Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005530-29.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595
EXECUTADO: GABRIEL DE OLIVEIRA FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados, requerendo o que entende de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 14:21
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 13:49
Expedição de documento (Ofício)
03/09/2025, 09:35
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:52
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 12:30
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 00:14
Publicação
08/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005530-29.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, CNPJ nº 26405883000103, AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 1355, ANDAR 3 JARDIM PAULISTANO - 01452-002 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº SP405595 Polo Passivo:
EXECUTADO: GABRIEL DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF nº 70320646203, R OITO MIL QUINHENTOS E QUATRO 621 ASSOSETE - 76986-370 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 11.640,79 DESPACHO Reclolha o exequente as custas com a diligência requerida, em 15 dias. Com o pagamento, oficie-se conforme requerido. Vilhena/RO, 7 de julho de 2025. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 08:36
Outras Decisões
07/07/2025, 08:36
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 09:42
Documento
25/05/2025, 02:26
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:59
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 12:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2025, 11:09
Decurso de Prazo
02/05/2025, 18:12
Decurso de Prazo
26/04/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005530-29.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595
EXECUTADO: GABRIEL DE OLIVEIRA FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7005530-29.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595
EXECUTADO: GABRIEL DE OLIVEIRA FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar no prosseguimento do feito, nos termos do despacho ID 118546140.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 10:51
Decurso de Prazo
28/03/2025, 03:12
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:54
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:28
Publicação
25/03/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005530-29.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo:
EXECUTADO: GABRIEL DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF nº 70320646203, R OITO MIL QUINHENTOS E QUATRO 621 ASSOSETE - 76986-370 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 11.640,79 DESPACHO
autora: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO (“CESSIONÁRIA”), inscrito no CNPJ sob o nº 26.405.883/0001-03, com sede na Rua Alves Guimarães, nº 1.212, Pinheiros - São Paulo - SP, CEP: 05410-002 Após,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado por Aymore Credito Financiamento e Investimento S.A em face de Gabriel de Oliveira Ferreira. O processo foi suspenso nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. Posteriormente, requereu habilitação nos autos Fundo de Investimento em direito creditórios Multisegmentos NPL IPANEMA VI - Não padronizado, oportunidade em que informou que houve cessão do crédito executado nos autos. Pois bem, ante a Cessão de crédito firmada comprovada através do termo de cessão juntado sob o ID. 109823460, opera-se a sucessão processual. Proceda-se com a retificação do polo ativo para que conste como intime-se a exequente para impulso do feito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo considerar o ofício de ID 117409182. Escoado o prazo, voltem-me conclusos. Vilhena/RO, 24 de março de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 09:09
Outras Decisões
24/03/2025, 09:09
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 17:46
Documento (Certidão)
24/02/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 13:02
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:37
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:23
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:22
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:52
Decurso de Prazo
09/08/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 00:46
Publicação
08/08/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005530-29.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo:
EXECUTADO: GABRIEL DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF nº 70320646203, R OITO MIL QUINHENTOS E QUATRO 621 ASSOSETE - 76986-370 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 11.640,79 DECISÃO Determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, após o qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Neste ínterim, o exequente poderá promover as diligências que entender necessárias. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano, nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do artigo 921, § 4°, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de prescrição (Súmula 150 do STF), sem que tenha sido satisfeita a pretensão executória,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à ocorrência no caso presente, de prescrição intercorrente, ocasião em que poderá, inclusive, opor eventuais fatos impeditivos à incidência da referida prescrição. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. Vilhena/RO, 7 de agosto de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 10:17
Execução frustrada
07/08/2024, 10:17
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 11:25
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005530-29.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
EXECUTADO: GABRIEL DE OLIVEIRA FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/07/2024, 00:00
Desarquivamento
23/07/2024, 11:38
Definitivo
23/07/2024, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 11:17
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:46
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:38
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:38
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:35
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:31
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:27
Decurso de Prazo
11/07/2024, 01:30
Decurso de Prazo
11/07/2024, 01:30
Decurso de Prazo
11/07/2024, 01:29
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:56
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:52
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 00:40
Publicação
27/06/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005530-29.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo:
EXECUTADO: GABRIEL DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF nº 70320646203, R OITO MIL QUINHENTOS E QUATRO 621 ASSOSETE - 76986-370 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 11.640,79 DESPACHO Em atendimento ao pedido da parte autora,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: defiro o pedido de busca de endereço nos sistemas infojud cujo extrato do resultado segue em anexo infrutífera. No que tange ao pedido de pesquisa RENAJUD, neste ato lancei no sistema e restou frutífera. Efetuei o bloqueio da motocicleta placa QTE3J17, modelo HONDA/BIZ 110I, no sistema RENAJUD, conforme espelho em anexo. Entretanto, não se sabe o local onde a motocicleta se encontra. Este fato impede, a toda evidência, que a restrição acima anotada se convalide em penhora, notadamente porque não poderá ser avaliada e a ausência de avaliação impede futura venda judicial. Resta-nos, somente, aguardar eventual apreensão, o qual, ante a restrição anotada no RENAJUD, está impossibilitado de circular livremente a partir desta data. Certamente, após a apreensão a executada se manifestará nos autos. 1- Intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender adequado ao prosseguimento do feito à garantia do crédito exequendo, sob pena de arquivamento/suspensão na forma do artigo 921 do CPC. Vilhena/RO, 26 de junho de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005530-29.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo:
EXECUTADO: GABRIEL DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF nº 70320646203, R OITO MIL QUINHENTOS E QUATRO 621 ASSOSETE - 76986-370 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 11.640,79 DESPACHO Em atendimento ao pedido da parte autora,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: defiro o pedido de busca de endereço nos sistemas infojud cujo extrato do resultado segue em anexo infrutífera. No que tange ao pedido de pesquisa RENAJUD, neste ato lancei no sistema e restou frutífera. Efetuei o bloqueio da motocicleta placa QTE3J17, modelo HONDA/BIZ 110I, no sistema RENAJUD, conforme espelho em anexo. Entretanto, não se sabe o local onde a motocicleta se encontra. Este fato impede, a toda evidência, que a restrição acima anotada se convalide em penhora, notadamente porque não poderá ser avaliada e a ausência de avaliação impede futura venda judicial. Resta-nos, somente, aguardar eventual apreensão, o qual, ante a restrição anotada no RENAJUD, está impossibilitado de circular livremente a partir desta data. Certamente, após a apreensão a executada se manifestará nos autos. 1- Intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender adequado ao prosseguimento do feito à garantia do crédito exequendo, sob pena de arquivamento/suspensão na forma do artigo 921 do CPC. Vilhena/RO, 26 de junho de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005530-29.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo:
EXECUTADO: GABRIEL DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF nº 70320646203, R OITO MIL QUINHENTOS E QUATRO 621 ASSOSETE - 76986-370 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 11.640,79 DESPACHO Em atendimento ao pedido da parte autora,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: defiro o pedido de busca de endereço nos sistemas infojud cujo extrato do resultado segue em anexo infrutífera. No que tange ao pedido de pesquisa RENAJUD, neste ato lancei no sistema e restou frutífera. Efetuei o bloqueio da motocicleta placa QTE3J17, modelo HONDA/BIZ 110I, no sistema RENAJUD, conforme espelho em anexo. Entretanto, não se sabe o local onde a motocicleta se encontra. Este fato impede, a toda evidência, que a restrição acima anotada se convalide em penhora, notadamente porque não poderá ser avaliada e a ausência de avaliação impede futura venda judicial. Resta-nos, somente, aguardar eventual apreensão, o qual, ante a restrição anotada no RENAJUD, está impossibilitado de circular livremente a partir desta data. Certamente, após a apreensão a executada se manifestará nos autos. 1- Intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender adequado ao prosseguimento do feito à garantia do crédito exequendo, sob pena de arquivamento/suspensão na forma do artigo 921 do CPC. Vilhena/RO, 26 de junho de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 10:19
Outras Decisões
26/06/2024, 10:19
Outras Decisões
26/06/2024, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 10:19
Outras Decisões
26/06/2024, 10:19
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 12:27
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:14
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:13
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 13:35
Publicação
02/05/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005530-29.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo:
EXECUTADO: GABRIEL DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF nº 70320646203, R OITO MIL QUINHENTOS E QUATRO 621 ASSOSETE - 76986-370 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 11.640,79 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: DEFIRO a diliação requerida no petitório retro, aguarde-se por 15 dias. Escoado o prazo, o exequente deverá impulsionar o feito, independente de nova intimação. Vilhena/RO, 1 de maio de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
02/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2024, 13:34
Outras Decisões
01/05/2024, 13:34
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 11:31
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:10
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:10
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2024, 00:06
Publicação
01/04/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005530-29.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo:
EXECUTADO: GABRIEL DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF nº 70320646203, R OITO MIL QUINHENTOS E QUATRO 621 ASSOSETE - 76986-370 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 11.640,79 DESPACHO Recolha o exequente as custas com a diligência requerida, em 15 dias. Escoado o prazo, venham-me conclusos. Vilhena/RO, 30 de março de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
01/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2024, 10:11
Outras Decisões
30/03/2024, 10:11
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:38
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 12:19
Documento (Certidão)
18/03/2024, 07:55
Publicação
12/03/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7005530-29.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
EXECUTADO: GABRIEL DE OLIVEIRA FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921 do CPC).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 16:45
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:20
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:19
Documento (Certidão)
05/03/2024, 10:25
Documento (Certidão)
26/02/2024, 07:35
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 12:05
Documento (Certidão)
23/02/2024, 08:40
Publicação
01/02/2024, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005530-29.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo:
EXECUTADO: GABRIEL DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF nº 70320646203, R OITO MIL QUINHENTOS E QUATRO 621 ASSOSETE - 76986-370 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 11.640,79 DESPACHO Revogo o despacho anterior porque o feito não está em fase de bloqueio de valores, por essa razão procedi com a liberação dos valores, conforme extrato em anexo. Serve o presente como OFÍCIO as operadoras telefônicas ( NT, GVT, OI, TIM, VIVO, CLARO), concessionárias de água (SAAE) e energia (ENERGISA) no intuito de informar o endereço de GABRIEL DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: 703.206.462-03 no prazo de 10 (dez) dias. 1 - Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determino que o exequente providencie o encaminhamento do aludido expediente. 2 - Aguarde-se em cartório pelo prazo não processual de 20 (vinte) dias, até que sobrevenha informações a respeito. 3 - Findo o prazo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: intime-se a parte exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921 do CPC). 4 - Decorrido o prazo, independente de manifestação, tornem os autos conclusos. Vilhena/RO, 31 de janeiro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 18:56
Outras Decisões
31/01/2024, 18:56
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:08
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 10:48
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:19
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:19
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:18
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 18:20
Outras Decisões
23/01/2024, 08:21
Conclusão (para decisão)
17/01/2024, 21:41
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 11:03
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 00:37
Publicação
01/12/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005530-29.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo:
EXECUTADO: GABRIEL DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF nº 70320646203, R OITO MIL QUINHENTOS E QUATRO 621 ASSOSETE - 76986-370 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 11.640,79 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
Trata-se de pedido de expedição de ofício a Pagseguro, Paypal, Nubank, C6 e cooperativas de crédito a fim de informarem a existência de ativos em nome do executado. Esclareço a parte autora que a pesquisa SISBAJUD contempla as instituições acima mencionadas. Portanto, indefiro o pedido nos termos requeridos. Por intermédio da publicação automática, fica intimada a exequente a se manifestar pelo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Vilhena/RO, 30 de novembro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 10:03
Outras Decisões
30/11/2023, 10:03
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 14:01
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 02:01
Publicação
15/11/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7005530-29.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
EXECUTADO: GABRIEL DE OLIVEIRA FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 18:35
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:23
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:22
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 10:50
Documento (Certidão)
25/10/2023, 15:45
Publicação
18/10/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005530-29.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: A. C. F. E. I. S.,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo:
EXECUTADO: G. D. O. F., CPF nº 70320646203, R OITO MIL QUINHENTOS E QUATRO 621 ASSOSETE - 76986-370 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 11.640,79 DESPACHO Retire-se o segredo de justiça deste processo, visto que não de enquadra na hipótese legal para tanto. Procedi pesquisa pelo SISBAJUD em nome da parte executada conforme tela anexa, os quais restaram infrutíferos. Tendo em vista que os valores localizados nas contas bancárias da parte executada são ínfimos e serão absorvidos pelas despesas processuais para o seu levantamento, deixo de efetivar a penhora, nos termos do artigo 863 do CPC. Por intermédio da publicação automática, fica intimada a parte exequente para se manifestar quando ao prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Vilhena/RO, 16 de outubro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 11:29
Outras Decisões
16/10/2023, 11:29
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 13:04
Outras Decisões
25/09/2023, 20:15
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 14:50
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 01:56
Publicação
11/09/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7005530-29.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: A. C. F. E. I. S. Advogados do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
EXECUTADO: G. D. O. F. INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIALMENTE NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 18:11
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 00:23
Publicação
25/08/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7005530-29.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: A. C. F. E. I. S. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
EXECUTADO: G. D. O. F. INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 09:50
Decurso de Prazo
20/08/2023, 10:56
Mandado
29/07/2023, 20:18
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:39
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:31
Mandado
22/06/2023, 07:05
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 19:12
Publicação
13/06/2023, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005530-29.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: A. C. F. E. I. S.,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: G. D. O. F., R OITO MIL QUINHENTOS E QUATRO 621 ASSOSETE - 76986-370 - VILHENA - RONDÔNIA Valor da causa: R$ 11.640,79 DESPACHO 1- Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, comprovando o pagamento das custas iniciais integrais, observando-se que, por ser execução de titulo extrajudicial, o procedimento não exige audiência de conciliação. Assim, o recolhimento dos 2% (dois por cento) das custas iniciais deve ser comprovado na propositura da ação. Não cumprida a determinação acima, tornem os autos conclusos. 2- Comprovado o pagamento das custas,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários cite-se o réu dos termos da ação, bem como intime-se a pagar em 3 (três) dias o débito, contados da citação, ou, caso queira, opor embargos em autos apartados, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil. Advirta-se o executado que, no mesmo prazo dos embargos, poderá reconhecer o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, custas e honorários, podendo requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. 3 - Se esgotado o prazo para pagamento e embargos, preclusão a ser certificada pelo Cartório, intime-se o exequente a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito e requerer as medidas constritivas que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando o pagamento das custas da diligência requerida. 4 - Fixo honorários em 10% (dez por cento), na forma do art. 85, §2º do CPC, que serão reduzidos pela metade se o devedor proceder ao pagamento em 3 (três) dias (CPC, art. 827). 5 - Ressalto, por fim, que as partes poderão propor acordo a qualquer momento, caso em que será intimada a parte contrária a se manifestar. 6 - Esta decisão servirá como certidão para fins de aplicação do art. 828 do NCPC, porque ao determinar a citação a execução foi admitida. Serve este despacho como carta/mandado de citação e intimação. Expeça-se o necessário. Vilhena, 12 de junho de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
13/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005530-29.2023.8.22.0014.
EXEQUENTE: A. C. F. E. I. S.,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: G. D. O. F., R OITO MIL QUINHENTOS E QUATRO 621 ASSOSETE - 76986-370 - VILHENA - RONDÔNIA Valor da causa: R$ 11.640,79 DESPACHO 1- Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, comprovando o pagamento das custas iniciais integrais, observando-se que, por ser execução de titulo extrajudicial, o procedimento não exige audiência de conciliação. Assim, o recolhimento dos 2% (dois por cento) das custas iniciais deve ser comprovado na propositura da ação. Não cumprida a determinação acima, tornem os autos conclusos. 2- Comprovado o pagamento das custas,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários cite-se o réu dos termos da ação, bem como intime-se a pagar em 3 (três) dias o débito, contados da citação, ou, caso queira, opor embargos em autos apartados, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil. Advirta-se o executado que, no mesmo prazo dos embargos, poderá reconhecer o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, custas e honorários, podendo requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. 3 - Se esgotado o prazo para pagamento e embargos, preclusão a ser certificada pelo Cartório, intime-se o exequente a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito e requerer as medidas constritivas que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando o pagamento das custas da diligência requerida. 4 - Fixo honorários em 10% (dez por cento), na forma do art. 85, §2º do CPC, que serão reduzidos pela metade se o devedor proceder ao pagamento em 3 (três) dias (CPC, art. 827). 5 - Ressalto, por fim, que as partes poderão propor acordo a qualquer momento, caso em que será intimada a parte contrária a se manifestar. 6 - Esta decisão servirá como certidão para fins de aplicação do art. 828 do NCPC, porque ao determinar a citação a execução foi admitida. Serve este despacho como carta/mandado de citação e intimação. Expeça-se o necessário. Vilhena, 12 de junho de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito