Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027
EXECUTADO: NILTON DESBESELL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO I. INFOJUD Em atendimento ao pedido da parte exequente e visando à efetiva satisfação do crédito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7002038-66.2022.8.22.0013 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial defiro a quebra do sigilo fiscal da parte executada. Com efeito, embora o sigilo fiscal seja constitucionalmente protegido, não se trata de direito absoluto, não podendo ser invocado para que o executado se exima do adimplemento de suas obrigações. Assim, exauridas as medidas ordinárias de constrição patrimonial e com a finalidade de aferir a existência de bens passíveis de penhora, determino a consulta via INFOJUD para obtenção de informações fiscais referentes aos três últimos anos, conforme detalhado nos relatórios anexos e com base nos arts. 772, III c/c 773 do CPC. Realizada pesquisa no sistema INFOJUD para obter as informações fiscais referentes aos três últimos anos, necessárias ao prosseguimento do processo, conforme detalhado nos relatórios anexos. Após consulta ao INFOJUD, constatou-se a inexistência de declarações para o CPF informado nos três últimos anos-calendário. II. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS Quanto ao pedido de expedição de ofício à instituição gestora do FGTS, PIS, PASEP e para o INSS, tem-se que a medida é admissível na execução. Visto que é o caso dos autos, DEFIRO o pedido. Assim, oficie-se às instituições financeiras, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, requisitando informações acerca da existência de saldo a título de FGTS/PIS/PASEP, em nome de NILTON DESBESELL, inscrito no CPF sob nº 269.625.512-15. Por economia e celeridade processual, via desta Decisão servirá de ofício, cabendo à parte credora imprimi-la e entregá-las, dentro do prazo de validade de 15 (quinze) dias. IIII. PREVJUD Deferi e realizei a consulta ao INSS, através do Sistema PREVJUD em nome da parte executada visando obter informações acerca de vínculo empregatício, ou se recebe algum benefício/renda. Quanto às informações obtidas, manifeste-se a exequente, requerendo o que entender de direito para recebimento de seu crédito, anexando cálculo atualizado da dívida objeto do presente feito, no prazo de 10 (dez) dias. À CPE: Libere-se o sigilo das informações, exclusivamente às partes e seus respectivos advogados. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito