Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADOS: ELIANE DE SOUZA XAVIER, JOSE ANTONIO XAVIER ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SELMA CRISTINA FLORES CATALAN, OAB nº MT4076O SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se na petição de ID 120057549 que as partes anunciaram celebração de acordo. Pois bem. Conforme preceitua o Código Civil, em seu artigo 840 e seguintes, uma das formas da extinção do litígio consiste na transação, entendida como estabelecimento de concessões mútuas com vistas à extinção do litígio. Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil que a transação deve ser homologada, extinguindo-se o processo respectivo com resolução do mérito. Ademais, o pedido de homologação judicial do acordo revela-se numa demonstração inequívoca de que desejam fazer a autocomposição independentemente de interferência estatal.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7036448-65.2017.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais. Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC. Ante a preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data. Fica dispensada o pagamento das custas processuais remanescentes (se houver), conforme inteligência do artigo 90, §3º, do CPC. Nesta data, foi realizado o cancelamento das ordens de bloqueio via SISBAJUD/teimosinha e desbloqueados os valores, conforme comprovantes em anexo, que estão em sigilo, devendo a CPE promover o acesso as partes. Não há necessidade de sobrestamento do feito, pois em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito quanto ao saldo remanescente do acordo homologado, em cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quarta-feira, 30 de abril de 2025 Haruo Mizusaki Juíz(a) de Direito
Definitivo
30/04/2025, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 09:29
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADOS: ELIANE DE SOUZA XAVIER, JOSE ANTONIO XAVIER ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SELMA CRISTINA FLORES CATALAN, OAB nº MT4076O SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se na petição de ID 120057549 que as partes anunciaram celebração de acordo. Pois bem. Conforme preceitua o Código Civil, em seu artigo 840 e seguintes, uma das formas da extinção do litígio consiste na transação, entendida como estabelecimento de concessões mútuas com vistas à extinção do litígio. Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil que a transação deve ser homologada, extinguindo-se o processo respectivo com resolução do mérito. Ademais, o pedido de homologação judicial do acordo revela-se numa demonstração inequívoca de que desejam fazer a autocomposição independentemente de interferência estatal.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7036448-65.2017.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais. Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC. Ante a preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data. Fica dispensada o pagamento das custas processuais remanescentes (se houver), conforme inteligência do artigo 90, §3º, do CPC. Nesta data, foi realizado o cancelamento das ordens de bloqueio via SISBAJUD/teimosinha e desbloqueados os valores, conforme comprovantes em anexo, que estão em sigilo, devendo a CPE promover o acesso as partes. Não há necessidade de sobrestamento do feito, pois em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito quanto ao saldo remanescente do acordo homologado, em cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quarta-feira, 30 de abril de 2025 Haruo Mizusaki Juíz(a) de Direito
01/05/2025, 00:00
Definitivo
30/04/2025, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 09:29
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
30/04/2025, 09:25
Conclusão (para julgamento)
28/04/2025, 14:36
Petição
28/04/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 09:54
Mero expediente
10/04/2025, 08:42
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:12
Publicação
03/04/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7036448-65.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: ELIANE DE SOUZA XAVIER e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: SELMA CRISTINA FLORES CATALAN - MT4076/O INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:58
Decurso de Prazo
22/03/2025, 03:26
Decurso de Prazo
22/03/2025, 03:26
Decurso de Prazo
22/03/2025, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 00:19
Publicação
19/03/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADOS: ELIANE DE SOUZA XAVIER, JOSE ANTONIO XAVIER ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SELMA CRISTINA FLORES CATALAN, OAB nº MT4076O DECISÃO 1. INFOJUD infrutífero, conforme demonstrativo em anexo, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 5 dias, sob pena de suspensão. 3. Quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, 18 de março de 2025. {{orgao_julgador.juiz}} Juíza de Direito
7036448-65.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 07:35
Outras Decisões
18/03/2025, 07:35
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 07:34
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:04
Publicação
12/02/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7036448-65.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: ELIANE DE SOUZA XAVIER e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: SELMA CRISTINA FLORES CATALAN - MT4076/O INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 15 (quinze dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 11:20
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:35
Desarquivamento
03/02/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 11:35
Definitivo
30/01/2025, 10:38
Decurso de Prazo
30/01/2025, 04:07
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:25
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 00:51
Publicação
08/01/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADOS: ELIANE DE SOUZA XAVIER, JOSE ANTONIO XAVIER ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SELMA CRISTINA FLORES CATALAN, OAB nº MT4076O DECISÃO 1. Atento ao contexto dos autos, verifico que a presente demanda possui 2 executados, tendo o exequente comprovado o pagamento de apenas 1 diligência, concedo o prazo de 5 dias para comprovação do pagamentos das demais custas das diligências requeridas, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 2. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 4. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 7 de janeiro de 2025. Elaine Cristina Pereira Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7036448-65.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 12:41
Mero expediente
07/01/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 16:05
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:06
Publicação
10/12/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7036448-65.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: ELIANE DE SOUZA XAVIER e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: SELMA CRISTINA FLORES CATALAN - MT4076/O INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 07:19
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7036448-65.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: ELIANE DE SOUZA XAVIER e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: SELMA CRISTINA FLORES CATALAN - MT4076/O INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 00:27
Publicação
22/11/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADOS: ELIANE DE SOUZA XAVIER, JOSE ANTONIO XAVIER ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SELMA CRISTINA FLORES CATALAN, OAB nº MT4076O DECISÃO 1. O bloqueio on-line na modalidade "teimosinha" restou infrutífero, conforme detalhamento anexo, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para promover o regular andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. 3. Decorrido o prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, 8 de novembro de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7036448-65.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 10:27
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:07
Decurso de Prazo
14/11/2024, 01:16
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:59
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 01:31
Publicação
11/11/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADOS: ELIANE DE SOUZA XAVIER, JOSE ANTONIO XAVIER ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SELMA CRISTINA FLORES CATALAN, OAB nº MT4076O DECISÃO 1. O bloqueio on-line na modalidade "teimosinha" restou infrutífero, conforme detalhamento anexo, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para promover o regular andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. 3. Decorrido o prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, 8 de novembro de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7036448-65.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 11:54
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 21:33
Mero expediente
01/10/2024, 13:43
Decurso de Prazo
25/09/2024, 01:10
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:57
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 19:42
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 01:51
Publicação
16/09/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADOS: ELIANE DE SOUZA XAVIER, JOSE ANTONIO XAVIER ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SELMA CRISTINA FLORES CATALAN, OAB nº MT4076O DECISÃO 1. Atento ao contexto dos autos, verifico que a presente demanda possui 2 executados, tendo o exequente comprovado o pagamento de apenas 1 diligência, concedo o prazo de 5 dias para comprovação do pagamentos das demais custas das diligências requeridas, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 2. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 4. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 13 de setembro de 2024. Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7036448-65.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 15:42
Mero expediente
13/09/2024, 15:42
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 01:04
Publicação
05/09/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7036448-65.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: ELIANE DE SOUZA XAVIER e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: SELMA CRISTINA FLORES CATALAN - MT4076/O INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 10:55
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:57
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 01:25
Publicação
26/08/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADOS: ELIANE DE SOUZA XAVIER, JOSE ANTONIO XAVIER ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SELMA CRISTINA FLORES CATALAN, OAB nº MT4076O DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que já foi deferida a penhora de cotas existentes na empresa AMAZONTUR AMAZONIA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em nome do executado JOSE, porém, a diligência restou infrutífera, conforme IDs 68602317 e 78717264. Portanto, não vislumbro viabilidade de novo deferimento de tal pedido. Assim sendo, fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de suspensão. Porto Velho/RO, sexta-feira, 23 de agosto de 2024. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7036448-65.2017.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADOS: ELIANE DE SOUZA XAVIER, JOSE ANTONIO XAVIER ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SELMA CRISTINA FLORES CATALAN, OAB nº MT4076O DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que já foi deferida a penhora de cotas existentes na empresa AMAZONTUR AMAZONIA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em nome do executado JOSE, porém, a diligência restou infrutífera, conforme IDs 68602317 e 78717264. Portanto, não vislumbro viabilidade de novo deferimento de tal pedido. Assim sendo, fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de suspensão. Porto Velho/RO, sexta-feira, 23 de agosto de 2024. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7036448-65.2017.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 12:44
Outras Decisões
23/08/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 16:13
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 13:58
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:33
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 00:10
Publicação
08/08/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADOS: ELIANE DE SOUZA XAVIER, JOSE ANTONIO XAVIER ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SELMA CRISTINA FLORES CATALAN, OAB nº MT4076O DESPACHO Visando instruir o pedido de ID 104519297, fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito, sob pena de suspensão. Após, retornem conclusos. Porto Velho/RO, quarta-feira, 7 de agosto de 2024. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7036448-65.2017.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 07:52
Mero expediente
07/08/2024, 07:52
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 11:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/07/2024, 11:05
Documento (Certidão)
25/07/2024, 11:04
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
25/07/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 17:37
Decurso de Prazo
05/07/2024, 03:36
Decurso de Prazo
05/07/2024, 03:36
Decurso de Prazo
05/07/2024, 03:36
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:47
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:40
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:39
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:49
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:48
Publicação
26/06/2024, 00:44
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 7036448-65.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: ELIANE DE SOUZA XAVIER, JOSE ANTONIO XAVIERAdvogado do(a)
EXECUTADO: SELMA CRISTINA FLORES CATALAN - MT4076/O CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 25/07/2024 - 09:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, em caso de dúvidas sobre audiência, nos telefones (69) 3309-7259 ou (69) 99901-8281 assim que receber a intimação (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/06/2024, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/06/2024, 11:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/06/2024, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 11:02
Documento (Certidão)
25/06/2024, 10:59
Audiência do art. 334 CPC (designada)
25/06/2024, 10:57
Publicação
21/06/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADOS: ELIANE DE SOUZA XAVIER, JOSE ANTONIO XAVIER ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SELMA CRISTINA FLORES CATALAN, OAB nº MT4076O DESPACHO Considerando os termos do SEI 0004673-94.2024.8.22.8800 e Ofício nº 261 / 2024 – Nupemec/CGJ, inerente ao indicador referente aos índices de conciliação do prêmio CNJ de Qualidade, encaminho os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação, e à CPE para intimação das partes e demais expedientes. Pratique-se e expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, quinta-feira, 20 de junho de 2024. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7036448-65.2017.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 11:17
Mero expediente
20/06/2024, 11:17
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:14
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:12
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 00:48
Publicação
20/05/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADOS: ELIANE DE SOUZA XAVIER, JOSE ANTONIO XAVIER ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SELMA CRISTINA FLORES CATALAN, OAB nº MT4076O DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente pugnou pelo bloqueio e penhora das cotas sociais que o(a) executado(a) possui junto à empresa AMAZONTUR AMAZONIA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Assim, previamente à análise do pedido, apresente o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, Certidão Simplificada atualizada da empresa executada, seus atos constitutivos e respectivas alterações, os quais podem ser obtidas na Junta Comercial do Estado (JUCER), a fim de ensejar, dentre outras questões, melhor análise sobre a titularidade das cotas, assim como eventual responsabilidade e comprovação da integralização do capital social. Sem tais documentos, restará indeferido o pedido. Anote-se que eventual inclusão de outras empresas e sócios pertencentes ao mesmo grupo econômico da executada, deverá o credor fazer prova documental de suas alegações, além de formalizar referido pedido em incidente próprio de desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes do artigo 134, § 1º, do CPC. Oportunamente, voltem conclusos para análise do pleito. Pratique-se e expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, sexta-feira, 17 de maio de 2024. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7036448-65.2017.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 10:53
Mero expediente
17/05/2024, 10:53
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:31
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:31
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 16:38
Publicação
17/04/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADOS: ELIANE DE SOUZA XAVIER, JOSE ANTONIO XAVIER ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SELMA CRISTINA FLORES CATALAN, OAB nº MT4076O DECISÃO 1. Realizada consulta ao sistema SNIPER, conforme resultado a frente. 2. Promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 16 de abril de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7036448-65.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 10:02
Requisição de Informações
16/04/2024, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 09:38
Publicação
16/04/2024, 09:38
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036448-65.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: ELIANE DE SOUZA XAVIER e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: SELMA CRISTINA FLORES CATALAN - MT4076/O INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 14:19
Decurso de Prazo
03/04/2024, 03:46
Decurso de Prazo
03/04/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 00:31
Publicação
28/03/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036448-65.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: ELIANE DE SOUZA XAVIER e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: SELMA CRISTINA FLORES CATALAN - MT4076/O INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 15:13
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:35
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 02:11
Publicação
21/03/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADOS: ELIANE DE SOUZA XAVIER, JOSE ANTONIO XAVIER ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ITALO SARAIVA MADEIRA, OAB nº RO10004, SELMA CRISTINA FLORES CATALAN, OAB nº MT4076O DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7036448-65.2017.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Indefiro o pedido de negativação do nome da parte executada por meio do sistema SERASAJUD, tendo em vista que este é utilizado por esta unidade jurisdicional para dar mais celeridade às decisões de tutela de urgência que suspendem anotação de inscrição negativa. Por outro lado, a providência de incluir nome da parte executada no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito pode ser facilmente realizada pela parte, independentemente de intervenção estatal. Além disso, o princípio da Cooperação preceitua que as partes do processo devem cooperar entre si para a rápida solução do litígio e não acumular o Judiciário de atribuições que competem à parte credora. Assim sendo, fica INTIMADA a parte exequente para no prazo de 05 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de suspensão do feito. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, quarta-feira, 20 de março de 2024. ELISANGELA NOGUEIRA Juíz(a) de Direito
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 20:26
Mero expediente
20/03/2024, 20:26
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 07:31
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 00:35
Publicação
13/03/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADOS: ELIANE DE SOUZA XAVIER, JOSE ANTONIO XAVIER ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SELMA CRISTINA FLORES CATALAN, OAB nº MT4076O, ITALO SARAIVA MADEIRA, OAB nº RO10004 DECISÃO 1. Realizada consulta ao sistema PREVJUD/INSS, conforme resultado do CNIS a frente. 2. Promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 12 de março de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7036448-65.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 10:28
Requisição de Informações
12/03/2024, 10:28
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 16:09
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:16
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 03:18
Publicação
02/02/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036448-65.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: ELIANE DE SOUZA XAVIER e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ITALO SARAIVA MADEIRA - RO10004, SELMA CRISTINA FLORES CATALAN - MT4076/O INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas PREVJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 01:28
Publicação
25/01/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADOS: ELIANE DE SOUZA XAVIER, JOSE ANTONIO XAVIER ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ITALO SARAIVA MADEIRA, OAB nº RO10004, SELMA CRISTINA FLORES CATALAN, OAB nº MT4076O DECISÃO 1. Em consulta ao sistema RENAJUD, foram localizados bens em nome do executado, no entanto, todos já possuem restrições, razão pela qual não foi realizada nenhuma restrição pelo Juízo, conforme demonstrativo em anexo. 2. Fica intimado o exequente, na pessoa de seus patrono, para querendo manifestar-se, em 5 dias, sob pena de suspensão. 3. Quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7036448-65.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 14:18
Requisição de Informações
24/01/2024, 14:18
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 14:45
Publicação
13/12/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036448-65.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: ELIANE DE SOUZA XAVIER e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ITALO SARAIVA MADEIRA - RO10004, SELMA CRISTINA FLORES CATALAN - MT4076/O INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 21:59
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 00:34
Publicação
01/12/2023, 00:34
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036448-65.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: ELIANE DE SOUZA XAVIER e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ITALO SARAIVA MADEIRA - RO10004, SELMA CRISTINA FLORES CATALAN - MT4076/O INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, acostando novo demonstrativo atualizado do débito e indicando bens à penhora, sob pena de suspensão.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 09:46
Documento (Certidão)
30/11/2023, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 00:00
Publicação
22/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036448-65.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: ELIANE DE SOUZA XAVIER e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ITALO SARAIVA MADEIRA - RO10004, SELMA CRISTINA FLORES CATALAN - MT4076/O INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 08:42
Expedição de documento (Alvará)
21/11/2023, 07:49
Documento (Certidão)
20/11/2023, 12:32
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:52
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:49
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:43
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:06
Publicação
07/11/2023, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7036448-65.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADOS: ELIANE DE SOUZA XAVIER, JOSE ANTONIO XAVIER ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ITALO SARAIVA MADEIRA, OAB nº RO10004 DECISÃO 1. O bloqueio on-line na modalidade "teimosinha" restou parcialmente frutífero, conforme detalhamento anexo, que desde já CONVERTO EM PENHORA, conforme espelho anexo. 2. Fica intimada a parte executada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC. 3. Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento a favor da parte exequente, e
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial intime-se para impulsionar o feito, em 5 dias, acostando novo demonstrativo atualizado do débito e indicando bens à penhora, sob pena de suspensão. 4. Quedando a parte exequente silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 6. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, segunda-feira, 6 de novembro de 2023. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 12:45
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 13:55
Mero expediente
21/09/2023, 12:06
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 19:42
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 14:54
Publicação
13/09/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036448-65.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: ELIANE DE SOUZA XAVIER e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO SARAIVA MADEIRA - RO10004 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 03:46
Publicação
28/08/2023, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036448-65.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: ELIANE DE SOUZA XAVIER e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO SARAIVA MADEIRA - RO10004 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para sobre a petição de ID 95003339.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 11:00
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:40
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 00:15
Publicação
11/08/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036448-65.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: ELIANE DE SOUZA XAVIER e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO SARAIVA MADEIRA - RO10004 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 09:02
Desarquivamento
10/08/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 16:42
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:17
Definitivo
27/03/2023, 10:46
Documento (Certidão)
27/03/2023, 10:31
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:17
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:17
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:16
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:15
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:15
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:14
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:14
Publicação
20/03/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 16:07
Expedição de documento (Alvará)
16/03/2023, 11:48
Publicação
16/03/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 00:54
Documento (Certidão)
15/03/2023, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 08:11
Mero expediente
15/03/2023, 08:11
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 16:03
Documento (Certidão)
10/02/2023, 17:20
Decurso de Prazo
08/02/2023, 00:13
Decurso de Prazo
08/02/2023, 00:11
Decurso de Prazo
08/02/2023, 00:11
Decurso de Prazo
08/02/2023, 00:09
Decurso de Prazo
08/02/2023, 00:09
Decurso de Prazo
08/02/2023, 00:09
Expedição de documento (Alvará)
07/02/2023, 12:35
Documento (Certidão)
06/02/2023, 14:12
Publicação
03/02/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 09:08
Mero expediente
02/02/2023, 09:08
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 11:49
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:30
Publicação
12/12/2022, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 14:30
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:23
Publicação
28/11/2022, 07:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2022, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 14:31
Decurso de Prazo
04/11/2022, 09:09
Publicação
24/10/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 15:09
Expedição de documento (Alvará)
19/10/2022, 17:43
Documento (Certidão)
18/10/2022, 11:40
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:26
Decurso de Prazo
10/10/2022, 11:44
Decurso de Prazo
10/10/2022, 11:34
Decurso de Prazo
10/10/2022, 11:25
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:02
Decurso de Prazo
10/10/2022, 07:46
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:02
Publicação
27/09/2022, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 09:48
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 12:35
Mero expediente
25/08/2022, 11:27
Conclusão (para decisão)
04/08/2022, 11:27
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 17:15
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:21
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:51
Publicação
25/07/2022, 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2022, 06:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 17:35
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:22
Publicação
29/06/2022, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 09:33
Mandado
28/06/2022, 00:12
Mandado
29/03/2022, 11:18
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2022, 15:24
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 11:39
Documento (Certidão)
23/03/2022, 08:45
Publicação
02/03/2022, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2022, 04:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 22:07
Decurso de Prazo
24/02/2022, 13:42
Decurso de Prazo
24/02/2022, 13:42
Decurso de Prazo
24/02/2022, 13:42
Decurso de Prazo
24/02/2022, 13:41
Decurso de Prazo
24/02/2022, 13:41
Publicação
15/02/2022, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 08:41
Outras Decisões
14/02/2022, 08:41
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:26
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:26
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:24
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:21
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 10:03
Publicação
30/11/2021, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2021, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 11:28
Outras Decisões
29/11/2021, 11:28
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:02
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:17
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 04:22
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 17:09
Publicação
20/10/2021, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 15:33
Decurso de Prazo
16/10/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 12:30
Publicação
06/10/2021, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2021, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 09:53
Documento (Certidão)
05/10/2021, 09:51
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 11:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2021, 07:24
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2021, 13:10
Decurso de Prazo
09/07/2021, 04:08
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 20:12
Documento (Certidão)
25/06/2021, 13:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/05/2021, 15:47
Decurso de Prazo
02/05/2021, 08:27
Decurso de Prazo
02/05/2021, 07:58
Decurso de Prazo
02/05/2021, 04:31
Decurso de Prazo
02/05/2021, 03:37
Decurso de Prazo
02/05/2021, 00:17
Decurso de Prazo
02/05/2021, 00:07
Publicação
26/04/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 11:35
Outras Decisões
23/04/2021, 11:35
Conclusão (para decisão)
14/04/2021, 08:03
Decurso de Prazo
14/04/2021, 01:10
Decurso de Prazo
14/04/2021, 01:06
Decurso de Prazo
14/04/2021, 01:06
Decurso de Prazo
14/04/2021, 01:06
Decurso de Prazo
14/04/2021, 01:06
Decurso de Prazo
14/04/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 16:40
Publicação
25/03/2021, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 15:53
Outras Decisões
23/03/2021, 15:53
Conclusão (para decisão)
19/03/2021, 14:03
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 19:46
Decurso de Prazo
18/03/2021, 01:55
Decurso de Prazo
18/03/2021, 00:52
Decurso de Prazo
18/03/2021, 00:36
Decurso de Prazo
18/03/2021, 00:27
Decurso de Prazo
18/03/2021, 00:20
Decurso de Prazo
18/03/2021, 00:16
Publicação
23/02/2021, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2021, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036448-65.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: ELIANE DE SOUZA XAVIER e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO SARAIVA MADEIRA - RO10004 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
22/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2021, 16:48
Expedição de alvará de levantamento
21/02/2021, 16:48
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:53
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 17:35
Conclusão (para decisão)
03/02/2021, 11:23
Documento (Certidão)
03/02/2021, 11:22
Publicação
27/01/2021, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2021, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036448-65.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: ELIANE DE SOUZA XAVIER e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO SARAIVA MADEIRA - RO10004 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
27/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 13:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/01/2021, 13:41
Audiência (realizada; conciliação)
21/01/2021, 11:47
Decurso de Prazo
17/11/2020, 02:01
Decurso de Prazo
17/11/2020, 01:56
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:55
Decurso de Prazo
07/11/2020, 00:37
Publicação
05/11/2020, 00:53
Publicação
05/11/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 11:09
Audiência (designada; conciliação)
04/11/2020, 11:07
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 16:06
Publicação
27/10/2020, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 14:33
Documento (Certidão)
14/10/2020, 13:32
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 10:21
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 10:20
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 09:52
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 09:40
Decurso de Prazo
29/09/2020, 01:28
Decurso de Prazo
29/09/2020, 01:23
Decurso de Prazo
29/09/2020, 01:13
Decurso de Prazo
29/09/2020, 00:58
Decurso de Prazo
29/09/2020, 00:54
Decurso de Prazo
29/09/2020, 00:53
Decurso de Prazo
22/09/2020, 08:12
Documento (Certidão)
22/09/2020, 07:53
Decurso de Prazo
17/09/2020, 00:55
Decurso de Prazo
17/09/2020, 00:55
Documento (Certidão)
09/09/2020, 07:50
Publicação
08/09/2020, 00:03
Publicação
08/09/2020, 00:01
Publicação
08/09/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 15:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/09/2020, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 15:01
Audiência (designada; conciliação)
03/09/2020, 14:59
Publicação
03/09/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 10:23
Outras Decisões
02/09/2020, 10:23
Conclusão (para despacho)
01/09/2020, 18:40
Decurso de Prazo
01/09/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 14:31
Publicação
21/08/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 17:35
Decurso de Prazo
19/08/2020, 01:06
Publicação
07/08/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 08:25
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 15:05
Mandado
03/08/2020, 15:05
Decurso de Prazo
30/07/2020, 01:16
Decurso de Prazo
30/07/2020, 01:11
Decurso de Prazo
30/07/2020, 01:10
Decurso de Prazo
30/07/2020, 01:10
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 17:12
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 14:29
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:06
Publicação
21/07/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 09:26
Outras Decisões
20/07/2020, 09:26
Conclusão (para despacho)
18/07/2020, 14:03
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 19:15
Mandado
24/06/2020, 08:12
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2020, 12:06
Decurso de Prazo
23/06/2020, 02:01
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 11:12
Publicação
10/06/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 10:20
Decurso de Prazo
05/06/2020, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 07:55
Publicação
27/05/2020, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 11:43
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 10:29
Mandado
26/05/2020, 10:29
Mandado
14/05/2020, 09:34
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2020, 10:31
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2020, 10:27
Decurso de Prazo
18/03/2020, 00:37
Decurso de Prazo
18/03/2020, 00:36
Decurso de Prazo
18/03/2020, 00:07
Decurso de Prazo
18/03/2020, 00:06
Decurso de Prazo
18/03/2020, 00:05
Publicação
20/02/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 16:48
Outras Decisões
18/02/2020, 16:48
Decurso de Prazo
18/02/2020, 02:02
Decurso de Prazo
18/02/2020, 02:01
Decurso de Prazo
18/02/2020, 02:01
Decurso de Prazo
18/02/2020, 02:01
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 15:07
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 16:43
Publicação
23/01/2020, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 07:44
Outras Decisões
10/01/2020, 07:44
Conclusão (para decisão)
03/12/2019, 11:14
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 16:32
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:44
Publicação
18/11/2019, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2019, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2019, 11:46
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 09:58
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 09:57
Documento (Certidão)
25/09/2019, 10:40
Decurso de Prazo
18/09/2019, 08:21
Decurso de Prazo
18/09/2019, 08:21
Decurso de Prazo
18/09/2019, 08:21
Decurso de Prazo
18/09/2019, 08:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/09/2019, 10:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))