Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
SENTENÇA
Processo: 7013539-74.2018.8.22.0007.
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE MINISTRO ANDREAZZA, CNPJ nº 10514648000130, AVENIDA PAU BRASIL 2018 CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83
Requerido: DIEMESSON RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 01296749231, RUA FORMOSA 3011, CASA CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa: R$ 28.401,13
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE MINISTRO ANDREAZZA - CNPJ: 10.514.648/0001-30 contra DIEMESSON RODRIGUES DA SILVA - CPF: 012.967.492-31. Após regular marcha processual, parte Exequente informou a desistência da ação e requereu a extinção do processo sem resolução do mérito. A desistência não acarretará prejuízo para o Requerido. Diante do exposto e por tudo mais que nos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência para que surta efeitos jurídicos e legais (art. 200, parágrafo único, do CPC) e JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Libero eventuais penhoras. Diante a desistência da parte autora, a presente decisão transita em julgado nesta data (art. 1.000, CPC). Sem custas finais (art. 8º, III, da Lei Estadual 3.896/16). Sem honorários. Sentença publicada automaticamente. Intime-se. Arquivem-se definitivamente os autos. Serve a presente para intimação. Cacoal/RO, 29 de maio de 2026 Mário José Milani e Silva Juiz de Direito