Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: GASPAR DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERENTE: REUEL PINHO DA SILVA, OAB nº RO10266
REQUERIDO: ELOYDES DA SILVA CABRAL REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) R$ 1.000,00 S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7002087-78.2020.8.22.0013 Curatela Vistos etc... HOMOLOGO por sentença a desistência manifestado pela parte autora/exequente para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo códex, JULGO EXTINTA a presente ação. Sem custas. Considerando que o feito foi extinto pela vontade do interessado, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal. Portanto, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Vilhena, 14 de agosto de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito