Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADO: EDENUBIA APARECIDA SILVA, RUA ROSINÉIA DE SOUZA 3700, - ATÉ 3533/3534 VILLAGE DO SOL - 76964-382 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 6.908,46 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7000083-81.2023.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos, etc. COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.015.588/0001-82, com sede a Avenida Presidente Kennedy, nº 775, Bairro Centro, Pimenta Bueno/RO, por intermédio de seus advogados regularmente habilitados, ingressou em juízo com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra EDENUBIA APARECIDA SILVA, brasileira, solteira, comerciante varejista, inscrita no CPF n. 917.062.462-34, domiciliada na Rua Rosinéia de Souza, nº 3700, Bairro Village do Sol, Cacoal-RO. Após normal tramitação do feito, a exequente informou que a executada procedeu com o pagamento integral do débito (ID 103047124). Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo com fulcro no art. 924 – II do Código de Processo Civil, extinto o processo em face do integral satisfação da dívida. Libere-se eventuais constrições. Sem custas finais, considerando que as partes transigiram extrajudicialmente para a extinção do feito. Publicação de Registro pelo sistema. Intime-se, servindo a presente para esta finalidade. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação, em conformidade com o artigo 1000, parágrafo único, do CPC. Arquive-se. Cacoal/RO, 12 de abril de 2022. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito