Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOANA CORALINA MIRANDA DA FONSECA & CIA LTDA - ME ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA, OAB nº RO9248
EXECUTADO: JOSIMARA ORTIZ FERREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: JOANA CORALINA MIRANDA DA FONSECA & CIA LTDA - ME
EXECUTADO: JOSIMARA ORTIZ FERREIRA Costa Marques-RO, 30 de novembro de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000445-56.2023.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Ao ID 98048701, a Executada aceitou a contraproposta apresentada para pagamento do débito em 10x (dez vezes) de R$ 152,92 (cento e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos). Por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Sem custas e honorários. Initme-se a a Executada, pessoalmente, para que inicie o pagamento das parcelas do acordo detalhado no ID 93541247. Publique-se, registre-se e intimem-se. Expeça-se o necessário. Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: