Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: MAXCIONE ROSA DUTRA, CPF nº 01594380201 ADVOGADOS DO
REU: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433, PAMELA VASSOLER ANTIGO, OAB nº RO13291 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001060-17.2021.8.22.0016 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Vistos. Nesta data, expeço alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação de ID 126011946. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. No mais, comprovada a transferência, determino o arquivamento dos autos. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 29 de janeiro de 2026. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de direito