Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7021745-27.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: JOSE PINTO DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: WANUSA CAZELOTTO DIAS DOS SANTOS, OAB nº RO4284, TALITA BATISTA FERREIRA CONSTANTINO, OAB nº RO7061 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
Trata-se de cumprimento de sentença com acordo homologado ID99822160. Foi determinada a suspensão dos autos, até o pagamento integral do débito. A executada comprovou o pagamento da condenação em sua totalidade, conforme documentos de IDs100499063 e 100499061. Custas iniciais e finais recolhidas ID101018603. É o relatório Decido. Conforme dispõe o art. 924, II do Código de Processo Civil: "Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita", Nessa senda, de rigor a extinção do feito pela satisfação da obrigação, motivo pelo qual, o feito caminha rumo a extinção.
Diante do exposto, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO por sentença o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Zerada a conta judicial, arquive-se com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de junho de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7021745-27.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: JOSE PINTO DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: WANUSA CAZELOTTO DIAS DOS SANTOS, OAB nº RO4284, TALITA BATISTA FERREIRA CONSTANTINO, OAB nº RO7061 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
Trata-se de cumprimento de sentença com acordo homologado ID99822160. Foi determinada a suspensão dos autos, até o pagamento integral do débito. A executada comprovou o pagamento da condenação em sua totalidade, conforme documentos de IDs100499063 e 100499061. Custas iniciais e finais recolhidas ID101018603. É o relatório Decido. Conforme dispõe o art. 924, II do Código de Processo Civil: "Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita", Nessa senda, de rigor a extinção do feito pela satisfação da obrigação, motivo pelo qual, o feito caminha rumo a extinção.
Diante do exposto, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO por sentença o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Zerada a conta judicial, arquive-se com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de junho de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7021745-27.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: JOSE PINTO DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: WANUSA CAZELOTTO DIAS DOS SANTOS, OAB nº RO4284, TALITA BATISTA FERREIRA CONSTANTINO, OAB nº RO7061 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
Trata-se de cumprimento de sentença com acordo homologado ID99822160. Foi determinada a suspensão dos autos, até o pagamento integral do débito. A executada comprovou o pagamento da condenação em sua totalidade, conforme documentos de IDs100499063 e 100499061. Custas iniciais e finais recolhidas ID101018603. É o relatório Decido. Conforme dispõe o art. 924, II do Código de Processo Civil: "Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita", Nessa senda, de rigor a extinção do feito pela satisfação da obrigação, motivo pelo qual, o feito caminha rumo a extinção.
Diante do exposto, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO por sentença o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Zerada a conta judicial, arquive-se com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de junho de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 11:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/06/2024, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 11:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/06/2024, 11:49
Conclusão (para julgamento)
26/06/2024, 06:46
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 00:10
Publicação
17/06/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 00:10
Publicação
17/06/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 00:10
Publicação
17/06/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7021745-27.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101
EXECUTADO: JOSE PINTO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: TALITA BATISTA FERREIRA CONSTANTINO - RO7061, WANUSA CAZELOTTO DIAS DOS SANTOS - RO4284 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Decorrido o prazo da suspensão determinada na sentença (ID 99822160), razão pela qual fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 08:18
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:18
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:18
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:14
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:30
Documento (Certidão)
29/01/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 00:25
Publicação
15/12/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7021745-27.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101
EXECUTADO: JOSE PINTO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: TALITA BATISTA FERREIRA CONSTANTINO - RO7061, WANUSA CAZELOTTO DIAS DOS SANTOS - RO0002326A INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte EXECUTADA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais FINAIS. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 09:33
Publicação
14/12/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA
EXECUTADO: JOSE PINTO DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: WANUSA CAZELOTTO DIAS DOS SANTOS, OAB nº RO4284, TALITA BATISTA FERREIRA CONSTANTINO, OAB nº RO7061 D E C I S Ã O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7021745-27.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Servidão
Vistos. 1. O atual entendimento do E. TJRO é no sentido da possibilidade e acolhimento do pedido de homologação de acordo e suspensão do feito para o pagamento do débito, vejamos: Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Acordo entre as partes. Concessão de prazo ao devedor para pagamento do débito. Pedido de homologação do acordo com suspensão do feito até o cumprimento integral. Sentença. Extinção do feito com resolução de mérito. Impossibilidade. Reforma da sentença. Recurso provido. A teor do art. 313 do CPC, suspende-se o processo, dentre outras hipóteses, diante da convenção das partes. Na ação de busca e apreensão em que o banco credor concede ao devedor fiduciário prazo para pagamento, acordando as partes pela suspensão do processo até que a avença seja integralmente cumprida, é o caso de suspender-se a ação, e não extingui-la. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7056522-67.2022.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 13/12/2022 Assim, HOMOLOGO o acordo e determino a suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do art. 313, II e §4º do CPC. 2. Decorrido o prazo de suspensão, considerando ser o lapso máximo autorizado pela norma processual pátria vigente, intime-se a autora para impulso do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3. Expeça-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Conta(s) de destino: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 7.168,92 Energisa Rondônia – Distribuidora De Energia S.A 05914650000166 1729135 - 1 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3180 C.: 21257-1 TOTAL R$ 7.168,92 O beneficiário deverá aguardar por cerca de 03 (três) dias e confirmar a chegada dos valores em sua conta. Caso não apareçam, deverá comunicar no processo. Caso ocorra impasse, a CPE deverá providenciar a entrega dos valores, mediante ofício à Caixa ou alvará tradicional de saque presencial. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. 3) À CPE que verifique se há pendência das custas finais, não havendo pendência, suspenda-se os autos, havendo pendência INTIMA-SE a executada para recolher as custas finais do processo, no prazo de 15 (quinze), sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Intimem-se. Porto Velho/RO, 13 de dezembro de 2023. Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 08:02
Arquivamento
13/12/2023, 08:02
Expedição de alvará de levantamento
13/12/2023, 08:02
Conclusão (para julgamento)
12/12/2023, 08:58
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 00:55
Publicação
01/12/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7021745-27.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101
EXECUTADO: JOSE PINTO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: TALITA BATISTA FERREIRA CONSTANTINO - RO7061, WANUSA CAZELOTTO DIAS DOS SANTOS - RO0002326A INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 10:45
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:14
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
08/11/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2023, 14:16
Publicação
06/11/2023, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA
REU: JOSE PINTO DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
REU: WANUSA CAZELOTTO DIAS DOS SANTOS, OAB nº RO4284, TALITA BATISTA FERREIRA CONSTANTINO, OAB nº RO7061 DESPACHO 1. Evolua-se a classe deste processo para (156) - Cumprimento de Sentença. 2. Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, a pagar o valor indicado no demonstrativo de cálculo, acrescido de custas finais, conforme disposto na sentença. Prazo: 15 dias. Sem pagamento voluntário neste prazo, serão devidos multa de 10% e honorários de fase de cumprimento de sentença também em 10% (art. 523 do CPC). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente mais 15 (quinze) dias de prazo para eventual impugnação, se discordar dos valores indicados ou outros pontos da fase de cumprimento de sentença em início (art. 525 do CPC). Sem exigência de garantia do juízo para admissibilidade desta impugnação. 3. Se houver impugnação, oportunize-se manifestação da exequente em 15 dias. 4. Sem impugnação,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7021745-27.2020.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Servidão intime-se a exequente a dar impulso executivo, indicando os atos constritivos/expropriatórios ou medida atípica que pretenda, mesmo que já mencionados na petição de início da fase de cumprimento de sentença, devendo indicar, no caso de multiplicidade de atos, a ordem com que pretende que sejam realizados. Havendo interesse no uso dos sistemas de pesquisa de bens, como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, ou pesquisa se o devedor tem vínculo de trabalho, poderá já recolher as custas pertinentes a cada pesquisa, em relação a cada CPF, atualmente em R$ 20,24. Caso seja o exequente detentor da gratuidade da justiça, deverá indicar tal fato em sua petição apontando o ID dos autos em que lhe fora concedido o benefício. O impulso deverá ser dado em 05 (cinco) dias, em caso de inércia, o processo será arquivado, podendo ser desarquivado posteriormente e retramitar com petição apresentando providências executivas antes de prescrita a dívida. 5. Informa-se ao advogado do credor/exequente que, está em funcionamento ferramenta de informática para transferência bancária de valores, "alvará eletrônico", assim, quando houver disponibilidade de valores no processo (em conta depósito judicial), poderá de imediato indicar seus dados bancários para transferência, para otimizar essa entrega. 6. Havendo interesse da parte exequente na busca bens e/ou valores, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SNIPER), referentes a cada um dos executados, nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas). Porto Velho/RO, 3 de novembro de 2023. Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
06/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2023, 03:04
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 08:57
Recebimento
27/10/2023, 17:38
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Jurandyr Cavalcante Dantas Neto (OAB/RO 10971)
Apelado: José Pinto de Oliveira Advogada: Talita Batista Ferreira Constantino (OAB/RO 7061) Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 4284) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 03/05/2023 DECISÃO: ''PRELIMINARES AFASTADAS. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Ação de constituição de servidão administrativa. Indenização. Coeficiente de servidão. Métodos distintos. Possibilidade. Critérios objetivos. Perícia fundamentada. Valor da indenização mantido. Recurso não provido. Não se constata invalidade da perícia que embora tenha utilizado mais de um método para apuração da indenização, utilizou-os para apuração de fatores e critérios objetivos diferentes. A jurisprudência deste Tribunal tem decidido que não há um método específico a ser utilizado pelos peritos na avaliação de bens rurais, nem está obrigado a adotar a técnica ou o instrumento que uma das partes julga mais adequado, desde que explicite os padrões e parâmetros oficiais por ele utilizados. Mantém-se o valor da indenização apurado na perícia judicial, tendo em vista que o perito justificou e apresentou no laudo pericial os padrões e parâmetros oficiais por ele utilizados, não se verificando qualquer equívoco na aplicação dos métodos adotados para apuração do quantum devido aos apelantes.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 839 – 28/08/2023 à 1º/09/2023 7021745-27.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7021745-27.2020.8.22.0001-Porto Velho / 8ª Vara Cível
25/09/2023, 00:00
Remessa
04/05/2023, 07:59
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:07
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:38
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:33
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 08:43
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 09:46
Publicação
04/04/2023, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 03:33
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 21:10
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:43
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:42
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 17:48
Publicação
30/03/2023, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 21:34
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 07:29
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 10:51
Publicação
14/03/2023, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 02:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 12:47
Expedição de documento (incompetência)
13/03/2023, 12:44
Publicação
08/03/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 10:08
Procedência
07/03/2023, 10:08
Conclusão (para julgamento)
23/02/2023, 23:23
Petição (Alegações finais)
23/02/2023, 18:23
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 15:42
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:59
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:54
Publicação
27/01/2023, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 02:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 18:12
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 10:44
Publicação
05/12/2022, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 10:08
Outras Decisões
02/12/2022, 10:07
Publicação
01/12/2022, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 03:38
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 07:23
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 23:27
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 10:17
Publicação
31/10/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 00:25
Decurso de Prazo
26/10/2022, 22:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 20:29
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 17:57
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 10:02
Decurso de Prazo
05/09/2022, 09:46
Decurso de Prazo
05/09/2022, 09:43
Publicação
05/09/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 10:56
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 10:25
Decurso de Prazo
24/08/2022, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 12:16
Documento (Certidão)
29/06/2022, 07:43
Decurso de Prazo
24/06/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 19:14
Documento (Certidão)
21/06/2022, 14:51
Expedição de documento (Ofício)
21/06/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 10:13
Publicação
13/06/2022, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 01:49
Publicação
13/06/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 13:31
Outras Decisões
10/06/2022, 13:31
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 09:28
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 08:24
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 08:18
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 23:05
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 19:57
Publicação
17/05/2022, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2022, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 13:10
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 10:06
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:29
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:27
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:28
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:40
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:13
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:18
Publicação
20/04/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 17:45
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 11:51
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 11:44
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 05:11
Publicação
05/04/2022, 07:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2022, 07:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 05:24
Julgamento em Diligência
04/04/2022, 05:24
Conclusão (para julgamento)
29/03/2022, 18:27
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 11:05
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 10:09
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 10:43
Publicação
21/03/2022, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 01:45
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 12:56
Outras Decisões
18/03/2022, 12:56
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 07:36
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 07:25
Publicação
11/03/2022, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2022, 02:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 07:40
Documento (Certidão)
10/03/2022, 07:37
Documento (Certidão)
21/02/2022, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 12:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/11/2021, 13:49
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2021, 18:57
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 12:41
Documento (Certidão)
15/10/2021, 11:33
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:09
Outras Decisões
28/09/2021, 12:36
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 10:56
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 16:09
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 13:41
Documento (Certidão)
10/09/2021, 12:17
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 15:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/07/2021, 09:37
Expedição de documento (Ofício)
14/07/2021, 18:25
Documento (Certidão)
09/07/2021, 09:39
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 23:05
Decurso de Prazo
27/05/2021, 00:22
Decurso de Prazo
27/05/2021, 00:16
Decurso de Prazo
27/05/2021, 00:10
Decurso de Prazo
27/05/2021, 00:05
Documento (Certidão)
13/05/2021, 16:58
Publicação
03/05/2021, 03:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 08:39
Outras Decisões
30/04/2021, 08:39
Conclusão (para decisão)
29/04/2021, 13:04
Documento (Certidão)
26/04/2021, 14:21
Decurso de Prazo
09/04/2021, 07:41
Decurso de Prazo
09/04/2021, 00:35
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 16:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2021, 07:42
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2021, 11:49
Publicação
15/03/2021, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2021, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021745-27.2020.8.22.0001.
AUTOR: Energisa Advogado do(a)
AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101
RÉU: JOSE PINTO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
RÉU: WANUSA CAZELOTTO DIAS DOS SANTOS - RO0002326A, TALITA BATISTA FERREIRA CONSTANTINO - RO7061 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 12:46
Gratuidade da Justiça
10/03/2021, 12:46
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 19:46
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 13:39
Publicação
29/01/2021, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2021, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021745-27.2020.8.22.0001.
AUTOR: Energisa Advogado do(a)
AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101
RÉU: JOSE PINTO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
RÉU: WANUSA CAZELOTTO DIAS DOS SANTOS - RO0002326A, TALITA BATISTA FERREIRA CONSTANTINO - RO7061 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 10:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/01/2021, 10:50
Petição (Contestação)
27/01/2021, 17:01
Audiência (não-realizada; conciliação)
27/01/2021, 11:24
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 09:09
Decurso de Prazo
28/11/2020, 01:56
Mandado
20/11/2020, 16:43
Decurso de Prazo
20/11/2020, 02:05
Publicação
10/11/2020, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2020, 00:50
Mandado
09/11/2020, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 10:37
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2020, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 10:36
Documento (Certidão)
09/11/2020, 10:32
Audiência (designada; conciliação)
09/11/2020, 10:31
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 11:39
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 13:51
Publicação
28/10/2020, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 15:39
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 14:54
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 12:55
Publicação
14/10/2020, 00:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))