RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
CNPJ
Autor
ALEX CONCEICAO FERREIRA
Reu
Advogados / Representantes
JUCYARA ZIMMER
OAB/RO 5888·CPF·Representa: Autor
DANIELLE PIGOZZO SANTOS
OAB/RO 13545·CPF·Representa: Autor
BIANCA SARA SOARES VIEIRA
OAB/RO 9679·CPF·Representa: Autor
JUCYARA ZIMMER
OAB/RO 5888·CPF·Representa: Réu
DANIELLE PIGOZZO SANTOS
OAB/RO 13545·CPF
Movimentações
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:32
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:30
·
Representa: Réu
DANIELLE PIGOZZO SANTOS
OAB/RO 13545·CPF·Representa: Réu
BIANCA SARA SOARES VIEIRA
OAB/RO 9679·CPF·Representa: Réu
Definitivo
07/10/2025, 08:51
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:14
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:14
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:42
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:36
Publicação
22/09/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7004500-63.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIELLE PIGOZZO SANTOS, OAB nº RO13545, JUCYARA ZIMMER, OAB nº RO5888
EXECUTADO: ALEX CONCEICAO FERREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Recebo o presente feito e ratifico os atos processuais regularmente praticados pelo juízo de origem. A parte exequente pleiteou a suspensão da execução, nos termos do inciso III, do art. 921, do CPC, o que DEFIRO. Determino, portanto, que a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (§1° do art. 921, do CPC). Friso que, decorrido o prazo de que trata o §1° sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4° do art. 921, do CPC). A qualquer momento a parte exequente poderá requerer o prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 19 de setembro de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 15:20
Por decisão judicial
19/09/2025, 15:20
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 10:01
Redistribuição (sorteio; impedimento)
17/09/2025, 10:01
Publicação
15/09/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, AVENIDA JAMARI 2195, - DE 1985 A 2195 - LADO ÍMPAR SETOR 01 - 76870-175 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIELLE PIGOZZO SANTOS, OAB nº RO13545, RUA SANTA CATARINA 3208, - ATÉ 3222/3223 SETOR 05 - 76870-544 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JUCYARA ZIMMER, OAB nº RO5888,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: ALEX CONCEICAO FERREIRA, RUA MOCOCA 5395, - DE 5294/5295 AO FIM SETOR 09 - 76876-204 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: RENASCER - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 04088685000120, AVENIDA JAMARI 2195, - DE 1985 A 2195 - LADO ÍMPAR SETOR 01 - 76870-175 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
EXECUTADO: ALEX CONCEICAO FERREIRA, CPF nº 97767450244, RUA MOCOCA 5395, - DE 5294/5295 AO FIM SETOR 09 - 76876-204 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Ariquemes sexta-feira, 12 de setembro de 2025 às 14:41. Fábio Batista da Silva Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7004500-63.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 37.107,90 (trinta e sete mil, cento e sete reais e noventa centavos) Parte
Vistos. Ao ID 125877960, este magistrado declarou-se suspeito e determinou a redistribuição do feito, nos termos do artigo 145, §1º, do CPC. Posteriormente, em sede de ID 125877960, o r. magistrado se declarou impedido de atuar no feito, conforme o artigo 144, inciso III, do CPC. Diante disso, nos termos do Provimento nº 4/2025 da Corregedoria-Geral, de 17 de fevereiro de 2025, que alterou a redação do artigo 22-A das Diretrizes Gerais Judiciais, determino à CPE que providencie a redistribuição do feito, por sorteio, com as devidas baixas. Intime-se. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: