Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLEANE RODRIGUES RICARDO, RUAQ RIO GRANDE DO SUL 2500 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394 JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505 NÃO DENUNCIADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa:R$ 4.393,68 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003827-52.2021.8.22.0008 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Férias
Vistos. Deflui-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação pela parte Executada, conforme consta em Petição ID 109781903. O Exequente, por meio referida petição, confirmou o cumprimento e conferiu plena e total quitação das obrigações constantes da sentença. Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Verifico que não constam pendências. Desta forma, REMETA-SE OS AUTOS AO ARQUIVO. Sentença publicada e registrada automaticamente. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 19 de agosto de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLEANE RODRIGUES RICARDO, RUAQ RIO GRANDE DO SUL 2500 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394 JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505 NÃO DENUNCIADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa:R$ 4.393,68 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003827-52.2021.8.22.0008 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Férias
Vistos. Deflui-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação pela parte Executada, conforme consta em Petição ID 109781903. O Exequente, por meio referida petição, confirmou o cumprimento e conferiu plena e total quitação das obrigações constantes da sentença. Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Verifico que não constam pendências. Desta forma, REMETA-SE OS AUTOS AO ARQUIVO. Sentença publicada e registrada automaticamente. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 19 de agosto de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 16:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/08/2024, 16:54
Conclusão (para julgamento)
16/08/2024, 23:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLEANE RODRIGUES RICARDO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394 NÃO DENUNCIADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 14 de agosto de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Endereço: Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 =========================================================================================== Processo nº: 7003827-52.2021.8.22.0008 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLEANE RODRIGUES RICARDO, RUAQ RIO GRANDE DO SUL 2500 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394 JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505 NÃO DENUNCIADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa:R$ 4.393,68 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003827-52.2021.8.22.0008 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Férias
Vistos. Deflui-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação pela parte Executada, conforme consta em Petição ID 109781903. O Exequente, por meio referida petição, confirmou o cumprimento e conferiu plena e total quitação das obrigações constantes da sentença. Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Verifico que não constam pendências. Desta forma, REMETA-SE OS AUTOS AO ARQUIVO. Sentença publicada e registrada automaticamente. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 19 de agosto de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLEANE RODRIGUES RICARDO, RUAQ RIO GRANDE DO SUL 2500 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394 JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505 NÃO DENUNCIADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa:R$ 4.393,68 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003827-52.2021.8.22.0008 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Férias
Vistos. Deflui-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação pela parte Executada, conforme consta em Petição ID 109781903. O Exequente, por meio referida petição, confirmou o cumprimento e conferiu plena e total quitação das obrigações constantes da sentença. Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Verifico que não constam pendências. Desta forma, REMETA-SE OS AUTOS AO ARQUIVO. Sentença publicada e registrada automaticamente. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 19 de agosto de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 16:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/08/2024, 16:54
Conclusão (para julgamento)
16/08/2024, 23:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLEANE RODRIGUES RICARDO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394 NÃO DENUNCIADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 14 de agosto de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Endereço: Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 =========================================================================================== Processo nº: 7003827-52.2021.8.22.0008 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
15/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/08/2024, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 14:03
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLEANE RODRIGUES RICARDO, RUAQ RIO GRANDE DO SUL 2500 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394 JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505 NÃO DENUNCIADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa:R$ 4.393,68 DESPACHO Em que pese o pedido para suspensão do feito, vejo que este já se encontrava suspenso aguardando o pagamento do RPV. Desta forma, suspendo o feito pelo prazo de 45 dias. Espigão do Oeste, 22 de maio de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003827-52.2021.8.22.0008 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Férias
23/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 09:45
Por decisão judicial
22/05/2024, 09:45
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 09:44
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 00:32
Publicação
14/03/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLEANE RODRIGUES RICARDO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO0002394A NÃO DENUNCIADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 13 de março de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Endereço: Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 =========================================================================================== Processo nº: 7003827-52.2021.8.22.0008 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
14/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 09:43
Documento (Certidão)
12/03/2024, 07:49
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 19:28
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 05:51
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 00:09
Publicação
01/12/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CLEANE RODRIGUES RICARDO, RUAQ RIO GRANDE DO SUL 2500 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505 NÃO DENUNCIADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa:R$ 4.393,68 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003827-52.2021.8.22.0008 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Férias Vistos, etc…
Trata-se de cumprimento de sentença. Os autos vieram conclusos em virtude da ausência de cálculos dos honorários de sucumbência nos cálculos homologados Id 91415354. Pois bem, em análise dos autos, vejo que no Acórdão Id f houve a condenação da executada em honorários sucumbenciais em 15% sob o valor da condenação. Conforme petição aceita por este juízo (Id 91415353), o valor dos honorários sucumbenciais referem-se a R$ 677,33 (seiscentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos). Desta forma, determino a expedição de RPV referente aos valores Id 91415354, e expedição de RPV referente aos honorários sucumbenciais de R$ 677,33 (seiscentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos). O processo ficará suspenso até o pagamento do RPV. SERVA O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA. Espigão do Oeste/RO, 30 de novembro de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 04:31
Outras Decisões
30/11/2023, 04:31
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 13:41
Documento (Certidão)
25/10/2023, 13:39
Decurso de Prazo
17/10/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 11:42
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
09/09/2023, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2023, 00:17
Publicação
07/09/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLEANE RODRIGUES RICARDO, RUAQ RIO GRANDE DO SUL 2500 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505 NÃO DENUNCIADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa:R$ 4.393,68 DECISÃO O ESTADO DE RONDÔNIA, qualificado e representado nos autos, impugnou a execução de sentença que lhe move CLEANE RODRIGUES RICARDO, também qualificada e representada nos autos, sob a alegação de excesso de execução. Argumenta que o exequente utilizou-se base de calculo equivocada, eis que foram computadas auxílios-alimentação, auxílio-saúde, os quais não podem compor a base de cálculo para a apuração das verbas rescisórias, conforme dispõe o art. 69 § 2º da Lei 68/92. Aduz que o exequente equivocou-se na elaboração dos cálculos quanto aos períodos que pretende recebimento. Manifestação da executada Id 93739364. É relatório. Fundamento. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, vez que a matéria discutida é somente de direito, dispensando a produção de provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. I – Da base de cálculo. Quanto ao pleito para exclusão dos auxílios-alimentação e saúde, é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento, segundo o qual o auxílio-alimentação, quando pago em dinheiro, tem natureza remuneratória, constituindo, assim, a base de cálculo da conversão de férias e licença-prêmio em pecúnia. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.808.938/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 18/11/2019, AgInt no AREsp 475.822/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 19/12/2018; AgInt no REsp n. 1.583.070/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 7/10/2016. Assim, a base de cálculo utilizada pelo exequente encontra-se em consonância com o entendimento adotado pela Corte Superior de que as rubricas que compõem a remuneração do Servidor deverão ser incluídas na base de cálculo da conversão de férias e licença-prêmio em pecúnia, dentre elas o auxílio-alimentação, o abono de permanência e a saúde suplementar. Nesse sentido: REsp. 1.489.904/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25.11.2014, DJe 4.12.2014. III – Dos períodos para recebimento. Alega o impugnante que a exequente gozou e percebeu o adicional de 1/3 de férias no período aquisitivo dos anos de 2014, 2015 e 2016, conforme acostado nos autos as notificação de férias, bem como folha de frequência e fichas financeiras 2015, 2016 e 2017, restando somente o pagamento do período proporcional de 2/12 avos de férias proporcional (período aquisitivo - iniciado no dia 01/07/2017 e encerrado no dia 31/08/2017 - Portanto, incompleto dada sua transposição a contar de 01/09/2017), conforme Certidão 157 acostada aos autos. Sem delongas, as alegações não devem prosperar pois a autora pretende o recebimento parcial das férias, 5 meses, que pelo demonstrativo colacionado e pela sentença proferida, é seu direito. Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a impugnação ofertada. Homologo os cálculos apresentados Id 91415354. Intimem-se. Cumpra-se. Sentença publicada e registrada nesta data. Espigão do Oeste/RO, 6 de setembro de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7003827-52.2021.8.22.0008 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Férias
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 07:50
Não-Acolhimento
06/09/2023, 07:50
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 09:55
Publicação
25/07/2023, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 04:24
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLEANE RODRIGUES RICARDO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO0003505A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO0002394A NÃO DENUNCIADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos em epígrafe acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 24 de julho de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Endereço: Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7003827-52.2021.8.22.0008 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 08:19
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 13:35
Mudança de Classe Processual
01/06/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 09:29
Publicação
30/05/2023, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CLEANE RODRIGUES RICARDO Advogados do(a)
AUTOR: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO0003505A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO0002394A
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 29 de maio de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Endereço: Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 =========================================================================================== Processo nº: 7003827-52.2021.8.22.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)