Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: GLAUCO OMAR CELLA ADVOGADO DO
APELANTE: SERGIO FERNANDO CESAR, OAB nº RO7449
APELADOS: TODOS NA POSSE IRREGULAR DA ÁREA, SANDRO BRAGA UMBELINO, ABELARDO BELEZA FURTADO, JOSELIO CIRILO NOBRE, JOSILEIA MOURA DA SILVA, MAYCON SILVA DE SOUZA, RONALDO SOUZA COSTA, MARIA ROSENI VERCOSA DE LIMA, ATAIDE GUIZONI ADVOGADOS DOS
APELADOS: JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244, KARINA ROCHA PRADO, OAB nº RO1776, GIOVANA PERALTA BIGUINATI, OAB nº RO13423, BRUNO NISHIGUCHI PETRY, OAB nº RO10488 DECISÃO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7027832-91.2023.8.22.0001 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Liminar, Reintegração de Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça Defiro nova tentativa de citação de JOSELIO CIRILO NOBRE, conforme requerido na petição de id 137576086. Proceda a CPE com o necessário. Ronado Souza Costa já foi devidamente citado (id 101110241). 2. A citação por edital é medida excepcionalíssima, cuja aplicação fora das hipóteses legais enseja a nulidade dos atos processuais dela decorrentes. Esta não é deferida sem antes se esgotar os meios legais para que ocorra a citação "pessoal". Conforme se depreende dos autos, a parte exequente não requereu as diligências visando a busca de novos endereços. Desta forma, deverá a parte manifestar-se acerca do interesse na realização de pesquisas de endereço por meio dos sistemas conveniados deste Tribunal, bem como na expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos, visando à localização da parte requerida. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA / MANDADO / OFÍCIO Porto Velho/RO, 14 de junho de 2026. Maxulene de Sousa Freitas Juiz (a) de Direito
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: GLAUCO OMAR CELLA ADVOGADO DO
APELANTE: SERGIO FERNANDO CESAR, OAB nº RO7449
APELADOS: TODOS NA POSSE IRREGULAR DA ÁREA, SANDRO BRAGA UMBELINO, ABELARDO BELEZA FURTADO, JOSELIO CIRILO NOBRE, JOSILEIA MOURA DA SILVA, MAYCON SILVA DE SOUZA, RONALDO SOUZA COSTA, MARIA ROSENI VERCOSA DE LIMA, ATAIDE GUIZONI ADVOGADOS DOS
APELADOS: JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244, KARINA ROCHA PRADO, OAB nº RO1776, GIOVANA PERALTA BIGUINATI, OAB nº RO13423, BRUNO NISHIGUCHI PETRY, OAB nº RO10488 DESPACHO Manifeste-se a parte autora quanto à citação dos requeridos JOSELIO CIRILO NOBRE, ABELARDO BELEZA FURTADO e RONALDO SOUZA COSTA, conforme Despacho de id 134041735. Prazo: 5 dias. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA / MANDADO / OFÍCIO Porto Velho/RO, 9 de junho de 2026. Maxulene de Sousa Freitas Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7027832-91.2023.8.22.0001 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Liminar, Reintegração de Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: GLAUCO OMAR CELLA ADVOGADO DO
APELANTE: SERGIO FERNANDO CESAR, OAB nº RO7449
APELADOS: TODOS NA POSSE IRREGULAR DA ÁREA, SANDRO BRAGA UMBELINO, ABELARDO BELEZA FURTADO, JOSELIO CIRILO NOBRE, JOSILEIA MOURA DA SILVA, MAYCON SILVA DE SOUZA, RONALDO SOUZA COSTA, MARIA ROSENI VERCOSA DE LIMA, ATAIDE GUIZONI ADVOGADOS DOS
APELADOS: JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244, KARINA ROCHA PRADO, OAB nº RO1776, GIOVANA PERALTA BIGUINATI, OAB nº RO13423, BRUNO NISHIGUCHI PETRY, OAB nº RO10488 DESPACHO Manifeste-se a parte autora quanto à citação dos requeridos JOSELIO CIRILO NOBRE, ABELARDO BELEZA FURTADO e RONALDO SOUZA COSTA, conforme Despacho de id 134041735. Prazo: 5 dias. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA / MANDADO / OFÍCIO Porto Velho/RO, 9 de junho de 2026. Maxulene de Sousa Freitas Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7027832-91.2023.8.22.0001 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Liminar, Reintegração de Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça
10/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 10:22
Outras Decisões
09/06/2026, 10:22
Conclusão (para despacho)
08/06/2026, 12:18
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 09:38
Publicação
15/05/2026, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 11:01
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:11
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:11
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:10
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:10
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:10
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:10
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:10
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:13
Publicação
25/03/2026, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 12:53
Outras Decisões
24/03/2026, 12:53
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 07:11
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 11:27
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: GLAUCO OMAR CELLA ADVOGADO(A): SERGIO FERNANDO CESAR – RO7449 APELADO(A): SANDRO BRAGA UMBELINO ADVOGADO(A): JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS – RO4244 APELADO(A): TODOS NA POSSE IRREGULAR DA ÁREA DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA APELADO(A): ATAIDE GUIZONI ADVOGADO(A): KARINA ROCHA PRADO – RO1776 APELADO(A):JOSILEIA MOURA DA SILVA APELADO(A): JOSELIO CIRILO NOBRE APELADO(A): ABELARDO BELEZA FURTADO APELADO(A): RONALDO SOUZA COSTA APELADO(A): MAYCON SILVA DE SOUZA APELADO(A): MARIA ROSENI VERCOSA DE LIMA RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/11/2025 DECISÃO:"RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. USUCAPIÃO DE FRAÇÃO ÍNFIMA DO IMÓVEL. LIMITES SUBJETIVOS E OBJETIVOS DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO EM RELAÇÃO À ÁREA REMANESCENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI), ação de reintegração de posse ajuizada contra diversos ocupantes do Lote 35-D (38,6212 ha), sob o fundamento de perda superveniente do objeto decorrente de sentença transitada em julgado na ação de usucapião rural proposta por um dos réus, na qual se reconheceu domínio apenas sobre área de 4.000 m². II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há uma questão em discussão: definir se a sentença proferida em ação de usucapião, que reconheceu domínio apenas sobre pequena fração do imóvel, autoriza a extinção integral da ação de reintegração de posse por suposta perda superveniente do objeto. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão de usucapião alcança exclusivamente os 4.000 m² delimitados na ação originária, não possuindo efeitos sobre a integralidade do lote de 38,6212 ha, por força dos limites subjetivos e objetivos da coisa julgada (CPC, art. 503, §1º). A fração usucapida representa menos de 1% da área litigiosa, de modo que o fato superveniente não esvazia a utilidade da tutela possessória pretendida, inviabilizando a extinção integral da demanda. A presença de múltiplos ocupantes impõe análise individualizada das situações possessórias (CPC, art. 113, §1º), sendo inadequado estender a solução da usucapião a todos os réus. A sentença viola os princípios da inafastabilidade da jurisdição, da primazia do julgamento de mérito e da segurança jurídica ao desconsiderar a existência de área remanescente litigiosa. A reforma, e não anulação, da sentença é a solução adequada para determinar o regular prosseguimento do feito quanto aos demais ocupantes e à área não abrangida pela usucapião, observando proporcionalidade e economia processual. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A sentença proferida em ação de usucapião aproveita apenas quanto à fração especificamente reconhecida, não autorizando a extinção integral de ação possessória que envolve área substancialmente maior. A existência de múltiplos ocupantes impõe a análise individualizada das situações possessórias, vedada a ampliação indevida dos efeitos da coisa julgada. A perda superveniente do objeto somente se configura quando o fato posterior elimina integralmente a utilidade do provimento jurisdicional, o que não ocorre quando permanece litigiosa a maior parte do imóvel. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 113, §1º; 485, VI; 503, §1º.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 387 de 09/12/2025 a 12/12/2025 AUTOS N. 7027832-91.2023.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7027832-91.2023.8.22.0001 - PORTO VELHO / 8ª VARA CÍVEL
08/01/2026, 00:00
Remessa
05/11/2025, 11:18
Petição (Contra-razões)
31/10/2025, 14:44
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:25
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:23
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:21
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:20
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:18
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:18
Petição (Apelação)
23/10/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 14:47
Decurso de Prazo
10/10/2025, 01:04
Decurso de Prazo
10/10/2025, 01:00
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:59
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:58
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:49
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:07
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:59
Publicação
07/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7027832-91.2023.8.22.0001.
AUTOR: SERGIO FERNANDO CESAR, OAB nº RO7449 Polo Passivo: TODOS NA POSSE IRREGULAR DA ÁREA, SANDRO BRAGA UMBELINO, ABELARDO BELEZA FURTADO, JOSELIO CIRILO NOBRE, JOSILEIA MOURA DA SILVA, MAYCON SILVA DE SOUZA, RONALDO SOUZA COSTA, MARIA ROSENI VERCOSA DE LIMA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244, KARINA ROCHA PRADO, OAB nº RO1776 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Polo Ativo: GLAUCO OMAR CELLA ADVOGADO DO
Trata-se de embargos de declaração opostos por Glauco Omar Cella em face da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão de perda superveniente do objeto, decorrente do trânsito em julgado da sentença proferida na ação de usucapião rural nº 7028863-83.2022.8.22.0001. O embargado Ataíde Guizoni apresentou contrarrazões (ID 127183407), sustentando o caráter manifestamente infringente e protelatório dos embargos. É o relatório. Decido. Os embargos são tempestivos, mas não merecem acolhimento. A sentença embargada consignou que “decorrido o prazo assinalado, não houve manifestação das partes”, referindo-se ao despacho que oportunizou ao autor se pronunciar sobre a possível perda superveniente do objeto. Conforme verificado nos autos, o despacho foi publicado em 22/08/2025, iniciando-se o prazo em 25/08/2025 e findando-se em 15/09/2025. A manifestação do autor foi protocolada apenas em 30/09/2025, às 15h46, isto é, após o encerramento do prazo legal e já após a publicação da própria sentença, ocorrida no mesmo dia, às 13h23. Dessa forma, no momento da prolação da decisão embargada, efetivamente não havia manifestação nos autos, razão pela qual não há erro de fato ou omissão a ser sanada. A sentença baseou-se em quadro processual verdadeiro e atual à época da prolação. A petição apresentada posteriormente não tem o condão de retroagir para afastar a preclusão temporal, nem de invalidar sentença já publicada, porquanto o juízo não tinha ciência do protocolo superveniente. As alegações do embargante, no sentido de que o processo deveria prosseguir quanto à área remanescente do imóvel, configuram mero inconformismo com o resultado do julgamento, pretendendo rediscutir matéria de mérito em sede de embargos de declaração, o que é vedado pela lei. Posto isto, CONHEÇO os embargos de declaração para, no mérito, REJEITÁ-LO, mantendo integralmente os termos da sentença. Deixo de aplicar a multa art. 1.026, §2º, do CPC, por não vislumbrar intuito manifestamente protelatório. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 6 de outubro de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juíza Substituta
07/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 08:16
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/10/2025, 08:16
Petição (Contra-razões)
04/10/2025, 13:49
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 10:49
Petição (Embargos de declaração)
02/10/2025, 10:49
Publicação
01/10/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GLAUCO OMAR CELLA ADVOGADO DO
AUTOR: SERGIO FERNANDO CESAR, OAB nº RO7449
REQUERIDOS: TODOS NA POSSE IRREGULAR DA ÁREA, SANDRO BRAGA UMBELINO, ABELARDO BELEZA FURTADO, JOSELIO CIRILO NOBRE, JOSILEIA MOURA DA SILVA, MAYCON SILVA DE SOUZA, RONALDO SOUZA COSTA, MARIA ROSENI VERCOSA DE LIMA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244, KARINA ROCHA PRADO, OAB nº RO1776 SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7027832-91.2023.8.22.0001 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar, Reintegração de Posse
Trata-se de ação de reintegração/manutenção de posse ajuizada por Glauco Omar Cella em face dos requeridos qualificados nos autos. Em despacho anterior, foi oportunizado ao autor manifestar-se acerca da possível perda superveniente do objeto da demanda, em razão do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do processo nº 7028863-83.2022.8.22.0001, pela 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, que reconheceu a aquisição originária da propriedade do imóvel objeto desta demanda, por Sandro Braga Umbelino. Decorrido o prazo assinalado no referido despacho, não houve manifestação das partes acerca do apontado fato superveniente. Assim, verifica-se a perda superveniente do objeto da presente lide, haja vista o reconhecimento judicial da aquisição originária da propriedade do imóvel, restando prejudicada a análise da pretensão possessória deduzida nestes autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, diante da perda superveniente do objeto. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor dos advogados dos requeridos Ataide e Sandro, considerando que houve apresentação de contestação por ambas as partes, nos termos do art. 85, §§1º e 2º do CPC. Sem custas finais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Porto Velho/RO, 30 de setembro de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
01/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 13:23
Ausência de pressupostos processuais
30/09/2025, 13:23
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 18:09
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:14
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:14
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:14
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:13
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:12
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:11
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 01:33
Publicação
25/08/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7027832-91.2023.8.22.0001.
AUTOR: SERGIO FERNANDO CESAR, OAB nº RO7449 Polo Passivo: TODOS NA POSSE IRREGULAR DA ÁREA, SANDRO BRAGA UMBELINO, ABELARDO BELEZA FURTADO, JOSELIO CIRILO NOBRE, JOSILEIA MOURA DA SILVA, MAYCON SILVA DE SOUZA, RONALDO SOUZA COSTA, MARIA ROSENI VERCOSA DE LIMA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244, KARINA ROCHA PRADO, OAB nº RO1776 DESPACHO Considerando a sentença proferida nos autos do processo nº 7028863-83.2022.8.22.0001, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, pela qual foi reconhecida a aquisição originária da propriedade do imóvel objeto desta demanda por SANDRO BRAGA UMBELINO, com posterior trânsito em julgado, entendo haver indícios de perda superveniente do objeto da presente ação possessória. Com efeito, a declaração judicial de domínio em favor do réu sobre a mesma área territorial reclamada nesta demanda, por meio do reconhecimento da usucapião especial rural, pode tornar prejudicada a pretensão possessória ora deduzida, haja vista a modificação do quadro jurídico de titularidade do bem. Dessa forma, visando preservar o contraditório e a ampla defesa, fica o autor intimado, por seu patrono, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à possível perda superveniente do objeto da presente ação, especialmente diante do reconhecimento judicial da usucapião da área em questão em favor do réu. Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação. Cumpram-se. Porto Velho/RO, 22 de agosto de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Polo Ativo: GLAUCO OMAR CELLA ADVOGADO DO
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 13:32
Outras Decisões
22/08/2025, 13:32
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 07:15
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 16:36
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:09
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:53
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:15
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:15
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:15
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:15
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:15
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 02:20
Publicação
14/07/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7027832-91.2023.8.22.0001.
AUTOR: SERGIO FERNANDO CESAR, OAB nº RO7449 Polo Passivo: TODOS NA POSSE IRREGULAR DA ÁREA, SANDRO BRAGA UMBELINO, ABELARDO BELEZA FURTADO, JOSELIO CIRILO NOBRE, JOSILEIA MOURA DA SILVA, MAYCON SILVA DE SOUZA, RONALDO SOUZA COSTA, MARIA ROSENI VERCOSA DE LIMA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244, KARINA ROCHA PRADO, OAB nº RO1776 DESPACHO Verifica-se que a parte autora procedeu ao recolhimento parcial das custas iniciais, no percentual de 1% sobre o valor da causa, conforme comprovantes constantes nos autos (ID 90308825 e 90308824). No presente caso, como não houve acordo entre as partes em audiência de conciliação, impõe-se à parte autora a complementação das custas processuais iniciais no percentual de 1%. Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas iniciais complementares, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Porto Velho, 23 de abril de 2025. {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Polo Ativo: GLAUCO OMAR CELLA ADVOGADO DO
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 13:37
Outras Decisões
11/07/2025, 13:37
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 07:19
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 00:18
Publicação
08/07/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7027832-91.2023.8.22.0001.
AUTOR: GLAUCO OMAR CELLA Advogado do(a)
AUTOR: SERGIO FERNANDO CESAR - RO7449
REQUERIDO: JOSILEIA MOURA DA SILVA e outros (7) Advogado do(a)
REQUERIDO: KARINA ROCHA PRADO - RO1776 Advogado do(a)
REQUERIDO: JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se em relação a todo o novo contexto probatório.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 07:50
Petição (Contestação)
05/06/2025, 20:15
Decurso de Prazo
10/04/2025, 03:44
Decurso de Prazo
10/04/2025, 03:32
Decurso de Prazo
10/04/2025, 03:31
Decurso de Prazo
10/04/2025, 03:30
Decurso de Prazo
10/04/2025, 03:04
Decurso de Prazo
10/04/2025, 01:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:05
Publicação
01/04/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7027832-91.2023.8.22.0001.
AUTOR: SERGIO FERNANDO CESAR, OAB nº RO7449 Polo Passivo: TODOS NA POSSE IRREGULAR DA ÁREA, SANDRO BRAGA UMBELINO, ABELARDO BELEZA FURTADO, JOSELIO CIRILO NOBRE, JOSILEIA MOURA DA SILVA, MAYCON SILVA DE SOUZA, RONALDO SOUZA COSTA, MARIA ROSENI VERCOSA DE LIMA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244, KARINA ROCHA PRADO, OAB nº RO1776 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Polo Ativo: GLAUCO OMAR CELLA ADVOGADO DO
Vistos. Encaminhem-se os autos para a DPE, ficando nomeada para o exercício do munus de defesa relativa aos citados por edital, nos termos da Decisão ID 112804762. Deverá manifestar-se sobre eventuais provas que pretende produzir. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 31 de março de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz(a) de Direito
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 15:44
Outras Decisões
31/03/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 06:48
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 15:30
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:10
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 00:13
Publicação
14/01/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 8ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) - DOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS; FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima indicada e os ausentes incertos e desconhecidos para tomar conhecimento da Ação de Reintegração/Manutenção de Posse do imóvel o Lote de Terra Rural Lote 35-D, BR 319, KM 01, Projeto Fundiário Alto Madeira, imóvel Jaci Paraná, com área de 38,6212ha, (trinta e oito hectares, sessenta e dois ares e doze centiares), localizado no Município de Porto Velho/RO, com registro no Cartório de imóveis matricula 23.287, do Livro 02- Registro Geral do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO. O prazo de DEFESA de 15 dias inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7027832-91.2023.8.22.0001.
AUTOR: GLAUCO OMAR CELLA Advogado do(a)
AUTOR: SERGIO FERNANDO CESAR - RO7449
REQUERIDO: JOSILEIA MOURA DA SILVA e outros (7) Advogado do(a)
REQUERIDO: KARINA ROCHA PRADO - RO1776 Advogado do(a)
REQUERIDO: JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244 DECISÃO ID 112804762: “(...) Considerando, por fim, o teor da certidão da oficiala, no ID 101110241, que corrobora o fato de que há terceiros não identificados, é prudente expedir edital para citação desses terceiros, ao menos do ponto de vista formal, para que, querendo possam integrar a relação processual em testilha. (...)" Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 13 de dezembro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 13/12/2024 13:59:03 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2604 Caracteres 2135 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 56,43
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 10:30
Documento (Certidão)
13/01/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:14
Publicação
17/12/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7027832-91.2023.8.22.0001.
AUTOR: GLAUCO OMAR CELLA Advogado do(a)
AUTOR: SERGIO FERNANDO CESAR - RO7449
REQUERIDO: JOSILEIA MOURA DA SILVA e outros (7) Advogado do(a)
REQUERIDO: KARINA ROCHA PRADO - RO1776 Advogado do(a)
REQUERIDO: JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 13:00
Expedição de documento (incompetência)
16/12/2024, 07:13
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:33
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:33
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:27
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:27
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 11:53
Publicação
30/10/2024, 01:00
Documento (Certidão)
29/10/2024, 10:00
Documento
29/10/2024, 09:59
Documento (Certidão)
29/10/2024, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7027832-91.2023.8.22.0001.
AUTOR: SERGIO FERNANDO CESAR, OAB nº RO7449 Polo Passivo: TODOS NA POSSE IRREGULAR DA ÁREA, SANDRO BRAGA UMBELINO, ABELARDO BELEZA FURTADO, JOSELIO CIRILO NOBRE, JOSILEIA MOURA DA SILVA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244, KARINA ROCHA PRADO, OAB nº RO1776 Incluam-se no pólo passivo: MAICON SILVA (CPF 004.216.432-00) RONALDO SOUZA COSTA (359.411.972-68) MARIA ROSENIR VENÇOSA LIMA (919860442-20) JOSILEIA MOURA DA SILVA (RG 899726 SSP/RO) O comando judicial era o de citação de eventuais ocupantes não qualificados, de forma que, identificados, devem integrar formalmente o pólo passivo, ressaltando-se que receberam cópias da inicial e, portanto, sua citação é regular, de forma que são, portanto, revéis. Considerando, por fim, o teor da certidão da oficiala, no ID 101110241, que corrobora o fato de que há terceiros não identificados, é prudente expedir edital para citação desses terceiros, ao menos do ponto de vista formal, para que, querendo possam integrar a relação processual em testilha. Desta forma, determino que a CPE expeça o necessário para cumprimento da ordem, podendo inclusive praticar os atos ordinatórios de comunicação para pagamento de eventuais valores referentes ao edital aqui determinado e os atos ulteriores para sua publicação. Após o decurso do prazo, encaminhem-se os autos para a DPE, ficando nomeada para o exercício do munus de defesa relativa aos citados por edital. Deverá manifestar-se sobre eventuais provas que pretende produzir. Em seguida, dê-se vistas ao autor para manifestar-se em relação a todo o novo contexto probatório. Antes de enviar os autos conclusos, a CPE deverá verificar se não restam outras pendências ordinatórias para resolver o processo ou saneá-lo, evitando-se conclusões desnecessárias. Cumpra-se. terça-feira, 22 de outubro de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Polo Ativo: GLAUCO OMAR CELLA ADVOGADO DO
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 13:39
Decisão de Saneamento e Organização
22/10/2024, 13:39
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 07:25
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:41
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:38
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:32
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 16:28
Publicação
04/07/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7028863-83.2022.8.22.0001.
AUTOR: GLAUCO OMAR CELLA ADVOGADO DO
AUTOR: SERGIO FERNANDO CESAR, OAB nº RO7449
REQUERIDOS: TODOS NA POSSE IRREGULAR DA ÁREA, SANDRO BRAGA UMBELINO, ABELARDO BELEZA FURTADO, JOSILEIA MOURA DA SILVA, JOSELIO CIRILO NOBRE ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: KARINA ROCHA PRADO, OAB nº RO1776, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244 D E SPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7027832-91.2023.8.22.0001 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar, Reintegração de Posse
Vistos. 1. O autor apresentou réplica (id 103101139) e posteriormente as partes especificaram provas que pretendem produzir. Todavia, sequer houve regularização do polo passivo. Por meio da citação parcial (id's 101110241 e 101110126), a Oficiala de Justiça citou, dos requeridos descritos na inicial, apenas SANDRO BRAGA UMBELINO e JOSILEIA MOURA DA SILVA". Certificou também a Oficiala que: "(...) De toda forma, na mesma data, em continuidade, citei moradores localizados na Rua São João que responderam aos chamados. CITEI MAICON SILVA (CPF 004.*******-00) dos termos do mandado e petição inicial, o qual ficou ciente e recebeu cópia. CITEI RONALDO SOUZA COSTA (359.******-68) dos termos do mandado e petição inicial, o qual ficou ciente e recebeu cópia. Afirmou que não possui advogado. (Rua São João, nº 42). CITEI MARIA ROSENIR VENÇOSA LIMA (919*****-20) dos termos do mandado e petição inicial, a qual ficou ciente e recebeu cópia. (Rua São João, nº83) Desta feita, fica novamente intimado o autor a se manifestar sobre o cumprimento parcial do mandado. Embora pugne em sua inicial, pela citação de " TODOS NÃO IDENTIFICADOS TODOS NÃO IDENTIFICADOS" (id 90307726, p. 1), especifique se deseja incluir no polo passivo as pessoas identificadas pela Oficiala e acima descritas e se pretende excluir os demais descritos na petição inicial e não citados. Manifeste-se quanto ao ingresso de ATAIDE GUIZONI, que inclusive apresentou Contestação (id 101737820). 2. Ante as informações, documentos juntados (id 101595166) e contexto fático, defiro a gratuidade judiciária ao requerido Sandro Braga Umbelino. 3. Quanto ao pedido de remessa dos presentes autos a 1ª Vara Cível, formulado pelo requerido Sandro, visto que fora proferida Sentença de Ação de Usucapião a seu favor (), destaco que este não merece acolhida, visto que aqueles autos já foram sentenciados, de forma que descabível a Conexão nesses casos, conforme determina o CPC: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado (grifei). 4. Após, tornem os autos conclusos. Porto Velho/RO, 3 de julho de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 12:28
Outras Decisões
03/07/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 18:58
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 01:02
Publicação
21/03/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027832-91.2023.8.22.0001.
AUTOR: GLAUCO OMAR CELLA Advogado do(a)
AUTOR: SERGIO FERNANDO CESAR - RO7449
REQUERIDO: JOSILEIA MOURA DA SILVA e outros (4) Advogado do(a)
REQUERIDO: KARINA ROCHA PRADO - RO1776 Advogado do(a)
REQUERIDO: JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 11:19
Petição
20/03/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 00:02
Publicação
29/02/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027832-91.2023.8.22.0001.
AUTOR: GLAUCO OMAR CELLA Advogado do(a)
AUTOR: SERGIO FERNANDO CESAR - RO7449
REQUERIDO: JOSILEIA MOURA DA SILVA e outros (4) Advogado do(a)
REQUERIDO: JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 06:49
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:35
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:09
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:06
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:06
Publicação
19/02/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027832-91.2023.8.22.0001.
AUTOR: GLAUCO OMAR CELLA Advogado do(a)
AUTOR: SERGIO FERNANDO CESAR - RO7449
REQUERIDO: JOSILEIA MOURA DA SILVA e outros (4) Advogado do(a)
REQUERIDO: JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
19/02/2024, 00:00
Petição (Contestação)
17/02/2024, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 11:22
Petição (Contestação)
13/02/2024, 11:09
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:12
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 23:47
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 23:41
Mandado
30/01/2024, 23:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 07:14
Mandado
12/12/2023, 12:36
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2023, 12:29
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 00:39
Publicação
01/12/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027832-91.2023.8.22.0001.
AUTOR: GLAUCO OMAR CELLA Advogado do(a)
AUTOR: SERGIO FERNANDO CESAR - RO7449
REQUERIDO: JOSILEIA MOURA DA SILVA e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 09:40
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:23
Publicação
21/11/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027832-91.2023.8.22.0001.
AUTOR: GLAUCO OMAR CELLA Advogado do(a)
AUTOR: SERGIO FERNANDO CESAR - RO7449
REQUERIDO: JOSILEIA MOURA DA SILVA e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 07:44
Mandado
19/11/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 12:05
Mandado
18/10/2023, 07:35
Mandado
17/10/2023, 17:05
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:44
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:05
Mandado
26/09/2023, 09:01
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2023, 07:54
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 15:26
Publicação
06/09/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027832-91.2023.8.22.0001.
AUTOR: GLAUCO OMAR CELLA Advogado do(a)
AUTOR: SERGIO FERNANDO CESAR - RO7449
REQUERIDO: JOSILEIA MOURA DA SILVA e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 06:54
Mandado
04/09/2023, 23:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 10:26
Mandado
02/08/2023, 11:10
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2023, 08:22
Decurso de Prazo
31/07/2023, 12:39
Decurso de Prazo
28/07/2023, 15:09
Decurso de Prazo
25/07/2023, 14:19
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:24
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:24
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:03
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:25
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:23
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:34
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:22
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:43
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:37
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:32
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:58
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:46
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:08
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:39
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:33
Publicação
15/07/2023, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GLAUCO OMAR CELLA ADVOGADO DO
AUTOR: SERGIO FERNANDO CESAR, OAB nº RO7449
REQUERIDOS: TODOS NA POSSE IRREGULAR DA ÁREA, ÁREA RURAL LOTE 35-D, BR319, KM 01, DEPOIS DA PONTE PROJETO ALTO MADEIRA ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SANDRO BRAGA UMBELINO, ÁREA RURAL LOTE 35-D, BR319, KM 01, DEPOIS DA PONTE PROJETO ALTO MADEIRA ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ABELARDO BELEZA FURTADO, ÁREA RURAL LOTE 35-D, BR 319, KM 01, PROJETO FUNDIÁRIO ALTO MADEIRA ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JOSELIO CIRILO NOBRE, ÁREA RURAL LOTE 35-D, BR 319, KM 01, PROJETO FUNDIÁRIO ALTO MADEIRA ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JOSILEIA MOURA DA SILVA, ÁREA RURAL LOTE 35-D, BR319, KM 01, DEPOIS DA PONTE PROJETO ALTO MADEIRA ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7027832-91.2023.8.22.0001 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar, Reintegração de Posse
Vistos. 1. Custa em ID. 90308825. 2.
Trata-se de pretensão possessória através da qual a requerente pleiteia sua reintegração na posse no imóvel Lote 35-D, BR 319, KM 01, Projeto Fundiário Alto Madeira, imóvel Jaci Paraná, que alega ser proprietário, e sobre o qual exercia posse, além dos lotes 35-A, 35-C, 36-A e 36-B. Conta que o imóvel 35-D foi adquirido há 14 (quatorze) anos na data de 23/10/2009 e escritura pública desde 23/10/2019. Pontua que os invasores que foram retirados do lote 36-A migraram para lote 35-D, já que fazem parte do mesmo conglomerado de imóveis do autor. O prosseguimento da ação possessória sob o procedimento inicial especial previsto no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) em seus arts. 560 a 566, dependem da demonstração de que a ação fora proposta dentro do lapso de ano e dia da turbação ou o esbulho afirmado na exordial, nos termos do art. 558 do diploma processual civil. Superado o referido prazo, o processo segue a marcha processual comum (art. 558, p.ú., CPC). Pois bem. A parte autor fundamenta o esbulho pelas ocorrências iniciando-se em 2019 e permanecendo até o presente momento, ajuizando a presente ação em autora afirma ter sofrido o esbulho de sua posse em outubro/2018, e desde então tentava a resolução consensual, pelo que propôs a presente ação em 04/05/2023. Fora juntado aos autos o boletim de ocorrência nº 9156/2023, datado de 10/01/2023 e boletim nº 220141/2019 em que consta invasão já em 2019 em que invasores atearam fogo na floresta. Portanto, em data que supera o lapso objetivo de ano e dia, o que afasta a aplicação do procedimento especial possessório (arts 560 a 566 do CPC), devendo ao rito ser aplicado o procedimento comum.
Diante do exposto, indefiro o pedido de reintegração liminar. 3. Cite-se os requeridos para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC. 4. Este despacho servirá como CARTA/MANDADO, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para contestar à ação no prazo de 15 dias. Adverte-se a parte requerida que, se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC/2015). A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 23050415001286100000086696139 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Avenida Jorge Teixeira, n. 1722, Bairro Embratel, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e WhatsApp) e 9 9221-4773 (fone e WhatsApp), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629. 5. Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Apresentada contestação com preliminares e apresentação de documentos, dê-se vista ao requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser instada para se manifestar no prazo máximo de 30 (trinta) dias quanto ao prosseguimento. Silenciando, intime-se pessoalmente o requerente, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do CPC/15, para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, sem julgamento de mérito. Porto Velho/RO, 12 de julho de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 11:44
Liminar
12/07/2023, 11:44
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:37
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:37
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:37
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:36
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:36
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 10:20
Publicação
10/05/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GLAUCO OMAR CELLA ADVOGADO DO
AUTOR: SERGIO FERNANDO CESAR, OAB nº RO7449
REQUERIDOS: TODOS NA POSSE IRREGULAR DA ÁREA, SANDRO BRAGA UMBELINO, ABELARDO BELEZA FURTADO, JOSELIO CIRILO NOBRE, JOSILEIA MOURA DA SILVA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7027832-91.2023.8.22.0001 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar, Reintegração de Posse
Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto aos autos de nº 7028863-83.2022.8.22.0001 em que a parte autora é Sando Braga Umbelino, ajuizado perante a 1ª Vara Cível desta Comarca de Porto Velho. Naqueles autos, o objeto de usucapião é um imóvel rural localizado na BR 319, KM 1,5; Vila São João, Chácara Terra Santa, Lote 35, Gleba 01, Setor Graça, Zona Rural. No mesmo prazo, esclareça quanto a ocupação dos demais autores, informando a área ocupada. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Porto Velho/RO, 8 de maio de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito