Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010924-88.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: DJANY PEREIRA ARAUJO SOARES, PEDRO SOARES - EPP, PEDRO SOARES, ALEXANDRO ARAUJO LOPES, ARMINDO PEREIRA DE ARAUJO, ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO1382, OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA, OAB nº RO6944 Valor da Causa: R$ 187.643,62 (cento e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: Indefiro a penhora do imóvel matrícula n. 6.941, eis que o imóvel foi transmitido à Cooperativa Sicoob Unijpr em 31/08/2016, não pertencendo mais aos executados. Assim, em que pese o imóvel não contar mais com ônus ou gravames, pertence a terceiro não participante do processo, impossibilitando qualquer ato constritivo. No mais, conforme exposto nos despachos de ID 136589511 e 137055240, o desarquivamento do processo está condicionado à demonstração da localização de bens penhoráveis, na estreita interpretação do art. 921, §3º, do Código de Processo Civil, razões pelas quais novamente indefiro os requerimentos apresentados (Cnib, suspensão da CNH, protesto da decisão judicial), especialmente porque os pedidos vieram novamente desacompanhados do recolhimento das custas correspondentes. É sabido também que a Cédula de Crédito Bancário que fundamenta a execução é título protestável, não exigindo qualquer intervenção do judiciário para tanto. Advirto o exequente que a apresentação de manifestações protelatórias, com o único intuito de manter ativo o processo, não se coaduna com o princípio da boa-fé processual, e pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, incisos II e IV, CPC). Intimem-se e arquive-se provisoriamente. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, terça-feira, 23 de junho de 2026 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz (a) de Direito JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010924-88.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: DJANY PEREIRA ARAUJO SOARES, CPF nº 20520077172, PEDRO SOARES - EPP, CNPJ nº 63611487000169, PEDRO SOARES, CPF nº 17329825620, ALEXANDRO ARAUJO LOPES, CPF nº 83227466104, ARMINDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF nº 24085049100, ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, CPF nº 53511654149 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO1382, OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA, OAB nº RO6944 Valor da Causa: R$ 187.643,62 (cento e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos) DESPACHO Tendo em vista a certificação dada de que há valores pendentes de destinação, e em atenção à decisão proferida no ID 103109768 e comprovante de ID 103109385, p. 5, expedi alvará eletrônico em favor da parte executada, cujos dados da transação e da respectiva comprovação se darão automaticamente nos autos. Comprovada a transferência, arquive-se provisoriamente, conforme determinado. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, terça-feira, 9 de junho de 2026 Vinícius de Almeida Ferreira Juiz de Direito
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL
EXECUTADOS: DJANY PEREIRA ARAUJO SOARES, CPF nº 20520077172, PEDRO SOARES - EPP, CNPJ nº 63611487000169, PEDRO SOARES, CPF nº 17329825620, ALEXANDRO ARAUJO LOPES, CPF nº 83227466104, ARMINDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF nº 24085049100, ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, CPF nº 53511654149 JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010924-88.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: DJANY PEREIRA ARAUJO SOARES, CPF nº 20520077172, PEDRO SOARES - EPP, CNPJ nº 63611487000169, PEDRO SOARES, CPF nº 17329825620, ALEXANDRO ARAUJO LOPES, CPF nº 83227466104, ARMINDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF nº 24085049100, ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, CPF nº 53511654149 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO1382, OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA, OAB nº RO6944 Valor da Causa: R$ 187.643,62 (cento e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos) DESPACHO Tendo em vista a certificação dada de que há valores pendentes de destinação, e em atenção à decisão proferida no ID 103109768 e comprovante de ID 103109385, p. 5, expedi alvará eletrônico em favor da parte executada, cujos dados da transação e da respectiva comprovação se darão automaticamente nos autos. Comprovada a transferência, arquive-se provisoriamente, conforme determinado. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, terça-feira, 9 de junho de 2026 Vinícius de Almeida Ferreira Juiz de Direito
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL
EXECUTADOS: DJANY PEREIRA ARAUJO SOARES, CPF nº 20520077172, PEDRO SOARES - EPP, CNPJ nº 63611487000169, PEDRO SOARES, CPF nº 17329825620, ALEXANDRO ARAUJO LOPES, CPF nº 83227466104, ARMINDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF nº 24085049100, ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, CPF nº 53511654149 JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
10/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 11:16
Arquivamento
09/06/2026, 11:16
Conclusão (para despacho)
09/06/2026, 10:46
Documento (Certidão)
09/06/2026, 10:44
Desarquivamento
09/06/2026, 10:41
Provisório
09/06/2026, 10:16
Publicação
29/05/2026, 01:10
Decurso de Prazo
29/05/2026, 00:18
Decurso de Prazo
29/05/2026, 00:18
Decurso de Prazo
29/05/2026, 00:18
Decurso de Prazo
29/05/2026, 00:17
Decurso de Prazo
29/05/2026, 00:17
Decurso de Prazo
29/05/2026, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2026, 11:56
Arquivamento
28/05/2026, 11:56
Decurso de Prazo
28/05/2026, 00:47
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 07:17
Desarquivamento
26/05/2026, 12:59
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 12:21
Provisório
26/05/2026, 09:53
Publicação
20/05/2026, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 15:05
Arquivamento
19/05/2026, 15:05
Conclusão (para despacho)
19/05/2026, 12:47
Decurso de Prazo
16/05/2026, 00:16
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010924-88.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: PEDRO SOARES - EPP e outros (5) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382, OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA - RO6944 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382 Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA - RO6944 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 16:15
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 11:24
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:33
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:33
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:33
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:32
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:32
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:32
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:32
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:31
Publicação
20/04/2026, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 11:30
Expedição de alvará de levantamento
17/04/2026, 11:30
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 10:52
Documento (Certidão)
17/04/2026, 10:52
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:52
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:52
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:52
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 14:07
Decurso de Prazo
09/04/2026, 01:18
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:23
Publicação
07/04/2026, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 13:48
Arquivamento
06/04/2026, 13:48
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 12:51
Decurso de Prazo
25/03/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010924-88.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: PEDRO SOARES - EPP e outros (5) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382, OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA - RO6944 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382 Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA - RO6944 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 11:21
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010924-88.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: PEDRO SOARES - EPP e outros (5) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382, OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA - RO6944 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382 Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA - RO6944 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 10:06
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:08
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:08
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:08
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:08
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:08
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:21
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:20
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:20
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:20
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:19
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:19
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:19
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:09
Decurso de Prazo
06/02/2026, 03:27
Publicação
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 14:25
Outras Decisões
28/01/2026, 14:25
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 09:55
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 09:45
Publicação
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 14:37
Outras Decisões
16/12/2025, 14:37
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 07:39
Publicação
06/11/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7010924-88.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: DJANY PEREIRA ARAUJO SOARES, CPF nº 20520077172, PEDRO SOARES - EPP, CNPJ nº 63611487000169, PEDRO SOARES, CPF nº 17329825620, ALEXANDRO ARAUJO LOPES, CPF nº 83227466104, ARMINDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF nº 24085049100, ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, CPF nº 53511654149 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO1382, OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA, OAB nº RO6944 Valor da Causa: R$ 187.643,62 (cento e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos) DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL
EXECUTADOS: DJANY PEREIRA ARAUJO SOARES, CPF nº 20520077172, PEDRO SOARES - EPP, CNPJ nº 63611487000169, PEDRO SOARES, CPF nº 17329825620, ALEXANDRO ARAUJO LOPES, CPF nº 83227466104, ARMINDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF nº 24085049100, ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, CPF nº 53511654149 JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: Intime-se o exequente, para recolher as custas necessárias à realização da averbação da penhora, via ARISP, nos termos do artigo 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016, sob pena de indeferimento da medida. Intime-se. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o e-mail: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 13:57
Outras Decisões
23/10/2025, 23:50
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 14:42
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:57
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010924-88.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: PEDRO SOARES - EPP e outros (5) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382, OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA - RO6944 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382 Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA - RO6944 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 13:30
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:26
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:24
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:24
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:22
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:22
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:20
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:20
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:19
Publicação
26/08/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010924-88.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: DJANY PEREIRA ARAUJO SOARES, CPF nº 20520077172, PEDRO SOARES - EPP, CNPJ nº 63611487000169, PEDRO SOARES, CPF nº 17329825620, ALEXANDRO ARAUJO LOPES, CPF nº 83227466104, ARMINDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF nº 24085049100, ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, CPF nº 53511654149 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO1382, OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA, OAB nº RO6944 Valor da Causa: R$ 187.643,62 (cento e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos) DESPACHO Considerando a petição de id. 123011515, informo que o sistema ARISP/penhora on-line, disponibilizado a este juízo, é utilizado para gravação de penhoras sobre imóveis como no presente caso.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL
EXECUTADOS: DJANY PEREIRA ARAUJO SOARES, CPF nº 20520077172, PEDRO SOARES - EPP, CNPJ nº 63611487000169, PEDRO SOARES, CPF nº 17329825620, ALEXANDRO ARAUJO LOPES, CPF nº 83227466104, ARMINDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF nº 24085049100, ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, CPF nº 53511654149 JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a decisão de id. 119438638, sob pena de indeferimento da medida pleiteada. Intime-se. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o e-mail: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 22 de agosto de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 07:46
Outras Decisões
25/08/2025, 07:46
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 08:31
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:13
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:06
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:50
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:49
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:48
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:36
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:58
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:42
Publicação
01/07/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010924-88.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: DJANY PEREIRA ARAUJO SOARES, CPF nº 20520077172, PEDRO SOARES - EPP, CNPJ nº 63611487000169, PEDRO SOARES, CPF nº 17329825620, ALEXANDRO ARAUJO LOPES, CPF nº 83227466104, ARMINDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF nº 24085049100, ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, CPF nº 53511654149 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO1382, OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA, OAB nº RO6944 DESPACHO Considerando a petição do Exequente juntada no ID nº 121824623. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, para os fins do exposto no requerimento retro. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a parte Exequente, em termos de seguimento, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 30 de junho de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 13:56
Outras Decisões
30/06/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010924-88.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: PEDRO SOARES - EPP e outros (5) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382, OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA - RO6944 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382 Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA - RO6944 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 12:47
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:45
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:10
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:07
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:52
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:52
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:41
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:41
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:23
Publicação
11/04/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010924-88.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: DJANY PEREIRA ARAUJO SOARES, CPF nº 20520077172, PEDRO SOARES - EPP, CNPJ nº 63611487000169, PEDRO SOARES, CPF nº 17329825620, ALEXANDRO ARAUJO LOPES, CPF nº 83227466104, ARMINDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF nº 24085049100, ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, CPF nº 53511654149 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO1382, OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA, OAB nº RO6944 Valor da Causa: R$ 187.643,62 (cento e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos) DECISÃO Para a penhora requerida, deverá a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias: 1. atualizar o débito, dado o distanciamento da última atualização; 2. recolher as custas necessárias à realização da averbação da penhora, via ARISP, nos termos do artigo 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016; e 3. apresentar os dados necessários à solicitação da penhora do imóvel no sistema ARISP, conforme abaixo discriminado: 01. Nome e CPF do
exequente: 02. Nome e CPF do
executado: 03. Estado e comarca em que se encontra o imóvel: 04. Proprietário do imóvel: 05. Cartório em que o imóvel está registrado: 06. Número da matrícula: 07. Endereço do imóvel (rua, número, bairro e cidade): 08. Tipo da constrição (penhora, arresto ou sequestro): 09. Data do auto ou termo de penhora: 10. Percentual a ser penhorado: 11. O executado é o único proprietário do imóvel? 12. O executado é o proprietário ou titular do direito sobre o imóvel (Compromissário comprador, devedor fiduciante, etc.)? 13. Valor da dívida: 14. Nome do depositário: 15. Nome do advogado: 16. Telefone celular e e-mail do advogado: 17. Número da OAB/UF: 18. Forma de Pagamento dos Emolumentos (escolher abaixo): ( ) Depósito prévio. ( ) Determinação de dispensa do depósito (ID da decisão que dispensou o pagamento dos emolumentos). ( ) Beneficiário de assistência judiciária gratuita (ID da decisão de concessão). Comprovado o recolhimento das custas e apresentadas as informações acima determinadas, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o e-mail: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 10 de abril de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL
EXECUTADOS: DJANY PEREIRA ARAUJO SOARES, CPF nº 20520077172, PEDRO SOARES - EPP, CNPJ nº 63611487000169, PEDRO SOARES, CPF nº 17329825620, ALEXANDRO ARAUJO LOPES, CPF nº 83227466104, ARMINDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF nº 24085049100, ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, CPF nº 53511654149 JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 14:04
Outras Decisões
10/04/2025, 14:04
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 14:25
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:45
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:45
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:44
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:44
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:43
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:40
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:39
Decurso de Prazo
10/07/2024, 01:07
Publicação
09/07/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010924-88.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: DJANY PEREIRA ARAUJO SOARES, CPF nº 20520077172, PEDRO SOARES - EPP, CNPJ nº 63611487000169, PEDRO SOARES, CPF nº 17329825620, ALEXANDRO ARAUJO LOPES, CPF nº 83227466104, ARMINDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF nº 24085049100, ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, CPF nº 53511654149 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO1382, OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA, OAB nº RO6944 DESPACHO Considerando a petição do Exequente juntada no ID nº 107590685. Determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito deverá ser arquivado provisoriamente, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do Executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 8 de julho de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 14:00
Por decisão judicial
08/07/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 12:17
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:27
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:26
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:24
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:24
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:24
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:21
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:21
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 02:28
Publicação
29/05/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010924-88.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: DJANY PEREIRA ARAUJO SOARES, CPF nº 20520077172, PEDRO SOARES - EPP, CNPJ nº 63611487000169, PEDRO SOARES, CPF nº 17329825620, ALEXANDRO ARAUJO LOPES, CPF nº 83227466104, ARMINDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF nº 24085049100, ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, CPF nº 53511654149 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO1382, OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA, OAB nº RO6944 Valor da Causa: R$ 187.643,62 (cento e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos) DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL
EXECUTADOS: DJANY PEREIRA ARAUJO SOARES, CPF nº 20520077172, PEDRO SOARES - EPP, CNPJ nº 63611487000169, PEDRO SOARES, CPF nº 17329825620, ALEXANDRO ARAUJO LOPES, CPF nº 83227466104, ARMINDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF nº 24085049100, ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, CPF nº 53511654149 JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
Trata-se de execução de título extrajudicial. Visando o prosseguimento do feito, a exequente requer a penhora do imóvel matriculado sob o n. 6.941 (id. 104807079). Pois bem. Indefiro o requerimento pleiteado pela exequente. Conforme extrai-se da certidão de inteiro teor do imóvel (id. 104807086), o executado PEDRO SOARES, transferiu todo o imóvel, como dação em pagamento, para a COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE JI-PARANÁ E REGIÃO LTDA - SICOOB UNIJPR. Portanto, o imóvel não mais pertence ao executado, impossibilitando a penhora. Intime-se a exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o e-mail: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, terça-feira, 28 de maio de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 20:26
Outras Decisões
28/05/2024, 20:26
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:32
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:30
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:30
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:28
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:26
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:25
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:23
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 00:33
Publicação
19/04/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010924-88.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: DJANY PEREIRA ARAUJO SOARES, CPF nº 20520077172, PEDRO SOARES - EPP, CNPJ nº 63611487000169, PEDRO SOARES, CPF nº 17329825620, ALEXANDRO ARAUJO LOPES, CPF nº 83227466104, ARMINDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF nº 24085049100, ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, CPF nº 53511654149 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO1382, OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA, OAB nº RO6944 DESPACHO Manifeste-se a Exequente em termos de seguimento, indicando bens da parte Executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 09:56
Mero expediente
18/04/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 13:22
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 13:22
Decurso de Prazo
10/04/2024, 02:38
Decurso de Prazo
10/04/2024, 02:32
Decurso de Prazo
10/04/2024, 02:05
Decurso de Prazo
10/04/2024, 01:21
Decurso de Prazo
10/04/2024, 01:00
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:45
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
07/04/2024, 19:29
Decurso de Prazo
06/04/2024, 13:43
Decurso de Prazo
06/04/2024, 11:05
Decurso de Prazo
06/04/2024, 09:53
Decurso de Prazo
06/04/2024, 04:18
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:41
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:13
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:50
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:50
Documento (Certidão)
27/03/2024, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 02:14
Publicação
26/03/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010924-88.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASILEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: DJANY PEREIRA ARAUJO SOARES, CPF nº 20520077172, PEDRO SOARES - EPP, CNPJ nº 63611487000169, PEDRO SOARES, CPF nº 17329825620, ALEXANDRO ARAUJO LOPES, CPF nº 83227466104, ARMINDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF nº 24085049100, ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, CPF nº 53511654149EXECUTADOS: DJANY PEREIRA ARAUJO SOARES, CPF nº 20520077172, PEDRO SOARES - EPP, CNPJ nº 63611487000169, PEDRO SOARES, CPF nº 17329825620, ALEXANDRO ARAUJO LOPES, CPF nº 83227466104, ARMINDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF nº 24085049100, ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, CPF nº 53511654149 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO1382, OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA, OAB nº RO6944 DESPACHO Considerando a Certidão do ID nº 103216490; informando que há saldo em conta judicial de nº 1824/040/01537626-7, sendo a origem do valor o bloqueio realizado no ID nº 91166627, desconstituindo a penhora on-line realizada no valor de R$=1.796,41 do Executado ARMINDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF nº 24085049100, conforme arquivos em anexos de todas as contas e o extrato da conta com saldo. Considerando ainda que ocorreu erro ao tentar realizar envio do Alvará pelo sistema. Considerando o determinado nas Observações "item 3" do Despacho ID nº 103109768, procedi nesta data a juntada dos comprovantes das transferências realizadas, disponibilizadas no sistema de Integração Bancária – TJRO em favor da parte, conforme arquivos em anexos. Nesta data EXPEDI novamente o ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade de transferência através da ferramenta "alvará eletrônico" à Caixa Econômica Federal, em favor da parte Executada ARMINDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF nº 24085049100, para levantamento do saldo depositado em juízo, na conta judicial nº 1824/040/01537626-7, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar a conta, conforme arquivo em anexo. OBSERVAÇÕES: 1) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2) Decorrido o prazo, à CPE para que junte o comprovante da transferência realizada, disponibilizada no sistema de Integração Bancária – TJRO em favor da parte. Cumpra-se, após, aguarde-se a manifestação da parte Exequente, conforme determinado na parte final do Despacho no ID nº 103109768. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 25 de março de 2024 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 13:05
Expedição de alvará de levantamento
25/03/2024, 13:05
Outras Decisões
25/03/2024, 13:05
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 07:20
Documento (Certidão)
22/03/2024, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 00:47
Publicação
21/03/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010924-88.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASILEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: DJANY PEREIRA ARAUJO SOARES, CPF nº 20520077172, PEDRO SOARES - EPP, CNPJ nº 63611487000169, PEDRO SOARES, CPF nº 17329825620, ALEXANDRO ARAUJO LOPES, CPF nº 83227466104, ARMINDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF nº 24085049100, ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, CPF nº 53511654149EXECUTADOS: DJANY PEREIRA ARAUJO SOARES, CPF nº 20520077172, PEDRO SOARES - EPP, CNPJ nº 63611487000169, PEDRO SOARES, CPF nº 17329825620, ALEXANDRO ARAUJO LOPES, CPF nº 83227466104, ARMINDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF nº 24085049100, ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, CPF nº 53511654149 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO1382, OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA, OAB nº RO6944 DESPACHO Considerando a petição do Exequente juntada no ID nº 102456215; Considerando o determinado na Decisão do ID nº 99288727, acolhendo a impugnação do Executado ARMINDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF nº 24085049100, quanto ao bloqueio do valor realizado no ID nº 91166627, desconstituindo a penhora on-line realizada no valor de R$=1.796,41. Considerando ainda que após bloqueio de valores no SIBAJUD ID nº 91166628, em contas em nome de todos os Executado(s), que foram intimados nas pessoas dos respectivos patronos, conforme determinado no Despacho do ID nº 91166761, não tendo os demais Executados se insurgido contra o Bloqueio "on line" de valores,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: defiro o seu levantamento em favor da Exequente, a qual deverá deduzir o referido valor e juntar aos autos o demonstrativo atualizado da dívida. Decorridos ainda mais de 10 (dez) meses do bloqueio, sem qualquer insurgência dos demais Executados, presume-se a aceitação e é inverossímil que não tenha acesso à sua conta bancária, e por consequência, ao bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD, de forma que, desejando e sendo cabível, poderia comparecer efetivamente ao processo. Sendo assim o valor total de R$=1.796,41, deverá ser liberado em favor do Executado ARMINDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF nº 24085049100, quanto aos demais valores que não foram impugnados em favor da parte Exequente. Nesta data EXPEDI ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade de transferência através da ferramenta "alvará eletrônico" à Caixa Econômica Federal, em favor da parte Executada ARMINDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF nº 24085049100 e da parte Exequente, para levantamento dos valores conforme decisão acima que estão depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar as contas, conforme arquivo em anexo. OBSERVAÇÕES: 1) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a expedir alvará/ofício em favor dos beneficiários do ALVARÁ ELETRÔNICO sem a necessidade de nova conclusão do processo. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Decorrido o prazo, à CPE para que junte o comprovante da transferência realizada, disponibilizada no sistema de Integração Bancária – TJRO em favor da parte. Manifeste-se a Exequente em termos de seguimento, indicando bens da parte Executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 20 de março de 2024 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz(a) de Direito
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 10:36
Outras Decisões
20/03/2024, 10:36
Expedição de alvará de levantamento
20/03/2024, 10:36
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 00:40
Publicação
29/02/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7010924-88.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: PEDRO SOARES - EPP e outros (5) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382, OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA - RO6944 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382 Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA - RO6944 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 10:52
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:42
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:41
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:39
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:31
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:28
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 03:49
Publicação
05/02/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7010924-88.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: PEDRO SOARES - EPP e outros (5) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382, OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA - RO6944 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382 Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA - RO6944 INTIMAÇÃO RÉU Fica a parte EXECUTADA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para indicar conta bancária a fim de expedição de alvará eletrônico dos valores bloqueados, conforme Decisão ID 99288727.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 12:37
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:25
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:23
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:23
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:24
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:23
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:23
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:23
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:23
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:22
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:22
Publicação
01/12/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010924-88.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DJANY PEREIRA ARAUJO SOARES, CPF nº 20520077172, PEDRO SOARES - EPP, CNPJ nº 63611487000169, PEDRO SOARES, CPF nº 17329825620, ALEXANDRO ARAUJO LOPES, CPF nº 83227466104, ARMINDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF nº 24085049100, ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, CPF nº 53511654149 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO1382, OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA, OAB nº RO6944 VALOR DA CAUSA: R$ 187.643,62 DECISÃO Realizada a busca de valores "online", junto ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, esta retornou resultado parcialmente positivo, no valor de R$ 4.320,92 (quatro mil e trezentos e vinte reais e noventa e dois centavos). Em manifestação, a parte executada ARMINDO PEREIRA DE ARAUJO (id. 91672201) impugnou a penhora, alegando que tais valores são oriundos de Seguro-Desemprego, verba de caráter alimentar para sua subsistência e, assim, impenhorável. Afirma que foi avalista da empresa executada PEDRO SOARES-EPP. Ao final, pugna pela invalidação da constrição dos referidos valores. Intimada, a parte exequente (id. 92868505) requereu a manutenção do bloqueio dos valores. Sustenta que a responsabilidade do avalista é subsidiária, e este passa a exercer a sua função de garantidor do pagamento caso o devedor não o faça. E, ainda, sustentou que a jurisprudência admite a penhora de percentual de salário e, por isso, deve ser mantido no mínimo 30% do valor encontrado. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A objeção de pré-executividade, por sua própria natureza, é exceção à regra de que a defesa do devedor em execução forçada só se faz por meio dos embargos, depois de seguro o juízo pela penhora, ou seja,
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL
EXECUTADOS: DJANY PEREIRA ARAUJO SOARES, CPF nº 20520077172, PEDRO SOARES - EPP, CNPJ nº 63611487000169, PEDRO SOARES, CPF nº 17329825620, ALEXANDRO ARAUJO LOPES, CPF nº 83227466104, ARMINDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF nº 24085049100, ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, CPF nº 53511654149
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
trata-se de defesa atípica do devedor, já que não é legislada, mas apenas admitida pela jurisprudência, em homenagem ao devido processo legal. Vale para os casos em que, de tão clara determinada causa, apareça ela provada sem necessidade de maiores perquirições ou investigação, ou mesmo prova, de que submeter o apontado devedor ao processo e à restrição decorrente da penhora se constituiria em flagrante injustiça. Mostra-se cabível a exceção de pré-executividade sempre que se estiver diante de uma matéria de ordem pública, basicamente aquelas concernentes aos pressupostos processuais e de condições da ação, as quais pode o juiz reconhecê-la de ofício. A impenhorabilidade se trata de matéria de ordem pública, como entende a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - INTEMPESTIVIDADE - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO - INEXISTÊNCIA - EXAME - NECESSIDADE - SISBAJUD - BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS - VERBA SALARIAL - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA. - A impenhorabilidade prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil é matéria de ordem pública, não sujeita à preclusão - O rol elencado no art. 833 do CPC traz as hipóteses de impenhorabilidade, em respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CR)- Ausente comprovação de que os valores bloqueados perfazem verba de natureza salarial, deve ser rejeitada a alegação de impenhorabilidade. v.v.: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO ONLINE - VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA E CONTA SALÁRIO - LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE. Tratando-se de importes que perfazem quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos, a apreciação de sua impenhorabilidade independe da apuração da natureza das contas bancárias em que estão depositados, ressalvadas as hipóteses em que se constata abuso, má-fé ou fraude. A simples movimentação atípica de valores não tem o condão de, por si só, evidenciar má-fé ou fraude. Jurisprudência do STJ. (TJ-MG - AI: 00907631020238130000, Relator: Des.(a) Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 03/05/2023, 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/05/2023) Observo o saldo bancário digitalizado pelo executado, bem como o requerimento do Seguro-Desemprego nos Id's. 91672208 / 91672209 comprova que o saldo contido em sua conta, realmente advém de depósitos de parcelas do seguro-desemprego. O seguro-desemprego tem a finalidade de "prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado", tem caráter alimentar, presente o disposto no artigo 7º, inciso II, da Constituição Federal, e no artigo 2º, inciso I, da Lei 7.998/1990. Portanto, tendo em vista a sua natureza assistencial e alimentar, o seguro-desemprego se enquadra nas hipóteses de impenhorabilidade previstas no inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil. A jurisprudência já asseverou sobre a impenhorabilidade do seguro- desemprego: AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA ON LINE QUE ATINGIU VALORES DO SEGURO DESEMPREGO DA EXECUTADA – ATIVOS FINANCEIROS DE NATUREZA SALARIAL E INFERIORES A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS – IMPENHORABILIDADE – O artigo 649, IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, como é o caso do seguro desemprego - A impenhorabilidade dos ativos financeiros de até 40 salários-mínimos, ademais, das pessoas físicas, prevista no art. 833, X, do CPC, deve ser considerada para outras aplicações financeiras e conta corrente, não se limitando à caderneta de poupança - Precedentes do C. STJ - Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20431486120228260000 SP 2043148-61.2022.8.26.0000, Relator: Walter Fonseca, Data de Julgamento: 16/05/2022, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/05/2022) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. BLOQUEIO ELETRÔNICO. DINHEIRO DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE. SEGURO-DESEMPREGO. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. IMPENHORABILIDADE. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. I. Não se pode considerar preclusa a questão da impenhorabilidade do dinheiro bloqueado em conta corrente na hipótese em que o executado expõe o seu inconformismo antes mesmo da certificação da constrição nos autos. II. O seguro-desemprego, por sua vocação de ?prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado?, nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei 7.998/1990, enquadra-se nas hipóteses de impenhorabilidade previstas no inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil. III. Agravo de Instrumento provido. (TJ-DF 07001973920238070000 1710743, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Data de Julgamento: 01/06/2023, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 18/07/2023) Posto isso, por ser a verba depositada em conta de titularidade da devedora classificada como de Seguro-Desemprego e, por consequência, impenhorável nos moldes do art. 833, incisos IV e X, do CPC, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ofertada pela parte executada e desconstituo a penhora on-line realizada no id. 91166762. Intime-se a parte executada para indicar conta bancária a fim de expedição de alvará eletrônico dos valores bloqueados. Após, a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Expeça-se o necessário, cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 11:50
Outras Decisões
30/11/2023, 11:50
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:41
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 14:22
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:12
Publicação
23/06/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7010924-88.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553
EXECUTADO: PEDRO SOARES - EPP e outros (5) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382, OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA - RO6944 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382 Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA - RO6944 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da impugnação apresentada pela parte adversa ID 91946890.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 14:01
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 06:59
Publicação
07/06/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7010924-88.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553
EXECUTADO: PEDRO SOARES - EPP e outros (5) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382, OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA - RO6944 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382 Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA - RO6944 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 11:25
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:34
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:30
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:30
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 09:35
Publicação
26/05/2023, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010924-88.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: DJANY PEREIRA ARAUJO SOARES, CPF nº 20520077172, PEDRO SOARES - EPP, CNPJ nº 63611487000169, PEDRO SOARES, CPF nº 17329825620, ALEXANDRO ARAUJO LOPES, CPF nº 83227466104, ARMINDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF nº 24085049100, ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO, CPF nº 53511654149 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO1382, OSVALDO NAZARENO SILVA BARBOSA, OAB nº RO6944 DESPACHO Considerando a petição do Exequente juntada no ID nº 87758519, procedi nova busca de valores "on line" em nome do(s) Executado(s), pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada da ordem (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias, que retornou bloqueio de valor parcial total de R$=4.320,92, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, e promovo a transferência dos valores para conta judicial vinculada ao Juízo, conforme arquivo(s) anexo(s). Ficam os Executados, intimados na pessoa dos respectivos patronos, para que caso queiram, se manifestem nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de comprovarem nos autos a impenhorabilidade dos valores bloqueados, para fins do § 3º do art. 854 do CPC, sob pena de liberação em favor do Exequente. Havendo manifestação da parte executada,
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário intime-se a parte Exequente para manifestar em termos de seguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação do Executado. Desde já, autorizo a expedição de alvará para levantamento dos valores em favor da parte Exequente. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 24 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito
25/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 19:32
Conclusão (para decisão)
05/04/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 09:27
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:11
Publicação
07/03/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 12:33
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 16:41
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:52
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:52
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:40
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:40
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:37
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:35
Publicação
22/02/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2023, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 10:22
Publicação
27/01/2023, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 03:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 13:38
Outras Decisões
26/01/2023, 13:38
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 12:51
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 15:24
Publicação
02/09/2022, 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 12:45
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:33
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:31
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:31
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:31
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:29
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:28
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:25
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:25
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:25
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:54
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:46
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:42
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:38
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:25
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:05
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:03
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:59
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:59
Publicação
02/08/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2022, 18:05
Decurso de Prazo
26/07/2022, 10:26
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 06:30
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 12:02
Publicação
08/07/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 20:04
Outras Decisões
06/07/2022, 20:04
Conclusão (para decisão)
04/07/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 15:47
Publicação
08/06/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 08:14
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 10:49
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:09
Publicação
23/05/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 16:13
Documento (Certidão)
19/05/2022, 16:08
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:41
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:00
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:45
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:07
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:50
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 17:36
Publicação
11/04/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2022, 00:17
Documento (Certidão)
08/04/2022, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 19:41
Expedição de alvará de levantamento
07/04/2022, 19:41
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 16:13
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 07:10
Publicação
31/03/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 07:12
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 15:20
Publicação
14/03/2022, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 20:20
Outras Decisões
10/03/2022, 20:20
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 13:22
Decurso de Prazo
18/12/2021, 00:11
Decurso de Prazo
18/12/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 14:56
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 13:08
Publicação
01/12/2021, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 17:58
Outras Decisões
29/11/2021, 17:58
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:19
Conclusão (para decisão)
18/10/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 14:05
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 11:06
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:20
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:16
Publicação
07/10/2021, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 11:59
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 17:34
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 15:57
Decurso de Prazo
05/10/2021, 00:02
Publicação
30/09/2021, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 22:03
Conclusão (para decisão)
16/09/2021, 12:20
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 07:54
Decurso de Prazo
02/09/2021, 22:26
Decurso de Prazo
02/09/2021, 20:33
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 10:29
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:30
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:25
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 12:06
Publicação
17/08/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2021, 00:51
Outras Decisões
14/08/2021, 00:51
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 14:57
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 07:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 09:28
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:12
Publicação
15/07/2021, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 09:17
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:55
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 14:07
Publicação
21/06/2021, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 09:41
Decurso de Prazo
28/05/2021, 00:26
Decurso de Prazo
28/05/2021, 00:22
Decurso de Prazo
28/05/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 15:18
Publicação
05/05/2021, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 21:34
Outras Decisões
03/05/2021, 21:34
Conclusão (para decisão)
13/04/2021, 08:14
Decurso de Prazo
06/04/2021, 00:35
Decurso de Prazo
06/04/2021, 00:21
Decurso de Prazo
06/04/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 10:55
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 08:12
Publicação
10/03/2021, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2021, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7010924-88.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: PEDRO SOARES - EPP e outros (5) Advogado do(a)
EXECUTADO: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO - RO2084 Advogados do(a)
EXECUTADO: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO - RO2084, ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382 Advogados do(a)
EXECUTADO: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO - RO2084, ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382 Advogados do(a)
EXECUTADO: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO - RO2084, ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382 Advogados do(a)
EXECUTADO: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO - RO2084, ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382 Advogados do(a)
EXECUTADO: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO - RO2084, ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 16:31
Outras Decisões
08/03/2021, 16:31
Conclusão (para decisão)
24/02/2021, 23:12
Decurso de Prazo
18/02/2021, 02:04
Decurso de Prazo
18/02/2021, 01:40
Decurso de Prazo
18/02/2021, 01:40
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 13:23
Publicação
21/01/2021, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7010924-88.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: PEDRO SOARES - EPP e outros (5) Advogado do(a)
EXECUTADO: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO - RO2084 Advogados do(a)
EXECUTADO: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO - RO2084, ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382 Advogados do(a)
EXECUTADO: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO - RO2084, ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382 Advogados do(a)
EXECUTADO: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO - RO2084, ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382 Advogados do(a)
EXECUTADO: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO - RO2084, ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382 Advogados do(a)
EXECUTADO: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAUJO - RO2084, ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)