Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853
DESPACHO
Processo: 7007065-29.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DO PRADO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ERLETE SIQUEIRA, OAB nº RO3778
EXECUTADO: MARCELO SANTOS PIRES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Defiro a suspensão do processo por 60 dias. 2. Tratando-se de processo eletrônico, não há óbice para que aguarde o período de suspensão no arquivo provisório. 3. DECORRIDO este prazo, não havendo manifestação, SUSPENDO o andamento do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, e, com o transcurso deste, ao prazo da prescrição intercorrente por 05 anos. 4. Ressalto ao credor que o prazo prescricional tem início de contagem imediata tão logo se finde o prazo de suspensão, independentemente de nova intimação. 5. Considerando que o feito aguardará a suspensão em arquivo, sem prejuízo algum, a qualquer momento a parte exequente poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 24 de agosto de 2024 Alex Balmant Juiz(a) de Direito