Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7004926-89.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JUSCIMAR FERNANDES BORGES, CPF nº 59549394204, AVENIDA MARECHAL RONDON 2192, 1 ANDAR PRINCESA ISABEL - 76964-010 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: AIDEVALDO MARQUES DA SILVA, OAB nº RO1467
EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA GRUBER, CPF nº 96044209253, RUA RIO BRANCO 3629, - DE 3395/3396 AO FIM FLORESTA - 76965-790 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque, Correção Monetária
Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens da Executada via SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), sendo que o resultado segue anexo para análise. Considerando a ausência de bens passíveis de penhora, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano com fundamento no art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se sem baixa (art. 921, §2º, CPC). O prazo da suspensão transcorrerá em arquivo para melhor gestão processual. Localizados, a qualquer tempo, bens penhoráveis da Executada, faculta-se à parte exequente requerer o prosseguimento do feito (art. 921, §3º do CPC). SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 23 de maio de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito