Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSILDA ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANGRA LUCIA BARBOSA DA SILVA, OAB nº RO7082, EVA LIDIA DA SILVA, OAB nº RO6518, KATIA AGUIAR MOITA, OAB nº RO6317, ANTONIA MARIA DA CONCEICAO ALVES BIANCHI, OAB nº RO8150, VIRGINIA FALCAO DO ROSARIO, OAB nº RO9845 NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA DO IPERON SENTENÇA Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme esclarecido por ambas as partes, entendo como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 924, II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil e, por via de consequência, julgo resolvida a presente execução. Sem honorários. Custas arbitradas pela sentença de mérito. Arquive-se. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 24 de setembro de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7032305-62.2019.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSILDA ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANGRA LUCIA BARBOSA DA SILVA, OAB nº RO7082, EVA LIDIA DA SILVA, OAB nº RO6518, KATIA AGUIAR MOITA, OAB nº RO6317, ANTONIA MARIA DA CONCEICAO ALVES BIANCHI, OAB nº RO8150, VIRGINIA FALCAO DO ROSARIO, OAB nº RO9845 NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA DO IPERON SENTENÇA Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme esclarecido por ambas as partes, entendo como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 924, II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil e, por via de consequência, julgo resolvida a presente execução. Sem honorários. Custas arbitradas pela sentença de mérito. Arquive-se. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 24 de setembro de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7032305-62.2019.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 08:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/09/2024, 08:02
Arquivamento
24/09/2024, 08:02
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 18:23
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7032305-62.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROSILDA ALVES DO NASCIMENTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANGRA LUCIA BARBOSA DA SILVA - RO7082, ANTONIA MARIA DA CONCEICAO ALVES BIANCHI - RO8150, EVA LIDIA DA SILVA - RO6518, KATIA AGUIAR MOITA - RO6317, VIRGINIA FALCAO DO ROSARIO - RO9845 NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição de ID 109489558.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSILDA ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANGRA LUCIA BARBOSA DA SILVA, OAB nº RO7082, EVA LIDIA DA SILVA, OAB nº RO6518, KATIA AGUIAR MOITA, OAB nº RO6317, ANTONIA MARIA DA CONCEICAO ALVES BIANCHI, OAB nº RO8150, VIRGINIA FALCAO DO ROSARIO, OAB nº RO9845 NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA DO IPERON SENTENÇA Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme esclarecido por ambas as partes, entendo como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 924, II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil e, por via de consequência, julgo resolvida a presente execução. Sem honorários. Custas arbitradas pela sentença de mérito. Arquive-se. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 24 de setembro de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7032305-62.2019.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSILDA ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANGRA LUCIA BARBOSA DA SILVA, OAB nº RO7082, EVA LIDIA DA SILVA, OAB nº RO6518, KATIA AGUIAR MOITA, OAB nº RO6317, ANTONIA MARIA DA CONCEICAO ALVES BIANCHI, OAB nº RO8150, VIRGINIA FALCAO DO ROSARIO, OAB nº RO9845 NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA DO IPERON SENTENÇA Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme esclarecido por ambas as partes, entendo como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 924, II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil e, por via de consequência, julgo resolvida a presente execução. Sem honorários. Custas arbitradas pela sentença de mérito. Arquive-se. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 24 de setembro de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7032305-62.2019.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 08:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/09/2024, 08:02
Arquivamento
24/09/2024, 08:02
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 18:23
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7032305-62.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROSILDA ALVES DO NASCIMENTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANGRA LUCIA BARBOSA DA SILVA - RO7082, ANTONIA MARIA DA CONCEICAO ALVES BIANCHI - RO8150, EVA LIDIA DA SILVA - RO6518, KATIA AGUIAR MOITA - RO6317, VIRGINIA FALCAO DO ROSARIO - RO9845 NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição de ID 109489558.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 15:44
Desarquivamento
13/09/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 11:16
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 21:43
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 21:43
Provisório
21/06/2024, 17:30
Documento (Certidão)
21/06/2024, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 08:14
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 10:33
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 02:14
Publicação
24/05/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7032305-62.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROSILDA ALVES DO NASCIMENTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANGRA LUCIA BARBOSA DA SILVA - RO7082, ANTONIA MARIA DA CONCEICAO ALVES BIANCHI - RO8150, EVA LIDIA DA SILVA - RO6518, KATIA AGUIAR MOITA - RO6317, VIRGINIA FALCAO DO ROSARIO - RO9845 NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DOCUMENTOS PARA RPV/PRECATÓRIO Fica o EXEQUENTE intimado, na pessoa do seu Advogado/Procurador, para juntar nos autos ou indicar os ID's dos documentos necessários para expedição e instrução da RPV/Precatório, nos termos do artigo 12 da resolução nº 290/2023 (DJE nº 106 de 13/06/2023): petição Inicial; documentos pessoais; procuração e substabelecimento; data de citação (fase de conhecimento e da execução); sentença; acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial; (se houver); certidão de trânsito em julgado; petição do cumprimento/execução de sentença; sentença de embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação; (se houver); demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; Dados bancários. Prazo: 5 dias. -RO, 23 de maio de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 17:34
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:04
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 15:39
Publicação
01/04/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROSILDA ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANGRA LUCIA BARBOSA DA SILVA, OAB nº RO7082, EVA LIDIA DA SILVA, OAB nº RO6518, KATIA AGUIAR MOITA, OAB nº RO6317, ANTONIA MARIA DA CONCEICAO ALVES BIANCHI, OAB nº RO8150, VIRGINIA FALCAO DO ROSARIO, OAB nº RO9845 NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA DO IPERON DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7032305-62.2019.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA, que lhe move ROSILDA ALVES DO NASCIMENTO, sob o fundamento de excesso na execução. Diz o impugnante que a exequente pretende o recebimento de R$ 13.716,08 (treze mil e setecentos e dezesseis reais e oito centavos) e que o valor apresentado, encontra-se incorreto, haja vista que ao apurar os valores devidos, foi constatado que o valor total da execução corresponde a R$ 12.714,34 (doze mil e setecentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos). Afirma que o erro nos cálculos da impugnada se dá devido ao computo indevido de determinados valores. Em razão da divergência entre os valores apresentados pelas partes, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial. Realizados os cálculos pela Contadoria, o impugnante alegou haver um excesso desfavorável decorrente de equívoco nos cálculos apresentados (ID. 98836720). Em virtude das alegações do impugnante, houve intimação da exequente para que se manifestasse, a qual apresentou anuência a impugnação e seus termos, ID. 99389543. Os autos foram encaminhados para a Contadoria apenas para atualização dos cálculos anuídos pela exequente. Juntados os valores atualizados, as partes apresentaram anuência nos ID's 100874304 e 101689100. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado pelo Iperon, que lhe move Rosilda Alves do Nascimento, alegando excesso de execução. Instada a se manifestar acerca da impugnação apresentada pelo IPERON, a impugnada anuiu aos cálculos juntados em ID. 99389543, o qual foi posteriormente atualizado pela Contadoria Judicial. Assim, tendo as partes apresentado concordância aos valores apresentados pela Contadoria, torna-se denecessária a dilação probatória. Logo, tenho por determinar o prosseguimento do feito, conforme os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Ante o exposto, considerando os cálculos apresentados, JULGO PROCEDENTE a impugnação e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Condeno a impugnada em honorários que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor da diferença, no termos do art. 85 do CPC. Sem custas. Intimem-se. Cumpra-se. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 30 de março de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
01/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2024, 15:39
Acolhimento
30/03/2024, 15:39
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 09:51
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:18
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 14:37
Publicação
24/01/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7032305-62.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROSILDA ALVES DO NASCIMENTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANGRA LUCIA BARBOSA DA SILVA - RO7082, ANTONIA MARIA DA CONCEICAO ALVES BIANCHI - RO8150, EVA LIDIA DA SILVA - RO6518, KATIA AGUIAR MOITA - RO6317, VIRGINIA FALCAO DO ROSARIO - RO9845 NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - CÁLCULO CONTADOR Fica o EXEQUENTE intimado, na pessoa do seu Advogado/Procurador, para se manifestar acerca dos cálculos da contadoria judicial. Prazo: 5 dias. -RO, 23 de janeiro de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 10:30
Atualização de conta
08/01/2024, 10:17
Remessa
04/12/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
03/12/2023, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROSILDA ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANGRA LUCIA BARBOSA DA SILVA, OAB nº RO7082, EVA LIDIA DA SILVA, OAB nº RO6518, KATIA AGUIAR MOITA, OAB nº RO6317, ANTONIA MARIA DA CONCEICAO ALVES BIANCHI, OAB nº RO8150, VIRGINIA FALCAO DO ROSARIO, OAB nº RO9845 NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA DO IPERON DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7032305-62.2019.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Persistindo a divergência, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial em atenção as alegações do executado nos cálculos apresentados. Com a vinda dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. De tudo pronto, retornem os autos conclusos para decisão. Int. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 30 de novembro de 2023 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 09:20
Outras Decisões
30/11/2023, 09:20
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 17:43
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 17:45
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:51
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:50
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 12:58
Publicação
25/10/2023, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1331 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7032305-62.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROSILDA ALVES DO NASCIMENTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANGRA LUCIA BARBOSA DA SILVA - RO7082, ANTONIA MARIA DA CONCEICAO ALVES BIANCHI - RO8150, EVA LIDIA DA SILVA - RO6518, KATIA AGUIAR MOITA - RO6317, VIRGINIA FALCAO DO ROSARIO - RO9845 NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - CÁLCULO CONTADOR Fica o EXEQUENTE intimado, na pessoa do seu Advogado/Procurador, para se manifestar acerca dos cálculos da contadoria judicial. Prazo: 5 dias. -RO, 24 de outubro de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 14:10
Atualização de conta
24/10/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 12:59
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:23
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:23
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:20
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 20:07
Publicação
11/07/2023, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROSILDA ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANGRA LUCIA BARBOSA DA SILVA, OAB nº RO7082, EVA LIDIA DA SILVA, OAB nº RO6518, KATIA AGUIAR MOITA, OAB nº RO6317, ANTONIA MARIA DA CONCEICAO ALVES BIANCHI, OAB nº RO8150, VIRGINIA FALCAO DO ROSARIO, OAB nº RO9845 NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA DO IPERON DESPACHO Considerando a divergência entre os valores apresentados pelas partes, encaminhe-se os autos ao contador judicial para atualização dos valores e, após,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO. Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7032305-62.2019.8.22.0001 intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem quanto aos cálculos juntados pela contadoria judicial. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 10 de julho de 2023 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
11/07/2023, 00:00
Remessa
10/07/2023, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 12:01
Outras Decisões
10/07/2023, 12:01
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 20:56
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 16:51
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:01
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:01
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:00
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:00
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:00
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:00
Publicação
31/05/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROSILDA ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANGRA LUCIA BARBOSA DA SILVA, OAB nº RO7082, EVA LIDIA DA SILVA, OAB nº RO6518, KATIA AGUIAR MOITA, OAB nº RO6317, ANTONIA MARIA DA CONCEICAO ALVES BIANCHI, OAB nº RO8150, VIRGINIA FALCAO DO ROSARIO, OAB nº RO9845 NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA DO IPERON DESPACHO Desetranhe-se os docs. ID n. 90679882, 90679883, 90679884, 90679885, 906779886 e 90679887. Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Porto Velho/RO, 29 de maio de 2023 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO VELHO Avenida Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO. Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7032305-62.2019.8.22.0001