Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7013963-14.2021.8.22.0007.
REQUERENTE: HELIO AMBROSIO FERREIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DESPACHO Precatório assinado(s) no Sapre (sequencial 64093). Ficam as partes intimadas via DJEN. À CPE: 1. Aguarde-se o pagamento em arquivo, devendo serem realizadas consultas regularmente ao andamento da requisição. Cacoal, 14 de novembro de 2025 EDERSON Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
17/11/2025, 00:00
Definitivo
14/11/2025, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 10:30
Expedição de documento
14/11/2025, 10:30
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 18:32
Documento (Certidão)
20/10/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 13:33
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:44
Publicação
01/09/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013963-14.2021.8.22.0007.
REQUERENTE: HELIO AMBROSIO FERREIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DECISÃO Vieram os autos para decisão, uma vez que a Comunicação Interna 4/2025 - COGESP/PRESI/TJRO do dia 03/02/2025, determina que os precatórios devem conter expressamente a decisão acerca da retenção do imposto de renda, da contribuição previdenciária e outros tributos pertinentes. Primeiramente cumpre esclarecer que os valores que originaram as requisições referem-se cobrança de horas extras. É remuneração, portanto. Ora, a regra da legislação de regência do Imposto de Renda (Lei 8.541/1992.) é clara: Art. 46. O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário. Assim, as verbas constantes em precatórios expedidos neste processo estão sujeitos, em princípio, a retenção de imposto de renda e contribuição previdenciária. Ficam as partes intimadas via DJEN À CPE: 1. Altere-se a requisição e retornem. Cacoal, 30 de agosto de 2025 {{orgao_julgador.magistrado}} Juíza de Direito
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2025, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2025, 11:46
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 18:28
Documento (Certidão)
11/07/2025, 18:27
Outras Decisões
14/04/2025, 13:22
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 16:50
Documento (Certidão)
19/03/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:36
Publicação
12/02/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7013963-14.2021.8.22.0007.
REQUERENTE: HELIO AMBROSIO FERREIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL INTIMAÇÃO PARTES - CADASTRO SAPRE Ficam AS PARTES intimadas para se manifestarem sobre a(s) requisição(ões) expedida(s) nos autos, ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema SAPRE conforme expedido.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:20
Documento (Certidão)
07/02/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 00:23
Publicação
23/01/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7013963-14.2021.8.22.0007.
REQUERENTE: HELIO AMBROSIO FERREIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 11:13
Decurso de Prazo
17/12/2024, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:57
Publicação
12/12/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013963-14.2021.8.22.0007.
REQUERENTE: HELIO AMBROSIO FERREIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DESPACHO À CPE: Retifique-se o precatório conforme id. 112047541 e retornem para assinatura. Cacoal, 11 de dezembro de 2024 Hugo Soares Bertuccini Juiz Substituto
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 18:32
Outras Decisões
11/12/2024, 18:32
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:06
Publicação
27/09/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7013963-14.2021.8.22.0007.
REQUERENTE: HELIO AMBROSIO FERREIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o pré cadastro do precatório, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento perante o TJ/RO. Prazo
Executado: 10 (dez) dias Prazo
Exequente: 05 (cinco) dias
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 17:25
Documento (Certidão)
26/09/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 01:48
Publicação
17/09/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7013963-14.2021.8.22.0007.
REQUERENTE: HELIO AMBROSIO FERREIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para trazer aos autos, documento pessoal.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 16:01
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:50
Publicação
12/07/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7013963-14.2021.8.22.0007.
REQUERENTE: HELIO AMBROSIO FERREIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL INTIMAÇÃO APRESENTAR QUALIFICAÇÃO E DADOS BANCÁRIOS COMPLETOS EXPEDIÇÃO DE RPV / PRC VIA SAPRE Finalidade: Intimação da parte autora/exequente, por intermédio do seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos a informação para confecção da requisição de pagamento junto ao Sistema SAPRE, mais precisamente: Nome, filiação e data de nascimento (pessoa física), e-mail, endereço atualizado, CPF ou CNPJ, bem como dados bancários, nos termos do art. 12 da Res. 290/2023-TJRO. Apresentar cópia dos documentos pessoais, caso não conste nos autos (de todos os credores). Informar a conta-corrente, número da agência, instituição bancária e município onde se encontra a agência, para depósito dos valores da requisição (RPV ou Precatório) em nome da parte autora referente aos créditos retroativos. Havendo créditos referentes aos honorários, deverá ser apresentada, igualmente, informação com os dados bancários do advogado da parte (pagamento dos honorários de sucumbência, execução ou contratual). As informações solicitadas devem ser prestadas contendo dados do autor e do advogado, se ambos credores. Em caso de Precatório, juntar PLANILHA DE CÁLCULOS atualizada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 00:44
Publicação
11/07/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013963-14.2021.8.22.0007.
REQUERENTE: HELIO AMBROSIO FERREIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DESPACHO
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado em razão da condenação imposta em desfavor da parte ré. Intimada, a parte devedora aponta que há excesso de execução no importe de R$10.230,71 (dez mil, duzentos e trinta reais e setenta e um centavos). Intimada, a parte credora concordou com os cálculos apresentados pelo devedor. Considerando o exposto, face à concordância da parte credora, HOMOLOGO os cálculos do devedor apresentado no ID.104590495. No tocante aos honorários, com razão o devedor. Aplica-se, nesse caso, o princípio da causalidade, já que houve necessidade de manejo de meio de defesa pelo procurador do executado para que fosse possível eliminar o excesso de execução. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (COTAS CONDOMINIAIS) DECISÃO QUE RECONHECEU O EXCESSO DE EXECUÇÃO E HOMOLOGOU OS NOVOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE, FIXANDO O DÉBITO EM R$ 11.141,13 Executada que pretende a extinção da execução (sob a alegação de já ter quitado a dívida), bem como a condenação do exequente ao pagamento de honorários (em razão do excesso de execução reconhecido) Cálculos apresentados pelo exequente que estão incorretos, por não ter considerado o depósito já realizado nos autos Impossibilidade, por outro lado, de extinção da execução, considerando-se a alegação de vencimento de novas cotas condominiais no curso do processo, nos termos do art. 323 do CPC/15 Exequente que deverá apresentar nova planilha, da qual a executada deverá ser intimada, possibilitando o exercício do direito de defesa Diante do reconhecimento do excesso de execução, o exequente deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor do excesso, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC/15 RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2291852- 92.2020.8.26.0000; Relatora: Angela Lopes; Órgão Julgador: 27a Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 5a. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2021; Data de Registro: 27/04/2021) Assim, em razão do reconhecimento do excesso de execução, CONDENO a parte exequente ao pagamento da verba honorária sucumbencial, correspondente a 10% sobre o montante cobrado em excesso, na forma do artigo 85, do Código de Processo Civil. I. via DJE. À CPE: 1. Intime-se via PJe a Fazenda Pública. 2. Expeça-se precatório/RPV em favor do exequente (art. 535, § 3º, CPC) e remeta-se para pagamento. 3. Expedido o Precatório/RPV, aguarde-se o pagamento em arquivo. 4. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento. 5. Em seguida, conclusos para extinção. Cacoal, 10 de julho de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 10:09
Acolhimento
10/07/2024, 10:09
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 16:11
Publicação
25/04/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7013963-14.2021.8.22.0007.
REQUERENTE: HELIO AMBROSIO FERREIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL INTIMAÇÃO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Finalidade: Intimação da parte autora/exequente, por intermédio do seu advogado, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 16:00
Outras Decisões
27/02/2024, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 07:42
Outras Decisões
26/02/2024, 14:59
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 16:48
Mudança de Classe Processual
09/02/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 13:42
Publicação
11/01/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013963-14.2021.8.22.0007.
EXEQUENTE: HELIO AMBROSIO FERREIRA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518
EXECUTADO: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DESPACHO FICA a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: Juntar aos autos o demonstrativo detalhado do débito, constando especificamente os parâmetros utilizados para incidência e juros e correção monetária. Após, conclusos. Cacoal, 10 de janeiro de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito
Classe: Cumprimento de sentença
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 16:17
Outras Decisões
10/01/2024, 16:17
Mudança de Classe Processual
08/12/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 00:11
Publicação
01/12/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7013963-14.2021.8.22.0007.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: HELIO AMBROSIO FERREIRA Advogado do(a) ESPÓLIO: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518 ESPÓLIO: MUNICIPIO DE CACOAL INTIMAÇÃO RETORNO DOS AUTOS - VINDOS DO TJRO Finalidade: Intimação das partes, por intermédio de seus advogados/procuradores, acerca do retorno dos autos supracitados, vindos do TJRO, com acórdão transitado em julgado, devendo assim requerer a parte, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora e 10 (dez) dias para o ente requerido, o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito.
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 06:51
Recebimento
30/11/2023, 06:50
Mudança de Classe Processual
30/11/2023, 06:50
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7013963-14.2021.8.22.0007.
Agravante: Município de Cacoal Procurador: Procurador-Geral do Município de Cacoal
Agravado: Helio Ambrosio Ferreira Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Fabiola Brizon Zumach (OAB/RO 7030) Relator: DES. GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 12/05/2023 D E C I S Ã O: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Administrativo e processual civil. Agravo interno. Juros e correção. Termo inicial. Agravo interno. Agravo não provido. Deve-se considerar a citação na ação direta de inconstitucionalidade como termo que constituiu em mora o devedor, uma vez que a ação detinha nítido propósito de percebimento das diferenças existentes em razão da aplicação da norma inconstitucional. Precedentes. Agravo não provido.
Notificação - Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Agravo em Apelação Origem: 7013963-14.2021.8.22.0007 Cacoal/1ª Vara Cível
28/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des. Glodner Pauletto AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO Nº 7013963-14.2021.8.22.0007 (PJE) ORIGEM: 7013963-14.2021.8.22.0007 CACOAL – 1ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CACOAL PROCURADOR: MARCELO VAGNER PENA CARVALHO (OAB/RO 1171) AGRAVADO: HELIO AMBROSIO FERREIRA ADVOGADO: JEAN DE JESUS SILVA (OAB/RO 2518) RELATOR: DESEMBARGADOR GLODNER LUIZ PAULETTO INTERPOSTO EM 12/05/2023
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Vistos, Intime-se à parte contrária para contrarrazões. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de maio de 2023 Desembargador GLODNER LUIZ PAULETTO RELATOR