Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLECI ISABEL OBREGAO DE ALMEIDA, MAJORAMARANTES 3843 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSEMARIO SECCO, OAB nº RO724, ANDERSON BALLIN, OAB nº RO5568
EXECUTADO: DALANHOL & CIA LTDA - EPP, AV. MARECHAL RONDON 3104, CASA DO MILHO CENTRO - 76980-156 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível E-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0005608-65.2011.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 19/07/2011 Valor da causa: R$ 58.564,95 Indefiro a reiteração de diligência de bloqueio de ativos financeiros, pois já foram realizadas nos autos todas as pesquisas disponíveis ao judiciário, as quais restaram infrutíferas. Logo, não se mostra razoável a reiteração, visto que até o momento o exequente não demonstrou modificação da situação econômica do executado, tampouco tem empenhado esforços em indicar bens livres e desembaraçados à penhora. Nesse sentido corrobora o julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON LINE. BACENJUD. DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA. PEDIDO DE REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIA NÃO MOTIVADO. DECURSO DE TEMPO INSUFICIENTE ENTRE A ÚLTIMA CONSULTA E O NOVO PEDIDO. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a reiteração, ao juízo competente, das diligências relacionadas à localização de bens via sistemas informatizados (Bacenjud, Renajud e Infojud) deve observar, em cada caso, o princípio da razoabilidade, dependendo, ainda, de motivação expressa do Exequente, sob pena de onerar a máquina judiciária com providências que cabem ao autor da demanda. 2. Não se vislumbra razoabilidade na realização de nova pesquisa junto ao sistema Bacenjud quando o Exequente não demonstra qualquer modificação ocorrida na situação econômica do Executado, ou, ainda, quando não há lapso temporal relevante entre as últimas diligências realizadas e o pedido de reiteração de consulta ao sistema informatizado, sobretudo quando verificado que o Exequente deixou de envidar esforços na busca de outros meios aptos a garantir a satisfação de seu crédito. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão agravada mantida. (TJ-DF 07043999820198070000 DF 0704399-98.2019.8.07.0000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 31/07/2019, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 05/08/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Considerando que transcorreu o prazo de suspensão (ID 29464661, página 34), remetam-se os autos para o arquivo provisório. Cumpra-se. Vilhena, quarta-feira, 13 de agosto de 2025. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito