Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7014453-71.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: ROBSON PEREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME ADVOGADO DO
Vistos. Nesta data expedi ordem judicial eletrônica na modalidade transferência, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar a conta judicial. A parte autora deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias. Caso haja alguma incongruência nos dados que inviabilize a transferência dos valores, esta decisão serve como alvará judicial para levantamento do valor na Caixa Econômica Federal (agência 1824 - Ji-Paraná), somente pelo favorecido indicado no documento anexo, durante o prazo normativo para levantamento do alvará após a emissão (30 dias). Conta judicial n.º 1824 / 040 / 1824/040/01556723-2. Após certificado o levantamento, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover andamento ao feito. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO, 24 de julho de 2026. Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito