEIRA DA COSTA - RO640, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA - RO641
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a apresentar nos autos contrato de honorários, conforme determinado no Despacho ID 96630018. Prazo: 5 dias. -RO, 22 de janeiro de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 00:20
Publicação
17/01/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 0024823-61.2014.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Intime-se a parte requerente para que junte aos autos os documentos necessários para expedição e instrução da RPV/Precatório, no prazo de 05 (cinco) dias. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 16 de janeiro de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 08:14
Outras Decisões
16/01/2024, 08:14
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 09:45
Publicação
30/11/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1331 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0024823-61.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HELIO VIEIRA DA COSTA - RO640, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA - RO641
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DOCUMENTOS PARA RPV/PRECATÓRIO Fica o EXEQUENTE intimado, na pessoa do seu Advogado/Procurador, para juntar nos autos ou indicar os ID's dos documentos necessários para expedição e instrução da RPV/Precatório, nos termos do artigo 12 da resolução nº 290/2023 (DJE nº 106 de 13/06/2023): petição Inicial; documentos pessoais; procuração e substabelecimento; data de citação (fase de conhecimento e da execução); sentença; acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial; (se houver); certidão de trânsito em julgado; petição do cumprimento/execução de sentença; sentença de embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação; (se houver); demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; Prazo: 5 dias. -RO, 29 de novembro de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 19:24
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 01:04
Publicação
21/11/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1331 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0024823-61.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HELIO VIEIRA DA COSTA - RO640, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA - RO641
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para ciência e manifestação acerca dos documentos juntados ID 96630018. Prazo: 5 dias. PORTO VELHO-RO, 20 de novembro de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 09:20
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:37
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 09:48
Publicação
27/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0024823-61.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640 Polo Passivo:
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: Intime-se o Estado de Rondônia para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do novo CPC, no prazo de 30 (trinta) dias: I - Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Havendo divergência entre os valores apresentados pelas partes. Encaminhem-se à Contadoria Judicial para análise dos valores. Vindo os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão. II - Decorrido o prazo, sem impugnação, expeça-se o oficio requisitório de pagamento. Em havendo renúncia ou o valor não ultrapassar o teto permitido, expeça-se requisição de pequeno valor, para pagamento no prazo de 02 (dois) meses. Caso contrário, proceda ao cadastramento do precatório via SAPRE. Após, com a vinda de informações de quitação do débito pelo executado, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco( dias), após retornem os autos conclusos para extinção. III- Desde já defiro a reserva de honorários contratuais, desde que seja apresentado nos autos o contrato de honorários, antes da expedição das requisições. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 26 de setembro de 2023 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 10:01
Outras Decisões
26/09/2023, 10:01
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 16:03
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:28
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 11:27
Publicação
26/06/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 01:12
Publicação
26/06/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0024823-61.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640 Polo Passivo: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após esse prazo, caso o Exequente não tenha apresentado os cálculos para prosseguimento do cumprimento de sentença, desde logo, determino o arquivamento do feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO Intime-se.
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0024823-61.2014.8.22.0001.
EXEQUENTE: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640 Polo Passivo: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após esse prazo, caso o Exequente não tenha apresentado os cálculos para prosseguimento do cumprimento de sentença, desde logo, determino o arquivamento do feito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO Intime-se.
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 15:53
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:29
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 11:32
Publicação
19/05/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641, HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640
EXECUTADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Ao exequente, em 10 dias. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Porto Velho/RO, 17 de maio de 2023 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO VELHO Avenida Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO. Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 0024823-61.2014.8.22.0001
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 17:05
Outras Decisões
17/05/2023, 17:05
Conclusão (para decisão)
05/05/2023, 17:59
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 11:37
Decurso de Prazo
25/04/2023, 00:50
Decurso de Prazo
25/04/2023, 00:49
Decurso de Prazo
25/04/2023, 00:46
Decurso de Prazo
14/04/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 12:11
Outras Decisões
13/04/2023, 11:29
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 16:30
Publicação
03/04/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 08:38
Outras Decisões
30/03/2023, 08:38
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 13:58
Outras Decisões
12/01/2023, 10:52
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 23:40
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 12:27
Decurso de Prazo
25/10/2022, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 14:11
Outras Decisões
18/10/2022, 10:52
Mudança de Classe Processual
15/10/2022, 19:29
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 16:39
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:29
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:10
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:07
Publicação
10/10/2022, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 11:21
Outras Decisões
29/09/2022, 11:21
Conclusão (para decisão)
23/09/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 17:49
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 11:08
Outras Decisões
22/08/2022, 16:51
Conclusão (para decisão)
18/08/2022, 11:01
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 07:18
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 07:18
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 16:18
Publicação
26/07/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 18:57
Recebimento
22/07/2022, 18:56
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 0024823-61.2014.8.22.0001.
Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Danilo Cavalcante Sigarini (OAB/RO 7366)
Apelado: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 03/10/2018 DECISÃO: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação. Ação de implementação e cobrança de adicional. Direito Constitucional e Administrativo. Adicional de insalubridade. Professores. Atividade em unidade socioeducativa. Lei Estadual n. 2.165/2009. Laudo pericial. Comprovação. Percepção retroativa. Possibilidade. Data de emissão do laudo. Recurso parcialmente provido. 1. A responsabilidade pela elaboração do laudo pericial destinado a aferir o grau de insalubridade da atividade nos locais de trabalho dos servidores é da Administração, que deve arcar com a sua inércia, sob pena de se beneficiar da própria omissão em detrimento de direito assegurado por lei ao servidor. 2. Na esteira da jurisprudência do STJ e desta Corte, não é possível presumir a insalubridade e a periculosidade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos somente até a data do advento do laudo pericial. Precedentes. 3. No caso, a perícia realizada demonstrou de forma suficiente a situação insalubre à qual os substituídos do apelado estão sujeitos, razão pela qual fazem jus ao adicional de insalubridade no grau indicado pelo perito. Entretanto, a percepção retroativa é devida a partir da data de expedição do laudo pericial. 4. Recurso parcialmente provido.
Notificação - Apelação (PJe) Origem: 0024823-61.2014.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
20/04/2021, 00:00
Remessa
03/10/2018, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2018, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 09:08
Recebimento
27/08/2018, 00:00
Remessa
22/08/2018, 00:00
Recebimento
20/07/2018, 00:00
Mero expediente
12/07/2018, 13:27
Conclusão (para despacho)
03/07/2018, 00:00
Recebimento
14/05/2018, 10:22
Entrega em carga/vista
16/04/2018, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
03/03/2018, 13:34
Procedência
31/01/2018, 12:30
Expedição de documento (Ofício)
30/11/2017, 19:51
Recebimento
17/11/2017, 10:33
Entrega em carga/vista
30/10/2017, 00:00
Mero expediente
11/10/2017, 18:24
Conclusão (para despacho)
03/10/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2017, 00:00
Recebimento
18/09/2017, 00:00
Mero expediente
13/09/2017, 10:28
Conclusão (para despacho)
01/09/2017, 00:00
Recebimento
25/08/2017, 09:04
Entrega em carga/vista
14/08/2017, 00:00
Recebimento
01/08/2017, 17:03
Recebimento
01/08/2017, 17:02
Entrega em carga/vista
31/07/2017, 00:00
Recebimento
27/07/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2017, 17:24
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2017, 07:35
Entrega em carga/vista
29/06/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2017, 08:33
Mero expediente
05/06/2017, 12:10
Conclusão (para despacho)
03/06/2017, 00:00
Recebimento
02/06/2017, 17:49
Entrega em carga/vista
30/05/2017, 00:00
Recebimento
10/05/2017, 17:17
Entrega em carga/vista
03/05/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2016, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
05/10/2016, 12:51
Mero expediente
22/09/2016, 07:47
Conclusão (para despacho)
16/09/2016, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/08/2016, 08:49
Mero expediente
04/08/2016, 10:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))