Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: BASE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. - EPP, MISSIONARIO GUNNAR VINGREN 1758, - DE 1550/1551 A 1847/1848 NOVA BRASILIA - 76908-358 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ALINE SILVA DE SOUZA, OAB nº RO6058 Requerido/Executado: ALDAIR BRAZ CORREIA, LUZIA LOPES 2800, INEXISTENTE TARILANDIA CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7005580-88.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Duplicata Requerente/ Vistos; Verifico que o débito foi integralmente adimplido. Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, e determino o seu arquivamento. Sem custas. Fica dispensado o trânsito em julgado. Se não houver pendência ou constrição judicial que impeça o regular arquivamento do presente feito, certifique-se e arquive-se, dando ciência as partes, sem abertura de qualquer prazo. Jaru - RO, terça-feira, 23 de janeiro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz de Direito