Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - MEADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511
EXECUTADO: FABIANE MARQUES PARTEZANIEXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Considerando que a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo de 05 (cinco) dias para informar o atual endereço da parte requerida, EXTINGO o processo nos termos do art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, independente de intimação das partes (art. 51, § 1º da Lei 9.099/95). Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE. Ji-Paraná30 de novembro de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Execução de Título Extrajudicial 7011269-10.2023.8.22.0005