Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
Executado: EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 SENTENÇA (acordo - suspensão por decisão judicial) HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, o qual será regido pelas cláusulas insertas na petição de ID 102253120, o que faço com fundamento no art. 924, inciso III c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Porém, deixo de determinar a extinção da execução. MANTENHO todas as eventuais restrições até cumprimento do acordo. Aguarde-se cumprimento do acordo. Custas e honorários QUITADOS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, apenas na pessoa dos Procuradores. Tratando-se de acordo, esta sentença transita em julgado nesta data, conforme intelecção do art. 1.000 do CPC. Transcorrido o prazo acima, vistas ao Exequente para dizer se o acordo está sendo cumprido e baixa das restrições. Caso não esteja, indique o valor da dívida atualizado com planilha (art. 798, inciso I, 'b' do NCPC). Rolim de Moura, sexta-feira, 26 de julho de 2024, 05:32 JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7005561-32.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.986,40