Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7005096-55.2023.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO AUTOR: MARILIA DA SILVA GOMES & CIA LTDA - EPP, AV. MARECHAL RONDON. 1030, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 780 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARIANA PILONETO FARIAS, OAB nº RO8945, MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE, OAB nº RO7875 POLO PASSIVO REU: ILETE FERREIRA NUNES DE JESUS, AVENIDA RONDONIA 27 ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Considerando a manifestação da parte autora, informando que o débito fora integralmente pago, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Sem custas e honorários. Registrado eletronicamente. Intime-se, arquivando-se, independentemente do trânsito em julgado da sentença. Pimenta Bueno, 30 de agosto de 2024. Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910