EVANILDE AQUINO PIMENTEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EVANILDE AQUINO PIMENTEL
Autor
CELSO RICARDO NAME
CPF
Reu
NOVA ARIQUEMES MINERACAO ESTANIFERA LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
RENATA REBELO LIMA
OAB/PR 30286·CPF·Representa: Autor
MARCELO BARBOSA
OAB/RO 10818·CPF·Representa: Autor
FLAVIO CHRISTMANN REIS
OAB/DF 26118·CPF·Representa: Autor
KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA
OAB/RO 3551·CPF·Representa: Autor
JEVERSON LEANDRO COSTA
OAB/RO 3134·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DELTA INTERNATIONAL GROUP, LLC ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, FLAVIO CHRISTMANN REIS, OAB nº DF26118
EXECUTADOS: NOVA ARIQUEMES MINERACAO ESTANIFERA LTDA - ME, CELSO RICARDO NAME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RENATA REBELO LIMA, OAB nº PR30286 DECISÃO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: [email protected] 0009817-43.2012.8.22.0014 Cédula Hipotecária Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de decisão encaminhada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO, extraído dos autos da Execução Fiscal n. 0007356-03.2013.8.22.0002, movida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, por meio do qual se solicita informações acerca do desfecho dos atos expropriatórios incidentes sobre o imóvel de Matrícula nº 12.354 (Lote 34), notadamente se houve a formalização da adjudicação deferida nestes autos; e da existência de depósito ou reserva de valores em favor daquele juízo para a quitação do crédito fiscal do DNPM. Em atenção ao solicitado, presto as seguintes informações: A adjudicação do imóvel penhorado foi deferida em favor da exequente DELTA INTERNATIONAL GROUP, LLC, pelo valor atualizado da avaliação, por decisão de 05/02/2025 (ID 116525357), tendo sido expressamente rejeitado o pedido de adjudicação por 50% (cinquenta por cento) do valor do bem, por contrariar o disposto no art. 876 do CPC. Registro que o bem não foi arrematado nas hastas públicas anteriormente realizadas nestes autos. O auto de adjudicação não foi lavrado, porquanto o despacho de ID 122336109 condicionou sua formalização às seguintes providências prévias: atualização, pela contadoria judicial, do valor da avaliação e da dívida; intimação dos demais credores com penhora averbada na matrícula (DNPM e Estado de Rondônia); e intimação da usufrutuária Eliane de Oliveira Name, titular de usufruto vitalício sobre 25% do imóvel. Os cálculos da contadoria foram juntados no ID 124141901, apurando-se, em 30/07/2025, o saldo remanescente da dívida exequenda em R$ 1.981.957,18 e o valor atualizado do bem penhorado em R$ 3.457.269,42. A intimação da usufrutuária, por sua vez, restou frustrada (AR negativo ID 132597005), pendendo manifestação da exequente quanto ao seu prosseguimento. Não houve depósito de valores nestes autos, uma vez que a via expropriatória em curso é a adjudicação que não gera, por si, produto de alienação em pecúnia e o ato ainda não foi formalizado. Todavia, encontra-se preservado o crédito fiscal daquele juízo: por despacho de ID 106805420, este Juízo determinou a reserva do montante de R$ 79.514,75 (setenta e nove mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos) em razão do crédito fiscal executado na ação de origem. Ademais, deferida a adjudicação pelo valor atualizado da avaliação, superior ao crédito da exequente a diferença deverá ser depositada nos autos (art. 876, § 4º, I, do CPC), ficando à disposição para satisfação dos créditos que gozam de preferência legal, na forma dos arts. 908 do CPC e 184 do CTN. ISTO POSTO, DETERMINO: Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO, prestando as informações acima, instruindo-se o expediente. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. SERVE A PRESENTE DECISÃO, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, DE OFÍCIO AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES/RO. Expeça-se o necessário. Vilhena - RO 14 de julho de 2026 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2025, 13:40
Documento (Certidão)
22/10/2025, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 13:27
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:35
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:35
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:33
Publicação
09/09/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0009817-43.2012.8.22.0014.
EXEQUENTE: DELTA INTERNATIONAL GROUP, LLC Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO CHRISTMANN REIS - DF26118, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551
EXECUTADO: NOVA ARIQUEMES MINERACAO ESTANIFERA LTDA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATA REBELO LIMA - PR30286 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 16:33
Atualização de conta
30/07/2025, 12:45
Remessa
15/07/2025, 10:56
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:31
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:15
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:01
Decurso de Prazo
03/07/2025, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 00:27
Publicação
24/06/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DELTA INTERNATIONAL GROUP, LLC ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FLAVIO CHRISTMANN REIS, OAB nº DF26118, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551
EXECUTADOS: NOVA ARIQUEMES MINERACAO ESTANIFERA LTDA - ME, CELSO RICARDO NAME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RENATA REBELO LIMA, OAB nº PR30286 DESPACHO O exequente reiterou o pedido de adjudicação do imóvel. Considerando as averbações existentes na matrícula do imóvel pertinente tecer algumas considerações: 1- O imóvel foi gravado com o ônus do usufruto vitalício em favor de Eliane de Oliveira Name, em 25% do imóvel; 2- A existência de outras penhoras averbadas no imóvel dos credores DNMP e Estado de Rondônia; Assim, a adjudicação deve ser precedida das seguintes providências: Encaminhe-se os autos à contadoria para que apresente o valor atualizado da avaliação do imóvel e o valor atualizado da dívida; Após, intimem-se os demais credores (DNPM e Estado de RO) nos respectivos juízos das execuções fiscais; acerca do deferimento da adjudicação no ID Num. 116525357 - Pág. 1, para o qual será considerado o valor atualizado da avaliação;
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: [email protected] 0009817-43.2012.8.22.0014 Cédula Hipotecária Execução de Título Extrajudicial Intime-se a usufrutuária Eliane de Oliveira Name, quanto aos termos desta decisão. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Serve a presente de expediente. Vilhena - RO 23 de junho de 2025 FANI ANGELINA DE LIMA Juíza de Direito
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 08:57
Mero expediente
23/06/2025, 08:56
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 16:52
Decurso de Prazo
05/06/2025, 02:15
Decurso de Prazo
05/06/2025, 01:36
Decurso de Prazo
03/06/2025, 02:32
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 01:58
Publicação
27/05/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DELTA INTERNATIONAL GROUP, LLC ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FLAVIO CHRISTMANN REIS, OAB nº DF26118, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551
EXECUTADOS: NOVA ARIQUEMES MINERACAO ESTANIFERA LTDA - ME, CELSO RICARDO NAME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RENATA REBELO LIMA, OAB nº PR30286 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: [email protected] 0009817-43.2012.8.22.0014 Cédula Hipotecária Execução de Título Extrajudicial Intime-se o exequente a proceder a juntada de Certidão de Inteiro Teor do Imóvel, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. Expeça-se o necessário. Vilhena - RO 26 de maio de 2025 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 11:24
Mero expediente
26/05/2025, 11:24
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 18:10
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:20
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:16
Decurso de Prazo
02/04/2025, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 00:55
Publicação
24/03/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0009817-43.2012.8.22.0014.
EXEQUENTE: DELTA INTERNATIONAL GROUP, LLC Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO CHRISTMANN REIS - DF26118, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551
EXECUTADO: NOVA ARIQUEMES MINERACAO ESTANIFERA LTDA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATA REBELO LIMA - PR30286 INTIMAÇÃO Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do ofício expedido pela 1ª Vara Federal de Maringá, considerando o registro de penhora sobre o imóvel e informando o leilão designado. Após, far-se-á concluso para deliberação.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 13:01
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:48
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:36
Decurso de Prazo
15/03/2025, 01:26
Documento (Certidão)
11/03/2025, 13:18
Documento
10/03/2025, 01:55
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:03
Publicação
13/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0009817-43.2012.8.22.0014.
EXEQUENTE: DELTA INTERNATIONAL GROUP, LLC Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO CHRISTMANN REIS - DF26118, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551
EXECUTADO: NOVA ARIQUEMES MINERACAO ESTANIFERA LTDA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATA REBELO LIMA - PR30286 INTIMAÇÃO RÉU - REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO Fica o Advogado da parte Requerida, intimada para regularizar a representação processual mediante juntada de procuração no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da parte Requerida NOVA ARIQUEMES MINERACAO ESTANIFERA LTDA - ME - CNPJ: 34.734.442/0001-83, que encontra-se em advogado nos autos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/02/2025, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 11:47
Mero expediente
05/02/2025, 11:47
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 13:42
Decurso de Prazo
28/01/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 12:28
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:23
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:23
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:19
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:32
Publicação
13/11/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DELTA INTERNATIONAL GROUP, LLC, CNPJ nº 18012904000100, 1943 E. FLETCHER AVE. SUITE 201, INEXISTENTE - 00000-000 - NÃO INFORMADO - ACRE ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FLAVIO CHRISTMANN REIS, OAB nº DF26118, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551
EXECUTADOS: NOVA ARIQUEMES MINERACAO ESTANIFERA LTDA - ME, CNPJ nº 34734442000183, AVENIDA CÂNDIDO DE ABREU 660, 15º ANDAR, ED. PALLADION CENTRO CÍVICO - 80530-000 - CURITIBA - PARANÁ, CELSO RICARDO NAME, CPF nº 34992855920 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RENATA REBELO LIMA, OAB nº PR30286, PADRE ANCHIETA 1576, AP 51 BIGORRILHO - 80030-270 - CURITIBA - PARANÁ DESPACHO JOSÉ CARLOS PIGNATON ofertou proposta para a compra direta do imóvel rural denominado Lote 34 (trinta e quatro), Gleba 17, Projeto de Assentamento Dirigido Marechal Dutra, situado neste Município de Ariquemes -RO, com área de 100,1974 ha (cem hectares, dezenove ares e setenta e quatro centiares), matricula n° 12.354 do Livro 2 do Cartório de 2° Ofício de Registro de Imóveis de Ariquemes – Rondônia, Comarca de Ariquemes – Rondônia, no valor de 51% da avaliação, sendo de R$ 1.254.396,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil e trezentos e noventa e seis reais), que será pago da seguinte forma: Entrada no valor de R$ 313.599,00 (trezentos e treze mil e quinhentos e noventa e nove reais), ou seja, 25% (vinte e cinco porcento) do montante e o restante em 30 parcelas no valor de R$ 31.359,90 (trinta e um mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos) cada, corrigidas pela taxa INPC, ficando o próprio bem em garantia até o pagamento da última parcela. Verifico que a proposta não atende aos requisitos do edital de leilão e o preço ofertado é inferior ao valor mínimo (70%) do valor da avaliação conforme estipulado no edital de venda judicial.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 0009817-43.2012.8.22.0014 Cédula Hipotecária Execução de Título Extrajudicial R$ 1.232.958,88 Indefiro a venda direta pela oferta apresentada (51%) do valor da avaliação em observância a limitação do preço vil (art. 891, CPC). Neste sentido trago precedentes do ETJRO: Apelação cível. Ação anulatória de atos judiciais. Incompetência do Juízo que atuou na ação originária. Não configurada. Venda direta de bens penhorado. Possibilidade. Venda parcela. Desnecessidade de intimação do réu. Rateio dos honorários sucumbências entre os causídicos vencedores. Recursos não providos. 1. Sendo a ação anulatória do negócio jurídico subsidiária/acessória da ação principal, deve, obrigatoriamente, ser proposta e, consequentemente, julgada pelo mesmo juízo da causa principal. Inteligência do artigo 61 do CPC. 2. Nos termos do art. 879 do CPC, a venda direta de bens penhorados é perfeitamente cabível. 3. Na alienação de bens por iniciativa particular, não compete ao executado opinar sobre a venda feita e como será paga, porquanto independe do seu consentimento. 4. Realizada a venda direta do bem nas mesmas condições estipuladas no edital dos leilões que se quedaram negativos, não se vislumbra prejuízo à competitividade, tampouco ao executado, se o valor ofertado equivale a 71% da avaliação, em observância a limitação do preço vil (art. 891, CPC). APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7006153-47.2019.822.0010, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator (a) do Acórdão: Des. Daniel Ribeiro Lagos, Data de julgamento: 30/05/2022 (TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: 70061534720198220010, Relator: Des. Daniel Ribeiro Lagos, Data de Julgamento: 30/05/2022). Intimem-se as partes e o terceiro interessado quanto aos termos desta decisão. Não havendo contraproposta do terceiro interessado dentro dos limites estipulados no edital intime-se o autor a manifestar se pretende a realização de nova hasta pública, no prazo de cinco dias. Vilhena12 de novembro de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 08:01
Mero expediente
12/11/2024, 08:01
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:18
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:16
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:03
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 00:33
Publicação
09/10/2024, 00:33
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DELTA INTERNATIONAL GROUP, LLC, CNPJ nº 18012904000100, 1943 E. FLETCHER AVE. SUITE 201, INEXISTENTE - 00000-000 - NÃO INFORMADO - ACRE ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FLAVIO CHRISTMANN REIS, OAB nº DF26118, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551
EXECUTADOS: NOVA ARIQUEMES MINERACAO ESTANIFERA LTDA - ME, CNPJ nº 34734442000183, AVENIDA CÂNDIDO DE ABREU 660, 15º ANDAR, ED. PALLADION CENTRO CÍVICO - 80530-000 - CURITIBA - PARANÁ, CELSO RICARDO NAME, CPF nº 34992855920 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RENATA REBELO LIMA, OAB nº PR30286, PADRE ANCHIETA 1576, AP 51 BIGORRILHO - 80030-270 - CURITIBA - PARANÁ DESPACHO Intimem-se as partes quanto a proposta de compra direta do imóvel (ID Num. 111833961 - Pág. 1 ) para manifestação em cinco dias. Vilhena8 de outubro de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 0009817-43.2012.8.22.0014 Cédula Hipotecária Execução de Título Extrajudicial R$ 1.232.958,88
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 09:38
Mero expediente
08/10/2024, 09:38
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2024, 07:51
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 17:41
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 11:05
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:11
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:11
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:09
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:09
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 01:22
Publicação
25/06/2024, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 01:07
Publicação
25/06/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 00:00
Publicação
25/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 2ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL NA MODALIDADE ELETRÔNICA E INTIMAÇÃO FINALIDADE: 1) O Juiz de Direito da Vilhena - 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descritos e referentes à Execução que se menciona. A venda dar-se-á de Forma Eletrônica. 2) Ficam as partes, através deste Edital, INTIMADAS das datas da Venda Judicial, conforme descritas abaixo. EXEQUENTE: DELTA INTERNATIONAL GROUP, LLC CPF: 18.012.904/0001-00, MARCELO BARBOSA CPF: 649.398.552-87, FLAVIO CHRISTMANN REIS registrado(a) civilmente como FLAVIO CHRISTMANN REIS CPF: 985.733.141-68, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA CPF: 703.567.772-00 EXECUTADO: CELSO RICARDO NAME CPF: 349.928.559-20
DECISÃO
Processo: 0009817-43.2012.8.22.0014.
EXEQUENTE: DELTA INTERNATIONAL GROUP, LLC, CNPJ: 18.012.904/0001-00 Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO CHRISTMANN REIS - DF26118, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551
EXECUTADO: NOVA ARIQUEMES MINERACAO ESTANIFERA LTDA - ME, CNPJ: 34.734.442/0001-83 e CELSO RICARDO NAME - CPF: 349.928.559-20 Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATA REBELO LIMA - PR30286 PRIMEIRO LEILÃO: 22/07/2024 às 9h onde serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior SEGUNDO LEILÃO: 31/07/2024 às 09h, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 70% do valor de avaliação do bem. LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: www.lancevip.com.br Obs.: A captação de lances será aberta após a publicação do edital. Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova publicação ou intimação. DESCRIÇÃO DOS BENS: Imóvel Rural lote 34, Gleba 17 DI Projeto de Assentamento Dirigido Marechal Dutra, no Município de Ariquemes/RO com área de 100,1974 hectares, que após georrefenciamento passou a medir 100,1567 hectares, com as seguintes benfeitorias: casa de alvenaria, medindo aprox. 8x10m, em excelente estado de conservação; telhas de amianto, forrada somente em 02 quartos e piso em cerâmica no interior do imóvel. Matrícula sob nº 12354 perante o CRI de Ariquemes/RO. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.459.600,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil e seiscentos reais) *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. Ônus: AV2) Ação judicial – processo nº 0004519-65.2015.822.0002; R9) Penhora nos presentes autos; AV10) Georrefenciamento – imóvel passou a ter 100,1567 hectares; R11) Penhora 0007356-03.2013.822.0002, outras eventuais constantes da matrícula imobiliária. COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço, por meio eletrônico. Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Será devido a Leiloeira Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Caso a parte executada resolva adimplir a dívida diretamente com o exequente, mesmo depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, caberá a parte exequente exigir da parte executada acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito para o pagamento dos honorários da leiloeira, sob pena de responder pelo valor. A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. A leiloeira pública oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015. PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos/bens móveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos/bens móveis: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos/bens móveis: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; 05)Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06)Caução para veículos: Será garantida através de (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante caução idônea ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07)Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 08) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.rondonialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Havendo débitos tributários ou administrativos que incidam sobre os bens, haverá subrogação sobre o preço da arrematação, sendo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus, conforme art. 130 do CTN. O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os
EXECUTADOS: CELSO RICARDO NAME; NOVA ARIQUEMES MINERACAO ESTANIFERA LTDA – ME, depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia. Conforme art. 887 este edital será publicado eletronicamente no site www.lancevip.com.br DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO E PARCELAMENTO: Fone: 69-99900-9299 E-mail: [email protected] DECISÃO ID 103718215: “(...) Nomeio a leiloeira Evanilde Aquino Pimentel (inscrição n. 015/2009-JUCER/RO) para a prática do ato (CPC, art. 883)....O arrematante arcará com eventuais débitos, de natureza propter rem pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.(...) OBSERVAÇÃO: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail: [email protected] Vilhena, 20 de junho de 2024. Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) Data e Hora 20/06/2024 16:57:10 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 12938 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 329,27
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0009817-43.2012.8.22.0014.
EXEQUENTE: DELTA INTERNATIONAL GROUP, LLC Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO CHRISTMANN REIS - DF26118, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551
EXECUTADO: NOVA ARIQUEMES MINERACAO ESTANIFERA LTDA - ME e CELSO RICARDO NAME Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATA REBELO LIMA - PR30286 INTIMAÇÃO PARTES - LEILÃO Ficam AS PARTES intimadas, por intermédio de seus respectivos patronos, no prazo de 05 dias, para tomar ciência das datas do leilão/hastas públicas designado(as) no ID 103718215, conforme EDITAL ID 107419698, sendo o 1º LEILÃO JUDICIAL: 22/07/2024 às 09h:00min e o 2º LEILÃO JUDICIAL: 31/07/2024, às 09h:00min (caso seja necessário). O referido leilão ocorrerá na modalidade ELETRÔNICA no site link: www.lancevip.com.br
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0009817-43.2012.8.22.0014.
EXEQUENTE: DELTA INTERNATIONAL GROUP, LLC Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO CHRISTMANN REIS - DF26118, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551
EXECUTADO: NOVA ARIQUEMES MINERACAO ESTANIFERA LTDA - ME e CELSO RICARDO NAME Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATA REBELO LIMA - PR30286 INTIMAÇÃO PARTES - LEILÃO Ficam AS PARTES intimadas, por intermédio de seus respectivos patronos, no prazo de 05 dias, para tomar ciência das datas do leilão/hastas públicas designado(as) no ID 103718215, conforme EDITAL ID 107419698, sendo o 1º LEILÃO JUDICIAL: 22/07/2024 às 09h:00min e o 2º LEILÃO JUDICIAL: 31/07/2024, às 09h:00min (caso seja necessário). O referido leilão ocorrerá na modalidade ELETRÔNICA no site link: www.lancevip.com.br
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 12:50
Documento (Certidão)
24/06/2024, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 02:19
Publicação
24/06/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 2ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL NA MODALIDADE ELETRÔNICA E INTIMAÇÃO FINALIDADE: 1) O Juiz de Direito da Vilhena - 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descritos e referentes à Execução que se menciona. A venda dar-se-á de Forma Eletrônica. 2) Ficam as partes, através deste Edital, INTIMADAS das datas da Venda Judicial, conforme descritas abaixo. EXEQUENTE: DELTA INTERNATIONAL GROUP, LLC CPF: 18.012.904/0001-00, MARCELO BARBOSA CPF: 649.398.552-87, FLAVIO CHRISTMANN REIS registrado(a) civilmente como FLAVIO CHRISTMANN REIS CPF: 985.733.141-68, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA CPF: 703.567.772-00 EXECUTADO: CELSO RICARDO NAME CPF: 349.928.559-20
DECISÃO
Processo: 0009817-43.2012.8.22.0014.
EXEQUENTE: DELTA INTERNATIONAL GROUP, LLC, CNPJ: 18.012.904/0001-00 Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO CHRISTMANN REIS - DF26118, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551
EXECUTADO: NOVA ARIQUEMES MINERACAO ESTANIFERA LTDA - ME, CNPJ: 34.734.442/0001-83 e CELSO RICARDO NAME - CPF: 349.928.559-20 Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATA REBELO LIMA - PR30286 PRIMEIRO LEILÃO: 22/07/2024 às 9h onde serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior SEGUNDO LEILÃO: 31/07/2024 às 09h, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 70% do valor de avaliação do bem. LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: www.lancevip.com.br Obs.: A captação de lances será aberta após a publicação do edital. Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova publicação ou intimação. DESCRIÇÃO DOS BENS: Imóvel Rural lote 34, Gleba 17 DI Projeto de Assentamento Dirigido Marechal Dutra, no Município de Ariquemes/RO com área de 100,1974 hectares, que após georrefenciamento passou a medir 100,1567 hectares, com as seguintes benfeitorias: casa de alvenaria, medindo aprox. 8x10m, em excelente estado de conservação; telhas de amianto, forrada somente em 02 quartos e piso em cerâmica no interior do imóvel. Matrícula sob nº 12354 perante o CRI de Ariquemes/RO. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.459.600,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil e seiscentos reais) *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. Ônus: AV2) Ação judicial – processo nº 0004519-65.2015.822.0002; R9) Penhora nos presentes autos; AV10) Georrefenciamento – imóvel passou a ter 100,1567 hectares; R11) Penhora 0007356-03.2013.822.0002, outras eventuais constantes da matrícula imobiliária. COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço, por meio eletrônico. Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Será devido a Leiloeira Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Caso a parte executada resolva adimplir a dívida diretamente com o exequente, mesmo depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, caberá a parte exequente exigir da parte executada acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito para o pagamento dos honorários da leiloeira, sob pena de responder pelo valor. A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. A leiloeira pública oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015. PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos/bens móveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos/bens móveis: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos/bens móveis: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; 05)Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06)Caução para veículos: Será garantida através de (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante caução idônea ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07)Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 08) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.rondonialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Havendo débitos tributários ou administrativos que incidam sobre os bens, haverá subrogação sobre o preço da arrematação, sendo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus, conforme art. 130 do CTN. O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os
EXECUTADOS: CELSO RICARDO NAME; NOVA ARIQUEMES MINERACAO ESTANIFERA LTDA – ME, depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia. Conforme art. 887 este edital será publicado eletronicamente no site www.lancevip.com.br DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO E PARCELAMENTO: Fone: 69-99900-9299 E-mail: [email protected] DECISÃO ID 103718215: “(...) Nomeio a leiloeira Evanilde Aquino Pimentel (inscrição n. 015/2009-JUCER/RO) para a prática do ato (CPC, art. 883)....O arrematante arcará com eventuais débitos, de natureza propter rem pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.(...) OBSERVAÇÃO: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail: [email protected] Vilhena, 20 de junho de 2024. Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) Data e Hora 20/06/2024 16:57:10 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 12938 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 329,27
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 10:53
Expedição de documento (incompetência)
21/06/2024, 07:04
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 00:13
Publicação
10/06/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DELTA INTERNATIONAL GROUP, LLC, CNPJ nº 18012904000100, 1943 E. FLETCHER AVE. SUITE 201, INEXISTENTE - 00000-000 - NÃO INFORMADO - ACRE ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO BARBOSA, OAB nº RO10818, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2274, EDIFÍCIO GIRASSOL, SALA 03 SETOR 04 - 76873-500 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
EXECUTADOS: NOVA ARIQUEMES MINERACAO ESTANIFERA LTDA - ME, CNPJ nº 34734442000183, AVENIDA CÂNDIDO DE ABREU 660, 15º ANDAR, ED. PALLADION CENTRO CÍVICO - 80530-000 - CURITIBA - PARANÁ, CELSO RICARDO NAME, CPF nº 34992855920 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RENATA REBELO LIMA, OAB nº PR30286, PADRE ANCHIETA 1576, AP 51 BIGORRILHO - 80030-270 - CURITIBA - PARANÁ DESPACHO Ciente da informação prestada em relação execução fiscal no montante de R$ 79.514,75 (setenta e nove mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos) os quais serão reservados em razão do crédito fiscal na Ação 0007356-03.2013.8.22.0014. No mais, aguarde-se a realização das hastas públicas. Intimem-se as partes e a leiloeira. Vilhena7 de junho de 2024 {orgao_julgador.magistrado}
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 0009817-43.2012.8.22.0014 Cédula Hipotecária Execução de Título Extrajudicial R$ 1.232.958,88
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 08:01
Mero expediente
07/06/2024, 08:01
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 11:20
Documento (Certidão)
29/05/2024, 07:30
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 05:20
Publicação
17/05/2024, 05:20
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0009817-43.2012.8.22.0014.
EXEQUENTE: DELTA INTERNATIONAL GROUP, LLC Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO BARBOSA - RO10818
EXECUTADO: NOVA ARIQUEMES MINERACAO ESTANIFERA LTDA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATA REBELO LIMA - PR30286 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 16:58
Expedição de documento (incompetência)
15/05/2024, 19:22
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:36
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:20
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:16
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
20/04/2024, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 00:57
Publicação
19/04/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: DELTA INTERNATIONAL GROUP, LLC, 1943 E. FLETCHER AVE. SUITE 201, INEXISTENTE - 00000-000 - NÃO INFORMADO - ACRE ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO BARBOSA, OAB nº RO10818
EXECUTADOS: NOVA ARIQUEMES MINERACAO ESTANIFERA LTDA - ME, AVENIDA CÂNDIDO DE ABREU 660, 15º ANDAR, ED. PALLADION CENTRO CÍVICO - 80530-000 - CURITIBA - PARANÁ, CELSO RICARDO NAME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RENATA REBELO LIMA, OAB nº PR30286 DECISÃO É permitida a alienação de bem imóvel sobre o qual incidam diferentes penhoras, contudo o produto dessa alienação obtido com a venda, deve ser distribuído aos credores com observância da ordem de anterioridade, não havendo impedimento para que o bem seja levado a hasta pública pelo simples fato de sobre ele recaírem outras penhoras, mesmo que anteriores nos termos do art. 908, §º do CPC. Contudo há na certidão de Inteiro Teor averbação de penhora (R-11-12.354) de credito fiscal o qual tem preferência em relação a outros créditos de natureza cível conforme disposto no art. 184 do CTN. Assim determino que esta decisão seja encaminhada ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Cidade e Comarca de Ariquemes-RO, nos autos de execução fiscal nº 0007356- 03.2013.8.22.0002, para que encaminhe ao juízo o valor atualizado do débito. Ademais, é cediço que as alienações judiciais de bens nesta Comarca representam mínima efetividade, o que vai de desencontro ao princípio da economia processual, visto que há uma movimentação desnecessária do Poder Judiciário. Neste aspecto, prevê o artigo 880, do Código de Processo Civil, a possibilidade de alienação particular dos bens penhorados, por iniciativa própria do exequente ou por corretor ou leiloeiro público credenciados perante o órgão judiciário, o que é cabível no presente feito. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 0009817-43.2012.8.22.0014 Cédula Hipotecária Execução de Título Extrajudicial defiro a alienação do bem penhorado por meio de leilão público judicial eletrônico. (CPC, art. 879, II e art. 881). Nomeio a leiloeira Evanilde Aquino Pimentel (inscrição n. 015/2009-JUCER/RO) para a prática do ato (CPC, art. 883). Intime-se o credor, no prazo de 5 dias, informar sobre a existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem que será leiloado. Recomenda-se à leiloeira e aos licitantes que se assegurem da existência ou não de tais ônus, recursos ou processos. Intime-se o credor para que, no prazo de 5 dias, aponte o valor atualizado de seu crédito. Não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação do bem. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa, no prazo de 90 dias, devendo-se dar publicidade do ato no Diário da Justiça, no mural de avisos da Vara e em sítio eletrônico indicado pela leiloeira. Friso que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com eventuais débitos, de natureza propter rem pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Incumbe à leiloeira cumprir com fidelidade o disposto no art. 884 do CPC, zelando sobretudo pelo recebimento e depósito do produto da alienação e por sua prestação de contas. A comissão da leiloeira será de 5% sobre o produto da alienação e será paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá fazer uso do que previsto no art. 895 do CPC. Deverão ser cientificados da alienação judicial, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, as pessoas indicadas no art. 889 do CPC (o executado; o coproprietário, o titular de usufruto, uso, etc.; o credor pignoratício, hipotecário, etc.; os promitentes comprador e vendedor). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Publique edital na forma do art. 886/NCPC. Sirva-se como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários da leiloeira possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Em razão da preferência legal conferida ao crédito fiscal, encaminhe-se a presente decisão ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Ariquemes-RO, nos autos de execução fiscal nº Autos de Execução Fiscal sob n° 0007356- 03.2013.8.22.0002, para que encaminhe ao juízo o valor atualizado do débito. Pratique-se o necessário. quinta-feira, 4 de abril de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 11:46
Documento (Certidão)
18/04/2024, 10:57
Documento
18/04/2024, 10:43
Movimentação processual
18/04/2024, 10:43
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:17
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:17
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 01:36
Publicação
05/04/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DELTA INTERNATIONAL GROUP, LLC, 1943 E. FLETCHER AVE. SUITE 201, INEXISTENTE - 00000-000 - NÃO INFORMADO - ACRE ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO BARBOSA, OAB nº RO10818
EXECUTADOS: NOVA ARIQUEMES MINERACAO ESTANIFERA LTDA - ME, AVENIDA CÂNDIDO DE ABREU 660, 15º ANDAR, ED. PALLADION CENTRO CÍVICO - 80530-000 - CURITIBA - PARANÁ, CELSO RICARDO NAME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RENATA REBELO LIMA, OAB nº PR30286 DECISÃO É permitida a alienação de bem imóvel sobre o qual incidam diferentes penhoras, contudo o produto dessa alienação obtido com a venda, deve ser distribuído aos credores com observância da ordem de anterioridade, não havendo impedimento para que o bem seja levado a hasta pública pelo simples fato de sobre ele recaírem outras penhoras, mesmo que anteriores nos termos do art. 908, §º do CPC. Contudo há na certidão de Inteiro Teor averbação de penhora (R-11-12.354) de credito fiscal o qual tem preferência em relação a outros créditos de natureza cível conforme disposto no art. 184 do CTN. Assim determino que esta decisão seja encaminhada ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Cidade e Comarca de Ariquemes-RO, nos autos de execução fiscal nº 0007356- 03.2013.8.22.0002, para que encaminhe ao juízo o valor atualizado do débito. Ademais, é cediço que as alienações judiciais de bens nesta Comarca representam mínima efetividade, o que vai de desencontro ao princípio da economia processual, visto que há uma movimentação desnecessária do Poder Judiciário. Neste aspecto, prevê o artigo 880, do Código de Processo Civil, a possibilidade de alienação particular dos bens penhorados, por iniciativa própria do exequente ou por corretor ou leiloeiro público credenciados perante o órgão judiciário, o que é cabível no presente feito. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 0009817-43.2012.8.22.0014 Cédula Hipotecária Execução de Título Extrajudicial defiro a alienação do bem penhorado por meio de leilão público judicial eletrônico. (CPC, art. 879, II e art. 881). Nomeio a leiloeira Evanilde Aquino Pimentel (inscrição n. 015/2009-JUCER/RO) para a prática do ato (CPC, art. 883). Intime-se o credor, no prazo de 5 dias, informar sobre a existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem que será leiloado. Recomenda-se à leiloeira e aos licitantes que se assegurem da existência ou não de tais ônus, recursos ou processos. Intime-se o credor para que, no prazo de 5 dias, aponte o valor atualizado de seu crédito. Não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação do bem. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa, no prazo de 90 dias, devendo-se dar publicidade do ato no Diário da Justiça, no mural de avisos da Vara e em sítio eletrônico indicado pela leiloeira. Friso que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com eventuais débitos, de natureza propter rem pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Incumbe à leiloeira cumprir com fidelidade o disposto no art. 884 do CPC, zelando sobretudo pelo recebimento e depósito do produto da alienação e por sua prestação de contas. A comissão da leiloeira será de 5% sobre o produto da alienação e será paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá fazer uso do que previsto no art. 895 do CPC. Deverão ser cientificados da alienação judicial, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, as pessoas indicadas no art. 889 do CPC (o executado; o coproprietário, o titular de usufruto, uso, etc.; o credor pignoratício, hipotecário, etc.; os promitentes comprador e vendedor). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Publique edital na forma do art. 886/NCPC. Sirva-se como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários da leiloeira possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Em razão da preferência legal conferida ao crédito fiscal, encaminhe-se a presente decisão ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Ariquemes-RO, nos autos de execução fiscal nº Autos de Execução Fiscal sob n° 0007356- 03.2013.8.22.0002, para que encaminhe ao juízo o valor atualizado do débito. Pratique-se o necessário. quinta-feira, 4 de abril de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 13:47
Mero expediente
04/04/2024, 13:47
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 00:40
Publicação
13/03/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DELTA INTERNATIONAL GROUP, LLC, CNPJ nº 18012904000100, 1943 E. FLETCHER AVE. SUITE 201, INEXISTENTE - 00000-000 - NÃO INFORMADO - ACRE ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO BARBOSA, OAB nº RO10818, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2274, EDIFÍCIO GIRASSOL, SALA 03 SETOR 04 - 76873-500 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
EXECUTADOS: NOVA ARIQUEMES MINERACAO ESTANIFERA LTDA - ME, CNPJ nº 34734442000183, AVENIDA CÂNDIDO DE ABREU 660, 15º ANDAR, ED. PALLADION CENTRO CÍVICO - 80530-000 - CURITIBA - PARANÁ, CELSO RICARDO NAME, CPF nº 34992855920 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RENATA REBELO LIMA, OAB nº PR30286, PADRE ANCHIETA 1576, AP 51 BIGORRILHO - 80030-270 - CURITIBA - PARANÁ DESPACHO Para designação de leilão nos autos é indispensável que o exequente providencie, no prazo de 15 dias: a) certidão de inteiro teor do imóvel penhorado; b) caso o imóvel não possua registro, o exequente deverá esclarecer em nome de quem o imóvel consta cadastrado na Prefeitura Municipal de Vilhena/RO, e se constar em nome do Município de Vilhena/RO, que este seja intimado para dizer se concorda com o leilão; c) informar sobre a existência de ônus, recurso ou processo sobre o bem penhorado a fim de que conste no edital. A averbação da penhora no registro do imóvel (CPC, art. 844) deve ser realizada via ARISP, pelo cartório desta 2ª Vara Cível, desde que conste nos autos o número da matrícula imobiliária, cabendo ao exequente o pagamento da respectiva taxa diretamente ao CRI (salvo isenção ou gratuidade), cuja guia será enviada posteriormente. Intimem-se. Vilhena12 de março de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 0009817-43.2012.8.22.0014 Cédula Hipotecária Execução de Título Extrajudicial R$ 1.232.958,88
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DELTA INTERNATIONAL GROUP, LLC, CNPJ nº 18012904000100, 1943 E. FLETCHER AVE. SUITE 201, INEXISTENTE - 00000-000 - NÃO INFORMADO - ACRE ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO BARBOSA, OAB nº RO10818, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2274, EDIFÍCIO GIRASSOL, SALA 03 SETOR 04 - 76873-500 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
EXECUTADOS: NOVA ARIQUEMES MINERACAO ESTANIFERA LTDA - ME, CNPJ nº 34734442000183, AVENIDA CÂNDIDO DE ABREU 660, 15º ANDAR, ED. PALLADION CENTRO CÍVICO - 80530-000 - CURITIBA - PARANÁ, CELSO RICARDO NAME, CPF nº 34992855920 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RENATA REBELO LIMA, OAB nº PR30286, PADRE ANCHIETA 1576, AP 51 BIGORRILHO - 80030-270 - CURITIBA - PARANÁ DESPACHO Para designação de leilão nos autos é indispensável que o exequente providencie, no prazo de 15 dias: a) certidão de inteiro teor do imóvel penhorado; b) caso o imóvel não possua registro, o exequente deverá esclarecer em nome de quem o imóvel consta cadastrado na Prefeitura Municipal de Vilhena/RO, e se constar em nome do Município de Vilhena/RO, que este seja intimado para dizer se concorda com o leilão; c) informar sobre a existência de ônus, recurso ou processo sobre o bem penhorado a fim de que conste no edital. A averbação da penhora no registro do imóvel (CPC, art. 844) deve ser realizada via ARISP, pelo cartório desta 2ª Vara Cível, desde que conste nos autos o número da matrícula imobiliária, cabendo ao exequente o pagamento da respectiva taxa diretamente ao CRI (salvo isenção ou gratuidade), cuja guia será enviada posteriormente. Intimem-se. Vilhena12 de março de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 0009817-43.2012.8.22.0014 Cédula Hipotecária Execução de Título Extrajudicial R$ 1.232.958,88
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 10:06
Mero expediente
12/03/2024, 10:06
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 01:36
Publicação
20/02/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0009817-43.2012.8.22.0014.
EXEQUENTE: DELTA INTERNATIONAL GROUP, LLC Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO BARBOSA - RO10818
EXECUTADO: NOVA ARIQUEMES MINERACAO ESTANIFERA LTDA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATA REBELO LIMA - PR30286 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 12:27
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:40
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:30
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 08:53
Publicação
20/12/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BKR ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - ME, CNPJ nº 13197661000109, RUA CORBÉLIA 2º ANDAR SALA 200 695 CENTRO - 76980-710 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, RUA CORBELIA 695 JARDIM AMÉRICA - 76980-710 - VILHENA - RONDÔNIA, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836, RUA CORBELIA 695 JARDIM AMÉRICA - 76980-710 - VILHENA - RONDÔNIA
EXECUTADOS: CELSO RICARDO NAME, CPF nº 34992855920, NOVA ARIQUEMES MINERACAO ESTANIFERA LTDA, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RENATA REBELO LIMA, OAB nº PR30286, PADRE ANCHIETA 1576, AP 51 BIGORRILHO - 80030-270 - CURITIBA - PARANÁ DESPACHO É direito do advogado substituído que atuou durante o processo a reserva de honorários sucumbenciais proporcionalmente ao trabalho e tempo de atuação no feito. Contudo a decisão acerca do percentual correspondente a cada patrono que atuou será decidido ao final ou por ocasião do pagamento da verba.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 0009817-43.2012.8.22.0014 Cédula Hipotecária Execução de Título Extrajudicial R$ 1.232.958,88 Intime-se o exequente a dar andamento ao feito. Vilhena19 de dezembro de 2023 Paulo Juliano Roso Teixeira
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 10:57
Mero expediente
19/12/2023, 10:57
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 07:43
Documento (Certidão)
15/12/2023, 07:42
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:45
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:38
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 09:21
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 00:01
Publicação
01/12/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BKR ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - ME, CNPJ nº 13197661000109, RUA CORBÉLIA 2º ANDAR SALA 200 695 CENTRO - 76980-710 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, RUA CORBELIA 695 JARDIM AMÉRICA - 76980-710 - VILHENA - RONDÔNIA, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836, RUA CORBELIA 695 JARDIM AMÉRICA - 76980-710 - VILHENA - RONDÔNIA
EXECUTADOS: CELSO RICARDO NAME, CPF nº 34992855920, NOVA ARIQUEMES MINERACAO ESTANIFERA LTDA, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RENATA REBELO LIMA, OAB nº PR30286, PADRE ANCHIETA 1576, AP 51 BIGORRILHO - 80030-270 - CURITIBA - PARANÁ DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 0009817-43.2012.8.22.0014 Cédula Hipotecária Execução de Título Extrajudicial R$ 1.232.958,88 Intime-se a parte contrária, para querendo manifestar-se quanto ao pedido de reserva de honorários. Vilhena30 de novembro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 07:55
Mero expediente
30/11/2023, 07:55
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 18:30
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:33
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:30
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 00:15
Publicação
14/11/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009817-43.2012.8.22.0014.
EXEQUENTE: BKR ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836
EXECUTADOS: CELSO RICARDO NAME, NOVA ARIQUEMES MINERACAO ESTANIFERA LTDA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RENATA REBELO LIMA, OAB nº PR30286 DESPACHO Ciente da decisão do ETJRO em sede de agravo de instrumento. Manifeste-se a parte exequente em 05 (cinco) dias. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. segunda-feira, 13 de novembro de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula Hipotecária
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 07:42
Mero expediente
13/11/2023, 07:42
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 12:42
Documento (Certidão)
08/11/2023, 12:36
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:04
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:04
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:04
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 01:42
Publicação
10/08/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BKR ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - ME, CNPJ nº 13197661000109, RUA CORBÉLIA 2º ANDAR SALA 200 695 CENTRO - 76980-710 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, RUA CORBELIA 695 JARDIM AMÉRICA - 76980-710 - VILHENA - RONDÔNIA, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836, RUA CORBELIA 695 JARDIM AMÉRICA - 76980-710 - VILHENA - RONDÔNIA
EXECUTADOS: CELSO RICARDO NAME, CPF nº 34992855920, NOVA ARIQUEMES MINERACAO ESTANIFERA LTDA, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JOAO ALBERTO DINIZ DOS SANTOS, OAB nº PR104305, GUILHERME PUGSLEY 1394, AP 303 AGUA VERDE - 80620-000 - CURITIBA - PARANÁ DESPACHO A decisão agravada consiste no acolhimento do pedido de substituição da empresa Delta International Group LLC em relação a então exequente, BKR Assessoria e Cobrança Ltda. Aguarde-se decisão definitiva do Agravo de Instrumento, juntado cópia integral da decisão proferida no agravo. Após, voltem conclusos. Vilhena9 de agosto de 2023 Kelma Vilela de Oliveira 2023-08-09T10:20:56.077351263
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 0009817-43.2012.8.22.0014 Cédula Hipotecária Execução de Título Extrajudicial R$ 1.232.958,88
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 13:49
Por decisão judicial
09/08/2023, 13:49
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 10:47
Documento (Certidão)
07/08/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 12:33
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:44
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009817-43.2012.8.22.0014.
EXEQUENTE: BKR ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - ME ADVOGADO:JEVERSON LEANDRO COSTA - OAB/RO3134-A ADVOGADO:MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - OAB/RO5836
EXECUTADO: CELSO RICARDO NAME ADVOGADO:JOAO ALBERTO DINIZ DOS SANTOS - OAB/PR104305
EXECUTADO: Nova Ariquemes Mineracao Estanifera Ltda PERITO:GLADSTON SIMOES DOS SANTOS INTIMAÇÃO DAS PARTES Tendo em vista a juntada da r. DECISÃO [ID. 89003731], ficam as partes intimadas para manifestarem-se, no prazo de 05 dias.
Intimação - Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/04/2023, 00:00
Por decisão judicial
19/04/2023, 11:32
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 17:42
Documento (Certidão)
18/04/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 09:35
Publicação
14/04/2023, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009817-43.2012.8.22.0014.
EXEQUENTE: BKR ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - ME ADVOGADO:JEVERSON LEANDRO COSTA - OAB/RO3134-A ADVOGADO:MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - OAB/RO5836
EXECUTADO: CELSO RICARDO NAME ADVOGADO:JOAO ALBERTO DINIZ DOS SANTOS - OAB/PR104305
EXECUTADO: Nova Ariquemes Mineracao Estanifera Ltda PERITO:GLADSTON SIMOES DOS SANTOS INTIMAÇÃO DAS PARTES Tendo em vista a juntada da r. DECISÃO [ID. 89003731], ficam as partes intimadas para manifestarem-se, no prazo de 05 dias.
Intimação - Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/04/2023, 00:00
Documento (Certidão)
11/04/2023, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 11:21
Outras Decisões
11/04/2023, 11:21
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 09:14
Documento (Certidão)
11/04/2023, 08:03
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
07/04/2023, 12:33
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:29
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:29
Publicação
04/04/2023, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 07:29
Documento (Certidão)
31/03/2023, 07:28
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 17:29
Publicação
14/03/2023, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 02:11
Documento (Certidão)
13/03/2023, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 11:34
Mero expediente
13/03/2023, 11:34
Documento (Certidão)
13/03/2023, 07:19
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 10:29
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:47
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 17:28
Documento (Certidão)
06/02/2023, 12:34
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:27
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 08:55
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 10:27
Publicação
27/01/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 02:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 11:29
Outras Decisões
26/01/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 17:15
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 16:53
Publicação
12/01/2023, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 12:05
Mero expediente
11/01/2023, 12:05
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 18:09
Publicação
08/06/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 08:33
Documento (Certidão)
25/05/2022, 08:56
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:21
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:11
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 11:54
Publicação
02/05/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 07:23
Outras Decisões
29/04/2022, 07:23
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:51
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:49
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:39
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 08:33
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 09:10
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 08:57
Publicação
24/02/2022, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 06:52
Documento (Certidão)
21/02/2022, 11:57
Documento (Certidão)
15/02/2022, 10:21
Documento (Certidão)
11/02/2022, 10:29
Documento (Certidão)
09/02/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 15:49
Publicação
07/02/2022, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2022, 02:40
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 09:31
Outras Decisões
04/02/2022, 09:31
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 10:09
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 10:12
Publicação
25/01/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2022, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 10:24
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:02
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:41
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:34
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:14
Publicação
11/10/2021, 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2021, 09:44
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 07:34
Publicação
08/10/2021, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2021, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 08:05
Outras Decisões
07/10/2021, 08:05
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 13:23
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 00:28
Publicação
23/09/2021, 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 08:19
Documento (Certidão)
20/09/2021, 08:10
Decurso de Prazo
16/09/2021, 08:30
Decurso de Prazo
16/09/2021, 07:41
Decurso de Prazo
16/09/2021, 04:09
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 10:09
Publicação
08/09/2021, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2021, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 09:43
Outras Decisões
03/09/2021, 09:43
Decurso de Prazo
02/09/2021, 23:20
Decurso de Prazo
02/09/2021, 21:58
Decurso de Prazo
02/09/2021, 20:59
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:22
Decurso de Prazo
02/09/2021, 17:16
Conclusão (para despacho)
02/09/2021, 09:05
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 11:33
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:35
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:25
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 10:17
Publicação
02/08/2021, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2021, 01:01
Outras Decisões
29/07/2021, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 12:01
Outras Decisões
29/07/2021, 12:01
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 09:53
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 16:18
Publicação
21/07/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 08:07
Outras Decisões
20/07/2021, 08:07
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 08:21
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 12:30
Decurso de Prazo
09/07/2021, 03:46
Decurso de Prazo
09/07/2021, 03:46
Decurso de Prazo
09/07/2021, 03:46
Decurso de Prazo
09/07/2021, 03:45
Decurso de Prazo
09/07/2021, 03:40
Decurso de Prazo
09/07/2021, 03:25
Decurso de Prazo
09/07/2021, 03:20
Documento (Certidão)
18/06/2021, 09:40
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 18:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2021, 11:28
Publicação
16/06/2021, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 11:32
Outras Decisões
15/06/2021, 11:32
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 12:08
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 15:59
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 09:34
Publicação
02/06/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 08:09
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 14:11
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 11:46
Decurso de Prazo
07/04/2021, 06:16
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 16:44
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 19:37
Publicação
25/03/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 07:47
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 16:46
Publicação
15/03/2021, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009817-43.2012.8.22.0014.
EXEQUENTE: BKR ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO0003134A-A, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836
EXECUTADO: CELSO RICARDO NAME, NOVA ARIQUEMES MINERACAO ESTANIFERA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA PAULA PIRES - PR91977, AMANDA CORADIN - PR100124, THABATTA DE SOUZA - PR77573, LUIZ LEONARDO DEL NERO PIRES - PR80759, GELSON FERNANDO MASSUQUETO - PR80755 INTIMAÇÃO DAS PARTES Ficam as partes intimadas a tomarem ciência da data designada para a realização perícia com o perito GLADSTON SIMÕES DOS SANTOS, conforme informado no ID n. 55128952.
Intimação - Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 12:42
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 10:22
Decurso de Prazo
26/02/2021, 15:20
Decurso de Prazo
11/02/2021, 00:06
Decurso de Prazo
11/02/2021, 00:06
Decurso de Prazo
11/02/2021, 00:05
Decurso de Prazo
11/02/2021, 00:05
Decurso de Prazo
11/02/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 09:45
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 15:48
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 10:20
Decurso de Prazo
14/11/2020, 02:06
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:42
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:42
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:41
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:41
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:36
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:20
Publicação
13/11/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 08:48
Outras Decisões
12/11/2020, 08:48
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 07:54
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 16:30
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 16:28
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 09:06
Publicação
04/11/2020, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2020, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2020, 07:58
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 15:16
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 14:48
Documento (Certidão)
26/10/2020, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 16:27
Publicação
19/10/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 07:02
Outras Decisões
16/10/2020, 07:02
Conclusão (para despacho)
06/10/2020, 10:18
Documento (Certidão)
06/10/2020, 10:18
Decurso de Prazo
22/09/2020, 00:36
Decurso de Prazo
22/09/2020, 00:36
Decurso de Prazo
22/09/2020, 00:36
Decurso de Prazo
22/09/2020, 00:35
Decurso de Prazo
22/09/2020, 00:31
Decurso de Prazo
22/09/2020, 00:15
Decurso de Prazo
22/09/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 15:43
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 15:35
Documento (Certidão)
03/09/2020, 07:50
Publicação
27/08/2020, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 18:50
Outras Decisões
25/08/2020, 18:50
Conclusão (para despacho)
18/08/2020, 10:44
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 10:04
Decurso de Prazo
14/08/2020, 01:15
Processo devolvido à Secretaria
13/08/2020, 12:12
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 15:24
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 15:23
Conclusão (para despacho)
07/08/2020, 08:52
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 08:38
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:36
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:36
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:36
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:35
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:31
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:21
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:15
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:11
Retificação de movimento
06/08/2020, 23:30
Publicação
06/08/2020, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 13:19
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2020, 09:11
Publicação
04/08/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 10:30
Decurso de Prazo
30/07/2020, 00:51
Decurso de Prazo
30/07/2020, 00:51
Decurso de Prazo
30/07/2020, 00:51
Decurso de Prazo
30/07/2020, 00:50
Decurso de Prazo
30/07/2020, 00:46
Decurso de Prazo
30/07/2020, 00:30
Decurso de Prazo
30/07/2020, 00:16
Decurso de Prazo
30/07/2020, 00:16
Processo devolvido à Secretaria
28/07/2020, 15:20
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 11:44
Conclusão (para despacho)
28/07/2020, 11:42
Documento (Certidão)
28/07/2020, 11:41
Processo devolvido à Secretaria
28/07/2020, 10:39
Conclusão (para despacho)
28/07/2020, 10:12
Documento (Certidão)
28/07/2020, 10:11
Decurso de Prazo
25/07/2020, 01:06
Decurso de Prazo
23/07/2020, 00:46
Decurso de Prazo
23/07/2020, 00:46
Decurso de Prazo
23/07/2020, 00:46
Decurso de Prazo
23/07/2020, 00:45
Decurso de Prazo
23/07/2020, 00:40
Decurso de Prazo
23/07/2020, 00:36
Decurso de Prazo
23/07/2020, 00:25
Decurso de Prazo
23/07/2020, 00:16
Decurso de Prazo
23/07/2020, 00:11
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:56
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:56
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:56
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:56
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:51
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:40
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:31
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:31
Documento (Certidão)
17/07/2020, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 10:52
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 10:42
Publicação
15/07/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 15:11
Outras Decisões
13/07/2020, 15:11
Conclusão (para despacho)
09/07/2020, 16:12
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 15:50
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 11:39
Publicação
07/07/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 14:26
Outras Decisões
03/07/2020, 14:26
Decurso de Prazo
03/07/2020, 00:56
Decurso de Prazo
03/07/2020, 00:56
Decurso de Prazo
03/07/2020, 00:55
Decurso de Prazo
03/07/2020, 00:55
Decurso de Prazo
03/07/2020, 00:55
Decurso de Prazo
03/07/2020, 00:41
Decurso de Prazo
03/07/2020, 00:41
Conclusão (para despacho)
01/07/2020, 09:12
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 21:11
Publicação
30/06/2020, 00:41
Documento (Certidão)
29/06/2020, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2020, 19:58
Outras Decisões
28/06/2020, 19:58
Publicação
26/06/2020, 00:52
Conclusão (para despacho)
25/06/2020, 21:35
Documento (Certidão)
25/06/2020, 21:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 10:45
Outras Decisões
25/06/2020, 10:45
Decurso de Prazo
25/06/2020, 01:16
Decurso de Prazo
25/06/2020, 01:16
Decurso de Prazo
25/06/2020, 01:15
Decurso de Prazo
25/06/2020, 01:11
Decurso de Prazo
25/06/2020, 00:46
Decurso de Prazo
25/06/2020, 00:46
Conclusão (para despacho)
19/06/2020, 18:24
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 17:09
Publicação
17/06/2020, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 13:25
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 13:20
Petição (Petição (outras))
14/06/2020, 17:58
Publicação
09/06/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2020, 14:15
Outras Decisões
07/06/2020, 14:15
Conclusão (para despacho)
03/06/2020, 16:09
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 14:43
Publicação
29/05/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 14:48
Outras Decisões
27/05/2020, 14:48
Decurso de Prazo
26/05/2020, 13:50
Decurso de Prazo
26/05/2020, 12:01
Decurso de Prazo
26/05/2020, 06:48
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:19
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:38
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 18:05
Conclusão (para decisão)
22/05/2020, 08:28
Decurso de Prazo
22/05/2020, 00:43
Decurso de Prazo
22/05/2020, 00:39
Decurso de Prazo
22/05/2020, 00:19
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 16:52
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 12:46
Publicação
23/04/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2020, 00:20
Publicação
03/04/2020, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 11:30
Outras Decisões
02/04/2020, 11:30
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 11:21
Conclusão (para despacho)
17/03/2020, 10:31
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:46
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 18:12
Publicação
13/03/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 08:24
Outras Decisões
12/03/2020, 08:24
Conclusão (para despacho)
05/03/2020, 10:39
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 20:06
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 17:37
Publicação
19/02/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 09:31
Outras Decisões
18/02/2020, 09:31
Conclusão (para despacho)
28/01/2020, 11:23
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 16:42
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 16:35
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 16:42
Publicação
27/11/2019, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2019, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 09:40
Documento (Certidão)
26/11/2019, 08:27
Decurso de Prazo
23/10/2019, 13:28
Decurso de Prazo
23/10/2019, 12:36
Decurso de Prazo
23/10/2019, 12:24
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 20:39
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 16:56
Publicação
27/09/2019, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2019, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 11:37
Outras Decisões
26/09/2019, 11:37
Conclusão (para despacho)
12/09/2019, 08:50
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 18:58
Publicação
10/09/2019, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2019, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 11:33
Decurso de Prazo
09/08/2019, 05:20
Decurso de Prazo
06/08/2019, 03:58
Decurso de Prazo
06/08/2019, 03:50
Decurso de Prazo
06/08/2019, 03:49
Decurso de Prazo
06/08/2019, 03:48
Publicação
30/07/2019, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 10:56
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 17:55
Publicação
25/07/2019, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 07:45
Outras Decisões
24/07/2019, 07:45
Conclusão (para despacho)
16/07/2019, 10:06
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 18:14
Publicação
12/07/2019, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 08:28
Outras Decisões
11/07/2019, 08:28
Conclusão (para despacho)
09/07/2019, 12:32
Decurso de Prazo
09/07/2019, 03:20
Decurso de Prazo
09/07/2019, 03:19
Decurso de Prazo
09/07/2019, 03:19
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 17:56
Decurso de Prazo
25/06/2019, 00:23
Decurso de Prazo
25/06/2019, 00:22
Decurso de Prazo
13/06/2019, 02:57
Decurso de Prazo
13/06/2019, 02:57
Publicação
12/06/2019, 02:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 11:29
Mero expediente
11/06/2019, 11:29
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 16:30
Conclusão (para despacho)
07/06/2019, 07:53
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 16:05
Publicação
29/05/2019, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2019, 02:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 10:30
Mero expediente
28/05/2019, 10:30
Conclusão (para despacho)
22/05/2019, 11:45
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 11:40
Decurso de Prazo
21/05/2019, 02:34
Decurso de Prazo
21/05/2019, 02:03
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 09:30
Publicação
20/05/2019, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 16:12
Mero expediente
16/05/2019, 16:12
Conclusão (para despacho)
14/05/2019, 17:09
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 11:55
Publicação
10/05/2019, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 13:21
Mero expediente
09/05/2019, 13:21
Conclusão (para despacho)
06/05/2019, 11:34
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 17:45
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 17:42
Publicação
29/03/2019, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2019, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 09:40
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2019, 10:42
Publicação
18/01/2019, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2019, 00:09
Petição (Petição (outras))
16/01/2019, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2018, 11:45
Mero expediente
21/12/2018, 11:45
Publicação
20/12/2018, 01:20
Conclusão (para despacho)
19/12/2018, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2018, 10:57
Petição (Petição (outras))
19/12/2018, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2018, 00:00
Recebimento
22/05/2018, 17:06
Expedição de documento (Carta precatória)
18/05/2018, 09:01
Entrega em carga/vista
18/05/2018, 00:00
Mero expediente
09/05/2018, 11:20
Conclusão (para despacho)
09/05/2018, 00:00
Recebimento
09/03/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2018, 09:09
Entrega em carga/vista
07/03/2018, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
01/03/2018, 10:37
Conclusão (para despacho)
01/03/2018, 00:00
Recebimento
16/02/2018, 17:35
Mero expediente
09/02/2018, 07:49
Conclusão (para despacho)
08/02/2018, 00:00
Mero expediente
23/01/2018, 07:58
Conclusão (para despacho)
22/01/2018, 00:00
Recebimento
19/01/2018, 17:21
Entrega em carga/vista
07/12/2017, 00:00
Mero expediente
27/11/2017, 16:26
Conclusão (para despacho)
27/11/2017, 00:00
Recebimento
22/11/2017, 17:40
Entrega em carga/vista
21/11/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2017, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2017, 00:00
Recebimento
27/10/2017, 00:00
Mero expediente
20/10/2017, 09:41
Conclusão (para despacho)
19/10/2017, 00:00
Mero expediente
10/10/2017, 11:03
Conclusão (para despacho)
03/10/2017, 00:00
Recebimento
26/09/2017, 00:00
Mero expediente
15/09/2017, 08:07
Conclusão (para despacho)
13/09/2017, 00:00
Recebimento
05/09/2017, 12:11
Entrega em carga/vista
04/09/2017, 00:00
Recebimento
22/08/2017, 17:18
Entrega em carga/vista
25/07/2017, 00:00
Recebimento
05/06/2017, 17:36
Entrega em carga/vista
18/04/2017, 00:00
Por decisão judicial
13/02/2017, 10:50
Conclusão (para despacho)
13/02/2017, 00:00
Recebimento
26/01/2017, 17:22
Entrega em carga/vista
07/12/2016, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
05/12/2016, 08:27
Mero expediente
04/11/2016, 11:12
Conclusão (para despacho)
04/11/2016, 00:00
Recebimento
18/10/2016, 17:00
Entrega em carga/vista
05/10/2016, 00:00
Mero expediente
27/09/2016, 10:39
Conclusão (para despacho)
22/09/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2016, 00:00
Mero expediente
15/08/2016, 11:18
Conclusão (para despacho)
12/08/2016, 00:00
Recebimento
09/08/2016, 00:00
Mero expediente
04/07/2016, 12:02
Conclusão (para despacho)
04/07/2016, 00:00
Recebimento
15/06/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
20/05/2016, 00:00
Recebimento
26/04/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
25/04/2016, 00:00
Recebimento
08/04/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
05/04/2016, 00:00
Recebimento
29/03/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
14/03/2016, 00:00
Recebimento
10/02/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
04/02/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2015, 00:00
Recebimento
07/12/2015, 17:16
Entrega em carga/vista
07/12/2015, 00:00
Recebimento
22/10/2015, 00:00
Entrega em carga/vista
21/10/2015, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
20/10/2015, 10:18
Recebimento
08/09/2015, 17:13
Entrega em carga/vista
28/08/2015, 00:00
Entrega em carga/vista
27/08/2015, 00:00
Mero expediente
26/08/2015, 11:25
Conclusão (para despacho)
26/08/2015, 00:00
Recebimento
05/08/2015, 00:00
Mero expediente
03/08/2015, 09:34
Conclusão (para despacho)
03/08/2015, 00:00
Por decisão judicial
06/07/2015, 16:10
Conclusão (para despacho)
01/07/2015, 00:00
Mero expediente
09/06/2015, 16:38
Conclusão (para despacho)
09/06/2015, 00:00
Recebimento
05/06/2015, 12:45
Conclusão (para despacho)
27/05/2015, 00:00
Mero expediente
20/05/2015, 08:21
Conclusão (para despacho)
19/05/2015, 00:00
Recebimento
15/05/2015, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2015, 00:00
Mero expediente
29/04/2015, 10:27
Conclusão (para despacho)
29/04/2015, 00:00
Mero expediente
15/04/2015, 11:41
Conclusão (para despacho)
15/04/2015, 00:00
Entrega em carga/vista
13/04/2015, 00:00
Recebimento
27/03/2015, 17:50
Entrega em carga/vista
27/03/2015, 00:00
Mero expediente
26/03/2015, 12:07
Conclusão (para despacho)
26/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2015, 00:00
Mero expediente
13/03/2015, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2015, 00:00
Mero expediente
11/03/2015, 08:35
Conclusão (para despacho)
10/03/2015, 00:00
Recebimento
03/03/2015, 17:25
Entrega em carga/vista
09/02/2015, 00:00
Recebimento
06/02/2015, 12:26
Por decisão judicial
28/11/2014, 11:35
Conclusão (para despacho)
28/11/2014, 00:00
Entrega em carga/vista
27/11/2014, 00:00
Mero expediente
20/11/2014, 16:20
Conclusão (para despacho)
20/11/2014, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))