Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTES: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE ADVOGADO DOS
APELANTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
APELADO: EDMILSON CANTARELLI & CIA LTDA - ME ADVOGADO DO
APELADO: MARIO MENDES GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO6625 DESPACHO Em atenção ao pleito do exequente, determino a intimação, via PJe, do advogado da parte executada, Mário Mendes Gonçalves da Silva, OAB/RO nº 6625, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da decisão de id. 125842911. Sobrevindo manifestação ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à parte exequente para que se manifestação ou requerer o que entender pertinente. Após, tornem-se os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7001336-91.2020.8.22.0013 CLASSE: Execução Fiscal
18/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:03
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 13:51
Expedição de documento
16/12/2025, 13:51
Mero expediente
16/12/2025, 13:51
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 15:14
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 14:44
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:03
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:28
Publicação
05/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
APELANTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte
requerida: EDMILSON CANTARELLI & CIA LTDA - ME, RUA JORDANIA - N:1.876 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELADO: MARIO MENDES GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO6625, RUA PORTUGAL 1987, SALA C CENRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA DECISÃO Conforme se extrai dos autos, o exequente noticiou o parcelamento do débito, pleiteou a suspensão do processo e a intimação do executado para comprovação do pagamento dos honorários advocatícios, sob pena de serem iniciadas as medidas constritivas (ID 125334011). 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7001336-91.2020.8.22.0013 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da causa: R$ 89.762,76 () Parte Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento dos honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo, intime-se o ente público para se manifestar em 10 (dez) dias. 3. Havendo concordância do ente fazendário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, determino a SUSPENSÃO da execução fiscal por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da comunicação da Fazenda Pública nos autos. 4. Não havendo concordância, tornem conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, quinta-feira, 4 de setembro de 2025 Fani Angelina de Lima Juíza Substituta