COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO
Autor
RAFAEL FERNANDES MALTY
CPF
Reu
SOLOCIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICOS EIRELI - ME
Reu
Advogados / Representantes
ANA KAROLINE ALVES ARAUJO
OAB/RO 12329·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA MAIA OLIVEIRA
OAB/RO 11603·CPF·Representa: Autor
NEY TEIXEIRA LOPES
OAB/RO 5195·CPF·Representa: Autor
DEBORAH INGRID MATOSO RIBAS NONATO
OAB/RO 5458·CPF·Representa: Autor
DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN
OAB/RO 3211·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
05/08/2025, 19:02
Documento (Certidão)
16/07/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
13/07/2025, 08:34
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:30
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:52
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 02:47
Publicação
16/06/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7016322-57.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANA KAROLINE ALVES ARAUJO, OAB nº RO12329, DEBORAH INGRID MATOSO RIBAS NONATO, OAB nº RO5458, ANA PAULA MAIA OLIVEIRA, OAB nº RO11603 Polo Passivo: RAFAEL FERNANDES MALTY, SOLOCIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICOS EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN, OAB nº RO3211, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA 1. O feito tramitou regularmente até a juntada de petição requerendo a homologação de acordo estipulado entre as partes (ID 117151702), o qual já foi quitado (ID 120754273, 120754274). Posto isso, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas. Julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b" do CPC/2015. 2. Sem custas finais, nos termos do art. 8º, inciso III do Regimento de Custas (Lei n.º 3.896/2016). 3. Honorários incluídos no acordo firmado entre as partes. 4. As partes renunciaram ao prazo recursal. 6. Oportunamente, arquive-se. Eventual desarquivamento pode ser feito mediante simples petição sem custas. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO ADVOGADOS DO Intime-se. Porto Velho/RO, 13 de junho de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 14:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7016322-57.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANA KAROLINE ALVES ARAUJO, OAB nº RO12329, DEBORAH INGRID MATOSO RIBAS NONATO, OAB nº RO5458, ANA PAULA MAIA OLIVEIRA, OAB nº RO11603 Polo Passivo: RAFAEL FERNANDES MALTY, SOLOCIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICOS EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN, OAB nº RO3211, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA 1. O feito tramitou regularmente até a juntada de petição requerendo a homologação de acordo estipulado entre as partes (ID 117151702), o qual já foi quitado (ID 120754273, 120754274). Posto isso, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas. Julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b" do CPC/2015. 2. Sem custas finais, nos termos do art. 8º, inciso III do Regimento de Custas (Lei n.º 3.896/2016). 3. Honorários incluídos no acordo firmado entre as partes. 4. As partes renunciaram ao prazo recursal. 6. Oportunamente, arquive-se. Eventual desarquivamento pode ser feito mediante simples petição sem custas. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO ADVOGADOS DO Intime-se. Porto Velho/RO, 13 de junho de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 14:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
13/06/2025, 14:00
Conclusão (para julgamento)
13/06/2025, 07:38
Decurso de Prazo
21/05/2025, 12:38
Decurso de Prazo
21/05/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:07
Publicação
07/03/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7016322-57.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANA KAROLINE ALVES ARAUJO, OAB nº RO12329, DEBORAH INGRID MATOSO RIBAS NONATO, OAB nº RO5458 Polo Passivo: RAFAEL FERNANDES MALTY, SOLOCIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICOS EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN, OAB nº RO3211, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO ADVOGADOS DO
Vistos. Em que pese a juntada da petição informando acordo entre as partes, verifico que a petição não contém a assinatura de anuência da parte exequente. Desta forma, fica a parte exequente intimada para acostar aos autos contrato com a assinatura/anuência da empresa exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de dar segurança jurídica ao acordo entabulado entre as partes. No mesmo prazo, deverá esclarecer a cláusula segunda, isto é, se o pagamento do valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) se dará mediante transferência bancária ao exequente. Registre-se. Intime-se. Porto Velho/RO, 06 de março de 2025. {orgao_julgador.magistrado} Juiz (a) de Direito
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 20:34
Outras Decisões
06/03/2025, 20:33
Conclusão (para julgamento)
06/03/2025, 07:24
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 00:06
Publicação
10/02/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7016322-57.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA KAROLINE ALVES ARAUJO - RO12329, DEBORAH INGRID MATOSO RIBAS NONATO - RO5458
EXECUTADO: RAFAEL FERNANDES MALTY e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN - RO3211 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 07:31
Desarquivamento
03/02/2025, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 10:41
Definitivo
18/11/2024, 07:20
Desarquivamento
14/11/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 13:57
Definitivo
29/10/2024, 07:43
Decurso de Prazo
26/10/2024, 01:21
Decurso de Prazo
26/10/2024, 01:19
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:55
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:47
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:40
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 01:17
Publicação
17/10/2024, 01:17
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:46
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7016322-57.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: NEY TEIXEIRA LOPES, OAB nº RO5195A Polo Passivo: RAFAEL FERNANDES MALTY, SOLOCIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICOS EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN, OAB nº RO3211, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO ADVOGADO DO
Vistos. Ciente da decisão proferida em IDPJ, sem efeito suspensivo. Entretanto, considerando que não há requerimento para impulso da execução pelo credor, retorne ao arquivo. Porto Velho/RO, data do sistema. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 12:51
Outras Decisões
16/10/2024, 12:51
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 07:18
Documento (Certidão)
15/10/2024, 10:40
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 01:19
Publicação
08/10/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7016322-57.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: NEY TEIXEIRA LOPES, OAB nº RO5195A Polo Passivo: RAFAEL FERNANDES MALTY, SOLOCIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICOS EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN, OAB nº RO3211, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO ADVOGADO DO
Vistos. Considerando a falta de impulso efetivo, em razão do não recolhimento de custas para realização das pesquisas, por ora, arquive-se o feito. Em todo caso, ressalto que o desarquivamento de processo digital é gratuito e se opera por simples petição. Se impulsionado o feito com medida útil e hábil ao prosseguimento, volvam os autos conclusos. Porto Velho/RO, data do sistema. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 11:58
Outras Decisões
07/10/2024, 11:58
Conclusão (para julgamento)
07/10/2024, 06:56
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 00:56
Publicação
18/09/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7016322-57.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NEY TEIXEIRA LOPES - RO0005195A
EXECUTADO: RAFAEL FERNANDES MALTY e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN - RO3211 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 10:46
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 00:49
Publicação
30/08/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7016322-57.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NEY TEIXEIRA LOPES - RO0005195A
EXECUTADO: RAFAEL FERNANDES MALTY e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN - RO3211 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 00:43
Publicação
16/08/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7016322-57.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NEY TEIXEIRA LOPES - RO0005195A
EXECUTADO: RAFAEL FERNANDES MALTY e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN - RO3211 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 13:05
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:55
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:48
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:48
Publicação
01/08/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: NEY TEIXEIRA LOPES, OAB nº RO5195A
EXECUTADOS: RAFAEL FERNANDES MALTY, SOLOCIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICOS EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN, OAB nº RO3211, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7016322-57.2018.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Inadimplemento
Vistos. Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 689,41 COOPERATIVA DE CREDITO CAPITAL FORTE - SICOOB CREDIFORTE 03497143000149 01854221 - 8 Sim (001) Ag.: 0102 C.: 13996-3 EditarExcluir TOTAL R$ 689,41 O beneficiário deverá aguardar por cerca de 3 dias e confirmar a chegada dos valores em sua conta. Caso não apareçam, deverá comunicar no processo. Concluída a transferência, retorne concluso para pesquisa no PREVJUD, conforme solicitado. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2024. Cristiano Gomes MazziniCristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: NEY TEIXEIRA LOPES, OAB nº RO5195A
EXECUTADOS: RAFAEL FERNANDES MALTY, SOLOCIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICOS EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN, OAB nº RO3211, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7016322-57.2018.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Inadimplemento
Vistos. Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 689,41 COOPERATIVA DE CREDITO CAPITAL FORTE - SICOOB CREDIFORTE 03497143000149 01854221 - 8 Sim (001) Ag.: 0102 C.: 13996-3 EditarExcluir TOTAL R$ 689,41 O beneficiário deverá aguardar por cerca de 3 dias e confirmar a chegada dos valores em sua conta. Caso não apareçam, deverá comunicar no processo. Concluída a transferência, retorne concluso para pesquisa no PREVJUD, conforme solicitado. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2024. Cristiano Gomes MazziniCristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
01/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 13:54
Outras Decisões
31/07/2024, 13:54
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 06:38
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:35
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 01:22
Publicação
04/07/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: NEY TEIXEIRA LOPES, OAB nº RO5195A
EXECUTADOS: RAFAEL FERNANDES MALTY, SOLOCIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICOS EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN, OAB nº RO3211, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E C I S Ã O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7016322-57.2018.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Inadimplemento
Vistos. Considerando que não houve impugnação aos valores bloqueados via Sisbajud (ID 105281624), fica o exequente intimado a apresentar os dados bancários para fins de expedição de Alvará, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de transferência para a conta centralizadora. Querendo dar prosseguimento aos atos executórios, deverá apresentar planilha de cálculo atualizada e comprovante de recolhimento das custas referente a cada uma das pesquisas pretendidas. Intimem-se. Porto Velho/RO, 3 de julho de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
04/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 12:55
Outras Decisões
03/07/2024, 12:55
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 06:57
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:23
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 01:24
Publicação
06/06/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7016322-57.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: NEY TEIXEIRA LOPES, OAB nº RO5195A Polo Passivo: RAFAEL FERNANDES MALTY, SOLOCIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICOS EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN, OAB nº RO3211, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO 1. Para a realização de consulta aos cadastros no PREVJUD, conforme solicitado, fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato e arquivamento da execução. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. 2. Com relação a representação processual dos executados, verifico que consta pedido de habilitação do Advogado e exclusão da Defensoria Pública (ID 99226447). No entanto, consta nos autos tão somente Carta de Preposto com a finalidade de participação em audiência, inexistindo Procuração. Assim, a fim de resguardar a regularidade processual, sobretudo porque houve bloqueio de valores e intimação para impugnação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO ADVOGADO DO intime-se os executados para apresentarem instrumento procuratório nos autos. 3. Aguarde a juntada. Após, desvincule-se a Defensoria Pública dos autos e torne os autos conclusos para realização da pesquisa do item 1. Prazo: 15 (quinze) dias. Porto Velho/RO, data do sistema. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 13:34
Outras Decisões
05/06/2024, 13:34
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 07:54
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 12:02
Publicação
07/05/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: NEY TEIXEIRA LOPES, OAB nº RO5195A
EXECUTADOS: RAFAEL FERNANDES MALTY, SOLOCIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICOS EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN, OAB nº RO3211, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO 1) Ao final do lapso de reiterações programadas, "teimosinha", no sistema SISBAJUD, para tentativas de bloqueios de valores em contas bancárias vinculadas ao CPF/CNPJ do(s) devedor(es), as consultas bloquearam parte dos valores da dívida na conta de RAFAEL FERNANDES MALTY. Sendo assim, determinei a transferência dos valores captados para conta(s) judicial(is) na Caixa Econômica Federal, agência 2848. Fica convertido o bloqueio em penhora. Segue anexo o detalhamento do SISBAJUD. Fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s) na pessoa de seu advogado, para que, caso entenda irregular o bloqueio, manifeste-se em até 5 dias (854, § 3º do CPC). Decorrido o prazo sem impugnação, ficará autorizada a entrega dos valores ao credor. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO 2) Em relação aos valores remanescentes da dívida, manifeste-se o credor pela efetividade da execução, indicando novos bens passíveis de penhora, diligências a serem feitas, ou manifeste-se no que entender de direito. Prazo: 15 dias. Porto Velho/RO, 6 de maio de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas horário local pelos canais: 1º) Central Atendimento: Balcão virtual https://meet.google.com/gbx-nten-sab e Fone/What'sApp (69) 3309-7000 / 2º) Gabinete https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh fone/what's app 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7016322-57.2018.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Inadimplemento
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 14:46
Outras Decisões
06/05/2024, 14:46
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 07:00
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:11
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:27
Publicação
16/04/2024, 22:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7016322-57.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NEY TEIXEIRA LOPES - RO0005195A
EXECUTADO: RAFAEL FERNANDES MALTY e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN - RO3211 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 10:53
Decurso de Prazo
13/04/2024, 02:11
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:38
Documento (Certidão)
11/04/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 09:00
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 01:31
Publicação
19/03/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: NEY TEIXEIRA LOPES, OAB nº RO5195A
EXECUTADOS: RAFAEL FERNANDES MALTY, SOLOCIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICOS EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN, OAB nº RO3211, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7016322-57.2018.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Inadimplemento
Vistos. 1. Realizada a consulta postulada, aguarde-se resposta no período de 30 dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos. 2) Expedido alvará eletrônico na modalidade autorização para saque presencial através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Desta forma, deverá o beneficiário, comparecer na agência 2848, da Caixa Econômica Federal, situada na Av. Nações Unidas, nesta urbe, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 628,24 NEY TEIXEIRA LOPES 61149268204 1802077 - 7 Sim Direto na agência R$ 33,70 NEY TEIXEIRA LOPES 61149268204 1843191 - 2 Sim Direto na agência A validade deste alvará é de 30 dias, logo, o beneficiário deverá comparecer ao banco dentro deste prazo. Dispensável a impressão deste despacho. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Porto Velho/RO, 18 de março de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 11:37
Outras Decisões
18/03/2024, 11:37
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 07:32
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 17:03
Publicação
14/03/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7016322-57.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NEY TEIXEIRA LOPES - RO0005195A
EXECUTADO: RAFAEL FERNANDES MALTY e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN - RO3211 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 01:57
Publicação
01/03/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7016322-57.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: NEY TEIXEIRA LOPES, OAB nº RO5195A Polo Passivo: RAFAEL FERNANDES MALTY, SOLOCIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICOS EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN, OAB nº RO3211, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Ficam as partes intimadas sobre a certidão de id 101944209. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Porto Velho/RO, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO ADVOGADO DO
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:52
Outras Decisões
29/02/2024, 13:52
Conclusão (para julgamento)
22/02/2024, 09:32
Documento (Certidão)
22/02/2024, 09:31
Documento (Certidão)
22/02/2024, 09:29
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:27
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:27
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 03:37
Publicação
01/02/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7016322-57.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NEY TEIXEIRA LOPES - RO0005195A
EXECUTADO: RAFAEL FERNANDES MALTY e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN - RO3211 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL ID 100779755 (SENTENÇA/ALVARÁ), devendo proceder a retirada via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 12:04
Publicação
24/01/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: NEY TEIXEIRA LOPES, OAB nº RO5195A
EXECUTADOS: RAFAEL FERNANDES MALTY, SOLOCIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICOS EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN, OAB nº RO3211, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E CISÃO O exequente requereu consulta para verificação de vínculo empregatício ativo em nome do executado Rafael (id 99621750), bem como expedição de alvará dos valores anteriormente bloqueados (id 99748466). 1. Seguem anexos relatórios do sistema de informação PREV JUD, os quais demonstram a vida previdenciária do devedor, do que se pode verificar se há contribuições atuais ao INSS, o que demonstraria relação de emprego, possível informação útil para localização ou constrições ao devedor. O credor deve analisar os relatórios. 2. Expedido alvará eletrônico na modalidade autorização para saque presencial através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Desta forma, deverá o beneficiário, comparecer na agência 2848, da Caixa Econômica Federal, situada na Av. Nações Unidas, nesta urbe, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores: NEY TEIXEIRA LOPES, Valor: R$ 124,85, NEY TEIXEIRA LOPES, Valor: R$ 1.037,27, NEY TEIXEIRA LOPES, Valor: R$ 1.056,49 A validade deste alvará é de 30 dias, logo, o beneficiário deverá comparecer ao banco dentro deste prazo. Dispensável a impressão deste despacho. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 3. Em consulta à conta judicial vinculada aos presentes autos, verifica-se a existência de Depósito Judicial (data de 29/11/2022), conforme extrato anexo. Concedo às partes o prazo comum de cinco dias para se manifestarem sobre esse tal depósito. Porto Velho/RO, 23 de janeiro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/pgx-xvdd-jwz Fones/What'sApp Institucional: (69) 3309-7000 (Central Atendimento) (69) 3309-7051 (Gabinete) e-mail: [email protected] Processo nº: 7016322-57.2018.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Inadimplemento
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 10:19
Outras Decisões
23/01/2024, 10:19
Conclusão (para julgamento)
13/12/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 19:21
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 18:37
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 16:37
Publicação
01/12/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7016322-57.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NEY TEIXEIRA LOPES - RO0005195A
EXECUTADO: RAFAEL FERNANDES MALTY e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN - RO3211 INTIMAÇÃO PARTES - PROMOVER ANDAMENTO Ficam as PARTES intimadas a promoverem o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 07:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 7016322-57.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NEY TEIXEIRA LOPES - RO0005195A
EXECUTADO: SOLOCIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICOS EIRELI - ME, RAFAEL FERNANDES MALTYAdvogado do(a)
EXECUTADO: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN - RO3211 CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 29/11/2023 12:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, em caso de dúvidas sobre audiência, nos telefones (69) 3309-7259 ou (69) 99901-8281 assim que receber a intimação (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/10/2023, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: NEY TEIXEIRA LOPES, OAB nº RO5195A
EXECUTADOS: RAFAEL FERNANDES MALTY, SOLOCIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICOS EIRELI - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN, OAB nº RO3211, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7016322-57.2018.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Inadimplemento
Vistos. 1) Agende-se a CPE, data para audiência de conciliação. Este ato não implica em suspensão processual. 2) Não há previsão para que diante de proposta de acordo, o processo seja suspenso. É faculdade credor cessar suas providências constritivas permitidas pela ação de execução, no aguardo de resultado de tratativas, ou continuar a praticá-las. 3) Oportuniza-se manifestação do credor quanto a proposta de acordo. Porto Velho/RO, 5 de outubro de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 11:11
Outras Decisões
05/10/2023, 11:10
Conclusão (para julgamento)
05/10/2023, 09:07
Petição
05/10/2023, 09:07
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:10
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:09
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 07:59
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2023, 08:23
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 11:40
Publicação
11/09/2023, 01:47
Publicação
11/09/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7016322-57.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NEY TEIXEIRA LOPES - RO0005195A
EXECUTADO: RAFAEL FERNANDES MALTY e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN - RO3211 INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE intimada do teor da decisão de ID 95831485, a seguir colacionada: D E C I S Ã O
EXECUTADO: RAFAEL FERNANDES MALTY - CPF: 007.833.082-30 Oficie-se à CIRETRAN. 3. Recolha a parte exequente as custas para realização da diligência, correspondente a R$20,24, conforme o regimento de custas do Tribunal deste Estado, delineado pela Lei Estadual n.º 3.896 e sua atualização para o ano de 2023, emitida através do Provimento da Corregedoria sob o n.º 017/2022, publicado no Diário da Justiça n.º 233 de 15/12/2022. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. 4. Recolhidas as custas, expeçam-se a comunicação necessária, dando-se preferências para encaminhamentos eletrônicos como e-mail ou malote digital. 5. Expedidos o respectivo ofício e sobrevindo a resposta, manifeste-se a exequente no prazo de 05 (cinco) dias, com medida útil e hábil para prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Ressalto que o desarquivamento dos autos dar-se-á por simples petição, sem cobrança adicional. Intimem-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. 1. Foram esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo e não foram encontrados bens para penhora, mesmo já tendo sido intimado os executados. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, não tendo a parte executada manifestado ou procurado, de alguma forma, quitar o respectivo débito, o exequente pede a suspensão da CNH e apreensão dos passaportes, como forma de coação para proceder ao pagamento do débito, espécie de técnica executiva indireta ou meio executivo alternativo. O Código de Processo Civil/15 incumbiu ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária" (artigo 139, IV). Assim, dentre os poderes-deveres do magistrado, disponibilizou meios para tornar eficiente e eficaz a tutela jurisdicional no sentido de efetivamente o vencedor da demanda possa obter o numerário, bem ou direito por ele reclamado. Como diversas diligências foram realizadas para localização de bens da executada, arrastando-se esta execução há longa data, sem a satisfação da obrigação, vislumbra-se que medidas mais efetivas e coercitivas são necessárias. A tutela específica de suspensão da CNH do executado é bem factível, uma vez que não veda a possibilidade do executado subsistir em outras funções ou serviços,. Ademais, em sede da ADI 5941, o Supremo Tribunal Federal, na sessão do dia 09/02/2023, declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OS ARTIGOS 139, IV; 380, PARÁGRAFO ÚNICO; 400, PARÁGRAFO ÚNICO; 403, PARÁGRAFO ÚNICO; 536, CAPUT E §1º e 773, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDAS COERCITIVAS, INDUTIVAS OU SUB-ROGATÓRIAS. ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, PARA AFASTAR, EM QUALQUER HIPÓTESE, A POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE MEDIDAS COERCITIVAS, INDUTIVAS OU SUB-ROGATÓRIAS CONSISTENTES EM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, APREENSÃO DE PASSAPORTE E PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS OU EM LICITAÇÕES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PROPORCIONALIDADE. MEDIDAS QUE VISAM A TUTELAR AS GARANTIAS DE ACESSO À JUSTIÇA E DE EFETIVIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ABSTRATA E APRIORÍSTICA DA DIGNIDADE DO DEVEDOR. AÇÃO CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. São constitucionais — desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os valores especificados no próprio ordenamento processual, em especial os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade — as medidas atípicas previstas no CPC/2015 destinadas a assegurar a efetivação dos julgados. STF. Plenário. ADI 5941/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/02/2023 (Info 1082). 2. Em razão do exposto DEFIRO a suspensão da CNH do
11/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ROZINEI TEIXEIRA LOPES, OAB nº RO5195A
EXECUTADOS: SOLOCIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICOS EIRELI - ME, RAFAEL FERNANDES MALTY ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN, OAB nº RO3211 D E C I S Ã O
EXECUTADO: RAFAEL FERNANDES MALTY - CPF: 007.833.082-30 Oficie-se à CIRETRAN. 3. Recolha a parte exequente as custas para realização da diligência, correspondente a R$20,24, conforme o regimento de custas do Tribunal deste Estado, delineado pela Lei Estadual n.º 3.896 e sua atualização para o ano de 2023, emitida através do Provimento da Corregedoria sob o n.º 017/2022, publicado no Diário da Justiça n.º 233 de 15/12/2022. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. 4. Recolhidas as custas, expeçam-se a comunicação necessária, dando-se preferências para encaminhamentos eletrônicos como e-mail ou malote digital. 5. Expedidos o respectivo ofício e sobrevindo a resposta, manifeste-se a exequente no prazo de 05 (cinco) dias, com medida útil e hábil para prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Ressalto que o desarquivamento dos autos dar-se-á por simples petição, sem cobrança adicional. Intimem-se. Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2023 Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7016322-57.2018.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Inadimplemento
Vistos. 1. Foram esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo e não foram encontrados bens para penhora, mesmo já tendo sido intimado os executados. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, não tendo a parte executada manifestado ou procurado, de alguma forma, quitar o respectivo débito, o exequente pede a suspensão da CNH e apreensão dos passaportes, como forma de coação para proceder ao pagamento do débito, espécie de técnica executiva indireta ou meio executivo alternativo. O Código de Processo Civil/15 incumbiu ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária" (artigo 139, IV). Assim, dentre os poderes-deveres do magistrado, disponibilizou meios para tornar eficiente e eficaz a tutela jurisdicional no sentido de efetivamente o vencedor da demanda possa obter o numerário, bem ou direito por ele reclamado. Como diversas diligências foram realizadas para localização de bens da executada, arrastando-se esta execução há longa data, sem a satisfação da obrigação, vislumbra-se que medidas mais efetivas e coercitivas são necessárias. A tutela específica de suspensão da CNH do executado é bem factível, uma vez que não veda a possibilidade do executado subsistir em outras funções ou serviços,. Ademais, em sede da ADI 5941, o Supremo Tribunal Federal, na sessão do dia 09/02/2023, declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OS ARTIGOS 139, IV; 380, PARÁGRAFO ÚNICO; 400, PARÁGRAFO ÚNICO; 403, PARÁGRAFO ÚNICO; 536, CAPUT E §1º e 773, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDAS COERCITIVAS, INDUTIVAS OU SUB-ROGATÓRIAS. ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, PARA AFASTAR, EM QUALQUER HIPÓTESE, A POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE MEDIDAS COERCITIVAS, INDUTIVAS OU SUB-ROGATÓRIAS CONSISTENTES EM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, APREENSÃO DE PASSAPORTE E PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS OU EM LICITAÇÕES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PROPORCIONALIDADE. MEDIDAS QUE VISAM A TUTELAR AS GARANTIAS DE ACESSO À JUSTIÇA E DE EFETIVIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ABSTRATA E APRIORÍSTICA DA DIGNIDADE DO DEVEDOR. AÇÃO CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. São constitucionais — desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os valores especificados no próprio ordenamento processual, em especial os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade — as medidas atípicas previstas no CPC/2015 destinadas a assegurar a efetivação dos julgados. STF. Plenário. ADI 5941/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/02/2023 (Info 1082). 2. Em razão do exposto DEFIRO a suspensão da CNH do
11/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 11:12
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:26
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:24
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 16:56
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
04/07/2023, 17:11
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:45
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:39
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:32
Publicação
22/06/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 00:30
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ROZINEI TEIXEIRA LOPES, OAB nº RO5195A
EXECUTADOS: SOLOCIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICOS EIRELI - ME, RAFAEL FERNANDES MALTY ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN, OAB nº RO3211 D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7016322-57.2018.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Inadimplemento
Vistos. 1. Realizada a tentativa de bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, por meio da modalidade Repetição Programada (Teimosinha), a consulta foi finalizada após 30 dias de tentativas, não tendo outros valores bloqueados, além dos que já constam nos autos. Finalizado o prazo de impugnação à penhora sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente. 2. Realizada a consulta pelo RENAJUD, não consta registro de veículos em nome do executado. 3. Realizada a consulta pelo INFOJUD, está restou infrutífera. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Segue, em anexo, o detalhamento das consultas. Intimem-se. Porto Velho/RO, 20 de junho de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 20:10
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 16:15
Publicação
12/06/2023, 04:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ROZINEI TEIXEIRA LOPES, OAB nº RO5195A
EXECUTADOS: SOLOCIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICOS EIRELI - ME, RAFAEL FERNANDES MALTY ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN, OAB nº RO3211 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7016322-57.2018.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Inadimplemento
Vistos. Realizada a tentativa de bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos. Sendo assim, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2848. Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se carta de intimação caso não possua patrono constituído nos autos. Do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Converto o bloqueio em penhora. Segue anexo o detalhamento do SISBAJUD. Decorrido o prazo sem manifestação quanto à penhora pela parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Intimem-se. Porto Velho/RO, 7 de junho de 2023. Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 11:11
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:17
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 17:18
Publicação
29/05/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ROZINEI TEIXEIRA LOPES, OAB nº RO5195A
EXECUTADOS: SOLOCIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICOS EIRELI - ME, RAFAEL FERNANDES MALTY ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN, OAB nº RO3211 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7016322-57.2018.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Inadimplemento
Vistos. Realizada a tentativa de bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos. Sendo assim, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2848. Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se carta de intimação caso não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida por cada executado, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Converto o bloqueio em penhora. Segue anexo o detalhamento do SISBAJUD. Decorrido o prazo sem manifestação quanto à penhora pela parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Intimem-se. Porto Velho/RO, 26 de maio de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 13:06
Conclusão (para decisão)
26/05/2023, 11:41
Publicação
17/05/2023, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ROZINEI TEIXEIRA LOPES, OAB nº RO5195A
EXECUTADOS: SOLOCIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICOS EIRELI - ME, RAFAEL FERNANDES MALTY ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DENIO MOZART DE ALENCAR GUZMAN, OAB nº RO3211 D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7016322-57.2018.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Inadimplemento
Vistos. Compulsando os autos, constata-se antes da manifestação do exequente há uma manifestação do executado denominada de "impugnação a desconsideração de personalidade jurídica" e ora de " impugnação a execução". Ocorre que contra a decisão que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, caberia recurso nos autos 7023575-28.2020.8.22.0001 no tempo devido e para atacar a execução deveria ter ajuizado embargos a execução em ação autônoma. Defiro a consulta postulada. Aguarde-se o prazo de 30 dias para a inclusão das respostas. Intime-se. Porto Velho/RO, 16 de maio de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito