Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001856-57.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: JOSUE PINHEIRO DE ALMEIDA, THIAGO HENRIQUE SANTOS ALMEIDA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO5309A DESPACHO Nesta data procedi a busca de informações pelo sistema RENAJUD. Promova-se às partes, acesso ao anexo. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão/arquivamento. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Alvorada D'Oeste, 29 de maio de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001856-57.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: JOSUE PINHEIRO DE ALMEIDA, THIAGO HENRIQUE SANTOS ALMEIDA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO5309A DESPACHO Fica a parte exequente intimada para apresentar memória de cálculo atualizada do crédito exequendo (débito principal, multa, correções e juros), no prazo de 10 (dez) dias, para que seja realizada tentativa de penhora de valores e bens através do sistema SISBAJUD - modalidade teimosinha, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 485, § 1º do CPC. Após, tendo a parte exequente apresentado a planilha de cálculo atualizada, retornem os autos conclusos para decisão Jud's. Pratique-se o necessário.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Intime-se. Cumpra-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Alvorada D'Oeste, 20 de outubro de 2025. Ana Lucia Mortari Juiz (a) Substituto (a)
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 13:22
Mero expediente
20/10/2025, 13:22
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 00:10
Publicação
21/08/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001856-57.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: THIAGO HENRIQUE SANTOS ALMEIDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES - RO5309 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 07:41
Documento (Certidão)
20/08/2025, 07:39
Decurso de Prazo
05/08/2025, 03:16
Decurso de Prazo
05/08/2025, 03:02
Decurso de Prazo
05/08/2025, 02:44
Decurso de Prazo
05/08/2025, 02:28
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 02:17
Publicação
25/07/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001856-57.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JOSUE PINHEIRO DE ALMEIDA, AV. PRIMAVERA 2359 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, THIAGO HENRIQUE SANTOS ALMEIDA, A LINHA 56, KM 20, LOTE 24, GLEBA 08 A SN RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO5309A DECISÃO A exequente requereu a inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção de crédito via Serasajud e o bloqueio de cartões de créditos dos executados (ID. 117499771). Custas recolhidas ID. 118965933. I. Do bloqueio de cartões de créditos.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Indefiro o pedido de bloqueio dos cartões de credito, já que não será útil ao cumprimento da obrigação mas, apenas, meio de restringir os direitos individuais dos executados.
Trata-se de meio desproporcional para satisfação da obrigação almejada, além do que atingirá direito de terceiro (operadora do cartão de crédito), no caso de bloqueio de cartão de crédito. Na realidade, a medida pleiteada objetiva tão somente cassar direitos pessoais das partes executadas, sem atingir diretamente o seu patrimônio para cumprimento da obrigação, o que não encontra respaldo na execução cível. Note-se que não há relação direta entre o cumprimento da obrigação de pagar e a adoção das medidas pleiteadas, sendo estas absolutamente ineficazes para a consecução da finalidade do cumprimento de sentença ou execução. II. Da negativação dos dados dos executados via Serasajud. A inclusão do nome dos devedores nos cadastros de inadimplentes (exs: SPC, SERASA), prevista no art. 782, § 3º, do CPC, possui a natureza jurídica de medida executiva típica. Logo,
trata-se de importante e eficaz medida para concretizar o princípio da efetividade do processo. Isso porque, com a negativação do seu nome, o devedor terá seu direito ao crédito restringido, o que o forçará a satisfazer a obrigação. Ademais, em uma sociedade de consumo globalizada, o apontamento no cadastro de maus pagadores (art. 44 do CDC) representa enorme limitador do crédito, consequentemente forçando o devedor a buscar a baixa de negativação a fim de recuperá-lo. Assim, a inclusão em cadastros de inadimplência é medida coercitiva que está em harmonia com os princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor (arts. 4º, 6º, 139, IV, e 805, do CPC). No caso concreto, o executado não buscou nem mesmo realizar acordo ou parcelamento do débito, sendo que as sendo que as diligências anteriores restaram infrutíferas, de forma que mostra-se pertinente e viável a inclusão de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), conforme previsto no §3º do art. 782 do CPC. Desta feita, DETERMINO à CPE que promova a inclusão do nome dos executados THIAGO HENRIQUE SANTOS ALMEIDA - CPF: 018.896.892-03 e JOSUE PINHEIRO DE ALMEIDA - CPF: 649.312.852-87, no SPC/Serasa, via sistema SerasaJud. Caso necessário, expeça-se certidão de dívida, observando-se o último cálculo apresentado pela exequente. III - Valores nos autos. Verifiquei a existência de valores nos autos oriundos de bloqueios via SISBAJUD realizados em 2022 (ID. 80054125). Ao ID. 95411550 o exequente apresentou conta judicial para levantamento dos valores. Reiterou-se o pedido ao ID. 99470166. No entanto, os valores permanecem nos autos. Assim, considerando que não houve a determinação de expedição de alvará por este juízo, tão pouco a manifestação das partes executadas (que possuem advogado constituído nos autos), defiro novamente a transferência dos valores constantes nos autos em favor da parte exequente. Intime-se a exequente para apresentar dados bancários, a fim de que este juízo possa realizar a expedição do alvará para levantamento dos valores depositados nos autos. Prazo: 5 dias. A conta bancária deverá ser informada por escrito nos autos ou por meio de petição nos termos da legislação processual em vigor, contendo os seguintes dados: 1. Nome completo do titular da conta; 2. Número do CPF ou CNPJ do titular da conta; 3. Nome do banco; 4. Número da agência bancária; 5. Número da conta corrente ou conta poupança. 6. Caso a conta esteja no nome do(a) Advogado(a) da parte, necessita ter poderes especiais estabelecidos em procuração. IV - Disposições gerais. Intime-se a exequente, para promover o efetivo prosseguimento da execução, devendo indicar bens penhoráveis no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido tal prazo ou havendo manifestação, conclusos. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 16 de junho de 2025. Ana Lucia Mortari Juíza Substituta
25/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 14:58
Expedição de alvará de levantamento
24/07/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 11:54
Decurso de Prazo
28/06/2025, 02:45
Decurso de Prazo
28/06/2025, 02:25
Decurso de Prazo
28/06/2025, 01:57
Decurso de Prazo
28/06/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:21
Publicação
17/06/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001856-57.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JOSUE PINHEIRO DE ALMEIDA, AV. PRIMAVERA 2359 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, THIAGO HENRIQUE SANTOS ALMEIDA, A LINHA 56, KM 20, LOTE 24, GLEBA 08 A SN RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO5309A DECISÃO A exequente requereu a inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção de crédito via Serasajud e o bloqueio de cartões de créditos dos executados (ID. 117499771). Custas recolhidas ID. 118965933. I. Do bloqueio de cartões de créditos.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Indefiro o pedido de bloqueio dos cartões de credito, já que não será útil ao cumprimento da obrigação mas, apenas, meio de restringir os direitos individuais dos executados.
Trata-se de meio desproporcional para satisfação da obrigação almejada, além do que atingirá direito de terceiro (operadora do cartão de crédito), no caso de bloqueio de cartão de crédito. Na realidade, a medida pleiteada objetiva tão somente cassar direitos pessoais das partes executadas, sem atingir diretamente o seu patrimônio para cumprimento da obrigação, o que não encontra respaldo na execução cível. Note-se que não há relação direta entre o cumprimento da obrigação de pagar e a adoção das medidas pleiteadas, sendo estas absolutamente ineficazes para a consecução da finalidade do cumprimento de sentença ou execução. II. Da negativação dos dados dos executados via Serasajud. A inclusão do nome dos devedores nos cadastros de inadimplentes (exs: SPC, SERASA), prevista no art. 782, § 3º, do CPC, possui a natureza jurídica de medida executiva típica. Logo,
trata-se de importante e eficaz medida para concretizar o princípio da efetividade do processo. Isso porque, com a negativação do seu nome, o devedor terá seu direito ao crédito restringido, o que o forçará a satisfazer a obrigação. Ademais, em uma sociedade de consumo globalizada, o apontamento no cadastro de maus pagadores (art. 44 do CDC) representa enorme limitador do crédito, consequentemente forçando o devedor a buscar a baixa de negativação a fim de recuperá-lo. Assim, a inclusão em cadastros de inadimplência é medida coercitiva que está em harmonia com os princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor (arts. 4º, 6º, 139, IV, e 805, do CPC). No caso concreto, o executado não buscou nem mesmo realizar acordo ou parcelamento do débito, sendo que as sendo que as diligências anteriores restaram infrutíferas, de forma que mostra-se pertinente e viável a inclusão de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), conforme previsto no §3º do art. 782 do CPC. Desta feita, DETERMINO à CPE que promova a inclusão do nome dos executados THIAGO HENRIQUE SANTOS ALMEIDA - CPF: 018.896.892-03 e JOSUE PINHEIRO DE ALMEIDA - CPF: 649.312.852-87, no SPC/Serasa, via sistema SerasaJud. Caso necessário, expeça-se certidão de dívida, observando-se o último cálculo apresentado pela exequente. III - Valores nos autos. Verifiquei a existência de valores nos autos oriundos de bloqueios via SISBAJUD realizados em 2022 (ID. 80054125). Ao ID. 95411550 o exequente apresentou conta judicial para levantamento dos valores. Reiterou-se o pedido ao ID. 99470166. No entanto, os valores permanecem nos autos. Assim, considerando que não houve a determinação de expedição de alvará por este juízo, tão pouco a manifestação das partes executadas (que possuem advogado constituído nos autos), defiro novamente a transferência dos valores constantes nos autos em favor da parte exequente. Intime-se a exequente para apresentar dados bancários, a fim de que este juízo possa realizar a expedição do alvará para levantamento dos valores depositados nos autos. Prazo: 5 dias. A conta bancária deverá ser informada por escrito nos autos ou por meio de petição nos termos da legislação processual em vigor, contendo os seguintes dados: 1. Nome completo do titular da conta; 2. Número do CPF ou CNPJ do titular da conta; 3. Nome do banco; 4. Número da agência bancária; 5. Número da conta corrente ou conta poupança. 6. Caso a conta esteja no nome do(a) Advogado(a) da parte, necessita ter poderes especiais estabelecidos em procuração. IV - Disposições gerais. Intime-se a exequente, para promover o efetivo prosseguimento da execução, devendo indicar bens penhoráveis no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido tal prazo ou havendo manifestação, conclusos. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 16 de junho de 2025. Ana Lucia Mortari Juíza Substituta
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 18:53
Outras Decisões
16/06/2025, 18:52
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001856-57.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: THIAGO HENRIQUE SANTOS ALMEIDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES - RO5309 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7001856-57.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: THIAGO HENRIQUE SANTOS ALMEIDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES - RO5309 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a se manifestar acerca dos documentos de que trata a decisão ID 115614832. OBS. Acesso liberado.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 10:32
Decurso de Prazo
29/01/2025, 05:09
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:05
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:02
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:36
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 01:33
Publicação
14/01/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001856-57.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JOSUE PINHEIRO DE ALMEIDA, AV. PRIMAVERA 2359 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, THIAGO HENRIQUE SANTOS ALMEIDA, A LINHA 56, KM 20, LOTE 24, GLEBA 08 A SN RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO5309A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Defiro o pedido de busca no sistema SNIPER. Procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER das partes executadas. Seguem em anexo as informações encontradas. Esclareço ao exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão. À CPE para que libere-se a visualização dos espelhos SNIPER, exclusivamente em relação às partes cadastradas neste processo junto ao PJE. Intime-se. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 21:35
Outras Decisões
13/01/2025, 21:35
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 07:05
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001856-57.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: THIAGO HENRIQUE SANTOS ALMEIDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES - RO5309 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001856-57.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: THIAGO HENRIQUE SANTOS ALMEIDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES - RO5309 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 17:40
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:56
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:56
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:56
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:52
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:51
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:40
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:39
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 00:57
Publicação
17/09/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001856-57.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JOSUE PINHEIRO DE ALMEIDA, AV. PRIMAVERA 2359 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, THIAGO HENRIQUE SANTOS ALMEIDA, A LINHA 56, KM 20, LOTE 24, GLEBA 08 A SN RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO5309A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Procedi à pesquisa pelo sistema SISBAJUD em nome da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme documentos anexos. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). Pratique-se o necessário. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 16 de setembro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
17/09/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 11:59
Outras Decisões
16/09/2024, 11:59
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:55
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:56
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:54
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:54
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:52
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 01:36
Publicação
11/07/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001856-57.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JOSUE PINHEIRO DE ALMEIDA, AV. PRIMAVERA 2359 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, THIAGO HENRIQUE SANTOS ALMEIDA, A LINHA 56, KM 20, LOTE 24, GLEBA 08 A SN RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO5309A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. A parte autora requereu a penhora online via SISBAJUD na modalidade chamada de “TEIMOSINHA”. Considerando que esta modalidade já fora deferida nos autos, conforme decisão de ID 78843980, defiro o pedido para busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida. Suspendo o feito por 30 dias, devendo ao final retornar concluso, em JUD´S, para juntada do detalhamento da pesquisa. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 10 de julho de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 14:44
Por decisão judicial
10/07/2024, 14:44
Outras Decisões
10/07/2024, 14:44
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 14:22
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:43
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:41
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:39
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 00:09
Publicação
29/05/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001856-57.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JOSUE PINHEIRO DE ALMEIDA, AV. PRIMAVERA 2359 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, THIAGO HENRIQUE SANTOS ALMEIDA, A LINHA 56, KM 20, LOTE 24, GLEBA 08 A SN RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO5309A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Verifica-se que a última atualização do valor devido ocorreu no ano de 2020 (ID 50926218). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, para posterior bloqueio judicial das contas bancárias. Após, conclusos em Jud's. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 28 de maio de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 08:09
Mero expediente
28/05/2024, 08:09
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 00:01
Publicação
18/04/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7001856-57.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: THIAGO HENRIQUE SANTOS ALMEIDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES - RO5309 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 04:46
Decurso de Prazo
06/04/2024, 03:21
Decurso de Prazo
06/04/2024, 03:16
Decurso de Prazo
06/04/2024, 03:16
Decurso de Prazo
06/04/2024, 03:11
Decurso de Prazo
06/04/2024, 03:07
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:43
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 10:09
Publicação
12/03/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7001856-57.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JOSUE PINHEIRO DE ALMEIDA, AV. PRIMAVERA 2359 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, THIAGO HENRIQUE SANTOS ALMEIDA, A LINHA 56, KM 20, LOTE 24, GLEBA 08 A SN RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO5309A DESPACHO Esse juízo determinou (ID 100587459) a intimação dos executados para que, no prazo de 10 dias, informem a localidade dos bens localizados neste feito no id 86863563. Sobreveio informação de AR devolvido ID 100257654. Após, o exequente postulou pela reiteração do pedido de intimação. Ocorre, que deve a exequente apresentar manifestação em consonância ao AR devolvido, não há como o juízo reiterar determinação impossível de ser cumprida. Assim sendo, ao exequente para manifestação no prazo de 10 dias sob pena de extinção/arquivamento.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Intime-se. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 11 de março de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 14:24
Mero expediente
11/03/2024, 14:24
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 04:14
Publicação
21/02/2024, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
DESPACHO
Processo: 7001856-57.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: THIAGO HENRIQUE SANTOS ALMEIDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES - RO5309 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito, no prazo de 10 dias, conforme despacho ID 100587459.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 11:49
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:05
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:56
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:42
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:41
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 01:51
Publicação
18/01/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7001856-57.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JOSUE PINHEIRO DE ALMEIDA, AV. PRIMAVERA 2359 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, THIAGO HENRIQUE SANTOS ALMEIDA, A LINHA 56, KM 20, LOTE 24, GLEBA 08 A SN RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO5309A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Recebo o pedido contido no ID 99470166, o qual pleiteou o exequente, a intimação dos executados para informar o endereço onde os bens localizados para restrição, se encontram. Pois bem. O princípio da cooperação processual foi consagrado pelo novo Código de Processo Civil em seu art. 6º, o qual dispõe que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Isso, para trazer mais lógica ao sistema processual como um todo, trazendo, ainda, mais celeridade aos procedimentos. Dessa forma, atento a disposição processual civil, defiro o pedido e intime-se o executado para que, no prazo de 10 dias, informe a localidade dos bens localizados neste feito no id 86863563. Com o retorno, conclusos. Decorrido prazo sem a informação, ao exequente para manifestação no mesmo prazo. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 14:29
Mero expediente
17/01/2024, 14:29
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 09:34
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:35
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:31
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:29
Documento (Certidão)
05/12/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 10:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/12/2023, 10:42
Publicação
30/11/2023, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste
SENTENÇA
Processo: 7001856-57.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JOSUE PINHEIRO DE ALMEIDA, THIAGO HENRIQUE SANTOS ALMEIDA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO5309A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Considerando que para extinguir o processo por abandono da causa deve ser observados três requisitos: 1º) inércia da parte por mais de 30 (trinta) dias (inc. III do art. 485 do CPC), 2º) a dupla intimação, qual seja, do advogado e pessoal da parte em 5 dias, (§1º do art. 485 do CPC); 3º) requerimento da parte ré (quando já ocorrida a citação) no teor da Súmula 240 do STJ - se a relação processual tiver sido aperfeiçoada. Portanto, em atenção ao determinado no artigo 485, § 1°, do Código de Processo Civil, intime-se, pessoalmente, a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Ressalto que a intimação deverá ser realizada por meio de Oficial de Justiça. Após, voltem-me os autos conclusos. Providenciem-se o necessário. Cumpra-se Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos (Lei nº 13.105/2015). SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO - CASO ENTENDA CONVENIENTE À CPE: Alvorada D'Oeste/RO, 29 de novembro de 2023 Luis Delfino Cesar Júnior Juíz de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 22:50
Outras Decisões
29/11/2023, 22:50
Conclusão (para julgamento)
28/11/2023, 14:33
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 10:06
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:05
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:05
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:04
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:04
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:04
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:04
Publicação
27/09/2023, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, QUADRA SIG QUADRA 1 ZONA INDUSTRIAL - 70610-410 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MÁRIO DA SILVA NUNES 717, TORRE NORTE, SALA 901/902 JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Alvorada do Oeste - Vara Única Processo n.: 7001856-57.2020.8.22.0011 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 172.274,12 () Parte
Vistos. Considerando a petição da Autora, DEFIRO a dilação de prazo por 30 (trinta) dias para que conclua a diligência. Decorrido o prazo, INTIME-SE a Autora para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Alvorada D'Oeste 26 de setembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 15:29
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 09:42
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:30
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 23:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 02:39
Publicação
06/09/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7001856-57.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190
EXECUTADOS: JOSUE PINHEIRO DE ALMEIDA, AV. PRIMAVERA 2359 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, THIAGO HENRIQUE SANTOS ALMEIDA, A LINHA 56, KM 20, LOTE 24, GLEBA 08 A SN RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO5309A DESPACHO O exequente manifestou nesses autos, pela transferência dos valores bloqueados nesses autos, informando dados do beneficiário: Nome: THIAGO HENRIQUE SANTOS ALMEIDA CPF/CNPJ: 01889689203 Prefixo: 4935-2 Conta:30001256-X. Ocorre, a informação é do executado e não em prol do exequente, motivo pelo qual, concedo prazo de 10 dias para esclarecimento da pretensão. Após, conclusos. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 5 de setembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7001856-57.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190
EXECUTADOS: JOSUE PINHEIRO DE ALMEIDA, AV. PRIMAVERA 2359 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, THIAGO HENRIQUE SANTOS ALMEIDA, A LINHA 56, KM 20, LOTE 24, GLEBA 08 A SN RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO5309A DESPACHO O exequente manifestou nesses autos, pela transferência dos valores bloqueados nesses autos, informando dados do beneficiário: Nome: THIAGO HENRIQUE SANTOS ALMEIDA CPF/CNPJ: 01889689203 Prefixo: 4935-2 Conta:30001256-X. Ocorre, a informação é do executado e não em prol do exequente, motivo pelo qual, concedo prazo de 10 dias para esclarecimento da pretensão. Após, conclusos. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 5 de setembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7001856-57.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190
EXECUTADOS: JOSUE PINHEIRO DE ALMEIDA, AV. PRIMAVERA 2359 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, THIAGO HENRIQUE SANTOS ALMEIDA, A LINHA 56, KM 20, LOTE 24, GLEBA 08 A SN RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO5309A DESPACHO O exequente manifestou nesses autos, pela transferência dos valores bloqueados nesses autos, informando dados do beneficiário: Nome: THIAGO HENRIQUE SANTOS ALMEIDA CPF/CNPJ: 01889689203 Prefixo: 4935-2 Conta:30001256-X. Ocorre, a informação é do executado e não em prol do exequente, motivo pelo qual, concedo prazo de 10 dias para esclarecimento da pretensão. Após, conclusos. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 5 de setembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 16:38
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 07:43
Documento (Certidão)
04/09/2023, 17:55
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 02:03
Publicação
07/08/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7001856-57.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190 DESPACHO Habilite-se o advogado Dr. Ítalo Scaramussa Luz, OAB/ES 9.173, conforme procuração retro.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Intime-se acerca da habilitação. Bem como, considerando o ingresso do novo patrono, defiro o pedido de dilação de prazo para manifestação de 15 (quinze) dias a fim de dar cumprimento ao despacho anterior. Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, conclusos para extinção. Intime-se. Alvorada D'Oeste,5 de agosto de 2023 Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2023, 10:15
Mero expediente
05/08/2023, 10:15
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 14:17
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:30
Publicação
05/07/2023, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Morães, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001856-57.2020.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190
EXECUTADOS: JOSUE PINHEIRO DE ALMEIDA, AV. PRIMAVERA 2359 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA, THIAGO HENRIQUE SANTOS ALMEIDA, A LINHA 56, KM 20, LOTE 24, GLEBA 08 A SN RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WELLINGTON DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO5309A DECISÃO Procedi a consulta junto ao Renajud, logrando êxito em encontrar o seguinte veículo em nome do executado, conforme espelho já anexado aos autos. Ademais,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários indefiro o pedido de restrição do referido veículo, por entender ser medida excepcional, a qual não se vislumbra razoável nos presentes autos, podendo a parte exequente, querendo, requerer a penhora do bem. Acerca da transferência eletrônica dos valores, esse juízo aguarda a criação da conta a ser criada pelo Banco do Brasil S/A e indicada a este conforme manifestação no ID 89521435. Assim, intime-se a parte credora para requerer o que de direito, em 10 dias, estando ciente quanto aos termos do art. 845, §1º do CPC, Vinda a manifestação, tornem conclusos. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente para fins do artigo 485, § 1º, do CPC. Pratique-se o necessário. Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 30 de junho de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juíz(a) de Direito
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 14:15
Mero expediente
30/06/2023, 14:15
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:44
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:44
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:41
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:37
Conclusão (para decisão)
14/04/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 09:18
Publicação
23/03/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 16:08
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:09
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:34
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:12
Conclusão (para despacho)
17/03/2023, 13:59
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:06
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:08
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:33
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:15
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:28
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:59
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:58
Publicação
10/02/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 18:16
Outras Decisões
08/02/2023, 18:16
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 11:31
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:43
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:41
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:39
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 10:43
Publicação
11/11/2022, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 18:01
Outras Decisões
09/11/2022, 18:01
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:07
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 13:18
Publicação
19/09/2022, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 10:54
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:32
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:30
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:29
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:26
Publicação
29/08/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2022, 00:34
Publicação
29/08/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 08:09
Decurso de Prazo
08/08/2022, 11:30
Decurso de Prazo
08/08/2022, 11:28
Decurso de Prazo
08/08/2022, 11:27
Decurso de Prazo
08/08/2022, 11:20
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 09:40
Publicação
01/07/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 08:58
Conclusão (para decisão)
18/05/2022, 08:32
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 10:11
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:07
Publicação
25/04/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 07:56
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 14:36
Publicação
31/03/2022, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 12:45
Decurso de Prazo
24/02/2022, 13:46
Decurso de Prazo
24/02/2022, 13:46
Mandado
20/02/2022, 08:48
Petição (Petição (outras))
20/02/2022, 08:48
Mandado
15/02/2022, 06:58
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2022, 02:30
Publicação
15/02/2022, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 13:19
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 10:58
Decurso de Prazo
09/02/2022, 01:44
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 08:05
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 09:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2021, 08:28
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:28
Publicação
26/10/2021, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 12:19
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:03
Publicação
30/09/2021, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2021, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 12:19
Expedição de documento (Carta precatória)
28/09/2021, 12:01
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:35
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:31
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:30
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 10:47
Publicação
20/08/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 14:08
Conclusão (para decisão)
26/07/2021, 08:19
Decurso de Prazo
24/07/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 09:05
Publicação
01/07/2021, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2021, 04:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 11:30
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 10:51
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 08:41
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 23:30
Mandado
16/04/2021, 23:30
Decurso de Prazo
06/04/2021, 02:00
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:45
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:41
Mandado
24/03/2021, 11:02
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2021, 09:53
Publicação
24/03/2021, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2021, 03:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))