Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7012446-03.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP, ANISIO SERRAO 2325, - DE 2170/2171 A 2518/2519 CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760, DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, DEBORA FRITZ DE SOUZA, OAB nº RO14341
EXECUTADO: ROGERIO CORDEIRO CABRAL, TRAVESSA VÊNUS Ap 01, Bloco A, JORGE TEIXEIRA GRANDES ÁREAS - 76876-694 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
Vistos. A parte exequente pede a realização de penhora via SISBAJUD, mediante reconhecimento de validade das tentativas de intimação realizadas no novo endereço informado, visto que as tentativas de intimação real restaram infrutíferas. Indefiro o pedido, uma vez que não há nos autos registro de citação ou intimação válidas da parte executada, mas apenas seu comparecimento espontâneo para entabular o acordo ora exequendo (ID: 99254010). A homologação do acordo entre as partes não afasta a necessidade da intimação pessoal da parte executada acerca da fase de cumprimento de sentença e atos expropriatórios, sendo que sua inobservância é causa de nulidade processual.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para requerer o necessário para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desbloqueio da quantia constrita via SISBAJUD e extinção do feito, nos termos do §4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. Cacoal/RO, data certificada pelo sistema. Juíza de Direito Anita Magdelaine Perez Belem