Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7008446-57.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: O & C COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CELENITA 255 BALNEARIO ARCO-IRIS - 76961-882 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404
EXECUTADO: ANA APARECIDA LIMA, RUA DA TRAÍNA, 749, CENTRO, - 78365-000 - SAPEZAL - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos A parte exequente foi intimada para impulsionar o processo, mas quedou-se silente. Portanto, deve o feito ser encerrado face o desinteresse da exequente no andamento processual. Ressalto ser obrigação do requerente proceder às diligências necessárias para a satisfação do seu crédito. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 485 III). Isento de custas. Desnecessária a intimação (LJE 51 § 1°). Publicação e registro automáticos. Arquive-se. Cacoal, 10/01/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem