Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7003401-61.2022.8.22.0022.
AUTOR: JOZIMEIRE BATISTA DOS SANTOS, OAB nº RO8838, SILVIA LETICIA CUNHA E SILVA CALDAS, OAB nº RO2661 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: EDSON FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADOS DO
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Conforme se denota dos autos, houve a satisfação integral da obrigação pelo pagamento da RPV, estando pendente apenas o levantamento do alvará pela parte autora. Destaco que a pendência de levantamento do alvará não obsta a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação, pois não houve impugnação quanto aos valores depositados.
Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Certifique-se acerca de eventuais pendências. Nada pendente, remeta os autos ao arquivo imediatamente. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé, datado eletronicamente. Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito